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norma nº 1899/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1899 / 1996
Date 1996-12-30
EmentaORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id176

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PREFEITURA MUNICIPAL
HO LORAÇO DATA São Lourenço da Mata, 30 de dezembro de 1996.
DECISÃO PELO TRABALHO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1,899/96
. EMENTA: Orça a Receita e Fi-
xa a Despesa para o
Exercício de 1997.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA,
no uso de suas atribuições legais e ae conformidade com o que
aispõe a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Muni
cipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento aa Fundação Municipal ae
Saúde - FUNSAÚDE, para O Exercicio Financeiro de 1997, aiscrimi
nacos pelos anexos integrantes aesta Lei estima a Receita em
R$ 1.668.000,00 (Hum milhão, seiscentos e sessenta e oito mil
reais) e Fixa a Despesa em igual valor.
Art. 2º - A Receita serã realizada mediante a ar
recagação na forma da Legislação em vigor, especificaaa no ane-
xo e ae acorao com o desdobramento a seguir:
T - RECEITAS CORRENTES 1.648.000,00
Transferências Correntes 310.000,00
Feceitas de Serviços 1.338.000,00
II - RECEITAS DE CAPITAL 20.000,00
Transferência de Capital 20.000,00
TOTAL DAS RECEITAÉ 1,668,000,00
Art. 3º'- A Despesa serã realizada segundo a des
criminação e desaobramentos nas dotações por Unidages Orçamenta
rias e Categorias Econômicas, conforme anexos deste Projeto ae
Lei e aistribuição a seguir. ES
um
Praça Araujo Sobrinho - Centro - São Lourenço da Mata - PE - Fone: (081) 525 0481/ 525 0203 / 525 0506 / 525.0291
AR MUNICIPAL
gÚRENÇO DA MATA
-/ DECISÃO PELO TRABALHO
GABINETE DO PREFEITO
1 - DESPESA POR UNIDADES ORÇAMENTARIAS
20.1 - Diretoria Administrativa 40.000,00
20.2 - Hospital Petronila Campos 1.628.000,00
TOTAL DA DEBPEBA 1.668.000,00
r1 - DENPESA POR FUNÇÃO
03 - Administração e Planejamento 40.000,00
13 - Saúge e Saneamento 1.628.000,00
TOTAL 1.668.000,00
II - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
Despesas Correntes 1.563.000,00
Despesas de Capital 105.000,00
TOTAL DA DEBPEBA 1.668.000,00
art. 49 - Sempre que houver insuficiência de saldo,
o Prefeito Municipal realizará o reforço das dotações fixadas
até o limite de 40% (quarenta pcr cento) aa receita orçada, uti-
lizando os recursos ae que trata o Artigo 43, da Lei Federal 1
no 4,320/64, inclusive transferências entre os Orgãos constantes
ao orçamento.
Art. 5º - Durante a execução orçamentaria, fica o
chefe ac Poder Executivo autorizado a reajustar, por Decreto, os
valores da rubricas das receitas e as dotações das despesas, con
forme a variação mensal do IGPM, a partir de junho de 1996, ou
outro ínaice que o substituir.
Art. 6º - Esta Lei ertra em vigor no dia 01 de Ja-
neiro ae 1997, vigorando até o Ca do Exercício Financeiro.
Um
Praça Araújo Sobrinho - Centro - São Lourenço da Mata - PE - Fone: (061) 525 0481 525 0203 / 525 0506 / 525 0291
À MUNICIPAL
cAoRENÇO DAMAIA
“ DECISÃO PELO TRABALHO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 79 - Revogam-se ás disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de São Lourenço da
Mata, em 30 de dezembro de 1996.
Lust,
ANTÔNIO CÂNDIDO BARBOSA
Prefeito
ACB/DGCN
Praça Araúis Sobrinho « Centro - São Lourenço da Mata - PE - Fone: (081) 525 0481/ 525.0203/525 0506 / 525.0291

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