| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1899 / 1996 |
| Date | 1996-12-30 |
| Ementa | ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL HO LORAÇO DATA São Lourenço da Mata, 30 de dezembro de 1996. DECISÃO PELO TRABALHO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1,899/96 . EMENTA: Orça a Receita e Fi- xa a Despesa para o Exercício de 1997. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, no uso de suas atribuições legais e ae conformidade com o que aispõe a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Muni cipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Orçamento aa Fundação Municipal ae Saúde - FUNSAÚDE, para O Exercicio Financeiro de 1997, aiscrimi nacos pelos anexos integrantes aesta Lei estima a Receita em R$ 1.668.000,00 (Hum milhão, seiscentos e sessenta e oito mil reais) e Fixa a Despesa em igual valor. Art. 2º - A Receita serã realizada mediante a ar recagação na forma da Legislação em vigor, especificaaa no ane- xo e ae acorao com o desdobramento a seguir: T - RECEITAS CORRENTES 1.648.000,00 Transferências Correntes 310.000,00 Feceitas de Serviços 1.338.000,00 II - RECEITAS DE CAPITAL 20.000,00 Transferência de Capital 20.000,00 TOTAL DAS RECEITAÉ 1,668,000,00 Art. 3º'- A Despesa serã realizada segundo a des criminação e desaobramentos nas dotações por Unidages Orçamenta rias e Categorias Econômicas, conforme anexos deste Projeto ae Lei e aistribuição a seguir. ES um Praça Araujo Sobrinho - Centro - São Lourenço da Mata - PE - Fone: (081) 525 0481/ 525 0203 / 525 0506 / 525.0291 AR MUNICIPAL gÚRENÇO DA MATA -/ DECISÃO PELO TRABALHO GABINETE DO PREFEITO 1 - DESPESA POR UNIDADES ORÇAMENTARIAS 20.1 - Diretoria Administrativa 40.000,00 20.2 - Hospital Petronila Campos 1.628.000,00 TOTAL DA DEBPEBA 1.668.000,00 r1 - DENPESA POR FUNÇÃO 03 - Administração e Planejamento 40.000,00 13 - Saúge e Saneamento 1.628.000,00 TOTAL 1.668.000,00 II - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA Despesas Correntes 1.563.000,00 Despesas de Capital 105.000,00 TOTAL DA DEBPEBA 1.668.000,00 art. 49 - Sempre que houver insuficiência de saldo, o Prefeito Municipal realizará o reforço das dotações fixadas até o limite de 40% (quarenta pcr cento) aa receita orçada, uti- lizando os recursos ae que trata o Artigo 43, da Lei Federal 1 no 4,320/64, inclusive transferências entre os Orgãos constantes ao orçamento. Art. 5º - Durante a execução orçamentaria, fica o chefe ac Poder Executivo autorizado a reajustar, por Decreto, os valores da rubricas das receitas e as dotações das despesas, con forme a variação mensal do IGPM, a partir de junho de 1996, ou outro ínaice que o substituir. Art. 6º - Esta Lei ertra em vigor no dia 01 de Ja- neiro ae 1997, vigorando até o Ca do Exercício Financeiro. Um Praça Araújo Sobrinho - Centro - São Lourenço da Mata - PE - Fone: (061) 525 0481 525 0203 / 525 0506 / 525 0291 À MUNICIPAL cAoRENÇO DAMAIA “ DECISÃO PELO TRABALHO GABINETE DO PREFEITO Art. 79 - Revogam-se ás disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de São Lourenço da Mata, em 30 de dezembro de 1996. Lust, ANTÔNIO CÂNDIDO BARBOSA Prefeito ACB/DGCN Praça Araúis Sobrinho « Centro - São Lourenço da Mata - PE - Fone: (081) 525 0481/ 525.0203/525 0506 / 525.0291