| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1900 / 1996 |
| Date | 1996-12-30 |
| Ementa | ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1997 , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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7 PREFEITURA MUNICIPAL SÃO LOURENÇO DA MATA São Lourenço aa Mata, 30 ae aezembro ce 1996. DECISÃO PELO TRABALHO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1,900/96 EMENTA: Orça a Receita e Fixa a Despesa para O Exerci - cio de 1997. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que ! aispõe a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Muni cipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 19 - O Orçamento aa FUNDAÇÃO DO DESENVOLVI- MENTO DE SÃO LOURENÇO DA MATA = FUNDESA, para o Exercício Finan ceiro ae 1997, aiscriminados pelos anexos intregantes desta Lei estima a Receita em, R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e fixa a Despesa em igual valor, Art. 29 - A Receita será realizada mediante a ar recaaação na forma da Legislação em vigor, especificada no ane- xo « ae acordo com o desdobramento a seguir: T - RECEITAS CORRENTES 51.000,00 Transferências Correntes 50.000,00 Outras Receitas Correntes 1.000,00 11 - RECEITAS DE CAPITAL 149.000,00 Transferência ae Capital : 149.000,00 TOTAL:DA RECEITAS 200.000,00 Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a des criminação e desaobramentos nas dotações por Unidades Orçamen - tarias e Categorias Econômicas, conforme anexos deste Projeto ! ae Lei e aistribuição a seguir: Is Praça Araújo Scbrinho - Centro - São Lourenço da Mata - PE - Fone: (081) 525 0481/ 525.0203 / 525.0506 / 5250291 + PREFEITURA MUNICIPAL 7 NO LOURENÇO DA MATA DECISÃO PELO TRABALHO GABINETE DO PREFEITO I - DESPESA POR UNIDADES ORÇAMENTARIAS 20.1 - Diretoria Administrativa 200.000,00 TOTAL DA DEBPEBA 200.000,00 II - DESPESA POR FUNÇÃO 03 - Aaministração e Planejamento 105.000,00 10 - Habitação e Urbanismo 95.000,00 TOTAL 200.000,00 TII - DESPESA POR CATEGORIA ECONOMICA Despesas Correntes 100.000,00 Despesas ae Capital 100.000,00 TOTAL DA DESPESA 200.000,00 Art. 4º - Sempre que houver insuficiência ae ! salao, o Prefeito Municipal realizará o reforço das dotações fixadas até o limite de 40% (Quarenta por cento) da receita or çaaa, utilizando os recursos de que trata o Artigo 43, da Lei Federal Nº 4.320/64, inclusive transferência entre os Órgãos constantes ao orçamento. Art. 5º - Durante a execução orçamentaria, fica o chefe do Podcer Executivo autorizado a reajustar, por Decreto os valores ca rubricas das receitas e as dotações das despesas conforme 2 variação mensal do IGPM, a partir de junho de 1996, ou outro ínaice que o substituir. Art. 69 - Esta Lei entra em vigor nc dia 01 de janeiro ae 1997, vigorando atê o final do Exercício Financei - Praça Araújo Sobrinho - Centro - São Lourenço da Mata - PE - Fone: (081) 525.0481/525.0203 / 525.0506 / 525.0291 4 PREFEITURA MUNICIPAL BHO LOURENÇO DA MATA DECISÃO PELO TRABALHO GABINETE DO PREFEITO Art, 7º - Revogam-se ás disposições em contrário, Gabinete do Prefeito do Município de São Lourenço az Mata, em 30 de dezembro de 1996. ANTÔNIO CÂNDIDO BARBOSA Prefeito MC/Dgen Praça Araujo Sobrinho - Centro - São Lourenço da Mata - PE - Fone: (081) 525 0481/ 525 0203 / 525 0506 / 5250291