br-locleg corpus explorer

← São Lourenço da Mata (PE)

norma nº 1900/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1900 / 1996
Date 1996-12-30
EmentaORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1997 , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id177

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3

7
PREFEITURA MUNICIPAL
SÃO LOURENÇO DA MATA São Lourenço aa Mata, 30 ae aezembro ce 1996.
DECISÃO PELO TRABALHO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1,900/96
EMENTA: Orça a Receita e Fixa a
Despesa para O Exerci -
cio de 1997.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA,
no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que !
aispõe a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Muni
cipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19 - O Orçamento aa FUNDAÇÃO DO DESENVOLVI-
MENTO DE SÃO LOURENÇO DA MATA = FUNDESA, para o Exercício Finan
ceiro ae 1997, aiscriminados pelos anexos intregantes desta Lei
estima a Receita em, R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e fixa a
Despesa em igual valor,
Art. 29 - A Receita será realizada mediante a ar
recaaação na forma da Legislação em vigor, especificada no ane-
xo « ae acordo com o desdobramento a seguir:
T - RECEITAS CORRENTES 51.000,00
Transferências Correntes 50.000,00
Outras Receitas Correntes 1.000,00
11 - RECEITAS DE CAPITAL 149.000,00
Transferência ae Capital : 149.000,00
TOTAL:DA RECEITAS 200.000,00
Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a des
criminação e desaobramentos nas dotações por Unidades Orçamen -
tarias e Categorias Econômicas, conforme anexos deste Projeto !
ae Lei e aistribuição a seguir: Is
Praça Araújo Scbrinho - Centro - São Lourenço da Mata - PE - Fone: (081) 525 0481/ 525.0203 / 525.0506 / 5250291
+ PREFEITURA MUNICIPAL
7 NO LOURENÇO DA MATA
DECISÃO PELO TRABALHO
GABINETE DO PREFEITO
I - DESPESA POR UNIDADES ORÇAMENTARIAS
20.1 - Diretoria Administrativa 200.000,00
TOTAL DA DEBPEBA 200.000,00
II - DESPESA POR FUNÇÃO
03 - Aaministração e Planejamento 105.000,00
10 - Habitação e Urbanismo 95.000,00
TOTAL 200.000,00
TII - DESPESA POR CATEGORIA ECONOMICA
Despesas Correntes 100.000,00
Despesas ae Capital 100.000,00
TOTAL DA DESPESA 200.000,00
Art. 4º - Sempre que houver insuficiência ae !
salao, o Prefeito Municipal realizará o reforço das dotações
fixadas até o limite de 40% (Quarenta por cento) da receita or
çaaa, utilizando os recursos de que trata o Artigo 43, da Lei
Federal Nº 4.320/64, inclusive transferência entre os Órgãos
constantes ao orçamento.
Art. 5º - Durante a execução orçamentaria, fica
o chefe do Podcer Executivo autorizado a reajustar, por Decreto
os valores ca rubricas das receitas e as dotações das despesas
conforme 2 variação mensal do IGPM, a partir de junho de 1996,
ou outro ínaice que o substituir.
Art. 69 - Esta Lei entra em vigor nc dia 01 de
janeiro ae 1997, vigorando atê o final do Exercício Financei -
Praça Araújo Sobrinho - Centro - São Lourenço da Mata - PE - Fone: (081) 525.0481/525.0203 / 525.0506 / 525.0291
4 PREFEITURA MUNICIPAL
BHO LOURENÇO DA MATA
DECISÃO PELO TRABALHO
GABINETE DO PREFEITO
Art, 7º - Revogam-se ás disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito do Município de São Lourenço
az Mata, em 30 de dezembro de 1996.
ANTÔNIO CÂNDIDO BARBOSA
Prefeito
MC/Dgen
Praça Araujo Sobrinho - Centro - São Lourenço da Mata - PE - Fone: (081) 525 0481/ 525 0203 / 525 0506 / 5250291

open original →