| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1904 / 1997 |
| Date | 1997-04-14 |
| Ementa | CRIA CARGOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PRAÇA ARAÚJO SOBRINHO, S/Nº CENTRO - CEP 54730.970 - SÃO LOURENÇO DA MATayPE - FONE: [08] SÃO LOURENÇO DA MATA São Lourenço da Mata, 14 de abril de 1997. CAPTAL NACIONAL DO PAUBRASI PLANTANDO HOJE UM RUTURO MELHOR 04/97 EMENTA: Cria cargos na Estrutura administrativa do Poder E- xecutivo, e dã outras pro vidências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criados 380 (trezentos e oitenta cargos de provimento efetivo, no âmbito das respectivas Secretarias. 1 - Na Secretaria de EDUCAÇÃO E CULTURA, 180 (cen to e oitenta) cargos de Professor de le à 4a série; II - Na Secretaria de SERVIÇOS PÚBLICOS, 150 (cen to e cinquenta) cargos de Gari; III - Na Secretaria de SERVIÇOS PÚBLICOS, 50 (cin- quenta) cargos de Auxiliar de Serviços Ge - rais. Parágrafo Ónico - O valor dos vencimentos dos cargos ora criados pelo Poder Executivo, não pode ser inferior aos va- lores hoje pagos por este Poder, aos servidores Municipais que desempe nham essas mesmas funções, nas respectivas categorias, obedecendo des- ta forma o Plano de Carreira, conforme CAPUT do Art. 118 e seu Parágra fo Único da Lei Orgânica deste Município. Art. 2º - Os cargos de Professor de 18 à 48 sé - rie fixados em 415 (quatrocentos e quinze), já acrescidos do quantita- tivo de que trata esta Lei. xt. 3º - Os cargos de Gari, ficam fixados em 207 (duzentos e sete), já acrescidos do quantitativo de que trata esta Lei. PREFEITURA MUNICIPAL SÃO LOURENÇO DA MATA CANTAL NACIONAL DO PAU PACO HOR UM ROM net. 49 - Os cargos de nuxiliar de Serviços Ge - rais, ficam fixados em 64 (sessenta e quatro), já acrescidos do quanti tativo de que trata esta Lei. art. 50 - As despesas decorrentes desta Lei, cor rerão à conta de dotações orçamentárias próprias. art. 60 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Municipio de São Louren- ! co da Mata, em 14 de abril de 1997. Lp / ETTORE LABANCA Prefeito EL/JDSO PRAÇA ARAÚJO SOBRINHO, S/N - CENTRO - CEP 54730.970 - SÃO LOURENÇO DA Mal CGC 11.251 332/0001.05