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norma nº 1904/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1904 / 1997
Date 1997-04-14
EmentaCRIA CARGOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id181

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PRAÇA ARAÚJO SOBRINHO, S/Nº CENTRO - CEP 54730.970 - SÃO LOURENÇO DA MATayPE - FONE: [08]
SÃO LOURENÇO DA MATA São Lourenço da Mata, 14 de abril de 1997.
CAPTAL NACIONAL DO PAUBRASI
PLANTANDO HOJE UM RUTURO MELHOR
04/97
EMENTA: Cria cargos na Estrutura
administrativa do Poder E-
xecutivo, e dã outras pro
vidências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA,
no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe a Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados 380 (trezentos e oitenta
cargos de provimento efetivo, no âmbito das respectivas Secretarias.
1 - Na Secretaria de EDUCAÇÃO E CULTURA, 180 (cen
to e oitenta) cargos de Professor de le à 4a
série;
II - Na Secretaria de SERVIÇOS PÚBLICOS, 150 (cen
to e cinquenta) cargos de Gari;
III - Na Secretaria de SERVIÇOS PÚBLICOS, 50 (cin-
quenta) cargos de Auxiliar de Serviços Ge -
rais.
Parágrafo Ónico - O valor dos vencimentos dos
cargos ora criados pelo Poder Executivo, não pode ser inferior aos va-
lores hoje pagos por este Poder, aos servidores Municipais que desempe
nham essas mesmas funções, nas respectivas categorias, obedecendo des-
ta forma o Plano de Carreira, conforme CAPUT do Art. 118 e seu Parágra
fo Único da Lei Orgânica deste Município.
Art. 2º - Os cargos de Professor de 18 à 48 sé -
rie fixados em 415 (quatrocentos e quinze), já acrescidos do quantita-
tivo de que trata esta Lei.
xt. 3º - Os cargos de Gari, ficam fixados em
207 (duzentos e sete), já acrescidos do quantitativo de que trata esta
Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL
SÃO LOURENÇO DA MATA
CANTAL NACIONAL DO PAU
PACO HOR UM ROM
net. 49 - Os cargos de nuxiliar de Serviços Ge -
rais, ficam fixados em 64 (sessenta e quatro), já acrescidos do quanti
tativo de que trata esta Lei.
art. 50 - As despesas decorrentes desta Lei, cor
rerão à conta de dotações orçamentárias próprias.
art. 60 - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Municipio de São Louren-
! co da Mata, em 14 de abril de 1997.
Lp
/
ETTORE LABANCA
Prefeito
EL/JDSO
PRAÇA ARAÚJO SOBRINHO, S/N - CENTRO - CEP 54730.970 - SÃO LOURENÇO DA Mal
CGC 11.251 332/0001.05

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