| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1907 / 1997 |
| Date | 1997-05-19 |
| Ementa | REAJUSTA SALÁRIOS DE PROFESSORES EFETIVOS DO PRIMÁRIO, 1º E 2 º GRAU DO MAGISTÉRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 184 |
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SÃO LOURENÇO DA MATA São Lourenço da Mata, 19 de maio de 1997. CARACA DO PRA LELNO 1.907/97 EMENTA: Reajusta salários de Professores E fetivos do Primário, 10 e 20 grau do Magisterio, e da outras provi - dencias. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, no uso das atribuições que lhe são conferidas com o que dispõe a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte Lei: Art. 18 - Os vencimentos dos Professores da lã à 43 se- rie, ficam reajustados para um SALÁRIO BASE MENSAL de R$ 140,00 (cento e quarenta re ais). Art. 28 - Os Professores de 52 à 82 série do 19 grau, bem como os do 2º grau, passam a ter o salário aula reajustado para R$ 1,40 (Hum re- al e quarenta centavos). Art. 38 - Os adicionais ao salário referente ao dificil acesso, pô de giz e aulas brancas, serão concedidos de acordo com as normas estabe- lecidas pela Secretaria de Educação do Município. PARÁGRAFO ÚNICO - As gratificações de Aulas Atividades , Pô de Giz e Dificil Acesso, continuam nos mesmos parâme- tros que se encontram atualmente em vigor, ou seja: a) Aulas Atividades ......... 20% (vinte por cento); B) Po Ha/01Z ussenesseeso «. 15% (quinze por cento); c) Difícil Acesso ........... 15% (quinze por cento). Art. 48 - As despesas ao cumprimento da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias proprias. Art. 50 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publi cação. Art. 69 - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de São Lourenço da Ma ta, em 19 de maio de 1997. Prefeito DS! PRAÇA ENT tUsaSo, SIN - CENTRO - CEP 54730-970 - SÃO LOURENÇO DA MATA/PE - FONE: (081]525.029] - FAX: [081]525.0481. CGC 11.251.832/0001-05