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norma nº 1907/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1907 / 1997
Date 1997-05-19
EmentaREAJUSTA SALÁRIOS DE PROFESSORES EFETIVOS DO PRIMÁRIO, 1º E 2 º GRAU DO MAGISTÉRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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SÃO LOURENÇO DA MATA São Lourenço da Mata, 19 de maio de 1997.
CARACA DO PRA
LELNO 1.907/97
EMENTA: Reajusta salários de Professores E
fetivos do Primário, 10 e 20 grau
do Magisterio, e da outras provi -
dencias.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, no uso
das atribuições que lhe são conferidas com o que dispõe a Lei Orgânica do Município,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte Lei:
Art. 18 - Os vencimentos dos Professores da lã à 43 se-
rie, ficam reajustados para um SALÁRIO BASE MENSAL de R$ 140,00 (cento e quarenta re
ais).
Art. 28 - Os Professores de 52 à 82 série do 19 grau,
bem como os do 2º grau, passam a ter o salário aula reajustado para R$ 1,40 (Hum re-
al e quarenta centavos).
Art. 38 - Os adicionais ao salário referente ao dificil
acesso, pô de giz e aulas brancas, serão concedidos de acordo com as normas estabe-
lecidas pela Secretaria de Educação do Município.
PARÁGRAFO ÚNICO - As gratificações de Aulas Atividades ,
Pô de Giz e Dificil Acesso, continuam nos mesmos parâme-
tros que se encontram atualmente em vigor, ou seja:
a) Aulas Atividades ......... 20% (vinte por cento);
B) Po Ha/01Z ussenesseeso «. 15% (quinze por cento);
c) Difícil Acesso ........... 15% (quinze por cento).
Art. 48 - As despesas ao cumprimento da presente Lei,
correrão por conta de dotações orçamentárias proprias.
Art. 50 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publi
cação.
Art. 69 - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de São Lourenço da Ma
ta, em 19 de maio de 1997.
Prefeito
DS!
PRAÇA ENT tUsaSo, SIN - CENTRO - CEP 54730-970 - SÃO LOURENÇO DA MATA/PE - FONE: (081]525.029] - FAX: [081]525.0481. CGC 11.251.832/0001-05

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