| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1909 / 1997 |
| Date | 1997-07-15 |
| Ementa | REAJUSTA OS VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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: A SÃOLOUENÇO DANA EABITAS NACIONAL DO exguAPAS: São Lourenço da Mata, 15 de Julho de 1997. PUANTANDO HOJE UM FUTURO MELHOR LEI NO 1.909/97 EMENTA: Reajusta os vencimentos do funcionalismo Municipal, e dã outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, no uso de suas! atribuições legais e de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Municipio, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - Reajusta os Vencimentos dos Funcionários Municipais pa ra R$ 120,00 (cento e vinte reais) - Piso Salarial Nacional, excetuando o Magistê- rio que receberá um Salário de R$ 140,00 (cento e quarenta reais) a partir de 01 de maio do corrente ano. Art. 20 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 30 - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de São Lourenço da Mata, em 15 de julho de 1997. AL ETTORE LABANCA Prefeito E1/Dgcn PRAÇA ARAÚJO SOBRINHO, S/N - CENTRO - CEP 54730-970 - SÃO LOURENÇO DA MATAPE - FONE: (081]525.0291 - FAX: (081]525.0481- CGC 11.251.832/0001-05