| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1911 / 1997 |
| Date | 1997-09-19 |
| Ementa | FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A DOAR UMA ÁREA DE TERRENO URBANO A IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS - CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DA IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 187 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 2
ipa [Rd MUNICIPAL tea SÃO LOURENÇO DA MATA São Lourenço da Mata, 19 de setembro de 1997. CAPITAL NACIONAL DO PAUSRASI RANTANDO HOJE UM RTURO MELHOR LEI No 1.911/97 EMENTA: Fica o Chefe do Poder Executivo au torizado a doar uma àrea de terre- no urbano a Igreja Assembléia de Deus, e dã outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e de conformidade com o que dispõe a Lei Or gânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se - guinte Lei: Art. 18 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar uma área de terreno urbano com 970,50m2, situado à Rua Agrestina, | denominado Lote 1-A (um A duas linhas) da Quadra "F" do Loteamento Vila do Rosário (20 plano) desta cidade. PARÁGRAFO ÚNICO - A área de terreno referida neste Arti go, apresenta os seguintes limites e confrontações: de forma irregular, medindo 23,00m (vinte e três metros)de frente, limitando-se com a Rua Agrestina; 67,00m (ses - sente e sete metros) no lado direito em linha curva que acompanha todo o curso do Riacho da cachaça e 63,00m (sessenta e três) do lado esquerdo, em 03 (três) segmen tos de reta, 26,00m (vinte e seis metros), 10,00m (dez metros) e 27,00 (vinte e sete metros), limitando-se com os Totes Nº 09 (nove) e 22 (vinte e dois), da mesma qua dra, plano e loteamento, com uma área total de 970,50m? (novecentos e setenta metros e cinquenta centimetros qua” drados). Art. 28 - A doação da área de terreno referida no arti=: go anterior, destinar-se-à à construção de uma Escola da Igreja Assembléia de Deus, deste Município. Art. 38 - Fica concedido um prazo de dois (02) anos pa- ra ser concluída a edificação do prédio da Escola, sob pena de ser a área do terre- no revertida ao Patrimômio do Município. PRAÇA ARAÚJO SOBRINHO, S/N » CENTRO - CEP 54730.970 SÃO LOURENÇO DA MATA/PE - FONE: (08])525.0291 - FAX: (081]525.0481- CGC 11.251.832/0001-05 dad REFEITURA MUNICIPAL ca Exa alto SÃO LOURENÇO Ds MATA CAPTAL NACIONAL DO PAUEBRASA PANTANDO HOJE UM FUTURO MELHOR Art. 49 - Fica estabelecido que uma vez construida a Es cola em cujas obras não poderão ser utilizados recursos da municipalidade o prédio não será objeto de arrendamento ou transferência a qualquer titulo, salvo por auto- rização expressa em Lei Municipal. Art. 59 - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua pu - blicação. Art. 69 - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de São Lourenço da Ma ta, em 19 de setembro de 1997. ETTORE LLABANCA Prefeito L/JDSO E Pç Aa GORRO, SIN.» CENTRO - CEP 54730.970 - SÃO LOURENÇO DA MATA/PE - FONE: (081]525.0291 - FAX: (081]525.0481- CGC 11.251.832/0001-05