| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1912 / 1997 |
| Date | 1997-09-19 |
| Ementa | ALTERA O ART. 7° DA LEI MUNICIPAL N° 1.814/92, DANDO NOVA REDAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 188 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
a. SÃO LOURENÇO DA MATA São Lourenço da Mata, 19 de setembro de 1997. capri CIONAL DO PULASI NO 1. EMENTA: Altera o Art. 79 da Lei Municipal Nº 1.814/92, dando nova redação, e dã outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Municipio, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 18 - O Artigo 79 da Lei Municipal NO 1.814, de 03 de fevereiro de 1992, que tem a seguinte redação: “Artigo 79 - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado através de Decreto, disci plinar a estrutura administrativa da FUNSAÚDE, aprovar Estatuto e Regulamento In- terno". Passando a nova Redação do referido Artigo a ter o se - guinte dispositivo: Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, atra - vês de Decreto, a nomear, temporariamente, o Vice-Prefeito para substituílo na Pre sidência da FUNSAÚDE, disciplinar a estrutura administrativa, aprovar Estatuto e Regimento Interno". Art. 20 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu- blicação. Art. 39 - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de São Lourenço da Ma ta, em 19 de setembro de 1997. ETTORE LABANCA Prefeito FRAÇA ARAÚJO SOBRINHO, S/N - CENTRO - CEP 54730-970 - SÃO LOURENÇO DA MATA/PE - FONE: (081]525.0291 - FAX: (081]525.0481 CGC 11.251.832/0001-05