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norma nº 1912/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1912 / 1997
Date 1997-09-19
EmentaALTERA O ART. 7° DA LEI MUNICIPAL N° 1.814/92, DANDO NOVA REDAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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a.
SÃO LOURENÇO DA MATA São Lourenço da Mata, 19 de setembro de 1997.
capri CIONAL DO PULASI
NO 1.
EMENTA: Altera o Art. 79 da Lei Municipal
Nº 1.814/92, dando nova redação, e
dã outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, Estado
de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe a
Lei Orgânica do Municipio, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 18 - O Artigo 79 da Lei Municipal NO 1.814, de 03
de fevereiro de 1992, que tem a seguinte redação:
“Artigo 79 - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado através de Decreto, disci
plinar a estrutura administrativa da FUNSAÚDE, aprovar Estatuto e Regulamento In-
terno".
Passando a nova Redação do referido Artigo a ter o se -
guinte dispositivo: Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, atra -
vês de Decreto, a nomear, temporariamente, o Vice-Prefeito para substituílo na Pre
sidência da FUNSAÚDE, disciplinar a estrutura administrativa, aprovar Estatuto e
Regimento Interno".
Art. 20 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu-
blicação.
Art. 39 - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de São Lourenço da Ma
ta, em 19 de setembro de 1997.
ETTORE LABANCA
Prefeito
FRAÇA ARAÚJO SOBRINHO, S/N - CENTRO - CEP 54730-970 - SÃO LOURENÇO DA MATA/PE - FONE: (081]525.0291 - FAX: (081]525.0481 CGC 11.251.832/0001-05

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