| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1913 / 1997 |
| Date | 1997-09-22 |
| Ementa | CONCEDE PENSÃO VITALÍCIA - EM FAVOR DE IVONETE MARIA DE SANTANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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SÃO LOURENÇO DAMATA São Lourenço da Mata, 22 de setembro de 1997. CAPITAL NACIONAL DO PAU-BRASI ANTANDO HOLE UM RTURO MELHOR LELNO 1919/97 EMENTA: Concede Pensão Vitalícia, e dá ou- tras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 18 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder Pensão Vitalícia, no valor correspondente a um Salário Minimo, em favor de IVONETE MARIA DE SANTANA, residente à Rua Monteiro Lobato, 52 - Nova Tiuma, neste Mu nicípio; a qual era casada com LUIZ SEVERINO DE SANTANA, Servidor Público de Cargo Comissionado, exercia a função de Auxiliar de Departamento III, lotado no Hospital Petronila Campos - FUNSAÚDE, o que foi vítima de homicídio ocorrido no dia 12 de fe- vereiro o corrente ano. Art. 28 - As despesas necessárias à execução da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 30 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi cação. Art. 48 - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de São Lourenço da Ma- ta, em 22 de setembro de 1997. ETTORE Ra Prefeito EL/JDSO ruça na SOBRINHO, S/N - CENTRO - CEP 54730-970 - SÃO LOURENÇO DA MATA/PE - FONE: (081)525.0291 - FAX: 081)525.0481- CGC 11.251.832/0001-05