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← São Lourenço da Mata (PE)

norma nº 1913/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1913 / 1997
Date 1997-09-22
EmentaCONCEDE PENSÃO VITALÍCIA - EM FAVOR DE IVONETE MARIA DE SANTANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id189

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SÃO LOURENÇO DAMATA São Lourenço da Mata, 22 de setembro de 1997.
CAPITAL NACIONAL DO PAU-BRASI
ANTANDO HOLE UM RTURO MELHOR
LELNO 1919/97
EMENTA: Concede Pensão Vitalícia, e dá ou-
tras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, no uso
das atribuições que lhe são conferidas e de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica
do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 18 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
conceder Pensão Vitalícia, no valor correspondente a um Salário Minimo, em favor de
IVONETE MARIA DE SANTANA, residente à Rua Monteiro Lobato, 52 - Nova Tiuma, neste Mu
nicípio; a qual era casada com LUIZ SEVERINO DE SANTANA, Servidor Público de Cargo
Comissionado, exercia a função de Auxiliar de Departamento III, lotado no Hospital
Petronila Campos - FUNSAÚDE, o que foi vítima de homicídio ocorrido no dia 12 de fe-
vereiro o corrente ano.
Art. 28 - As despesas necessárias à execução da presente
Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 30 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi
cação.
Art. 48 - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de São Lourenço da Ma-
ta, em 22 de setembro de 1997.
ETTORE Ra
Prefeito
EL/JDSO
ruça na SOBRINHO, S/N - CENTRO - CEP 54730-970 - SÃO LOURENÇO DA MATA/PE - FONE: (081)525.0291 - FAX: 081)525.0481- CGC 11.251.832/0001-05

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