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norma nº 1915/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1915 / 1997
Date 1997-10-09
EmentaDispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura, estabelece o Quadro de Pessoal Comissionado, e dá outras providências.
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SAO LOUREN~O DA MATA São Lourenço da Mata. 09 de outubro de 1997. 
LEI NO 1- 9115/97 
EM~NiA: Dispõe sobre a Estrutura Administra 
tiva da Prefeitura, estabelece Õ 
Quadro de Pessoal Comissionado, e dá 
outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, no uso 
das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se 
guinte Lei: 
Art. 1Q - A Estrutura Administrativa da Prefeitura Munic! 
pal de São Lourenço da Mata é a estabelecida na presente Lei e obedecerá as diretri￾zes aqui previstas. 
Art. zg - São Õrgâos da Administração Municipal: 
1. DIRET8MENTE SUBQRDINADO AQ PREFEITO MUNICIN.L: 
a} Gabinete do Prefeito; 
b} Secretaria de Administração; 
c} Secretaria de Finanças; 
d} Secretaria de Planejamento; 
e} Secretaria de Obras; 
f} Secretaria de Educação, Cultura e Desportos; 
•...•... g) Secretaria de Saúde; 
h} Secretaria da Criança e do Adolescente; 
i} Secretaria de Desenvolvimento Social; 
j} Secretaria de Serviços Públicos. 
1.1. QRGÃOS DE ASSESSQR8M~~IQ gzR~TQ AQ PREFEITO: 
a} Cruzada de Ação Comunitária; 
b) Procuradoria Geral do Municipio; 
e) Administração Distrital. 
2. ÕRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA: 
a} Ginásio de Esportes de São Lourenço da Mata; 
b} Conselhos Municipais; 
c} Fundação Museu Arte Popular; 
d} Fundação Educacional do Vale do Capibaribe; 
e} Fundação de Desenvolvimento de São Lourenço da Mata; 
PP•r• ,;,(11r, ~RPIN~('\ <.JtJ. nm;r, _ r;p 'J71íl.Q7íl. ~Ãf'llf'II IRFNN'l n. MATMPF. f()~FJ/08~1 . FAX: 10811525.0481- CGC 11.251.832/0001-05 
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SÁO~LOUREN~ DA MATA 
CAffiAl NACIONAL DO PAIJ-&V.Sll 
f) Fundação Municipal de Saúde de São Lourenco da Mata. 
Art. 3'1 - Subordinam-se diretamente ãs Secretarias Munici￾pais: 
I - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO: 
a) Departamento de Apoio Administrativo: 
* Divisão de Arquivo. 
* Divisão de Patrimônio. 
b) Departamento de Processamento de Dados: 
* Divisão de Organizacão e Métodos. 
c) Departamento de Recursos Humanos: 
* Divisão de Cadastro Funcional. 
II - SECRETARIA DE FINANÇAS: 
a) Departamento de Contabilidade: 
* Divisão de Registro Financeiro. 
b) Departamento de Tributação: 
* Divisão de Arrecadação. 
c) Departamento de Tomanda de Contas: 
* Divisão de Fiscalização. 
d) Departamento de Tesouraria. 
e) Departamento de Cadastro Técnico Municipal. 
f) Departamento de Licitação. 
g) Departamento de Convênio e Contratos. 
III - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO: 
a} Departamento de Desenvolvimento Urbano. 
b) Departamento de Projetos e Desenhos. 
c) Departamento de DesP.nvolvimento Industrial. 
IV - SECRETARIA DE OBRAS: 
a} Departamento de Obras e Rodovias. 
b} Departamento de Engenharia. 
V - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS: 
a) Departamento de Educação: 
* Divisão de Ensino de lQ Grau. 
PAAÇAARAÚJO SOBRINHO, S/N ·CENTRO· CEP 54730.970. SÃO LOURENÇO DAMAWPE • F°'E: ~0291 • FAX: (081)525.0481, CGC 11.251.832/0001-05 
PWIIAHDO ltOJI UI RIMO llllllOI 
* Divisão de Ensino de 2Q Grau. 
* Divisão de Merenda Escolar. 
* Divisão de Material Escolar. 
* Inspetoria de Ensino de lQ Grau. 
* Inspetoria de Ensino de 2Q Grau. 
b) Departamento de Ensino Especial: 
* Divisão do Supletivo. 
* Divisão do Ensino Profissionalizante. 
c) Departamento de Cultura, Turismo e Desportos. 
d) Departamento de Serviços Gerais: 
* Divisão Administrativa. 
Vl - SECRETARIA DE SAÚDE: 
a) Departamento Médico-Odontológico: 
* Divisão de Laboratório, 
* Divisão de Controle e Avaliação. 
b) Departamento de Medicina Preventiva: 
* Divisão de Epidemiologia. 
c) Departamento de Programas Comunitárias: 
* Divisão do Programa de Agentes Comunitários. 
d) Departamento do Programa Saúde da Familia. 
VII - SECRETARIA DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE: 
a) Departamento de Apoio Materno-Infantil: 
* Divisão de Aleitamento Materno. 
b) Departamento DE Assistencia ao Adolescente: 
* Divisão de Documentação. 
* Divisão de Cursos Especiais. 
c) Departamento de Amparo ao Menor Carente: 
* Divisão de Programas Especiais. 
VIII - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL: 
a) Departamento de APOIO A Economia Informal. 
b) Departamento de Programas Habitacionais. 
IX - SECRETARIA DE SERVICOS PÜBLICOS: 
a) Departamento de Garagem e Oficina: 
* Divisão de Combustível .. (V\ 
PRACAARAÚJO SOBRINHO. S/N -CENTRO· CEP 54730-970. SÃO LOURENCO 0A MATA/PE. FONE: 1081\525.0291 • FA1.: 108~4,1, CGC l 1.251.832/0001-05 
.. . . 
IWIWIDO HOII 1111 RIMO 11111101 
* Divisão de Controle de Veículos. 
b) Departamento de Serviços Urbanos. 
c) Departamento de Comércio e Abastecimento. 
d) Departamento de Limpeza Pública. 
e) Departamento de Fiscalização Sanitária e Ambiental. 
f) Departamento de Eletricidade Pública. 
g) Departamento de Vigilância. 
Art. 4g - Compete aos Õrgãos da Administração, entre ou￾tras atribuições a serem determinadas pelo Prefeito: 
I - GABINETE DO PREFEITO: 
Assessorar o Prefeito, organizar audiências ao pÚblj 
co, secretariar as reuniões do Prefeito com seus auxiliares; cuidar da correspondê! 
eia própria do prefeito; selecionar os assuntos que dependem de decisão do Prefeito; 
atender o público e visitantes na ausência do Prefeito e cuidar do apoio logisticc 
da divulgação oficial. 
II - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO: 
Por si ou através de seus Departamentos; conceber: 
implementar e operar politicas, planos, programas, projetos, sistemas, métodos 
processos ao desempenho das atividades li~adas a material, patrimÕnio, arquivo, co· 
municação, zeladoria, vigilância, licitação, controle de uso de viaturas, processa· 
mento de dados e administração de pessoal e de recursos humanos. 
III - SECRETARIA DE FINANÇAS: 
Por si ou através de seus Departamentos: conceber 
implementar e operar assuntos inerentes a politica financeira, contabilização doi 
atos e fatos da administração; controle do erário politico; recebimento e pagamente 
de valores; lançamento e arrecadação de tributos; tomada de contas dos responsáveii 
por adiantamentos; conferência dos processos de despesas; prestação de contas de 9! 
rale de convênios; elaboração de demonstrativos financeiros, orçamentários e patr: 
moniais. 
IV - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO: 
Por si ou através de seus Departamentos: el eborai 
programas e pr.ojetos de -0esenvo.lvimento;. inclusive para captação de recursos exter￾nos; elaborar projetos arquitetõnicos de obras e serviços; planejar e fiscalizar , 
ocupação do solo, coordenar a elaboração e implementação junto com outras Secreta 
rias do plano de governo e de política de desenvolvimento, da instalação de indús 
triase de outros projetos a serem implementados . no Muni d pio. 
PRAfA ARAl.110 SORRINHO S/N. C:FNTRO. Cfp 547.10-970. SÃO LOUiENCO DA MATA/PE. FONE: /0811525.0291 • FAX: I081\(2%i}GC l l .251.832/0001-05 
. 
W1TAl NACIONAL 00 PAU-BRASIL 
l'WIWiDO HOJI UM RIMO MIUIOI 
V - SECRETARIA OE OBRAS: 
Licenciar e fiscalizar obras particulares; conceber· 
e implementar e operar assuntos inerentes a pol1tica de construção e conservação de 
rodoviais, orçamentação de obras pÜblicas, inclusive para fins de licitação; elabo￾ração de projetos hidráulicos, elétricos e cálculos estruturais, cuidar do traçado 
viário e do transporte coletivo. 
VI - SECRETARIA DE EDUCACÃO, CULTURA E DESPORTOS: 
Por si ou através de seus Departamentos, conceber e 
implementar e operar a politica educacional do Municipio a nivel de lQ e 2Q graus; 
compatibilizar p ensino às condições locais e ao programa estadual de educação; cui 
dar da merenda escolar; definir e operar programa de educação para deficientes fis! 
cos, mentais e ocupacionais para alunos fora do curriculo do grau normal; operar a 
poltiica de cultura, desportos e turismo no Municipio, administrar o ginásio e qua￾dras esportivas, promover competições esportivas; cuidar de museus e centros cultu￾rais; relacionar-se com entidades congêneres em prol do desenvolvimento do ensino, 
cultura e dos desportos no Municipio; promover festas folclóricas e cuidar de diver 
sões públicas. 
VII - SECRETARIA DE SAODE: 
Por si ou através de seus Departamentos: conceber, 
implementar e operar a política municipal de saúde pública, cuidar de atendimento 
médico-odontológico da população; administràr as unidades de saüde,.promover campa￾nhas de vacinação, de melhoria das condições ambientais e de prevençao de doenças; 
articular-se com entidades congêneres em prol da melhoria das condições de saude da 
população do Municipio. 
VIII - SECRETARIA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: 
_ . P9_r: si ·ou através de seus Departamentos: conceber, i!E 
plementar e operar a politica municipal de apoio a criança e ao adolescente; admi - 
nistrar as creches, cuidar do programa de aleitamento, atender a gestante carente ; 
promover programas de ocupação utilitária para menores carentes ou abandonados; ad￾ministrar centros de atendimentos da criança e do adolescente; articular-se com e~ 
tidades congêneres em prol da melhoria das condições de vida da crianca e do adole~ 
cente no Municipio. 
IX - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
Por si ou através de seus Departamentos: conceber, 
implementar e operar os assuntos inerentes a·politica de desenvolvimento sociàl ; 
promover programas de melhoria da renda familiar, incentivar as atividades artesa￾PRACAARAÚJO SOBRINHO, 5/N ·CENTRO. CEP S4730-970. SÃO LOURENÇO DA MATA/PE • FONE: /08~ (081)525.0481- CGC 11.251.832/0001,05 
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l'Wf!AIIDO IIOJI llll MI.IOIIWIOI 
nais e de pequena indústria individual ou familiar; promover a organização de coope￾rativa de produção e comércio, gerar formas de renda através da economia infomar; prQ 
ver a população carente de meios de habitação condigna; administrar o programa dedi~ 
tribuição de lotes e de material de construção e articular-se com entidades congêne￾res, visando o desenvolvimento social do Municip~o. 
X - SECRETARIA OE SERVIÇOS PÚBLICOS: 
Por si ou através de seus Departamentos: conceber, 
implementar e operar os assuntos inerentes a politica agropecurária e abastecimento; 
administrar mercado, matadouros e feiras livres, realizar fiscalização sanitária dos 
produtos comercializados à população; promover a defesa do consumidor contra abusos; 
articular-se com produtores e entidades congêneres, buscando a melhoria do sistema 
de abastecimento no MunicJpio; cuidar da política de proteção do meio ambiente, in - 
clusive através de fiscalização e aplicação de multas; operar assuntos inerentes a 
urbanismo: administrar garagem, oficina e carpintaria; cuidar da limpeza pública, da 
capinação e da coleta de lixo domiciliar; conservação das praças e administração de 
cemitério; iluminação pública; reciclagem de lixo e fiscalizar o uso de espaços pÚ - 
blicos para eventos. 
Art. 50 - Aos Órgãos de assessoramento direto, compete, 
entre outras atribuições a serem definidas pelo Prefeito: 
I - CRUZADA DE AÇÃO COMUNITÃRIA: 
Atender a população carente e orientá-la na resolução 
de seus problemas; promover a documentação de pessoas necessitadas; elaborar planos 
de projetos de ação social e assessorar o Prefeito na execução da politica de desen￾volvimento social do Municipio, 
II - PROCURADORIA GERAL DO MUNIC1PIO: 
Representar-o Municipio em juizo; dar Parecer Juridi￾co sobre causas administrativas; elaborar ou revisar convênios ou acordos em _que o 
MunicJpio for parte interessada; elaborar ou revisar Projetos de Lei do. Executivo; Q 
pinar sobre Concursos Públicos, admissão e demissão de pessoal; interpretar normas 
de interesse da administração; assessorar o Prefeito no sentido do fiel cumprimento 
da Lei em seus atos administrativos. 
III - ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL: 
Através da administração de cada Distrito: implemen - 
tara politica de governo nos Distritos; representar o Prefeito nos atos próprios da 
Administração Distrital; auxiliar as Secretarias Municipais no desempenho de suas t2 
refas; atender ao público e as representações locais, e informar ao Prefeito suas ca 
PAA.ÇA ARAÚJO SOBRINHO, S/N. CENTRO· CEP WJ0-970 · SÃO lOURENCO DA IJATA/PE • FONE: f0811525.029~5.048l- CGC l 1.251.832/0001-05 
.. 1. 
~IIFIITUU MUNICIPAL 
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SÃolÔuR~-N~Ô oÍ~rA 
IUl,'WjJIQIIOIIUIIMUIOIIIU40I 
rências e necessidades. 
Art. 50 - A competência dos Órgãos da administração des￾centralizada, são definidas em seus respectivos Estatutos. 
Art. 70 - O Prefeito Municipal, atrav~s de Decreto, def1 
nirá a vinculação dos Órgãos aqui criados com estrutura orçamentária ora existente, 
PARAGRAFO ONICO - A partir de 1997, o orçamento geral do 
Municipio, obedecerá a Estrutura Administrativa prevista 
nesta Lei. 
Art. 8Q - O Prefeito Municipal, através de Decreto, defi 
nirá as atribuições especificas de cada Órgão, por Regimento Interno. 
Art. DO - Ficam criados os Cargos em Comissão, com seus 
respectivos Simbolos, quantidade e remuneração mensal, na forma do ANEXO ÜNICO a es 
ta Lei, ficando sem efeito o atual Quadro de Pessoal. 
Art. 10 - A remuneração do Presidente, Diretores ou Ge - 
rentes de órgãos da administração descentralizada, guardará equivalência ao cargo 
semelhante estabelecido nesta Lei. 
Art. 11 - O Prefeito Municipal poderá conceder gratific~ 
ção de até 2001 (duzentos por cento) sobre o vencimento base do Servidor, a titulo 
de incentivo, para cumprimento de horário integral ou dedicação exclusiva. 
PARAGRAFO ONICO - O percentual de gratificação concedido 
a qualquer servidor que trabalhe em horário integral ou 
com dedicação exclusiva, fará jus ao mesmo percentual t~ 
dos que cumprirem este horário indiscriminadamente, o 
que deverá ser estabelecido através de Portaria. 
Art. 12 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a 
conceder gratificação através dos Conselhos de Administração, da Fundação Municipal 
de Saúde - FUNSAÜDE e Fundação de Desenvolvimento de são Lourenço da Mata FUNDESA, 
nos mesmos percentuais e critérios da presente Lei. 
Art. 13 - O Prefeito Municipal enviará ao Poder Legisl~ 
tivo proposta para o Plano de Cargos e Salários para-o funcionalismo Público Efeti￾vo, onde serão estabelecidos seus respectivos aumentos salariais impreterivelmente 
no exercicio de 1998. 
Art. 14 - As dotações orçamentárias das Secretarias ex - 
tintas, serão incorporadas às Secretarias que absorveram os seus serviços e, que 
PRAÇA ARAÚJO SOBRINHO, SIN - CENTRO. CEP 5'730-970. SÃO LOURf.NCO 0A MATA/PE. FONE: 1081152~11525_0481- CGC 1 L25L83?10001-0_5 
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CAPITAl NACIONAl 00 PMJ.flAASIL 
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IWl!AHDO HQ/1 UI Rll\llO MllltOI 
serão regulamentadas por Decreto. 
Art. 15 - Ficam revogadas as Lei NQ 1.839 de 17 de deze~ 
bro de 1992 e Lei NQ 1.850 de lQ de junho de 1993. 
Art. 1G - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publ! 
caçao, com efeito retroativo a partir de 01 de outubro do corrente ano. 
Art. 17 - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito do Munic1pio de são Lourenco da Ma￾ta, em 09 de outubro de 1997. 
Prefeito 
EL/JDSO 
PRAÇA ARAÚJO SOBRINHO, 5/N ·CENTRO. CEP )4730-970. SÂOLOURENÇOOAMATA/PE • FONE: [0811525.0291 · FAX: !0011525.0481-CGC l 1.251.832/0001-05 
... 
CAP1TAl NACIONAL DO PAU-llASIL 
IIAH!AHDO HOJE UM RIMO MllltOI 
CARGO SIMBOLO QTD. REMUNERAÇÃO {R$} 
Chefe de Gabinete CC-1 01 600,00 
Presidente de Fundação · CC-1 04 600,00 
Presidente da CAC CC-1 01 600,00 
Procurador Geral do Municipio CC-1 01 600,00 
Procurador Adjunto do Munic1pio . CC-1 01 600,00 
Assessor Técnico CC-1 15 600,00 
Secretário Municipal CC-1 08 600,00 
Diretor de Departamento CC-2 35 300,00 
Secretário de Gabinete . CC-2 03 300,00 
Contador CC-2 01 300,00 
Assessor de Departamento CC-2 15 300,00 
Diretor de Escola I CC-2 03 300,00 
Supervisor Educacional CC-2 08 300,00 
Assessor de Saúde CC-2 28 300,00 
Assessor de Imprensa CC-2 01 300,00 
Sub-Prefeito CC-3 03 150,00 
Superintendente de Ginasio de Esportes · CC-3 01 150,00 
Coordenador Pedagógico CC-3 08 150,00 
Inspetor de Ensino CC-3 02 150,00 
Chefe de Divisão CC-3 24 150,00 
Diretor de Escola II . CC-3 10 150,00 
Vice-Diretor de Escola I CC-3 03 150,00 
Encarregado de Turma . CC-3 15 150,00 
Auxiliar Técnico CC-3 10 150,00 
Assistente de Departa~ento CC-4 10 120,00 
Adjunto Educacional ' CC-4 30 120,00 
Adjunto Administrativo CC-4 50 120,00 
Diretor de Escolar III CC-4 14 120,00 
Vice-Diretor de Escola II CC-4 10 120,00 
Agente Comunitário de Saúde CC-4 45 120,00 
Músico CC-4 30 120,00 
- 
PRAÇA ARAU
. 
JO SOBRJNHO, S/N · CENllO · CEP 54730,970 . SA
. 
O LOURENÇO DA IMWPE. FONE: 1 
(081 )525.0291 . FAX: (081)525.0481- CGC l 1.251.832/0001-05 

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