| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1915 / 1997 |
| Date | 1997-10-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura, estabelece o Quadro de Pessoal Comissionado, e dá outras providências. |
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SAO LOUREN~O DA MATA São Lourenço da Mata. 09 de outubro de 1997.
LEI NO 1- 9115/97
EM~NiA: Dispõe sobre a Estrutura Administra
tiva da Prefeitura, estabelece Õ
Quadro de Pessoal Comissionado, e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, no uso
das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se
guinte Lei:
Art. 1Q - A Estrutura Administrativa da Prefeitura Munic!
pal de São Lourenço da Mata é a estabelecida na presente Lei e obedecerá as diretrizes aqui previstas.
Art. zg - São Õrgâos da Administração Municipal:
1. DIRET8MENTE SUBQRDINADO AQ PREFEITO MUNICIN.L:
a} Gabinete do Prefeito;
b} Secretaria de Administração;
c} Secretaria de Finanças;
d} Secretaria de Planejamento;
e} Secretaria de Obras;
f} Secretaria de Educação, Cultura e Desportos;
•...•... g) Secretaria de Saúde;
h} Secretaria da Criança e do Adolescente;
i} Secretaria de Desenvolvimento Social;
j} Secretaria de Serviços Públicos.
1.1. QRGÃOS DE ASSESSQR8M~~IQ gzR~TQ AQ PREFEITO:
a} Cruzada de Ação Comunitária;
b) Procuradoria Geral do Municipio;
e) Administração Distrital.
2. ÕRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA:
a} Ginásio de Esportes de São Lourenço da Mata;
b} Conselhos Municipais;
c} Fundação Museu Arte Popular;
d} Fundação Educacional do Vale do Capibaribe;
e} Fundação de Desenvolvimento de São Lourenço da Mata;
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SÁO~LOUREN~ DA MATA
CAffiAl NACIONAL DO PAIJ-&V.Sll
f) Fundação Municipal de Saúde de São Lourenco da Mata.
Art. 3'1 - Subordinam-se diretamente ãs Secretarias Municipais:
I - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO:
a) Departamento de Apoio Administrativo:
* Divisão de Arquivo.
* Divisão de Patrimônio.
b) Departamento de Processamento de Dados:
* Divisão de Organizacão e Métodos.
c) Departamento de Recursos Humanos:
* Divisão de Cadastro Funcional.
II - SECRETARIA DE FINANÇAS:
a) Departamento de Contabilidade:
* Divisão de Registro Financeiro.
b) Departamento de Tributação:
* Divisão de Arrecadação.
c) Departamento de Tomanda de Contas:
* Divisão de Fiscalização.
d) Departamento de Tesouraria.
e) Departamento de Cadastro Técnico Municipal.
f) Departamento de Licitação.
g) Departamento de Convênio e Contratos.
III - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO:
a} Departamento de Desenvolvimento Urbano.
b) Departamento de Projetos e Desenhos.
c) Departamento de DesP.nvolvimento Industrial.
IV - SECRETARIA DE OBRAS:
a} Departamento de Obras e Rodovias.
b} Departamento de Engenharia.
V - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS:
a) Departamento de Educação:
* Divisão de Ensino de lQ Grau.
PAAÇAARAÚJO SOBRINHO, S/N ·CENTRO· CEP 54730.970. SÃO LOURENÇO DAMAWPE • F°'E: ~0291 • FAX: (081)525.0481, CGC 11.251.832/0001-05
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* Divisão de Ensino de 2Q Grau.
* Divisão de Merenda Escolar.
* Divisão de Material Escolar.
* Inspetoria de Ensino de lQ Grau.
* Inspetoria de Ensino de 2Q Grau.
b) Departamento de Ensino Especial:
* Divisão do Supletivo.
* Divisão do Ensino Profissionalizante.
c) Departamento de Cultura, Turismo e Desportos.
d) Departamento de Serviços Gerais:
* Divisão Administrativa.
Vl - SECRETARIA DE SAÚDE:
a) Departamento Médico-Odontológico:
* Divisão de Laboratório,
* Divisão de Controle e Avaliação.
b) Departamento de Medicina Preventiva:
* Divisão de Epidemiologia.
c) Departamento de Programas Comunitárias:
* Divisão do Programa de Agentes Comunitários.
d) Departamento do Programa Saúde da Familia.
VII - SECRETARIA DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE:
a) Departamento de Apoio Materno-Infantil:
* Divisão de Aleitamento Materno.
b) Departamento DE Assistencia ao Adolescente:
* Divisão de Documentação.
* Divisão de Cursos Especiais.
c) Departamento de Amparo ao Menor Carente:
* Divisão de Programas Especiais.
VIII - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL:
a) Departamento de APOIO A Economia Informal.
b) Departamento de Programas Habitacionais.
IX - SECRETARIA DE SERVICOS PÜBLICOS:
a) Departamento de Garagem e Oficina:
* Divisão de Combustível .. (V\
PRACAARAÚJO SOBRINHO. S/N -CENTRO· CEP 54730-970. SÃO LOURENCO 0A MATA/PE. FONE: 1081\525.0291 • FA1.: 108~4,1, CGC l 1.251.832/0001-05
.. . .
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* Divisão de Controle de Veículos.
b) Departamento de Serviços Urbanos.
c) Departamento de Comércio e Abastecimento.
d) Departamento de Limpeza Pública.
e) Departamento de Fiscalização Sanitária e Ambiental.
f) Departamento de Eletricidade Pública.
g) Departamento de Vigilância.
Art. 4g - Compete aos Õrgãos da Administração, entre outras atribuições a serem determinadas pelo Prefeito:
I - GABINETE DO PREFEITO:
Assessorar o Prefeito, organizar audiências ao pÚblj
co, secretariar as reuniões do Prefeito com seus auxiliares; cuidar da correspondê!
eia própria do prefeito; selecionar os assuntos que dependem de decisão do Prefeito;
atender o público e visitantes na ausência do Prefeito e cuidar do apoio logisticc
da divulgação oficial.
II - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO:
Por si ou através de seus Departamentos; conceber:
implementar e operar politicas, planos, programas, projetos, sistemas, métodos
processos ao desempenho das atividades li~adas a material, patrimÕnio, arquivo, co·
municação, zeladoria, vigilância, licitação, controle de uso de viaturas, processa·
mento de dados e administração de pessoal e de recursos humanos.
III - SECRETARIA DE FINANÇAS:
Por si ou através de seus Departamentos: conceber
implementar e operar assuntos inerentes a politica financeira, contabilização doi
atos e fatos da administração; controle do erário politico; recebimento e pagamente
de valores; lançamento e arrecadação de tributos; tomada de contas dos responsáveii
por adiantamentos; conferência dos processos de despesas; prestação de contas de 9!
rale de convênios; elaboração de demonstrativos financeiros, orçamentários e patr:
moniais.
IV - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO:
Por si ou através de seus Departamentos: el eborai
programas e pr.ojetos de -0esenvo.lvimento;. inclusive para captação de recursos externos; elaborar projetos arquitetõnicos de obras e serviços; planejar e fiscalizar ,
ocupação do solo, coordenar a elaboração e implementação junto com outras Secreta
rias do plano de governo e de política de desenvolvimento, da instalação de indús
triase de outros projetos a serem implementados . no Muni d pio.
PRAfA ARAl.110 SORRINHO S/N. C:FNTRO. Cfp 547.10-970. SÃO LOUiENCO DA MATA/PE. FONE: /0811525.0291 • FAX: I081\(2%i}GC l l .251.832/0001-05
.
W1TAl NACIONAL 00 PAU-BRASIL
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V - SECRETARIA OE OBRAS:
Licenciar e fiscalizar obras particulares; conceber·
e implementar e operar assuntos inerentes a pol1tica de construção e conservação de
rodoviais, orçamentação de obras pÜblicas, inclusive para fins de licitação; elaboração de projetos hidráulicos, elétricos e cálculos estruturais, cuidar do traçado
viário e do transporte coletivo.
VI - SECRETARIA DE EDUCACÃO, CULTURA E DESPORTOS:
Por si ou através de seus Departamentos, conceber e
implementar e operar a politica educacional do Municipio a nivel de lQ e 2Q graus;
compatibilizar p ensino às condições locais e ao programa estadual de educação; cui
dar da merenda escolar; definir e operar programa de educação para deficientes fis!
cos, mentais e ocupacionais para alunos fora do curriculo do grau normal; operar a
poltiica de cultura, desportos e turismo no Municipio, administrar o ginásio e quadras esportivas, promover competições esportivas; cuidar de museus e centros culturais; relacionar-se com entidades congêneres em prol do desenvolvimento do ensino,
cultura e dos desportos no Municipio; promover festas folclóricas e cuidar de diver
sões públicas.
VII - SECRETARIA DE SAODE:
Por si ou através de seus Departamentos: conceber,
implementar e operar a política municipal de saúde pública, cuidar de atendimento
médico-odontológico da população; administràr as unidades de saüde,.promover campanhas de vacinação, de melhoria das condições ambientais e de prevençao de doenças;
articular-se com entidades congêneres em prol da melhoria das condições de saude da
população do Municipio.
VIII - SECRETARIA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE:
_ . P9_r: si ·ou através de seus Departamentos: conceber, i!E
plementar e operar a politica municipal de apoio a criança e ao adolescente; admi -
nistrar as creches, cuidar do programa de aleitamento, atender a gestante carente ;
promover programas de ocupação utilitária para menores carentes ou abandonados; administrar centros de atendimentos da criança e do adolescente; articular-se com e~
tidades congêneres em prol da melhoria das condições de vida da crianca e do adole~
cente no Municipio.
IX - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Por si ou através de seus Departamentos: conceber,
implementar e operar os assuntos inerentes a·politica de desenvolvimento sociàl ;
promover programas de melhoria da renda familiar, incentivar as atividades artesaPRACAARAÚJO SOBRINHO, 5/N ·CENTRO. CEP S4730-970. SÃO LOURENÇO DA MATA/PE • FONE: /08~ (081)525.0481- CGC 11.251.832/0001,05
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nais e de pequena indústria individual ou familiar; promover a organização de cooperativa de produção e comércio, gerar formas de renda através da economia infomar; prQ
ver a população carente de meios de habitação condigna; administrar o programa dedi~
tribuição de lotes e de material de construção e articular-se com entidades congêneres, visando o desenvolvimento social do Municip~o.
X - SECRETARIA OE SERVIÇOS PÚBLICOS:
Por si ou através de seus Departamentos: conceber,
implementar e operar os assuntos inerentes a politica agropecurária e abastecimento;
administrar mercado, matadouros e feiras livres, realizar fiscalização sanitária dos
produtos comercializados à população; promover a defesa do consumidor contra abusos;
articular-se com produtores e entidades congêneres, buscando a melhoria do sistema
de abastecimento no MunicJpio; cuidar da política de proteção do meio ambiente, in -
clusive através de fiscalização e aplicação de multas; operar assuntos inerentes a
urbanismo: administrar garagem, oficina e carpintaria; cuidar da limpeza pública, da
capinação e da coleta de lixo domiciliar; conservação das praças e administração de
cemitério; iluminação pública; reciclagem de lixo e fiscalizar o uso de espaços pÚ -
blicos para eventos.
Art. 50 - Aos Órgãos de assessoramento direto, compete,
entre outras atribuições a serem definidas pelo Prefeito:
I - CRUZADA DE AÇÃO COMUNITÃRIA:
Atender a população carente e orientá-la na resolução
de seus problemas; promover a documentação de pessoas necessitadas; elaborar planos
de projetos de ação social e assessorar o Prefeito na execução da politica de desenvolvimento social do Municipio,
II - PROCURADORIA GERAL DO MUNIC1PIO:
Representar-o Municipio em juizo; dar Parecer Juridico sobre causas administrativas; elaborar ou revisar convênios ou acordos em _que o
MunicJpio for parte interessada; elaborar ou revisar Projetos de Lei do. Executivo; Q
pinar sobre Concursos Públicos, admissão e demissão de pessoal; interpretar normas
de interesse da administração; assessorar o Prefeito no sentido do fiel cumprimento
da Lei em seus atos administrativos.
III - ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL:
Através da administração de cada Distrito: implemen -
tara politica de governo nos Distritos; representar o Prefeito nos atos próprios da
Administração Distrital; auxiliar as Secretarias Municipais no desempenho de suas t2
refas; atender ao público e as representações locais, e informar ao Prefeito suas ca
PAA.ÇA ARAÚJO SOBRINHO, S/N. CENTRO· CEP WJ0-970 · SÃO lOURENCO DA IJATA/PE • FONE: f0811525.029~5.048l- CGC l 1.251.832/0001-05
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~IIFIITUU MUNICIPAL
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SÃolÔuR~-N~Ô oÍ~rA
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rências e necessidades.
Art. 50 - A competência dos Órgãos da administração descentralizada, são definidas em seus respectivos Estatutos.
Art. 70 - O Prefeito Municipal, atrav~s de Decreto, def1
nirá a vinculação dos Órgãos aqui criados com estrutura orçamentária ora existente,
PARAGRAFO ONICO - A partir de 1997, o orçamento geral do
Municipio, obedecerá a Estrutura Administrativa prevista
nesta Lei.
Art. 8Q - O Prefeito Municipal, através de Decreto, defi
nirá as atribuições especificas de cada Órgão, por Regimento Interno.
Art. DO - Ficam criados os Cargos em Comissão, com seus
respectivos Simbolos, quantidade e remuneração mensal, na forma do ANEXO ÜNICO a es
ta Lei, ficando sem efeito o atual Quadro de Pessoal.
Art. 10 - A remuneração do Presidente, Diretores ou Ge -
rentes de órgãos da administração descentralizada, guardará equivalência ao cargo
semelhante estabelecido nesta Lei.
Art. 11 - O Prefeito Municipal poderá conceder gratific~
ção de até 2001 (duzentos por cento) sobre o vencimento base do Servidor, a titulo
de incentivo, para cumprimento de horário integral ou dedicação exclusiva.
PARAGRAFO ONICO - O percentual de gratificação concedido
a qualquer servidor que trabalhe em horário integral ou
com dedicação exclusiva, fará jus ao mesmo percentual t~
dos que cumprirem este horário indiscriminadamente, o
que deverá ser estabelecido através de Portaria.
Art. 12 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
conceder gratificação através dos Conselhos de Administração, da Fundação Municipal
de Saúde - FUNSAÜDE e Fundação de Desenvolvimento de são Lourenço da Mata FUNDESA,
nos mesmos percentuais e critérios da presente Lei.
Art. 13 - O Prefeito Municipal enviará ao Poder Legisl~
tivo proposta para o Plano de Cargos e Salários para-o funcionalismo Público Efetivo, onde serão estabelecidos seus respectivos aumentos salariais impreterivelmente
no exercicio de 1998.
Art. 14 - As dotações orçamentárias das Secretarias ex -
tintas, serão incorporadas às Secretarias que absorveram os seus serviços e, que
PRAÇA ARAÚJO SOBRINHO, SIN - CENTRO. CEP 5'730-970. SÃO LOURf.NCO 0A MATA/PE. FONE: 1081152~11525_0481- CGC 1 L25L83?10001-0_5
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CAPITAl NACIONAl 00 PMJ.flAASIL
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serão regulamentadas por Decreto.
Art. 15 - Ficam revogadas as Lei NQ 1.839 de 17 de deze~
bro de 1992 e Lei NQ 1.850 de lQ de junho de 1993.
Art. 1G - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publ!
caçao, com efeito retroativo a partir de 01 de outubro do corrente ano.
Art. 17 - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Munic1pio de são Lourenco da Mata, em 09 de outubro de 1997.
Prefeito
EL/JDSO
PRAÇA ARAÚJO SOBRINHO, 5/N ·CENTRO. CEP )4730-970. SÂOLOURENÇOOAMATA/PE • FONE: [0811525.0291 · FAX: !0011525.0481-CGC l 1.251.832/0001-05
...
CAP1TAl NACIONAL DO PAU-llASIL
IIAH!AHDO HOJE UM RIMO MllltOI
CARGO SIMBOLO QTD. REMUNERAÇÃO {R$}
Chefe de Gabinete CC-1 01 600,00
Presidente de Fundação · CC-1 04 600,00
Presidente da CAC CC-1 01 600,00
Procurador Geral do Municipio CC-1 01 600,00
Procurador Adjunto do Munic1pio . CC-1 01 600,00
Assessor Técnico CC-1 15 600,00
Secretário Municipal CC-1 08 600,00
Diretor de Departamento CC-2 35 300,00
Secretário de Gabinete . CC-2 03 300,00
Contador CC-2 01 300,00
Assessor de Departamento CC-2 15 300,00
Diretor de Escola I CC-2 03 300,00
Supervisor Educacional CC-2 08 300,00
Assessor de Saúde CC-2 28 300,00
Assessor de Imprensa CC-2 01 300,00
Sub-Prefeito CC-3 03 150,00
Superintendente de Ginasio de Esportes · CC-3 01 150,00
Coordenador Pedagógico CC-3 08 150,00
Inspetor de Ensino CC-3 02 150,00
Chefe de Divisão CC-3 24 150,00
Diretor de Escola II . CC-3 10 150,00
Vice-Diretor de Escola I CC-3 03 150,00
Encarregado de Turma . CC-3 15 150,00
Auxiliar Técnico CC-3 10 150,00
Assistente de Departa~ento CC-4 10 120,00
Adjunto Educacional ' CC-4 30 120,00
Adjunto Administrativo CC-4 50 120,00
Diretor de Escolar III CC-4 14 120,00
Vice-Diretor de Escola II CC-4 10 120,00
Agente Comunitário de Saúde CC-4 45 120,00
Músico CC-4 30 120,00
-
PRAÇA ARAU
.
JO SOBRJNHO, S/N · CENllO · CEP 54730,970 . SA
.
O LOURENÇO DA IMWPE. FONE: 1
(081 )525.0291 . FAX: (081)525.0481- CGC l 1.251.832/0001-05