| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1916 / 1997 |
| Date | 1997-11-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO POPULAR NAS DECISÕES DO PODER MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 194 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3
DAMAIA São Lourenço da Mata, 18 de novembro de 1997. PANTANDO HOJE UM FUTURO MELHOR LELNO 1,916/97 EMENTA: Dispõe sobre a Participação Popu - lar nas decisoes do Poder Municipal e dá outras providencias. E O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono à seguinte Lei: Art. 18 - A Participação Popular, prevista na Constitui- ção Federal dar-se-á no Município de São Lourenço da Mata através de: 1 - Audiências Públicas; 11 - Conselhos Setoriais; III - Foro da cidade. EN PÚBLICAS Art. 20 - Fica garantida a participação da comunidade nas Audiências Públicas convocadas pelo Executivo, quando da tramitação dos planos de ação governamental e diretrizes orçamentárias, orçamento anual, plano diretor, pla no plurianual e projetos de grnade impacto. 6 19 - A população será convocada com antecedência mini ma de 30 (trinta) dias, participará das Audências Públicas diretamente ou através de Associações de Moradores, Conselhos Setoriais, Sindicatos e outros. 6 29 - A população também pode requerer Audiências Pú - blicas com o Executivo Municipal, desde que o faça atravês da subscrição no minimo de 0,1% dos eleitores do Município. Art. 30:- As Audiências Públicas sobre o Plano de Gover no anual e sobre Orçamento Programa deverão ser convocadas no primeiro e segundo semestre, respectivamente. Art. 49 - Quando se tratar de assunto de interesse espe cifico de um Distrito, a população da referida localidade poderã requerer a convo- cação de Audiências Públicas neste âmbito territorial, convocando o Sub-Prefeito. 5 10 - As Audiências Públicas requeridas pela população deverão conter a subscrição no minimo de 0,1% dos eleitores da localidade. 5 20 - Preenchidas os requisitos estabelecidos no pre - sente Artigo, o Prefeito procederá a convocação imediata da audiência requerida. PRAÇA ARAÚJO SOBRINHO, S/N ao coin) - SÃO LOURENÇO DA MATA/PE - FONE: (081]525.029] - FAX: (081/525.0481- CGC 11.251.832/0001-05 “9 amam CAPITAL NACIONAL DO PAU-SRASIL PLANTANDO HOJE UM RITO MELHOR DOS CONSELHOS MUNICIPAIS SETORIAIS Art. 59 - No ambito das Secretarias Municipais, serão constituídos CONSELHOS com as seguintes atribuições: a) participar da elaboração das diretrizes e dos planos setoriais; b) fiscalizar e avaliar os projetos e as atividades rela cionadas com o setor, frente a padrões e metas previa mente fixados. Art. 69 - Os Conselhos Municipais Setoriais deverão ser constituídos por representantes da sociedade civil, funcionários, Poder Legislativo e Poder Executivo. 8 19'- A representação da sociedade civil poderá ser obtida: 1) Atravês de plenárias abertas a entidades e as - sociações convocadas pela Administração; 2) Atravês de eleição direta pela população. 8 20 - A representação do Poder Público, que não poderã ultrapassar 50% (cinquenta por cento), serã definida pela Secretaria Municipal com- petente. 5 30 - Os representantes dos funcionários serão eleitos em plenárias conovocadas pelas suas entidades ou Orgãos aos quais os mesmos estejam ligados. 8 40 - É garantida a proporcionalidade de representação para os segmentos, sendo definida em lei especifica para cada Conselho Setorial. DO FORO DA CIDADE Art. 78 - Fica criado o Foro da Cidade por iniciativa do Poder Legislativo, em caráter permanente, com a finalidade de atual na formulação de estratégias e políticas públicas, atravês de ações coordenadas, visando a solucio - nar os problemas da cidade. Art. BO - O Foro da Cidade serã composto por Entidades Empresariais, Movimentos Sociais, Entidades da Sociedade Civil, Poder Legislativo , Sindicatos e Poder Executivo. PRAÇA ARAÚJO SOBRINHO, S/N - CENTRO - CEP 54730-970 - SÃO celta - FONE: [081/525.0291 - FAX: [081]525.0481. CGC 11.251.832/0001-05 CAPITAL NACIONAL DO PAUI-BRASIL RANTANDO HOJE UM RUTURO MELHOR PARÁGRAFO ÚNICO - O Foro da cidade terá sua organização e normas de funcionamento definidas em Regimento próprio. DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 90 - As sessões dos Conselhos serão públicas e aber tas à população. Art. 10 - O mandato dos membros dos Conselhos será de 01 (umm ano, com direito à reeleição. Art. 11 - É vedada a remuneração dos membros dos Conse - hos. Art. 12 - A administração providenciará o apoio adminis- trativo e técnico, assim como os locais apropriados para a realização das reuniões e das atividades aqui previstas. Art. 13 - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publi cação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de São Lourenço da Ma- ta, em 18 de novembro de 1997. pg ETTORE LABANCA Prefeito EL/JDSO PRAÇA ARAÚJO SOBRINHO, S/N - CENTRO - CEP 54730-970 - SÃO LOURENÇO DA MATA/PE - FONE: (081)525.0291 - FAX: (081]525.0481- CGC 11.251.832/0001-05