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norma nº 1916/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1916 / 1997
Date 1997-11-18
EmentaDISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO POPULAR NAS DECISÕES DO PODER MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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DAMAIA São Lourenço da Mata, 18 de novembro de 1997.
PANTANDO HOJE UM FUTURO MELHOR
LELNO 1,916/97
EMENTA: Dispõe sobre a Participação Popu -
lar nas decisoes do Poder Municipal
e dá outras providencias.
E O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, no uso
das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono à
seguinte Lei:
Art. 18 - A Participação Popular, prevista na Constitui-
ção Federal dar-se-á no Município de São Lourenço da Mata através de:
1 - Audiências Públicas;
11 - Conselhos Setoriais;
III - Foro da cidade.
EN PÚBLICAS
Art. 20 - Fica garantida a participação da comunidade nas
Audiências Públicas convocadas pelo Executivo, quando da tramitação dos planos de
ação governamental e diretrizes orçamentárias, orçamento anual, plano diretor, pla
no plurianual e projetos de grnade impacto.
6 19 - A população será convocada com antecedência mini
ma de 30 (trinta) dias, participará das Audências Públicas diretamente ou através
de Associações de Moradores, Conselhos Setoriais, Sindicatos e outros.
6 29 - A população também pode requerer Audiências Pú -
blicas com o Executivo Municipal, desde que o faça atravês da subscrição no minimo
de 0,1% dos eleitores do Município.
Art. 30:- As Audiências Públicas sobre o Plano de Gover
no anual e sobre Orçamento Programa deverão ser convocadas no primeiro e segundo
semestre, respectivamente.
Art. 49 - Quando se tratar de assunto de interesse espe
cifico de um Distrito, a população da referida localidade poderã requerer a convo-
cação de Audiências Públicas neste âmbito territorial, convocando o Sub-Prefeito.
5 10 - As Audiências Públicas requeridas pela população
deverão conter a subscrição no minimo de 0,1% dos eleitores da localidade.
5 20 - Preenchidas os requisitos estabelecidos no pre -
sente Artigo, o Prefeito procederá a convocação imediata da audiência requerida.
PRAÇA ARAÚJO SOBRINHO, S/N ao coin) - SÃO LOURENÇO DA MATA/PE - FONE: (081]525.029] - FAX: (081/525.0481- CGC 11.251.832/0001-05
“9 amam
CAPITAL NACIONAL DO PAU-SRASIL
PLANTANDO HOJE UM RITO MELHOR
DOS CONSELHOS MUNICIPAIS SETORIAIS
Art. 59 - No ambito das Secretarias Municipais, serão
constituídos CONSELHOS com as seguintes atribuições:
a) participar da elaboração das diretrizes e dos planos
setoriais;
b) fiscalizar e avaliar os projetos e as atividades rela
cionadas com o setor, frente a padrões e metas previa
mente fixados.
Art. 69 - Os Conselhos Municipais Setoriais deverão ser
constituídos por representantes da sociedade civil, funcionários, Poder Legislativo
e Poder Executivo.
8 19'- A representação da sociedade civil poderá ser obtida:
1) Atravês de plenárias abertas a entidades e as -
sociações convocadas pela Administração;
2) Atravês de eleição direta pela população.
8 20 - A representação do Poder Público, que não poderã
ultrapassar 50% (cinquenta por cento), serã definida pela Secretaria Municipal com-
petente.
5 30 - Os representantes dos funcionários serão eleitos
em plenárias conovocadas pelas suas entidades ou Orgãos aos quais os mesmos estejam
ligados.
8 40 - É garantida a proporcionalidade de representação
para os segmentos, sendo definida em lei especifica para cada Conselho Setorial.
DO FORO DA CIDADE
Art. 78 - Fica criado o Foro da Cidade por iniciativa do
Poder Legislativo, em caráter permanente, com a finalidade de atual na formulação de
estratégias e políticas públicas, atravês de ações coordenadas, visando a solucio -
nar os problemas da cidade.
Art. BO - O Foro da Cidade serã composto por Entidades
Empresariais, Movimentos Sociais, Entidades da Sociedade Civil, Poder Legislativo ,
Sindicatos e Poder Executivo.
PRAÇA ARAÚJO SOBRINHO, S/N - CENTRO - CEP 54730-970 - SÃO celta - FONE: [081/525.0291 - FAX: [081]525.0481. CGC 11.251.832/0001-05
CAPITAL NACIONAL DO PAUI-BRASIL
RANTANDO HOJE UM RUTURO MELHOR
PARÁGRAFO ÚNICO - O Foro da cidade terá sua organização
e normas de funcionamento definidas em Regimento próprio.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 90 - As sessões dos Conselhos serão públicas e aber
tas à população.
Art. 10 - O mandato dos membros dos Conselhos será de 01
(umm ano, com direito à reeleição.
Art. 11 - É vedada a remuneração dos membros dos Conse -
hos.
Art. 12 - A administração providenciará o apoio adminis-
trativo e técnico, assim como os locais apropriados para a realização das reuniões
e das atividades aqui previstas.
Art. 13 - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publi
cação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de São Lourenço da Ma-
ta, em 18 de novembro de 1997.
pg
ETTORE LABANCA
Prefeito
EL/JDSO
PRAÇA ARAÚJO SOBRINHO, S/N - CENTRO - CEP 54730-970 - SÃO LOURENÇO DA MATA/PE - FONE: (081)525.0291 - FAX: (081]525.0481- CGC 11.251.832/0001-05

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