| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3141 / 2025 |
| Date | 2025-09-03 |
| Ementa | Denomina de Rua Juarez Marinho a via pública localizada no Loteamento Muribara II, no Município de São Lourenço da Mata - PE. |
| native_id | 1966 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
GOVERNO MUNi'CIP'AL SÃO LOURENÇO DAMATA . CiDADEQUEACOUfEEAVMÇA LEI Nº 3.141/2025 EMENTA: Denomina de Rua Juarez Marinho a via pública localizada no Loteamento Muribara II, no Município de São Lourenço da Mata - PE. O Prefeito de São Lourenço da Mata, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 60, XII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei. Art. 1 º Fica denominada Rua Juarez Marinho a via pública localizada no Loteamento Muribara II, com início na entrada da Fábrica da Alukenti, terceira rua à esquerda, na subida do muro branco do Sr. Djalma do Alho, passando pela casa de Dango e indo até o portão da Roça do Saber, no Município de São Lourenço da Mata - PE. Art. 2º Poderá à Prefeitura Municipal adotar as providências necessárias para a colocação de placas indicativas com o nome "Rua Juarez Marinho", bem como realizar a atualização nos cadastros oficiais e mapas do município. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Lourenço da Mata, 03 de setembro de 2025 ~Ui VINÍCIUS LABANCA -Prefeito0 Praça Araújo Sobrinho, s/n, Centro I CEP 54.735-565 1 CNP.J: ll.251.832/dOOl-05 o gabinete@slm.pe.gov.br e saolourencodamata.pe.gov.br --------------------------------------------