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norma nº 3141/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3141 / 2025
Date 2025-09-03
EmentaDenomina de Rua Juarez Marinho a via pública localizada no Loteamento Muribara II, no Município de São Lourenço da Mata - PE.
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GOVERNO MUNi'CIP'AL 
SÃO LOURENÇO DAMATA . 
CiDADEQUEACOUfEEAVMÇA 
LEI Nº 3.141/2025 
EMENTA: Denomina de Rua Juarez 
Marinho a via pública localizada no 
Loteamento Muribara II, no Município 
de São Lourenço da Mata - PE. 
O Prefeito de São Lourenço da Mata, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo 
Art. 60, XII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores do 
Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei. 
Art. 1 º Fica denominada Rua Juarez Marinho a via pública localizada no Loteamento 
Muribara II, com início na entrada da Fábrica da Alukenti, terceira rua à esquerda, na 
subida do muro branco do Sr. Djalma do Alho, passando pela casa de Dango e indo até o 
portão da Roça do Saber, no Município de São Lourenço da Mata - PE. 
Art. 2º Poderá à Prefeitura Municipal adotar as providências necessárias para a colocação 
de placas indicativas com o nome "Rua Juarez Marinho", bem como realizar a atualização 
nos cadastros oficiais e mapas do município. 
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
São Lourenço da Mata, 03 de setembro de 2025 
~Ui 
VINÍCIUS LABANCA 
-Prefeito￾0 Praça Araújo Sobrinho, s/n, Centro I CEP 54.735-565 1 CNP.J: ll.251.832/dOOl-05 
o gabinete@slm.pe.gov.br e saolourencodamata.pe.gov.br 
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