| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1925 / 1998 |
| Date | 1998-01-19 |
| Ementa | REESTRUTURA O QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DA MATA, CRIA CARGOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PRAÇA ARAÚJO SOBRINHO, S/N CÊ ú U SÃO LOURENÇO DA MATA São Lourenço da Mata, 19 de janeiro de 1998. ARA RACONA DO PURA LEI Nº 1.925/98 EMENTA: Reestrutura o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata, cria cargos, e da outras pro- videncias. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 19 - Fica reestrutura o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata, constantes dos Anexos I e II da presente Lei> “ PARÁGRAFO ÚNICO - Os cargos constantes do Anexo II da pre sente Lei, serão providos atravês de Concurso Público, de provas e titulos. Art. 20 - Fica criado o Organograma Administrativo da Cã- mara Municipal de São LOurenço da Mata, constante do Anexo III, deste diploma Te - gal. PARÁGRAFO ÚNICO - Fica estabelecido conforme Organograma acima referenciado, o quantitativo de 28 ( vinte e oito) Cargos Comissionados a disposição do Gabinete da Presidên cia e 03 (três) Cargos Comissionados para cada Gabinete Parlamentar e 02 (dois) Cargos para os partidos com repre sentação de 03 (três) membros, perfazendo um total de 72 (setenta e dois) Cargos Comissionados. Art. 3º - Aos cargos constantes dos anexos 1 e II da pre- snete Lei, serão atribuídos os vencimentos constantes dos Anexos IV e V da presente Lei. Art. 49 - Aos cargos constantes do Anexo I desta Lei, o Presidente poderã conceder gratificação de atê 200% (duzentos por cento) sobre o vencimento base do servidor a título de incentivo para cumprimento de horário inte- gral ou dedicação exclusiva. PARÁGRAFO ÚNICO - Ao percentual de gratificação concedido a qualquer servidor que trabalhe em horário integral ou com dedicação farão jus todos que se submeterem a essa 30.970.- SÃO LOURENÇO DA MATA/PE- FONE: [081]525.0291 - FA: [081]525.048]- CGC 11.25].832/0001-05 pass EPE Moral CAPTAL NACIONAL DO PAUBRASIL TANDO HO UM RIU MELHOR condição, indiscriminadamente, o que deverá ser estabe- Tecido atravês de Portaria. Art. 59 - São atribuições dos ocupantes dos cargos de que tratam os Anexos I e II da presente Lei: I - CHEFE DE GABINETE - CC=]: Supervisionar os trabalhos do gabinete, organizar a pauta de expediente, executar as tarefas recomendadas pelo titular do gabinete e exer cer outras atividades concernentes ao seu cargo, organizar audiência ao público, cui dar da correspondência própria do gabinete, selecionar os assuntos que dependem da decisão do titular do gabinete e cuidar do apoio logístico da divulgação oficial do Poder Legislativo, sendo indicado pelo Presidente. IT - PR = 6e-]: Representar o Poder Legislativo em Juizo ou foro de te, dar Parecer Jurídico sobre causas administrativas; elaborar ou revisar convênios em que o Poder Legislativo for parte interessada, buscando todos os recursos que a Lei permitir, sendo indicado pelo Presidente. III - ASSESSOR JURÍDICO - CC-1: Substituir o Procurador em seus impedimentos e exer- cer outras atividades concernentes ao seu cargo. Dar assessoria aos parlamentares a- traves de Pareceres Jurídicos no que se referir a assuntos legislativos, sua indica- ção deverã ser levada à apreciação do plenário para aprovação ou rejeição. N- R P] = (c-2: Divulgar os trabalhos do Poder Legislativo; elabo - rar o Boletim Informativo com a publicação dos trabalhos apresentados pelos Vereado- res, bem como providenciar a divulgação desses trabalhos na imprensa escrita, falada e televisada do Estado e do Município, devendo sua indicação ser levada à apreciação do plenário para aprovação ou rejeicão. V - SEGRETAR ITIVA = CC-1: Secretariar o Presidente do Legislativo no que se refere a organização, correspondência e eficiência do Gabinete, sendo indicada pelo Presidente. vi - R TÉCN AR = Ce-]: Profissionaf: de nível superior, que darã orientação técnica a liderança do Partido com representação de no minimo de 03 (três) membros PRAÇA ARAÚJO SOBRINHO, S/N - CENTRO! 730.70 - SÃO LOURENÇO DA MATA/PE - FONE: (081)525.029] - FAX: (081)525.0481- CGC 11.251.832/0001-05 PREFEITURA MUNICIPAL Ê setanam PLANTANDO HOJE UM RITO MELHOR na Câmara, conforme Regimento Interno no seu Art. 58, sendo indicado por Oficio pele liderança do Partido. VII - ASSESSOR PARLAMENTAR - GC-2: Assessor os trabalhos do Gabinete do Vereador, pes- quisar, e trazer informações das comunidades para o melhor desempenho do Parlamentar sendo indicado pelo mesmo atravês de Ofício. VIII - ADJUNTO PARLAMENTAR - CC=3: Organizar a correspondência do Gabiente do Vereador e dar apoio a assessoria do mesmo, sendo indicado pelo titular através de Ofício. IX - ASSISTI MINISTRATIVO - CC-4: Assessorar a presidência na execução de serviços d; versos de acordo com a necessidade administrativa do legislativo, sendo indicado pe- lo Presidente atraves de Portaria. x - CON R = CC-1: Compete ao Contador que terá sua indicação submeti: da ao plenário a organização contábil, financeira, orçamentária e a devida prestaçãr de contas, informações ao Legislativo com responsabilidades civil e criminal sobr as mesmas, o qual serã contratado para prestação dos serviços. XI - TI E dl Cabe aos Agentes Administrativos que serão admiti dos atravês de Concurso Público, assessorar os chefes de departamento ou — atendend autorização do Presidente do Legislativo a qualquer assessoria que solicite, assi! como a redação das Atas de reuniões plenárias. XII - ASSESSOR TÉCNICO DE TESOURARIA - CC-1: Cabe ao Assesor Técnico de Tesouraria que deverá ter nível técnico ou superior que será indicado pelo Presidente ou escolhido entre os A xiliares de Departamento, organizar os Balancetes do Poder Legislativo devidamente r visado e assinado juntamente com o Contador; efetuar pagamentos autorizados, entr outras atribuições, responsabilizando-se pela apresentação da documentação para qui tação dos mesmos, sendo indicado pelo Presidente. Art. 69 - Os ocupantes dos cargos da chefia serão indi cados pelo Presidente do Legislativo. PARÁGRAFO ÚNICO - Quando o Agente Administrativo for e colhido para ocupar um Cargo Comissionado (CC), o mesm PRAÇA ARAÚJO SOBRINHO, S/N - CENTRO - CEP 54730-97P - SÃO LOURENÇO DA MATA/PE - FONE: (081]525.029] - FAX: (081]525.0481- CGC 11.25].832/0001-05 LOURENÇO DA ATA fara jus a seu salário base, acrescido da diferença en- tre seu salário base e o do cargo ocupado, inclusive com a representação do mesmo. Art. 79 - Fica o Presidente autorizado a realizar o Con curso Público para preenchimento dos cargos previstos na presente Lei, inpreterivel- mente até o dia 30 de novembro de 1998. Art. 89 - As despesas decorrentes da presente Lei, cor- rerão por conta da disponibilidade financeira do Poder Legislativo ou atravês da a - bertura de Credito Suplementar especialmente para esse fim. Art. 99 - Fica revogada toda Legislação anterior ineren te a reestruturação do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata resalvando-se os direitos adquiridos dos Servidores desse Poder Legislativo. Art. 10 - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua pu - blicação, com efeito retroativo a partir de 01 de janeiro de 1998. Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Municipio de São Lourenço da Ma ta, em 19 de janeiro de 1998. ETTORE LABANCA Prefeito EL/JDSO ARAÚJO SOBRINHO, S/N - CENTRO - CEP 54730-970 - SÃO LOURENÇO DA MATA/PE - FONE: (081/525.0291 - FAX: (081)525.0481- CGC 11.251.832/0001-05 CATA NACIONAL DO PAUSRASI ANEXO 1 U JAL DE CARGOS QUANT ARGO fo] Chefe de Gabinete o1 Assessor Técnico de Tesouraria oq Secretária Executiva o Procurador Geral 01 Assessor Jurídico o2 Assessor Tecnico Parlamentar 337 Assessor Parlamentar 01 Assessor de Imprensa 15 Adjunto Parlamentar Assistente Administrativo ANEXO II DE PES: FETIV de 19-01-98 SIGLA cc-1 cc-1 cc-1 cc-1 cc-1 cc-1 cc-2 cc-2 -05- Agente Administrativo | | | | cont... PRAÇA ARAÚJO SOBRINHO, S/N - CENTRO - CEP 54730-970 - SÃO LOURENÇO DA MATA/PE - FONE: (081]525.0291 - FAX: (081)525.0481- CGC 11.25].832/0001-05 -uo- 2L = W10OL 91 = (OpÍPIUas day) 4002 + 00'OZL $4 = p= ” St = (oBdequasaudoy) 7002 + 00%0SL $4 = E-99 dE = (oBdejuasauday) z002 + 00'00E $4 = 2-9 SOALYPUYSLULUPy Soquaby 90 L0 = (oBjejuasauday) 3002 + 00009 $4 = 1-99 ! 35 - SOALLIIA SODUVO T-55-SOUVNOISSINOS SODUVO | | 43 “py *230y 10 | da cupy *236y 20 | 1-99 eiueunosa “281 *ssy LO | | 43 cupy *o3by Lo | Jope3uoy 10 43 *upy *o30y 20 | UISONVNIA 0l0dy OVA INI BVINOO WOSSãd | £-)9 4equsuejued *Cpy pl a | [27-00 apjuomepueg -sossy gz 1-9 O2tPLANÇ JOSSassy 10 1-2) Jejum |ued +98] *SOSSY Z0 | WVLNTHVTEVA 1-9) esuaudu ap Jossassy LO 1-7) Jopeunaoud LO UVINIAV TAVA VÔNVHIOIM | | VIVOSSaSSy 30 3ILINIEVO VSNAUdNI 30 VIVOSSISSY vorazane vrdossassv 4-7) OALJRJJStuLupy *ISLssy 9L À €-39 4equawejueg *Cpy LO 2-0) APjusue seg "Sassy 50 [1-3 PALINIaXI *39S LO 1-0) SJ9ULgeg 94249 10 | vrevizoas | aLaNtovi CAPTAL NACIONAL DO PAUISRASIL VIONadISatid a ET PREFEITURA MUNICIPAL NiCoaid 9 VU OALLVULSIN SAO TRATADO OE UM AITURO MELHOR 86/526'L 6N 137 - III OXINV [081]525.0291 - FAX: (081]52 10481. CGC 11.251.832/0001.05 PRAÇA ARAÚJO SOBRINHO, S/N - CENTRO - CEP 54730-970 - SÃO LOURENÇO DA MATA/PE - FONE; -07- “E são RENO DA A ANEXO IV - LEI NO 1.925/98 co CIO DO PAUSA eng ES e IMENTOS DE CARGOS COMISSIONADOS + VENCIMENTO R$ 600,00 R$ 300,00 R$ 150,00 R$ 120,00 ANEXO V TABELA NCIMENTOS DE CARGOS EFETIVOS R$ 120,00 Agente Administrativo ANEXO VI PERGENTUA RATIFICAÇÃO INERENTES AOS CAR! há TANTI sle VENCIMENTO 200% Representação 200% Representação 200% Representação 200% Represnetação PRAÇA ARAÚIO SOBRINHO, SN CENTRO - CEP 54730-970 SÃO LOURENÇO DA MATAVPE - FONE: [081]525/0291 - FA: [081]525.0481- CGC 11.251.832/0001-05