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norma nº 1925/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1925 / 1998
Date 1998-01-19
EmentaREESTRUTURA O QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DA MATA, CRIA CARGOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id197

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PRAÇA ARAÚJO SOBRINHO, S/N CÊ
ú U
SÃO LOURENÇO DA MATA São Lourenço da Mata, 19 de janeiro de 1998.
ARA RACONA DO PURA
LEI Nº 1.925/98
EMENTA: Reestrutura o Quadro de Pessoal da
Câmara Municipal de São Lourenço da
Mata, cria cargos, e da outras pro-
videncias.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, no uso
das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 19 - Fica reestrutura o Quadro de Pessoal da Câmara
Municipal de São Lourenço da Mata, constantes dos Anexos I e II da presente Lei>
“
PARÁGRAFO ÚNICO - Os cargos constantes do Anexo II da pre
sente Lei, serão providos atravês de Concurso Público, de
provas e titulos.
Art. 20 - Fica criado o Organograma Administrativo da Cã-
mara Municipal de São LOurenço da Mata, constante do Anexo III, deste diploma Te -
gal.
PARÁGRAFO ÚNICO - Fica estabelecido conforme Organograma
acima referenciado, o quantitativo de 28 ( vinte e oito)
Cargos Comissionados a disposição do Gabinete da Presidên
cia e 03 (três) Cargos Comissionados para cada Gabinete
Parlamentar e 02 (dois) Cargos para os partidos com repre
sentação de 03 (três) membros, perfazendo um total de 72
(setenta e dois) Cargos Comissionados.
Art. 3º - Aos cargos constantes dos anexos 1 e II da pre-
snete Lei, serão atribuídos os vencimentos constantes dos Anexos IV e V da presente
Lei.
Art. 49 - Aos cargos constantes do Anexo I desta Lei, o
Presidente poderã conceder gratificação de atê 200% (duzentos por cento) sobre o
vencimento base do servidor a título de incentivo para cumprimento de horário inte-
gral ou dedicação exclusiva.
PARÁGRAFO ÚNICO - Ao percentual de gratificação concedido
a qualquer servidor que trabalhe em horário integral ou
com dedicação farão jus todos que se submeterem a essa
30.970.- SÃO LOURENÇO DA MATA/PE- FONE: [081]525.0291 - FA: [081]525.048]- CGC 11.25].832/0001-05
pass
EPE
Moral
CAPTAL NACIONAL DO PAUBRASIL
TANDO HO UM RIU MELHOR
condição, indiscriminadamente, o que deverá ser estabe-
Tecido atravês de Portaria.
Art. 59 - São atribuições dos ocupantes dos cargos de
que tratam os Anexos I e II da presente Lei:
I - CHEFE DE GABINETE - CC=]:
Supervisionar os trabalhos do gabinete, organizar a
pauta de expediente, executar as tarefas recomendadas pelo titular do gabinete e exer
cer outras atividades concernentes ao seu cargo, organizar audiência ao público, cui
dar da correspondência própria do gabinete, selecionar os assuntos que dependem da
decisão do titular do gabinete e cuidar do apoio logístico da divulgação oficial do
Poder Legislativo, sendo indicado pelo Presidente.
IT - PR = 6e-]:
Representar o Poder Legislativo em Juizo ou foro de
te, dar Parecer Jurídico sobre causas administrativas; elaborar ou revisar convênios
em que o Poder Legislativo for parte interessada, buscando todos os recursos que a
Lei permitir, sendo indicado pelo Presidente.
III - ASSESSOR JURÍDICO - CC-1:
Substituir o Procurador em seus impedimentos e exer-
cer outras atividades concernentes ao seu cargo. Dar assessoria aos parlamentares a-
traves de Pareceres Jurídicos no que se referir a assuntos legislativos, sua indica-
ção deverã ser levada à apreciação do plenário para aprovação ou rejeição.
N- R P] = (c-2:
Divulgar os trabalhos do Poder Legislativo; elabo -
rar o Boletim Informativo com a publicação dos trabalhos apresentados pelos Vereado-
res, bem como providenciar a divulgação desses trabalhos na imprensa escrita, falada
e televisada do Estado e do Município, devendo sua indicação ser levada à apreciação
do plenário para aprovação ou rejeicão.
V - SEGRETAR ITIVA = CC-1:
Secretariar o Presidente do Legislativo no que se
refere a organização, correspondência e eficiência do Gabinete, sendo indicada pelo
Presidente.
vi - R TÉCN AR = Ce-]:
Profissionaf: de nível superior, que darã orientação
técnica a liderança do Partido com representação de no minimo de 03 (três) membros
PRAÇA ARAÚJO SOBRINHO, S/N - CENTRO! 730.70 - SÃO LOURENÇO DA MATA/PE - FONE: (081)525.029] - FAX: (081)525.0481- CGC 11.251.832/0001-05
PREFEITURA MUNICIPAL
Ê
setanam
PLANTANDO HOJE UM RITO MELHOR
na Câmara, conforme Regimento Interno no seu Art. 58, sendo indicado por Oficio pele
liderança do Partido.
VII - ASSESSOR PARLAMENTAR - GC-2:
Assessor os trabalhos do Gabinete do Vereador, pes-
quisar, e trazer informações das comunidades para o melhor desempenho do Parlamentar
sendo indicado pelo mesmo atravês de Ofício.
VIII - ADJUNTO PARLAMENTAR - CC=3:
Organizar a correspondência do Gabiente do Vereador
e dar apoio a assessoria do mesmo, sendo indicado pelo titular através de Ofício.
IX - ASSISTI MINISTRATIVO - CC-4:
Assessorar a presidência na execução de serviços d;
versos de acordo com a necessidade administrativa do legislativo, sendo indicado pe-
lo Presidente atraves de Portaria.
x - CON R = CC-1:
Compete ao Contador que terá sua indicação submeti:
da ao plenário a organização contábil, financeira, orçamentária e a devida prestaçãr
de contas, informações ao Legislativo com responsabilidades civil e criminal sobr
as mesmas, o qual serã contratado para prestação dos serviços.
XI - TI E dl
Cabe aos Agentes Administrativos que serão admiti
dos atravês de Concurso Público, assessorar os chefes de departamento ou — atendend
autorização do Presidente do Legislativo a qualquer assessoria que solicite, assi!
como a redação das Atas de reuniões plenárias.
XII - ASSESSOR TÉCNICO DE TESOURARIA - CC-1:
Cabe ao Assesor Técnico de Tesouraria que deverá ter
nível técnico ou superior que será indicado pelo Presidente ou escolhido entre os A
xiliares de Departamento, organizar os Balancetes do Poder Legislativo devidamente r
visado e assinado juntamente com o Contador; efetuar pagamentos autorizados, entr
outras atribuições, responsabilizando-se pela apresentação da documentação para qui
tação dos mesmos, sendo indicado pelo Presidente.
Art. 69 - Os ocupantes dos cargos da chefia serão indi
cados pelo Presidente do Legislativo.
PARÁGRAFO ÚNICO - Quando o Agente Administrativo for e
colhido para ocupar um Cargo Comissionado (CC), o mesm
PRAÇA ARAÚJO SOBRINHO, S/N - CENTRO - CEP 54730-97P - SÃO LOURENÇO DA MATA/PE - FONE: (081]525.029] - FAX: (081]525.0481- CGC 11.25].832/0001-05
LOURENÇO DA ATA
fara jus a seu salário base, acrescido da diferença en-
tre seu salário base e o do cargo ocupado, inclusive com
a representação do mesmo.
Art. 79 - Fica o Presidente autorizado a realizar o Con
curso Público para preenchimento dos cargos previstos na presente Lei, inpreterivel-
mente até o dia 30 de novembro de 1998.
Art. 89 - As despesas decorrentes da presente Lei, cor-
rerão por conta da disponibilidade financeira do Poder Legislativo ou atravês da a -
bertura de Credito Suplementar especialmente para esse fim.
Art. 99 - Fica revogada toda Legislação anterior ineren
te a reestruturação do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata
resalvando-se os direitos adquiridos dos Servidores desse Poder Legislativo.
Art. 10 - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua pu -
blicação, com efeito retroativo a partir de 01 de janeiro de 1998.
Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Municipio de São Lourenço da Ma
ta, em 19 de janeiro de 1998.
ETTORE LABANCA
Prefeito
EL/JDSO
ARAÚJO
SOBRINHO, S/N - CENTRO - CEP 54730-970 - SÃO LOURENÇO DA MATA/PE - FONE: (081/525.0291 - FAX: (081)525.0481- CGC 11.251.832/0001-05
CATA NACIONAL DO PAUSRASI
ANEXO 1
U JAL DE CARGOS
QUANT ARGO
fo] Chefe de Gabinete
o1 Assessor Técnico de Tesouraria
oq Secretária Executiva
o Procurador Geral
01 Assessor Jurídico
o2 Assessor Tecnico Parlamentar
337 Assessor Parlamentar
01 Assessor de Imprensa
15 Adjunto Parlamentar
Assistente Administrativo
ANEXO II
DE PES: FETIV
de 19-01-98
SIGLA
cc-1
cc-1
cc-1
cc-1
cc-1
cc-1
cc-2
cc-2
-05-
Agente Administrativo
|
|
|
|
cont...
PRAÇA ARAÚJO SOBRINHO, S/N - CENTRO - CEP 54730-970 - SÃO LOURENÇO DA MATA/PE - FONE: (081]525.0291 - FAX: (081)525.0481- CGC 11.25].832/0001-05
-uo-
2L = W10OL 91 = (OpÍPIUas day) 4002 + 00'OZL $4 = p=
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SOALYPUYSLULUPy Soquaby 90 L0 = (oBjejuasauday) 3002 + 00009 $4 = 1-99
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CAPTAL NACIONAL DO PAUISRASIL
VIONadISatid
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ET
PREFEITURA MUNICIPAL
NiCoaid
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SAO
TRATADO OE UM AITURO MELHOR
86/526'L 6N 137 - III OXINV
[081]525.0291 - FAX: (081]52 10481. CGC 11.251.832/0001.05
PRAÇA ARAÚJO SOBRINHO, S/N - CENTRO - CEP 54730-970 - SÃO LOURENÇO DA MATA/PE - FONE;
-07-
“E
são RENO DA A ANEXO IV - LEI NO 1.925/98
co CIO DO PAUSA eng ES
e IMENTOS DE CARGOS COMISSIONADOS
+
VENCIMENTO
R$ 600,00
R$ 300,00
R$ 150,00
R$ 120,00
ANEXO V
TABELA NCIMENTOS DE CARGOS EFETIVOS
R$ 120,00
Agente Administrativo
ANEXO VI
PERGENTUA RATIFICAÇÃO INERENTES AOS CAR! há
TANTI sle
VENCIMENTO
200% Representação
200% Representação
200% Representação
200% Represnetação
PRAÇA ARAÚIO SOBRINHO, SN CENTRO - CEP 54730-970 SÃO LOURENÇO DA MATAVPE - FONE: [081]525/0291 - FA: [081]525.0481- CGC 11.251.832/0001-05

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