| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1926 / 1998 |
| Date | 1998-04-08 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ALTERAR O ART. 6° DA LEI N° 1.919 DE 09-12-1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 198 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL Jete são Lourenço da Mata, 08 de abril de 1998. CAMTAL NACIONAL DO PAU-BRASIL ANTANDO HOR UM RTURO MELHOR LELNO 1.926/98 EMENTA: Autoriza o Chefe do Poder Executi- vo a alterar o Art. 69 da Lei Nº 1.919, de 09-12-97, e da outras providencias. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, no uso das atribuições legais, faço saber que à Câmara Municipal aprovou e eu sanciono à seguinte Lei: Art. 19 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a sempre que houver insuficiência de saldo, realizar o reforço das dotações fixadas no orçamento para o exercício financeiro de 1998, atê o limite de 40% (quarenta por cento) da receita orçada, utilizando os recursos de que trata o Art. 43 da Lei Fede ral NO 4.320/64, inclusive transferência entre os ôrgãos constantes do orçamento. Art. 29 - Está Lei entrará em vigor na data de sua publi cação. Art. 30 - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de São Lourenço da Ma- ta, em 08 de abril de 1998. EA ETTORE LABANCA Prefeito EL/jdso. PRAÇA ARAÚO SOBRINHO, SAN CENTRO - CEP 54730-970 - SÃO LOURENÇO DA MWTAPÉ- FONE: (081)525.0291 - FA (081]525.0481- CGC 1.251 832/0001-05