| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1927 / 1998 |
| Date | 1998-05-20 |
| Ementa | REAJUSTA OS VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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SÃO LOURENÇO DA MATA São Lourenço da Mata, 20 de maio de 1998. LEI NO 1.927/98 EMENTA: Reajusta os vencimentos do Funciona- lismo Municipal, e da outras provi - dencias. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, no uso das atribuições legais e de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município, faço sa ber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a rea justar os vencimentos dos funcionários municipais, extensivos à FUNDESA e a FUNSAÚD! para R$ 130,00 (cento e trinta reais) - Piso Salarial Nacional, a partir de 01 de maio de 1998. Art. 20 - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publica cação. Art. 30 - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de são Lourenço da Mata, em 20 de maio de 1998. A ETTORE LABANG Prefeito EL/idso PRAÇA ARAUJO SOBRINHO, S/N - CENTRO - CEP 54730-970 - SÃO LOURENÇO DA MATA/PE - FONE: (081)525.0291 - FAX: (081]525.048]- CGC 11.251.832/0001-05