| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1930 / 1998 |
| Date | 1998-06-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE SÃO LOURENÇO DA MATA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 201 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 13
SÁOLQURENÇO DA MATA à CAPITAL NACIONAL DO PAU-BRASIL São Lourenço da Mata, 30 de Junho de 1998. LEI Nº 1.930/98 EMENTA: Dispõe sobre. a Fundação de Ensino Superior de São Lou- renço da Mata, e dá outras" providências. TÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E FINS AS Art. 1º - A Fundação de Ensino Superior de São Lourenço ' da Mata - FESSM, sede e foro na cidade de São Lourenço da Mata, esta- do de Pernambuco, será uma instituição pública de direito privado |, sem fins lucrativos, com personalidade e estrutura jurídica próprias com duração ilimitada e reconhecida de utilidade pública, pelos pode res, municipal, estadual e federal e reger-se-à pelo presente estatu to. Art. 2º - A Fundação de Ensino Superior de São Lourenço da Mata - FESSM, tem por finalidades e objetivos: a) Criar, instalar e manter no município, unidade de ensino em todos os graus, inicialmente grau superior e pós graduação; E dão dé b) Criar, instalar e manter institutos de pesquisa, ciências e le - tras; c) Criar, instalar e manter órgãos de ajuda e assistência à cultura" e a técnica; à) Promover em suas instalações, cursos de pôs graduação e extensão! universitária; e) Difundir e salvaguardar a herança cultural da comunidade local; £) Atuar no processo de desenvolvimento econômico e social do muni - cípio. -02- Parágrafo Único - Com vistas à integração dos vários graus de ensino, a Fundação poderá, excepcionalmente, criar, ins- talar e manter educandários de graus médios e fundamental, bem co mo departamentos, divisões, serviços e cursos livres de natureza" técnica, científica e cultural. Art. 30 - Para atingir seus objetivos e finalidades, a Fundação de Ensino Superior de São Lourenço da Mata, firmará convênios, quando possível, por si, ou em conjunto com unidades e órgão integrantes ou mantidos, com pessoas e entidades de direito público e privado, do país e do exterior. Parágrafo Único - De modo especial e reciprocamente" a FESSM, colaborará com os organismos regionais, objetivando o aprimoramento da educação universitária e do ensino geral, visan- do ao bem da comunidade. Art. 40 - A FESSM, poderá, sob forma de consórcio |, celebrar convênios e acordos com os municípios vizinhos, para im- plantação e instalação, em suas circunscrições, de unidades de en sino superior e órgãos de pesquisa e estudo, arte e tecnologia. SEÇÃO 1 DA DOTAÇÃO ESPECIAL E RENDIMENTOS Art. 5º - O patrimônio instituído pela dotação espe- cial de bens livres e de fundo inicial, será especificado no pri- meiro regimento interno editado pelo executivo municipal. Inciso I - Os imóveis constitutivos do patrimônio da FESSM, oriundo de doação do município, são inalienáveis, pelo que também não poderão ser objeto de ônus real de garantia, ressslva" a hipótese prevista no Artigo 89. Inciso II - Verificar-se-á no entanto a sub-rogação ! judicial do patrimônio referido neste artigo, toda vez que se tor- nar necessário. a sua alienação, para aquisição de outro mais rendo so ou conveniente ou ainda em caso de permuta vantajosa, ouvindo a Assembléia Geral, por maioria de 2/3 (dois terços) dos seus mem - bros, (artigo 15. Alinea “e'). um ami renetnAs PES GUIA GTA CAPNIONRENCO NA MATA/RE « FONE: [0811525.0291 - FAX: (081]525/0481- CGC 11.251,832/0001-05 Reese art. 6º - São rendimentos ou recursos financeiros ordi- nários da FESSM: a) b) e) a) e) E 9) h) i) 5) K) m) Os rendimentos e recursos financeiros da própria FESSM e de ou -— tras entidades congêneres, atravês de convênios, contratos e acor dos; Os provenientes de seus títulos de divida pública; Usufruto a ele conferido; Renda em benefício, constituída por terceiros; Rendas próprias de imóveis; vendas e locação de serviços; As dotações, subvenções e auxílio anualmente consignados pelo po- der público; Valores eventualmente recebidos; Jóias, taxas de anuidades escolares; Ajuda financeira de qualquer origem; Contribuições oriundas de convênios; Superávit financeiro apurado no exercício anterior; Rendas outras adquiridas pela administração. SEÇÃO II DO PATRIMÔNIO DA FUNDAÇÃO Art. 7º - O patrimônio da Fundação será constituído além do fundo inicial: a) Pelos bens móveis ou imóveis que forem ou venham a ser doados por entidades públicas ou privadas; b) Pelas doações que receber da Prefeitura; c) Por outras incorporações que resultarem de trabalhos realizados '! pela instituição. art. 8º - O patrimônio das unidades e ôrgãos integran - tes ou mantidos é do acervo da FESSM, não podendo ser alienado ou utilizado, a qualquer título, por unidade desvinculada da Fundação , salvo por deliberação tomada por maioria de 2/3 (dois terços) dos membros da Assembléia Geral. PRACA ARAÚJO SOBRINHO, S/N - CENTRO - CEP 54730-970 - SÃO LOURENÇO DA MATA/PE - E: (081)525.0291 - FAX: [081)525.0481. CGC 11.251 832/0001-05 até Ri st aa SÃO LOURENÇO DA MATA TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA CAPÍTULO 1 DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO Art. 9º - São órgãos da administração: a) Assembléia Geral; b) Conselho Executivo; c) Conselho Fiscal; à) Conselho Consultivo. Art. 10 - Os membros dos diversos órgãos administrati - vos, eleitos, empossar-se-ão mediante termo de compromisso, individu- al ou coletivo. Art. 11 - Os componentes dos Conselhos Fiscal e Consul- tivo, receberão jetons pelas reuniões realizadas, cujo valor deverá ser fixado pelo Conselho Executivo da FESSM. Art. 12 - Será de 04 (quatro) anos o mandato dos mem - bros de todos os Conselhos. BEÇÃO 1 DA ASSEMBLÉIA GERAL Art. 13 - A Assembléia Geral da FESSM, órgão máximo da sua hierarquia administrativa, compreende a reunião dos seus FUNDADO- RES, dos membros efetivos dos Conselhos Executivo e Fiscal, bem como aqueles que vierem a gozar de prerrogativas de fundador, como definem os Artigos 53 (cinquenta e três) e 54 (cinquenta e quatro) e seus Pa- rágrafos deste Estatuto. Art. 14 - A Assembléia Geral, reunir-se-á uma vez por a no para analisar e aprovar O relatório da Fundação e para entregar en tregar títulos honoríficos. Art. 15 - São atribuições da Assembléia Geral: PRAÇA ARAÚJO SOBRINHO, S/N - CENTRO - CEP 54730.970 - SÃO LOURENÇO DA MATA/PE - FDNE: (081)525.029] - FAX: (081525.0481- CGC 11.251.832/0001-05 vo E Mm PAU.BRASIL a) Eleger os membros dos Conselhos Executivo e Fiscal; b) Aprovar o balanço financeiro e o relatório anual apresentado pelo Conselho Executivo da FESSM; c) Autorizar a alienação ou gravames sobre os bens imóveis da FESSM; a) Deliberar sobre a extinção do patrimônio da FESSM; e) Analisar, aprovar ou não a prestação de contas da FESSM, apôs o pronunciamento do seu Conselho Fiscal. SEÇÃO II DO CONSELHO EXECUTIVO Art. 16 - O Conselho Executivo é composto por 6 (seis) j membros, eleitos em Assembléia Geral extraordinária da FESSM, cuja composição estã definida no Artigo 17, deste estatuto. Parágrafo Único - Os membros do Conselho Executivo, se - rão recrutados pela Assembléia geral, entre os seus membros natos * (Fundadores) . Art. 17 - O Conselho Executivo terá um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário Executivo, um Primeiro Secretário Exe- cutivo, um Segundo Secretário Executivo e um Chefe de Gabinete. Art. 18 - O Presidente do Conselho Executivo será também o Presidente da FESSM, a qual a representará em juízo ou fora dele,ca bendo ao mesmo voto de Minerva, quando da indefinição dos demais com- ponentes do Conselho. Art. 19 - Na ausência do Presidente, Assumiráã o Vice-Pre sidente, para terminar o mandato. Art. 20 - Compete especificamente ao Conselho Executivo: a) Cumprir, no que for aplicável, os dispositivos do código civil = leis correlatas, atinentes às fundações; b) Elaborar Regimento Geral da Fundação e homologar os Regimentos das Unidades de ensino; c) Elaborar e executar os Orçamentos, Anual e plurianual de investi - mentos; PRACA ARAÚJO SOBRINHO, S/N - CENTRO - CEP 54730-970 - SÃO LOURENÇO DA MATA/PE - NE: (081)525.0291 - FAX: (081]525.048] - CGC 11.251.832/0001 -05 -06- [ PORHEITURÁ MUNICIPAL] so ENÇO DA MATA a) solicitar abertura de crédito adicionais e transferências de con- signações; e) zelar pela aplicação e movimentação dos bens e contas da fundação e das instituições integrantes ou mantidas; £) propor tabela de anuidadesescolares; g) elaborar o relatório técnico-financeiro, encaminhando-o, com o ba- lanço patrimonial, ao Conselho Fiscal, para os devidos fins; h) opinar sobre a captação de doações e legado e sobre a alienação de bens móveis não doados, nem adquiridos pelo poder público; i) cuidar da contratação de técnicos, especialistas e assessores ne - cessários aos programas administrativos da fundação; j) aprovar o quadro de pessoal e fixar a remuneração dos servidores. Art. 21 - O Conselho Executivo nomeará, Diretor Adminis trativo, Diretor Financeiro, Diretor Pedagógico, Diretor Cultural, Di retor de Patrimônio, Diretor de Pessoal, Diretor Social e Procurador! Jurídico, dentre os membros efetivos da Assembléia Geral, que tenham" direito a voto. Art. 22 - Os Diretores de que trata o Artigo 21, toma - rão parte nas reuniões do conselho Executivo e Assembléias, quando 1 convocados, tendo vez, com direito a voto. Art. 23 - O Presidente do Conselho Executivo, perceberá verba de representação cujo valor será sempre superior aqueles atri - buídos aos demais membros do mesmo Conselho. Inciso I - Os membros do Conselho Executivo, percebe - rão verba de representação superior as atribuídas aos Diretores e Procurador Jurídico da FESSM e inferior a verba destinada ao Presiden te do Conselho Executivo. SEÇÃO II DO CONSELHO FISCAL Art. 24 - O Conselho Fiscal, compor-se-á de 03 (três) ! membros efetivos e respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Ge- ral Ordinária. cmi PENTOA PES &ATRO.GIN. SÃO LOURENCO DA MATA/PE - FONE: [081525.0291 - FAX: (081]525.0481- CGC 11.251.832/0001-05 -07- | PREPEITURA MUNICIPAL | fato SÃO LOURÊNÇO DA MATA CAPITAL NACIONAL DO PAU:BRASI PLANTANDO HOJE UM FUTURO MELHOR Art. 25 - O Conselho Fiscal terá o seu Presidente elei to por 01 (um) ano. Parágrafo Único - Em caso de impedimento o presidente" será substituído pelo membro mais idoso do Conselho Fiscal. Art. 26 - São atribuições específicas do Conselho Fis- cal: a) Analisar, aprovando ou não o orçamento anual ou plurianual; b) Alterar o orçamento anual e orçamento plurianual de investimentos, quando propuser e Presidente da Fundação; c) Examinar, discutir, aprovar ou não as prestações de contas que lhe devem ser submetidas; à) apreciar o balanço técnico anual dando parecer; e) Opinar sobre negócios de crédito que venham concretizar a finali- dade e os objetivos da fundação; £) Propor, auditoria anual, para orientação técnica; g) Propor orçamento anual até 30 (trinta) dias após o têrmino de cada exercício financeiro. Art. 27 - O Conselho Fiscal obedecerá ao sistema de ro- dizio para sua presidência entre os 03 (três) membros que compõem o mesmo. Art. 28 - Os membros do Conselho Fiscal podem ser recon duzidos. SEÇÃO IV DO CONSELHO CONSULTIVO Art. 29 - O Conselho Consultivo é composto por 08(oi - to) membros. Art. 30 - Compoêm o Conselho Consultivo: a) Um representante da Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata, de livre escolha do chefe do executivo municipal; b) Um representante do Diretório Central dos estudantes, eleito por seus membros; Sbara APAÍNIO SORBINHO SAN - CENTRO - CEP 54730.970 - SÃO LOURENÇO DA MATA/PE - FONH; (081)525.0291 - FA: (081)525.0481- CGC 11.251.832/0001-05 Eros eee SÃO LOURENÇO DA MATA CAPITAL NACIONAL DO PAU-BRASIL PLANTANDO HOLE UM FUTURO MELHOR c) Um representante do Corpo administrativo da instituição; à) Dois representantes da Câmara de Vereadores de São Lourenço da Mata; e) Dois representantes escolhidos pelo Conselho Executivo, entre" pessoas que tenham comprovadamente prestado relevantes servi - ços a comunidade local; £) Um representante eleito entre os docentes que compõem as unida des mantidas e Integradas a FESSM. Art. 31 - Compete ao Conselho Consultivo: a) opinar sobre o orçamento anual e plurianual; b) opinar sobre aceitação de doações e legados e sobre a alienação de bens imóveis não doados; c) resolver sobre casos omissos neste estatuto, que lhe forem sub- metidos pela presidência da fundação. Parágrafo Único - O exercício das atribuições do Con- selho Consultivo, dependerá sempre da solicitação do Presidente do Conselho Executivo. Art. 32 - O Conselho Consultivo escolherá entre seus membros, um Presidente e um secretário. Parágrafo Único - O Presidente do Conselho Consultivo dirigiráã, sempre que for preciso, as seções conjuntas dos Conselhos e a Assembléia, somente reunidos, quando convocados pelo Presidente da Fundação. Art. 33 - Para substituir os membros do Conselho Con- sultivo, em seus impedimentos, ficam observadas as determinações do Artigo 30. Parágrafo Único - O Conselho Consultivo, receberá je- tons, sempre que convocado pelo Presidente do Conselho Executivo, va lor que serã determinado pelo Conselho Executivo. Art. 34 - O Conselho Consultivo, só se reunirá extra- ordinariamente pela convocação do Presidente do Conselho Executivo" ou por determinação de 2/3 (dois terços) de seus componentes, em convocação por escrito. Vive emSBMA CAL PENTDO- FED &ATANOTO . SÃO LOURENCO DA MATA/PE JFONE: (081)525.0291 + FAX: (081)525 048]. CGC 11.251 832/0001-05 -09- | RRFFEITURA MUNICIPAL] SÃO LOURENÇO DA MATA CAPITAL NACIONAL DO PAU-BRASI TÍTULO III DAS UNIDADES INTEGRANTES E OUTRAS DISPOSI- ÇÕES CAPÍTULO 1 DAS UNIDADES INTEGRANTES Art. 35 - São Unidades Integrantes da FESSM, por esta mantidas, não se podendo separar: a) A futura Universidade de São Lourenço da Mata; b) As faculdades, institutos e Departamento isolados, de ensino supe rior e os estudos, ciências e tecnologia, extensão e pesquisas '! que vierem a ser criados; c) As faculdades, institutos e departamentos isolados, públicos ou privados, que a ela se integrarem, sem perda de sua autonomia; à) O colégio de aplicação, anexo a faculdade, que vier a ser criada. Art. 36 - Cada instituição integrante ou mantida, terá sua própria administração, composta de um Diretor, um Vice-Diretor e um Secretário, a qual deverã prestar contas de suas atividades, atra vês de relatório anual. Paragrafo Único - A FESSM, como instituição mantenedo- ra, assegurará às unidades integrantes ou mantidas, para execução de seus programas técnicos, didáticos e pedagógicos, autonomia necessá- ria ao bom desempenho de suas atividades. E ceia fas Ema Art. 37 - Subvenções sociais e auxilio, público, bem como de qualquer outra origem e natureza, só poderão ser recebidas ou requeridas, pelo Conselho Executivo, na pessoa de seu Presidente. Art. 38 - Os Diretores das Unidades de Ensino e órgão" integrantes ou mantidos serão nomeados pelo Corselho Executivo da FESSM, escolhidos de uma lista tríplice de professores titulares ' eleitos pelas respectivas congregações, cujo os mandatos serão de 04 (quatro) anós, sem direito a recondução. CAPITULO III DO EXERCÍCIO FINANCEIRO 7 A CAI PETI PEDGETINOIA CÃO ICNINENCO NA MATAE - FONE: [0811525029] - FAX: [0811525/0481- CGC 11.251,832/0001-05 e PREFEITURA MUNICIPAL SÃO LOURENÇO DA MATA. . CAPITAL NACIONAL DO PAU-BRASI Art. 39 - O ano financeiro da FESSM, coincidirá com o ano civil. Art. 40 - Ao final de cada exercício, a FESSM, proce- derá ao inventário e ao balanço anual, geral de todos os seus ór - gãos e das instituições integrantes ou mantidas, com observância ! das prescrições legais, deduzindo-se do superávit obtido liquido |, 10% (dez por cento), destinados a reserva para ampliação do patri - mônio. Art. 41 - A FESSM, gozará de autonomia administrativa financeira, didática e disciplinar. TÍTULO IV CAPÍTULO 1 DISPOSIÇÕE GERAIS Art. 42 - O estatuto da FESSM, poderá ser alterado |, assim que convier aos seus interesses ou para se adaptar as disposi ções legais necessárias. Art. 43 - A reforma ou alteração do estatuto só terá" vigência, após sua divulgação no Diário Oficial. Inciso I - O regimento interno da FESSM, serã editada através de Decreto do Poder Executivo Municipal. Inciso II - Para que haja reforma do estatuto, será convocada Assembléia Geral Extraordinária que só autorizaráã qual - quer modificação com aprovação por maioria de 2/3 (dois terços) de seus componentes. CAPÍTULO II DA EXTINÇÃO DO PATRIMÔNIO art. 44 - A FESSM, extinguir-se-á: a) Pela impossibilidade de manter-se; b) Pela inexeguibilidade de sua finalidade e objetivos; c) Por deliberação de 2/3 (dois terço) dos membros componentes da Assembléia Geral, com a participação dos Conselhos executivo e Fiscal, em reunião extraordinariamente convocada para tal fim. PRAÇA ARAÚJO SOBRINHO, S/N - CENTRO - CEP 54730-970 - SÃO LOURENÇO DA MATA/PE - todas 0291 - FAX: (081)525.0481- CGC 11.251.832/0001-05 PREFEITURA MUNICIPAL Ad sioLo À - CAPITAL NACIONAL DO PAU-BRASI Art. 45 - Enquanto existir funcionamento de unidade ou órgão integrante ou mantido da FESSM, não poderã a mesma ser extinta nem ter sua denominação alterada. Art. 46 - Extinta a FESSM, seus bens, títulos, ins- talações e patrimônio, bem como suas unidades integrantes ou man- tidas, passarão a integrar o patrimônio do Município de São Lou - renço da Mata-PE. CAPÍTULO III DAS DESPESAS GERAIS art. 47 - Os bens e direitos da FESSM, serão utiliza dos e aplicados exclusivamente na consecução de seus objetivos. Art. 48 - A movimentação de Contas Correntes e Saldo bancário ou de outras origens, será feita exclusivamente pelo Pre- sidente da fundação, através de cheques assinados pelo mesmo e pe- lo Diretor Financeiro. Parágrafo Único - O Presidente do Conselho Executivo é o único ordenador de despesas da FESSM, podendo delegar tal fa - culdade quando se fizer necessário. CAPÍTULO IV DAS UNIDADES INTEGRANTES Art. 49 - A futura Universidade de São Lourenço da Ma ta, terá regime especial de funcionamento, a ser definido no Regi - mento Geral da FESSM, ou em regimento do Conselho Executivo, se for o caso. Art. 50 - As unidades integrantes da FESSM, de que trata o Artigo 35, antes de ser instalada a UNIVERSIDADE DE SÃO LOU RENÇO DA MATA - UNISMA, se constituem de: a) Instituto de Ciências Exatas e Naturais; b) Instituto de Ciências Biológicas e de Saúde; c) Instituto de Ciências Humanas, Letras e Artes; à) Instituto de Informática. PRAÇA ARAÚJO SOBRINHO, S/N - CENTRO - CEP 54730-970 - SÃO LOURENÇO DA MATA/PE - FONE: [081)525.0291 - FAX: [081/525.0481. CGC 11.251.832/0001-05 f a dé Sá Ro CAPITAL NACIONAL DO PAU-BRASIL PLANTANDO HOJE UM FUTURO MELHOR INCISO 1 1.1 - Os Institutos formarão o sistema de ensino de graduação, pôs graduação e de pesquisa nas diversas áreas do conhecimento humano, cujos cursos serão ministrados através da faculdades, centros e de partamentos. 1.2 - As unidades discriminadas neste Artigo, serão implantadas |, na medida das possibilidades materiais, humanas e dos recursos fi- nanceiros da FESSM. Inciso II - Os institutos e faculdades se constitui- rão de departamento, considerados como a menor fração de estrutura da FESSM, para todos os efeitos Didáticos, cientificos, pedagógi - cos e administrativos. Art. 51 - O Regimento Geral da FESSM, elaborado pelo Poder Executivo municipal em sua primeira edição, só poderá ser al terado no todo ou em parte, sempre que a necessidade de ordem jurí dica, pedagógica ou administrativa o exigir, pelo Conselho Executi vo da FESSM, que decidirá por maioria de 2/3 (dois terços) de seus componentes, sendo observado o Artigo 189 deste estatuto. art. 52 - A destituição de quaisquer dos membros do Conselho Executivo e Fiscal, escolhidos por eleição, na forma do Artigo 15, deste estatuto, só poderá ser efetivada por deliberação da Assembléia Geral, por maioria de 2/3 (dois terço) dos seus mem- bros efetivos. Art. 53 - Consideram-se para todos os efeitos, funda doras da FESSM, aquelas pessoas que colaborarem na instalação e organização da entidade e que assinarem a "ata da fundação". Art. 54 - As vagas ocorridas por falecimento, no Lá quadro dos fundadores, serão preenchidas a critério do Conselho Executivo, levando-se em consideração os serviços prestados ininter- ruptamente por mais de 10 anos, escolhendo-se o mais idoso em caso de coincidência dos critérios estabelecidos. Os novos escolhidos, terão prerrogativas de "Fundador". art. 55 - A dissolução da FESSM, somente se verifi- PRAÇA ARAÚJO SOBRINHO, S/N - CENTRO - CEP 54730-970 - SÃO LOURENÇO DA MATA/PE - FONE: [0814585.029 ] - FAX: [081]525.0481. CGC 11.251 832/0001.05 , e —13- CAPITAL NACIONAL DO PAU-BRASIL PLANTANDO HOJE UM FUTURO MELHOR cará, por motivos justos e por deliberação da Assembléia Geral, convocada em Assembléia Extraordinária, para esses fins, confor me prescreve o Artigo 44 deste estatuto. Parágrafo Único - A Assembléia Geral que trata ' deste assunto, só poderá se reunir com a presença total de seus componentes e com a aprovação de 2/3 (dois terços) dos mesmos ! ou com a presença de dois terço dos componentes, desde que seja aprovado por unanimidade. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES TRANSITÔRIAS Art. 56 - Poderá a FESSM, por si, conceder títulos prêmios e diplomas honoríficos a pessoas e entidades, quando jul gados merecedoras pelo Conselho Executivo da FESSM. art. 57 - É facultativo à FESSM, aceitar, promover ou realizar, sob contrato ou convênio, tarefas atribuídas ao po- der público, pessoas físicas e entidades de direito privado. Art. 58 - A FESSM, envidará esforços no sentido de fazer implantar um sistema de bolsas e estágios que beneficiem R estudantes, professores e pessoal técnico. — art. 59 - Fica extinta a Autarquia Educacional Vale do Capibaribe. Art. 60 - Fica o presente estatuto, elaborado pelos fundadores da FESSM, tendo validade legal, após sua aprovação pe- 1a Câmara municipal e publicação no Diário Oficial. Gabinete do Prefeito do Município de São Lourenço * da Mata, em 30 de junho de 1998. do ETTORE LABANCA , Prefeito El/Dgcn cet ATA IDE ENE. INRNGIS MIO] . Fal INRTIS9S 0481. CGC 11.251.832/0001-05