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norma nº 1930/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1930 / 1998
Date 1998-06-30
EmentaDISPÕE SOBRE A FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE SÃO LOURENÇO DA MATA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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SÁOLQURENÇO DA MATA à
CAPITAL NACIONAL DO PAU-BRASIL São Lourenço da Mata, 30 de Junho de 1998.
LEI Nº 1.930/98
EMENTA: Dispõe sobre. a Fundação de
Ensino Superior de São Lou-
renço da Mata, e dá outras"
providências.
TÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E FINS
AS Art. 1º - A Fundação de Ensino Superior de São Lourenço
' da Mata - FESSM, sede e foro na cidade de São Lourenço da Mata, esta-
do de Pernambuco, será uma instituição pública de direito privado |,
sem fins lucrativos, com personalidade e estrutura jurídica próprias
com duração ilimitada e reconhecida de utilidade pública, pelos pode
res, municipal, estadual e federal e reger-se-à pelo presente estatu
to.
Art. 2º - A Fundação de Ensino Superior de São Lourenço
da Mata - FESSM, tem por finalidades e objetivos:
a) Criar, instalar e manter no município, unidade de ensino em todos
os graus, inicialmente grau superior e pós graduação;
E dão dé b) Criar, instalar e manter institutos de pesquisa, ciências e le -
tras;
c) Criar, instalar e manter órgãos de ajuda e assistência à cultura"
e a técnica;
à) Promover em suas instalações, cursos de pôs graduação e extensão!
universitária;
e) Difundir e salvaguardar a herança cultural da comunidade local;
£) Atuar no processo de desenvolvimento econômico e social do muni -
cípio.
-02-
Parágrafo Único - Com vistas à integração dos vários
graus de ensino, a Fundação poderá, excepcionalmente, criar, ins-
talar e manter educandários de graus médios e fundamental, bem co
mo departamentos, divisões, serviços e cursos livres de natureza"
técnica, científica e cultural.
Art. 30 - Para atingir seus objetivos e finalidades,
a Fundação de Ensino Superior de São Lourenço da Mata, firmará
convênios, quando possível, por si, ou em conjunto com unidades e
órgão integrantes ou mantidos, com pessoas e entidades de direito
público e privado, do país e do exterior.
Parágrafo Único - De modo especial e reciprocamente"
a FESSM, colaborará com os organismos regionais, objetivando o
aprimoramento da educação universitária e do ensino geral, visan-
do ao bem da comunidade.
Art. 40 - A FESSM, poderá, sob forma de consórcio |,
celebrar convênios e acordos com os municípios vizinhos, para im-
plantação e instalação, em suas circunscrições, de unidades de en
sino superior e órgãos de pesquisa e estudo, arte e tecnologia.
SEÇÃO 1
DA DOTAÇÃO ESPECIAL E RENDIMENTOS
Art. 5º - O patrimônio instituído pela dotação espe-
cial de bens livres e de fundo inicial, será especificado no pri-
meiro regimento interno editado pelo executivo municipal.
Inciso I - Os imóveis constitutivos do patrimônio da
FESSM, oriundo de doação do município, são inalienáveis, pelo que
também não poderão ser objeto de ônus real de garantia, ressslva"
a hipótese prevista no Artigo 89.
Inciso II - Verificar-se-á no entanto a sub-rogação !
judicial do patrimônio referido neste artigo, toda vez que se tor-
nar necessário. a sua alienação, para aquisição de outro mais rendo
so ou conveniente ou ainda em caso de permuta vantajosa, ouvindo a
Assembléia Geral, por maioria de 2/3 (dois terços) dos seus mem -
bros, (artigo 15. Alinea “e').
um ami renetnAs PES GUIA GTA CAPNIONRENCO NA MATA/RE « FONE: [0811525.0291 - FAX: (081]525/0481- CGC 11.251,832/0001-05
Reese
art. 6º - São rendimentos ou recursos financeiros ordi-
nários da FESSM:
a)
b)
e)
a)
e)
E
9)
h)
i)
5)
K)
m)
Os rendimentos e recursos financeiros da própria FESSM e de ou -—
tras entidades congêneres, atravês de convênios, contratos e acor
dos;
Os provenientes de seus títulos de divida pública;
Usufruto a ele conferido;
Renda em benefício, constituída por terceiros;
Rendas próprias de imóveis;
vendas e locação de serviços;
As dotações, subvenções e auxílio anualmente consignados pelo po-
der público;
Valores eventualmente recebidos;
Jóias, taxas de anuidades escolares;
Ajuda financeira de qualquer origem;
Contribuições oriundas de convênios;
Superávit financeiro apurado no exercício anterior;
Rendas outras adquiridas pela administração.
SEÇÃO II
DO PATRIMÔNIO DA FUNDAÇÃO
Art. 7º - O patrimônio da Fundação será constituído
além do fundo inicial:
a) Pelos bens móveis ou imóveis que forem ou venham a ser doados por
entidades públicas ou privadas;
b) Pelas doações que receber da Prefeitura;
c) Por outras incorporações que resultarem de trabalhos realizados '!
pela instituição.
art. 8º - O patrimônio das unidades e ôrgãos integran -
tes ou mantidos é do acervo da FESSM, não podendo ser alienado ou
utilizado, a qualquer título, por unidade desvinculada da Fundação ,
salvo por deliberação tomada por maioria de 2/3 (dois terços) dos
membros da Assembléia Geral.
PRACA ARAÚJO SOBRINHO, S/N - CENTRO - CEP 54730-970 - SÃO LOURENÇO DA MATA/PE - E: (081)525.0291 - FAX: [081)525.0481. CGC 11.251 832/0001-05
até Ri st
aa
SÃO LOURENÇO DA MATA
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO 1
DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 9º - São órgãos da administração:
a) Assembléia Geral;
b) Conselho Executivo;
c) Conselho Fiscal;
à) Conselho Consultivo.
Art. 10 - Os membros dos diversos órgãos administrati -
vos, eleitos, empossar-se-ão mediante termo de compromisso, individu-
al ou coletivo.
Art. 11 - Os componentes dos Conselhos Fiscal e Consul-
tivo, receberão jetons pelas reuniões realizadas, cujo valor deverá
ser fixado pelo Conselho Executivo da FESSM.
Art. 12 - Será de 04 (quatro) anos o mandato dos mem -
bros de todos os Conselhos.
BEÇÃO 1
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 13 - A Assembléia Geral da FESSM, órgão máximo da
sua hierarquia administrativa, compreende a reunião dos seus FUNDADO-
RES, dos membros efetivos dos Conselhos Executivo e Fiscal, bem como
aqueles que vierem a gozar de prerrogativas de fundador, como definem
os Artigos 53 (cinquenta e três) e 54 (cinquenta e quatro) e seus Pa-
rágrafos deste Estatuto.
Art. 14 - A Assembléia Geral, reunir-se-á uma vez por a
no para analisar e aprovar O relatório da Fundação e para entregar en
tregar títulos honoríficos.
Art. 15 - São atribuições da Assembléia Geral:
PRAÇA ARAÚJO SOBRINHO, S/N - CENTRO - CEP 54730.970 - SÃO LOURENÇO DA MATA/PE - FDNE: (081)525.029] - FAX: (081525.0481- CGC 11.251.832/0001-05
vo
E Mm
PAU.BRASIL
a) Eleger os membros dos Conselhos Executivo e Fiscal;
b) Aprovar o balanço financeiro e o relatório anual apresentado pelo
Conselho Executivo da FESSM;
c) Autorizar a alienação ou gravames sobre os bens imóveis da FESSM;
a) Deliberar sobre a extinção do patrimônio da FESSM;
e) Analisar, aprovar ou não a prestação de contas da FESSM, apôs o
pronunciamento do seu Conselho Fiscal.
SEÇÃO II
DO CONSELHO EXECUTIVO
Art. 16 - O Conselho Executivo é composto por 6 (seis) j
membros, eleitos em Assembléia Geral extraordinária da FESSM, cuja
composição estã definida no Artigo 17, deste estatuto.
Parágrafo Único - Os membros do Conselho Executivo, se -
rão recrutados pela Assembléia geral, entre os seus membros natos *
(Fundadores) .
Art. 17 - O Conselho Executivo terá um Presidente, um
Vice-Presidente, um Secretário Executivo, um Primeiro Secretário Exe-
cutivo, um Segundo Secretário Executivo e um Chefe de Gabinete.
Art. 18 - O Presidente do Conselho Executivo será também
o Presidente da FESSM, a qual a representará em juízo ou fora dele,ca
bendo ao mesmo voto de Minerva, quando da indefinição dos demais com-
ponentes do Conselho.
Art. 19 - Na ausência do Presidente, Assumiráã o Vice-Pre
sidente, para terminar o mandato.
Art. 20 - Compete especificamente ao Conselho Executivo:
a) Cumprir, no que for aplicável, os dispositivos do código civil =
leis correlatas, atinentes às fundações;
b) Elaborar Regimento Geral da Fundação e homologar os Regimentos das
Unidades de ensino;
c) Elaborar e executar os Orçamentos, Anual e plurianual de investi -
mentos;
PRACA ARAÚJO SOBRINHO, S/N - CENTRO - CEP 54730-970 - SÃO LOURENÇO DA MATA/PE - NE: (081)525.0291 - FAX: (081]525.048] - CGC 11.251.832/0001 -05
-06-
[ PORHEITURÁ MUNICIPAL]
so ENÇO DA MATA
a) solicitar abertura de crédito adicionais e transferências de con-
signações;
e) zelar pela aplicação e movimentação dos bens e contas da fundação
e das instituições integrantes ou mantidas;
£) propor tabela de anuidadesescolares;
g) elaborar o relatório técnico-financeiro, encaminhando-o, com o ba-
lanço patrimonial, ao Conselho Fiscal, para os devidos fins;
h) opinar sobre a captação de doações e legado e sobre a alienação de
bens móveis não doados, nem adquiridos pelo poder público;
i) cuidar da contratação de técnicos, especialistas e assessores ne -
cessários aos programas administrativos da fundação;
j) aprovar o quadro de pessoal e fixar a remuneração dos servidores.
Art. 21 - O Conselho Executivo nomeará, Diretor Adminis
trativo, Diretor Financeiro, Diretor Pedagógico, Diretor Cultural, Di
retor de Patrimônio, Diretor de Pessoal, Diretor Social e Procurador!
Jurídico, dentre os membros efetivos da Assembléia Geral, que tenham"
direito a voto.
Art. 22 - Os Diretores de que trata o Artigo 21, toma -
rão parte nas reuniões do conselho Executivo e Assembléias, quando 1
convocados, tendo vez, com direito a voto.
Art. 23 - O Presidente do Conselho Executivo, perceberá
verba de representação cujo valor será sempre superior aqueles atri -
buídos aos demais membros do mesmo Conselho.
Inciso I - Os membros do Conselho Executivo, percebe -
rão verba de representação superior as atribuídas aos Diretores e
Procurador Jurídico da FESSM e inferior a verba destinada ao Presiden
te do Conselho Executivo.
SEÇÃO II
DO CONSELHO FISCAL
Art. 24 - O Conselho Fiscal, compor-se-á de 03 (três) !
membros efetivos e respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Ge-
ral Ordinária.
cmi PENTOA PES &ATRO.GIN. SÃO LOURENCO DA MATA/PE - FONE: [081525.0291 - FAX: (081]525.0481- CGC 11.251.832/0001-05
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| PREPEITURA MUNICIPAL |
fato
SÃO LOURÊNÇO DA MATA
CAPITAL NACIONAL DO PAU:BRASI
PLANTANDO HOJE UM FUTURO MELHOR
Art. 25 - O Conselho Fiscal terá o seu Presidente elei
to por 01 (um) ano.
Parágrafo Único - Em caso de impedimento o presidente"
será substituído pelo membro mais idoso do Conselho Fiscal.
Art. 26 - São atribuições específicas do Conselho Fis-
cal:
a) Analisar, aprovando ou não o orçamento anual ou plurianual;
b) Alterar o orçamento anual e orçamento plurianual de investimentos,
quando propuser e Presidente da Fundação;
c) Examinar, discutir, aprovar ou não as prestações de contas que lhe
devem ser submetidas;
à) apreciar o balanço técnico anual dando parecer;
e) Opinar sobre negócios de crédito que venham concretizar a finali-
dade e os objetivos da fundação;
£) Propor, auditoria anual, para orientação técnica;
g) Propor orçamento anual até 30 (trinta) dias após o têrmino de cada
exercício financeiro.
Art. 27 - O Conselho Fiscal obedecerá ao sistema de ro-
dizio para sua presidência entre os 03 (três) membros que compõem o
mesmo.
Art. 28 - Os membros do Conselho Fiscal podem ser recon
duzidos.
SEÇÃO IV
DO CONSELHO CONSULTIVO
Art. 29 - O Conselho Consultivo é composto por 08(oi -
to) membros.
Art. 30 - Compoêm o Conselho Consultivo:
a) Um representante da Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata,
de livre escolha do chefe do executivo municipal;
b) Um representante do Diretório Central dos estudantes, eleito por
seus membros;
Sbara APAÍNIO SORBINHO SAN - CENTRO - CEP 54730.970 - SÃO LOURENÇO DA MATA/PE - FONH; (081)525.0291 - FA: (081)525.0481- CGC 11.251.832/0001-05
Eros
eee
SÃO LOURENÇO DA MATA
CAPITAL NACIONAL DO PAU-BRASIL
PLANTANDO HOLE UM FUTURO MELHOR
c) Um representante do Corpo administrativo da instituição;
à) Dois representantes da Câmara de Vereadores de São Lourenço da
Mata;
e) Dois representantes escolhidos pelo Conselho Executivo, entre"
pessoas que tenham comprovadamente prestado relevantes servi -
ços a comunidade local;
£) Um representante eleito entre os docentes que compõem as unida
des mantidas e Integradas a FESSM.
Art. 31 - Compete ao Conselho Consultivo:
a) opinar sobre o orçamento anual e plurianual;
b) opinar sobre aceitação de doações e legados e sobre a alienação
de bens imóveis não doados;
c) resolver sobre casos omissos neste estatuto, que lhe forem sub-
metidos pela presidência da fundação.
Parágrafo Único - O exercício das atribuições do Con-
selho Consultivo, dependerá sempre da solicitação do Presidente do
Conselho Executivo.
Art. 32 - O Conselho Consultivo escolherá entre seus
membros, um Presidente e um secretário.
Parágrafo Único - O Presidente do Conselho Consultivo
dirigiráã, sempre que for preciso, as seções conjuntas dos Conselhos
e a Assembléia, somente reunidos, quando convocados pelo Presidente
da Fundação.
Art. 33 - Para substituir os membros do Conselho Con-
sultivo, em seus impedimentos, ficam observadas as determinações do
Artigo 30.
Parágrafo Único - O Conselho Consultivo, receberá je-
tons, sempre que convocado pelo Presidente do Conselho Executivo, va
lor que serã determinado pelo Conselho Executivo.
Art. 34 - O Conselho Consultivo, só se reunirá extra-
ordinariamente pela convocação do Presidente do Conselho Executivo"
ou por determinação de 2/3 (dois terços) de seus componentes, em
convocação por escrito.
Vive emSBMA CAL PENTDO- FED &ATANOTO . SÃO LOURENCO DA MATA/PE JFONE: (081)525.0291 + FAX: (081)525 048]. CGC 11.251 832/0001-05
-09-
| RRFFEITURA MUNICIPAL]
SÃO LOURENÇO DA MATA
CAPITAL NACIONAL DO PAU-BRASI TÍTULO III
DAS UNIDADES INTEGRANTES E OUTRAS DISPOSI-
ÇÕES
CAPÍTULO 1
DAS UNIDADES INTEGRANTES
Art. 35 - São Unidades Integrantes da FESSM, por esta
mantidas, não se podendo separar:
a) A futura Universidade de São Lourenço da Mata;
b) As faculdades, institutos e Departamento isolados, de ensino supe
rior e os estudos, ciências e tecnologia, extensão e pesquisas '!
que vierem a ser criados;
c) As faculdades, institutos e departamentos isolados, públicos ou
privados, que a ela se integrarem, sem perda de sua autonomia;
à) O colégio de aplicação, anexo a faculdade, que vier a ser criada.
Art. 36 - Cada instituição integrante ou mantida, terá
sua própria administração, composta de um Diretor, um Vice-Diretor e
um Secretário, a qual deverã prestar contas de suas atividades, atra
vês de relatório anual.
Paragrafo Único - A FESSM, como instituição mantenedo-
ra, assegurará às unidades integrantes ou mantidas, para execução de
seus programas técnicos, didáticos e pedagógicos, autonomia necessá-
ria ao bom desempenho de suas atividades.
E ceia fas Ema
Art. 37 - Subvenções sociais e auxilio, público, bem
como de qualquer outra origem e natureza, só poderão ser recebidas
ou requeridas, pelo Conselho Executivo, na pessoa de seu Presidente.
Art. 38 - Os Diretores das Unidades de Ensino e órgão"
integrantes ou mantidos serão nomeados pelo Corselho Executivo da
FESSM, escolhidos de uma lista tríplice de professores titulares '
eleitos pelas respectivas congregações, cujo os mandatos serão de
04 (quatro) anós, sem direito a recondução.
CAPITULO III
DO EXERCÍCIO FINANCEIRO 7
A CAI PETI PEDGETINOIA CÃO ICNINENCO NA MATAE - FONE: [0811525029] - FAX: [0811525/0481- CGC 11.251,832/0001-05
e PREFEITURA MUNICIPAL
SÃO LOURENÇO DA MATA. .
CAPITAL NACIONAL DO PAU-BRASI
Art. 39 - O ano financeiro da FESSM, coincidirá com o
ano civil.
Art. 40 - Ao final de cada exercício, a FESSM, proce-
derá ao inventário e ao balanço anual, geral de todos os seus ór -
gãos e das instituições integrantes ou mantidas, com observância !
das prescrições legais, deduzindo-se do superávit obtido liquido |,
10% (dez por cento), destinados a reserva para ampliação do patri -
mônio.
Art. 41 - A FESSM, gozará de autonomia administrativa
financeira, didática e disciplinar.
TÍTULO IV
CAPÍTULO 1
DISPOSIÇÕE GERAIS
Art. 42 - O estatuto da FESSM, poderá ser alterado |,
assim que convier aos seus interesses ou para se adaptar as disposi
ções legais necessárias.
Art. 43 - A reforma ou alteração do estatuto só terá"
vigência, após sua divulgação no Diário Oficial.
Inciso I - O regimento interno da FESSM, serã editada
através de Decreto do Poder Executivo Municipal.
Inciso II - Para que haja reforma do estatuto, será
convocada Assembléia Geral Extraordinária que só autorizaráã qual -
quer modificação com aprovação por maioria de 2/3 (dois terços) de
seus componentes.
CAPÍTULO II
DA EXTINÇÃO DO PATRIMÔNIO
art. 44 - A FESSM, extinguir-se-á:
a) Pela impossibilidade de manter-se;
b) Pela inexeguibilidade de sua finalidade e objetivos;
c) Por deliberação de 2/3 (dois terço) dos membros componentes da
Assembléia Geral, com a participação dos Conselhos executivo e
Fiscal, em reunião extraordinariamente convocada para tal fim.
PRAÇA ARAÚJO SOBRINHO, S/N - CENTRO - CEP 54730-970 - SÃO LOURENÇO DA MATA/PE - todas 0291 - FAX: (081)525.0481- CGC 11.251.832/0001-05
PREFEITURA MUNICIPAL
Ad
sioLo À -
CAPITAL NACIONAL DO PAU-BRASI
Art. 45 - Enquanto existir funcionamento de unidade
ou órgão integrante ou mantido da FESSM, não poderã a mesma ser
extinta nem ter sua denominação alterada.
Art. 46 - Extinta a FESSM, seus bens, títulos, ins-
talações e patrimônio, bem como suas unidades integrantes ou man-
tidas, passarão a integrar o patrimônio do Município de São Lou -
renço da Mata-PE.
CAPÍTULO III
DAS DESPESAS GERAIS
art. 47 - Os bens e direitos da FESSM, serão utiliza
dos e aplicados exclusivamente na consecução de seus objetivos.
Art. 48 - A movimentação de Contas Correntes e Saldo
bancário ou de outras origens, será feita exclusivamente pelo Pre-
sidente da fundação, através de cheques assinados pelo mesmo e pe-
lo Diretor Financeiro.
Parágrafo Único - O Presidente do Conselho Executivo
é o único ordenador de despesas da FESSM, podendo delegar tal fa -
culdade quando se fizer necessário.
CAPÍTULO IV
DAS UNIDADES INTEGRANTES
Art. 49 - A futura Universidade de São Lourenço da Ma
ta, terá regime especial de funcionamento, a ser definido no Regi -
mento Geral da FESSM, ou em regimento do Conselho Executivo, se
for o caso.
Art. 50 - As unidades integrantes da FESSM, de que
trata o Artigo 35, antes de ser instalada a UNIVERSIDADE DE SÃO LOU
RENÇO DA MATA - UNISMA, se constituem de:
a) Instituto de Ciências Exatas e Naturais;
b) Instituto de Ciências Biológicas e de Saúde;
c) Instituto de Ciências Humanas, Letras e Artes;
à) Instituto de Informática.
PRAÇA ARAÚJO SOBRINHO, S/N - CENTRO - CEP 54730-970 - SÃO LOURENÇO DA MATA/PE - FONE: [081)525.0291 - FAX: [081/525.0481. CGC 11.251.832/0001-05
f
a dé Sá Ro
CAPITAL NACIONAL DO PAU-BRASIL
PLANTANDO HOJE UM FUTURO MELHOR
INCISO 1
1.1 - Os Institutos formarão o sistema de ensino de graduação, pôs
graduação e de pesquisa nas diversas áreas do conhecimento humano,
cujos cursos serão ministrados através da faculdades, centros e de
partamentos.
1.2 - As unidades discriminadas neste Artigo, serão implantadas |,
na medida das possibilidades materiais, humanas e dos recursos fi-
nanceiros da FESSM.
Inciso II - Os institutos e faculdades se constitui-
rão de departamento, considerados como a menor fração de estrutura
da FESSM, para todos os efeitos Didáticos, cientificos, pedagógi -
cos e administrativos.
Art. 51 - O Regimento Geral da FESSM, elaborado pelo
Poder Executivo municipal em sua primeira edição, só poderá ser al
terado no todo ou em parte, sempre que a necessidade de ordem jurí
dica, pedagógica ou administrativa o exigir, pelo Conselho Executi
vo da FESSM, que decidirá por maioria de 2/3 (dois terços) de seus
componentes, sendo observado o Artigo 189 deste estatuto.
art. 52 - A destituição de quaisquer dos membros do
Conselho Executivo e Fiscal, escolhidos por eleição, na forma do
Artigo 15, deste estatuto, só poderá ser efetivada por deliberação
da Assembléia Geral, por maioria de 2/3 (dois terço) dos seus mem-
bros efetivos.
Art. 53 - Consideram-se para todos os efeitos, funda
doras da FESSM, aquelas pessoas que colaborarem na instalação e
organização da entidade e que assinarem a "ata da fundação".
Art. 54 - As vagas ocorridas por falecimento, no Lá
quadro dos fundadores, serão preenchidas a critério do Conselho
Executivo, levando-se em consideração os serviços prestados ininter-
ruptamente por mais de 10 anos, escolhendo-se o mais idoso em caso
de coincidência dos critérios estabelecidos. Os novos escolhidos,
terão prerrogativas de "Fundador".
art. 55 - A dissolução da FESSM, somente se verifi-
PRAÇA ARAÚJO SOBRINHO, S/N - CENTRO - CEP 54730-970 - SÃO LOURENÇO DA MATA/PE - FONE: [0814585.029 ] - FAX: [081]525.0481. CGC 11.251 832/0001.05
, e —13-
CAPITAL NACIONAL DO PAU-BRASIL
PLANTANDO HOJE UM FUTURO MELHOR
cará, por motivos justos e por deliberação da Assembléia Geral,
convocada em Assembléia Extraordinária, para esses fins, confor
me prescreve o Artigo 44 deste estatuto.
Parágrafo Único - A Assembléia Geral que trata '
deste assunto, só poderá se reunir com a presença total de seus
componentes e com a aprovação de 2/3 (dois terços) dos mesmos !
ou com a presença de dois terço dos componentes, desde que seja
aprovado por unanimidade.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES TRANSITÔRIAS
Art. 56 - Poderá a FESSM, por si, conceder títulos
prêmios e diplomas honoríficos a pessoas e entidades, quando jul
gados merecedoras pelo Conselho Executivo da FESSM.
art. 57 - É facultativo à FESSM, aceitar, promover
ou realizar, sob contrato ou convênio, tarefas atribuídas ao po-
der público, pessoas físicas e entidades de direito privado.
Art. 58 - A FESSM, envidará esforços no sentido de
fazer implantar um sistema de bolsas e estágios que beneficiem R
estudantes, professores e pessoal técnico.
— art. 59 - Fica extinta a Autarquia Educacional Vale
do Capibaribe.
Art. 60 - Fica o presente estatuto, elaborado pelos
fundadores da FESSM, tendo validade legal, após sua aprovação pe-
1a Câmara municipal e publicação no Diário Oficial.
Gabinete do Prefeito do Município de São Lourenço *
da Mata, em 30 de junho de 1998.
do
ETTORE LABANCA ,
Prefeito
El/Dgcn
cet ATA IDE ENE. INRNGIS MIO] . Fal INRTIS9S 0481. CGC 11.251.832/0001-05

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