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norma nº 1931/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1931 / 1998
Date 1998-07-10
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1999, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id203

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aa PRETA AUN IEL]
! SÃO LOURENÇO DA MATA São Lourenço da Mata, 10 de julho de 1998.
DO PAUS BRASA
ANTANDO HOJE UM AUTO MELHOR
LEL Nº 1.931/98
EMENTA: Dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exer-
cício de 1999, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA,
no uso de suas atribuições e de conformidade com o que dispõe a Lei
Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 10 - Ficam estabelecidas, nos termos desta
Lei, as Diretrizes Gerais para elaboração do orçamento do Município,
relativo ao exercício de 1999.
Art. 2º - No Projeto de Lei Orçamentário, as re-
ceitas e as despesas serão orçadas segundo os preços vigentes em ju -
lho de 1998 e devidamente atualizados com base no índice de inflação,
se houver, estimado para o período de junho a dezembro do mesmo ano.
DAS PRIORIDADES E METAS DO GOVERNO MUNICIPAL
Art. 39 - As prioridades do Governo Municipal são
classificadas em três (03) grupos:
I-GR DES UM (01
1. Educação Fundamental
1.1. Reforma nas Escolas Municipais, do -
tando-as de estrutura física para o
pleno funcionamento do ensino e do
aprendizado.
1.2. Criação de instrumento de fiscaliza-
ção efetiva para acompnahar o progra
ma da merenda escolar.
1.3. Informatização da Secretaria de Edu-
+ cação.
Reuludo me 13-07-98 cont...
Cm
PRAÇA ARAÚJO SOBRINHO, S/N - CENTRO - CEP 54730-970 - So LOURENÇO DA MATA/PE - FONE: (081)525.0291 - FAX: (081)525.0481- CGC 11.251.832/0001-05
RR PRER TUR KUN CiPAt |
SÃO LOURENÇO DA ATA
CAL NUCIONA DO PAU
PRAÇA ARAÚJO SOBRINHO, S/N - CENTRO - CEP 54730-970 - SÃO LOUÍ
3.
1.4.
-02-
Aquisição de birôs e cadeiras para
as escolas municipais.
Fducação Comunitária:
2.1.
Inserção das comunidades no sistema
de cogestão municipal.
Alfabetização do adulto com ênfase na
melhoria profissional.
Inserção das comunidades no sistema
de cogestão municipal dentro do Pro-
grama do Orçamento Participativo, com
a consequente divisão do Município em
regiões, ficando garantido a partici
pação das comunidades nas etapas de
elaboração, definição e acompanhar a
execução do PLANO PLURIANUAL, DE DI-
RETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DO ORÇAMEN-
TO ANUAL. Caberá ao Governo Munici-
pal apresentar informações técnicas,
visando instruir a população sobre
os agregados de despesas e receitas
estimadas para o ano. A população a
través de suas interlocutores encami
nhará suas vertentes de prioridades
temáticas, que somadas as priorida -
des da administração municipal compo
rão o orçamento público de São Lou -
renço da Mata.
Trabalho de Assistência Social: Incremen-
to às oportunidades de emprego Urbano e
Rural.
3.1.
Apoio integral ao funcionamento dos
Conselhos Municipais dos Direitos da
Criança e do Adolescente, Conselho
Municipal de Saúde, Conselho da Me -
renda Escolar e da Assistência Soci-
al, substituindo-os para garantir
o regular funcionamento dos mesmos;
cont...
ENÇO DA MATA/PE - FONE: (081)525.029] - FAX: (081]525.0481 CGC 11.251.832/0001-05
SÃO OURO A HAA
3.2.
3.10.
3.11.
-us-
Assistência Social: Desenvolvimento
das ações de Assistência Social de mo
do a atingir os segmentos exigidos pe
la LOAS no atendimento aos usuários da
assistência social.
Fazer levantamento de todas áreas ru-
rais improdutivas, como tais conside-
radas os que não cumprem a su função
social ou seja, os que não tenham
grau de utilização da terra igual ou
superior para implantar um programa a
grário visando a sua utilização racio
nal, através de desapropriação árren-
damentos e parcerias.
Construção do Estádio Municipal na Vi
la Tiúma;
Terminal rodoviário na Vila Tiúma;
Praça de Esportes nos Loteamentos São
João e São Paulo e Penedo.
Construção de arquibancadas e vestiá-
rios nos campos do Bem-te-vi em Capi-
baribe e do Botafogo no Pixete e Ma
triz da Luz.
Reforma no Ginásio de Esportes Perei-
rão.
Desapropriação de área localizada na
via de contorno para criação de área
de lazer.
Desenvolvimento de projeto agricola de
da
Bela Rosa e Muribara
lavoura de subsistência em Matriz
Luz, Santa Rosa,
para geração de renda familiar em par
ceria com o CODAI e UFRPE.
Desapropriação de 60 Hec. de terra pa
ra transferência do Colégio Agrícola
(CODAI) na área rural.
II - GRUPO DE PRIORIDADES DOIS (02)
4. Administração e Planejamento:
4.1
QU
- Remodelação do atual órgão de fisca-
cont...
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|
Ma PPRERITURA MUNICIPAL]
SÃO LOURENÇODANATA
5.1.
7.1.
-us=
lização que atua sobre a regulamenta
ção tributária, pois esse será res -
ponsável pela taxação sobre grandes
propriedades urbanas;
Ação Legislativa, melhoria das condi
ções físicas e operacionais da Câma-
ra Municipal de Vereadores, mediante
aquisição de instrumentos, equipamen
tos, veículos e contratações de asse
ssoria especializada.
Saúde.
Criação e implantação do FUNDO
SAÚDE.
DE
Limpeza Urbana.
Infraestrutura:
Construção de muros de arrimo em São
João e São Paulo, Umuarama e Bela Vis
ta;
Transporte de alunos de Santa Rosa à
Matriz da Luz;
Caiarã
Calçamento na Rosina Labanca,
Nova Tiúma, Muribara II, Rua Aurora
na Várzea Fria;
Organização da Feira Livre no centro,
Tiúma e Umuarama com padronização de
barracas e cadastramento de feiran -
tes;
Reforma do Mercado da Carne, sanitá-
rios públicos, Praça da Classifica -
ção, Centenário, Beneficente, Centro
Social Urbano;
Ampliação da rede de iluminação pú -
blica da Nova Tiúma, São João e São
Paulo, reposição e revisão da ilumi-
nação do centro da cidade;
ZONAS ESPECIAIS DE INTEGRAÇÃO SOCIAL
2EIS - Garantir para os Loteamentos
e áreas de invasão prioridades em re
cont...
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Ra | PREPFITORR MUNICIPAL]
SÃO LOURENÇO DA MATA
TAL NACIONAL DO PAUBRASIL
ANTANDO HOJE UM RUTURO MELHOR
lação as demais áreas do Município .
Nas ZEIS a realocação de recuros a -
1ém dos já previstos terão caráter
emergencial e contínuo, visando des-
ta forma o nivelamento interacional
do Município. Juntamente com implan-
tação de parcerias com a CELPE e a
COMPESA, para sanear os problemas de
iluminação pública e abastecimento
de água nas BEI8 e nos centros urba-
nos, através de elaboração de proje-
tos e suas execuções;
7.8. Asfalto da Rua Ercina Lapenda ao pá
tio da Igreja Matriz, no distrito
de Matriz da Luz;
7.9. Calçamento da Rua Santa Terezinha ao
Campo de Futebol e do Campo de Fute-
bol à Rua da Saudade, distrito de Ma
triz da Luz;
7.10. Construção do Mercado Público, com
capacidade de aproximadamente 20 (vin
te) compartimentos, distrito de Ma -
triz da Luz;
7.11. Destinação de verba para o trabalho
agricola, atravês de Cooperativa, no
Distrito de Matriz da Luz;
7.12. Calçamento das Ruas do Loteamento Par
que Central, a saber: Itapa Trin-
dade, Verdejantes, como também fazer
abertura das mesmas;
7.13. Construção de uma Escola na 22 Tra —
vessa Manoel Amazonas, onde já exis-
te uma base construída para uma pra
ça;
7.14. Reposição de calçamentos das Ruas do
Loteamento Nova Esperança;
7.15. Restauração da parte física das Esco
las Orrico Lapenda, no Loteamento Par
é que Central;
. cont..
PRAÇA ARAÚJO SOBRINHO, S/N - CENTRO - CEP 54730.970 - SÁC)LOURENÇO DA MATA/PE - FONE: (081]525.0291 - FAX: (081]525.0481- CGC 11.25].832/0001-05
SÃO LOURENÇO DA MATA
CORTA ACIONA DO PAU BRASA
RANTÂNDO HOJE UM RITURO MELHOR
7.16.
7.17.
7.18.
7.19.
Construção de uma Creche no bairro
da Nova Esperança, bem como um Posto
Policial;
Construção de uma Escola entre o Lo-
teamento Cajá e o Parque Capibaribe.
Construção da via que liga o Lotea -
mento Capim Verde (Jalisco) atê o Lo
teamento Penedo;
Construção de uma Escola no Loteamen
to Muribara-Vila da Saudade,
como um Posto Médico;
assim
Pavimentação da ladeira que liga o
Loteamento Cajá atê a Rua 44, Parque
Capibaribe; e
Construção de uma Escola em Laje.
III - GRUPO DE PRIORIDADES TRÊS (03)
9.1.
10.
11.
12.
Habitação Popular.
Transporte Coletivo e Sistema Viário:
Desenvolver esforços junto a outros
níveis dde governo para construção
da estrada de acesso que liga Tiúma
à Matriz da Luz.
Equipamentos Urbanos (facilidades Urbanas)
Areas verdes e Recreação Ativa.
Proteção e conservação do meio ambiente na
tual.
Art. 49 - As prioridades do Governo Municipal se
rão aplicadas preferencialmente na destinação de recursos a ações
que
atendam a cidade de modo amplo possível, as áreas geradoras de ativida
des proflutivas e as áreas consideradas de baixa renda,
deficitárias
nos serviços públicos e equipamentos comunais e sociais.
Art. 5º - Na fixação das despesas
do orçamento
fiscal serão obedecidos os projetos e atividades emanadas do elenco de
ações prioritárias contidas no anexo I desta Lei.
PARÁGRAFO ÚNICO - O anexo I citado no caput des-
te Artigo se constitui no referencial de onde extrair-se-ão as
cont..
PRAÇA ARAÚJO SOBRINHO, S/N - CENTRO - CÊÊ 54734.970 - SÃO LOURENÇO DA MATA/PE - FONE: (081)525.0291 - FAX: (081)525.0481- CGC 11.251.832/0001.05
ações
SÃO LOURO DAMA
DO PALBPASIL
PLANTANDO HO UM FUTURO MELHOR
a serem alocadas na Lei Orçamentária.
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DA LEI ORCAMENTÁRIA
Art. 6º - O orçamento fiscal abrangerá os pode -
res Executivo e Legislativo, Autarquias e Fundações e/ou mantidas pe-
lo Poder Público Municipal.
Ss 1º - Os órgãos da administração direta as Au -
tarquias e Fundações encaminharão ao órgão central de orçamento até
o dia 30 de julho de 1998 suas propostas parciais do orçamento anual
de 1999.
S 2º - A proposta orçamentária da Câmara Munici-
pal será remetida ao Executivo até 30 de julho de 1998, para fins de
adequação ao orçamento geral do Município.
Ss 39 - O Projeto de Lei do Orçamento Anual para
o exercício de 1999, será enviado pelo Executivo à Câmara de Vereado-
res até 30 de setembro de 1998, que será acompanhada da Lei do Plano
Plurianual de Investimentos para o período de 1999/2002.
Art. 79 - Na fixação das despesas relativas aos
investimentos será tomada por base o plano plurianual de investimen -
tos.
Art. 8º - Na Lei Orçamentária Anual, a classifi-
cação das receitas e despesas obedecerá as normas contidas na Lei Fe-
deral Nº 4.320/64 e alterações posteriores, enquanto não for sanciona
da a Lei Complementar de que trata o Artigo Nº 165 da Constituição Fe
deral.
Art. 9º - A Lei Orçamentária Municipal constará
com a autorização do Executivo para:
I - Corrigir os valores da receita e despesa a
partir de setembro de 1998, de acordo com o
á Índice a ser determinado em Decreto do Poder
Executivo;
II - Suplementar dotações orçamentárias até o li-
mite de 40% (quarenta por cento) das receitas
fixadas e corrigidas;
III - Realizar operações de créditos por antecipa-
ção correspondente a 25% (vinte e cinco por
cont...
PRAÇA ARAÚJO SOBRINHO, S/N - CENTRO - CEP 5473-970 - SÃO LOURENÇO DA MATA/PE - FONE: (081)525.0291 - FAX: (081)525.0481 CGC 11.251.832/0001.05
“MEDO
SÃO LOURENÇO DA MATA
COPITAL ACIONA DO PAUBRASIL
RANTANDO OE UM TUR MELHOR
cento) da receita prevista e corrigida;
IV - Os projetos em fase de execução terão priorida
des sobre novos Projetos;
V - Não poderão ser programados novos Projetos à
custos de anulação de dotações destinadas aos
investimentos em andamento e sem prévia compro
vação de sua viabilidade técnica, econômica e
financeira;
vI - É vedada a inclusão na Lei Orçamentária, bem
como em suas alterações, de recursos para paga
mento, a qualquer título pelo Município, inclu
sive pelas entidades que integram os orçamen -
tos fiscais e da Seguridade Social, a servidor
da Administração direta ou indireta por servi-
gos de consultoria ou assistência técnica cus-
teados com recursos de convênios, acordos, a
justes ou instrumentos congêneres firmados com
órgãos ou entidades de direito público ou pri-
vado, pelo órgão ou entidade a que pertencer o
servidor ou por aquele que estiver eventualmen
te lotado.
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS E D SPESAS COM PESSOAL
Art. 10 - O Prefeito Municipal poderá formular po-
lítica de pessoal técnico, administrativo, ativo e inativo, expressan-
do a valorização e adestramento adequado de funcionalismo público do
Município, de comum acordo com a representação dos mesmos e submetida
a apreciação da Câmara Municipal.
PARÁGRADO ÚNICO - O Prefeito Municipal poderá, me-
diante prévia autorização do Poder Legislativo, con
ceder ajuda financeira, a título de auxílio, sub -
venção, contribuição ou participação atê o limite
de 1% (um por cento) das receitas correntes, a en-
tidades que prestem serviços essenciais de assis -
tência social, médica, educacional e de atividades
culturais e desportivas para realização de eventos
no Município, desde que estejam legalmente consti-
tuídos, conforme critérios e obrigações abaixo:
” cont.
PRAÇA ARAÚJO SOBRINHO, S/N - CENTRO CEP 34730-970 - SÃO LOURENÇO DA MATA/PE - FONE: (081]525.0291 - FAX: (081)525.0481- CGC 11.251.832/0001.05
A tiro MUNICIPAL]
SÃO LOURENÇO DA MATA
CIAL NACION DO PAU BRASA
a) Sejam registradas em órgãos Federal, Estadual
ou Municipal competente;
b) Tenham seu funcionamento comprovado mediante
atestado firmado por autoridade competente;
c) Apresentem seus respectivos documentos até 30
de outubro de 1998, data limite para consta -
rem na proposta orçamentária para 1999;
d) Prestar contas dos recursos recebidos ao setor
financeiro da Prefeitura, atê o último dia ú-
til do mês de janeiro do ano subsequente, con
forme Resolução TC Nº 05/93, de 17-03-93.
Art. 11 - Ouvido previamente o Poder Legislativo
no que couber, o Prefeito Municipal poderá, de acordo com a política
de pessoal, implantar plano de cargos e salários, reajustar vencimen-
tos e admitir pessoal, de acordo com a Lei, desde que as despesas com
pessoal e encargos não ultrapassem a 60% (sessenta por cento) do to-
tal das receitas corrrentes.
s 1º - Os reajustes de vencimentos e demais van-
tagens a que tem direito os servidores se
rão concedidos de acordo com as determina
ções da política de pessoal e através da
Lei específica, ressalvando-se que antes
o Projeto de Lei será objeto de negocia -
são com os sindicatos dos servidores ou
representação de assembléia;
S 2º - Entende-se como pessoal, funcionária ati-
vos, inativos, da administração direta ou
indireta, inclusive Fundações, Autarquias
e Empresas Públicas;
! S 39 - Entende-se como Receitas Correntes para
efeito de limite do presente Artigo, o so
matório de todas as receitas, - exetuan -—
do-se os Convênios;
Ss 4º - O pagamento dos salários, proventos, pen-
sões e os serviços da dívida terão priori
dades sobre as ações, obras públicas e
de expansão dos serviços públicos à cargo
PRAÇA ARAÚJO SOBRINHO, S/N - CENTRO - CEP 54730-970 - SÃO TOURENÇO DA MATA/PE - FONE: (081]525.029] - FAX: (081)525.0481- CGC 11.251.832/0001-05
=10>
SÃO LOURENÇO DA ATA
CAPITAL NACIONAL DO PAU BRASIL
PLANTANDO HO UM TIRO MELHOR
do Município;
$ 5º - O limite estabelecido para as despesas de
pessoal referenciado no "Caput" desta Lei
abrange os gastos da administração direta
nas seguintes despesas:
a) Salário em geral;
b) Obrigações patronais;
c) Proventos de aposentadoria e pensã
d) Remuneração do Prefeito e Vice-Prefei.
to
e) Remuneração de Vereadores.
S 6º - A concessão de qualquer aumento de remune-
ração além dos Índices inflacionários a
criação de cargos ou alteração da estrutu-
ra de carreiras, bem como a admissão de
pessoal a qualquer título, pela administra
ção direta ou indireta, só poderão ser fei
tas se houver prévia dotação orçamentária"
suficiente para atender às projeções de
despesas atê o final do exercicio.
DAS EMENDAS AO PROJETO DE LEI DO ORÇAMENTO ANUAL E
ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 12 - As emendas ao Projeto do orçamento anual
ou aos Projetos que modificam, somente podem ser aprovados, caso:
1 - Indiquem recursos necessários, admitidos ape -
nas os provenientes da anulação de despesas;
II - sejam relacionadas:
; a) com a correção de erros ou omissões;
b) com o dispositivos de texto dos Projetos de Lei,
do Plano Plurianual e do Orçamento Anual.
Parágrafo Único - As emendas ao Projeto de Lei Orça
mentária serão apresentadas com a exposição de motivos que justifi -
quem a proposição da emenda.
PRAÇA ARAÚJO SOBRINHO, S/N - CENTRO - CEP 54730-970 - SÃO LOURENÇO DA MNTA/PE - FONE: (081)525.0291 - FAX: (081)525.0481- CGC 11.251.832/0001.05
equi
r
SÃO LOURENÇO DA MATA
CAPITAL ACIONA DO PAL BRASIL
RANTANDO HOJE UM RITO MELHOR
Art. 13 - A Prefeitura Municipal poderá realizar
alterações na Legislação Tributária que se tornarem necessárias |,
para a vigência do exercício de 1999.
Parágrafo Único - Se possível, o Orçamento Muni-
cipal para aquele exercício, estimará a receita resultante das al-
terações previstas neste Artigo.
DAS DISPOSIÇÕES GERA
Art. 14 - O Prefeito Municipal poderá celebrar !
convênios, acordos, ajustes ou similares com órgãos da administra-
são Federal, Estadual, Municipal ou Particulares, objetivando a
execução de Projetos e Atividades de interesse comum.
Art. 15 - Se o Projeto de Lei Orçamentária não '
for aprovado atê o término do último periodo legislativo de 1998 ,
a Câmara Municipal serã, de imediato, convocada extraordináriamen-
te pelo Presidente, na forma estabelecida pela Lei Orgânica Munici,
pal, até que seja o Projeto aprovado.
Parágrafo Único - se até o dia 31 de dezembro de
1998, o Projeto Orçamentário não for aprovado, o Prefeito poderá '!
executar sua programação obedecendo os limites mensais dos crêdi -
tos orçamentários.
Art. 16 - A liberação de recursos para cada uni-
dade orçamentária, dependerá da programação financeira de desembol
so, estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal para cada
bimestre levando-se em conta o desembolso da receita.
Ss 1º - A prestação de contas anual do Município,
incluirá relatório de execução com a for-
. ma e detalhes apresentados na Lei Orçamen
tária anual, além dos demonstrativos men-
sais e balanços previstos na Legislação '
Federal a ainda nas Resoluções Especiais!
do Tribunal de Contas do Estado de Pernam
buco, abrangendo também as Fundações e Au
tarquias Municipais;
PRAÇA ARAÚJO SOBRINHO, S/N - CENTRO - CEP 54730-970 - SÃO LOURENÇO DA AFONE: (081)525.0291 - FAX: (081)525.0481- CGC 11.251.832/0001.05
-12-
PREFEITURA MUNICIPAL
SÃO LOURENÇO DA MATA
CAPTAL NACIONAE DO PALLBRASIL
S 2º - Na Lei Orçamentária para 1999, a programação
dos Investimentos, alêm de estrita observân-
cia das prioridades fixadas na presente Lei,
não incluirá projetos novos em detrimento de
outros em andamento, entendidos como tais |,
aqueles cuja execução financeira atê o exer-
cício de 1998,ultrapasse 20% (vinte por cen -
to) de seu custo estimado.
Art. 17 - Na definição de projetos e Atividades do
Município será observado a compatibilização com a política de ação in
tergovernamental metropolitana, quando relacionadas ao interesse co -
mum metropolitano, aprovada pela Resolução Nº 03 de 10 de março de
1994 do CONDERM - Conselho de Desenvolvimento Metropolitano do Recife
Art. 18 - As metas e linhas de ação referentes a
política de ação intergornamental metropolitana, apresentadas através"
do anexo I desta Lei, são consideradas prioritárias para efeito do
cumprimento da Resolução Nº 03 de 10 de março de 1994 do CONDERM - !
Conselho de Desenvolvimento da PMR do Recife.
Art. 19 - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua"
publicação.
Art. 20 - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de São Lourenço"!
da Mata,em 10 de julho de 1998.
Diga
ETTORE LABANCA
Prefeito
E1/Dgcn
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