| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1931 / 1998 |
| Date | 1998-07-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1999, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 203 |
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aa PRETA AUN IEL] ! SÃO LOURENÇO DA MATA São Lourenço da Mata, 10 de julho de 1998. DO PAUS BRASA ANTANDO HOJE UM AUTO MELHOR LEL Nº 1.931/98 EMENTA: Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exer- cício de 1999, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, no uso de suas atribuições e de conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: DAS DIRETRIZES GERAIS Art. 10 - Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, as Diretrizes Gerais para elaboração do orçamento do Município, relativo ao exercício de 1999. Art. 2º - No Projeto de Lei Orçamentário, as re- ceitas e as despesas serão orçadas segundo os preços vigentes em ju - lho de 1998 e devidamente atualizados com base no índice de inflação, se houver, estimado para o período de junho a dezembro do mesmo ano. DAS PRIORIDADES E METAS DO GOVERNO MUNICIPAL Art. 39 - As prioridades do Governo Municipal são classificadas em três (03) grupos: I-GR DES UM (01 1. Educação Fundamental 1.1. Reforma nas Escolas Municipais, do - tando-as de estrutura física para o pleno funcionamento do ensino e do aprendizado. 1.2. Criação de instrumento de fiscaliza- ção efetiva para acompnahar o progra ma da merenda escolar. 1.3. Informatização da Secretaria de Edu- + cação. Reuludo me 13-07-98 cont... Cm PRAÇA ARAÚJO SOBRINHO, S/N - CENTRO - CEP 54730-970 - So LOURENÇO DA MATA/PE - FONE: (081)525.0291 - FAX: (081)525.0481- CGC 11.251.832/0001-05 RR PRER TUR KUN CiPAt | SÃO LOURENÇO DA ATA CAL NUCIONA DO PAU PRAÇA ARAÚJO SOBRINHO, S/N - CENTRO - CEP 54730-970 - SÃO LOUÍ 3. 1.4. -02- Aquisição de birôs e cadeiras para as escolas municipais. Fducação Comunitária: 2.1. Inserção das comunidades no sistema de cogestão municipal. Alfabetização do adulto com ênfase na melhoria profissional. Inserção das comunidades no sistema de cogestão municipal dentro do Pro- grama do Orçamento Participativo, com a consequente divisão do Município em regiões, ficando garantido a partici pação das comunidades nas etapas de elaboração, definição e acompanhar a execução do PLANO PLURIANUAL, DE DI- RETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DO ORÇAMEN- TO ANUAL. Caberá ao Governo Munici- pal apresentar informações técnicas, visando instruir a população sobre os agregados de despesas e receitas estimadas para o ano. A população a través de suas interlocutores encami nhará suas vertentes de prioridades temáticas, que somadas as priorida - des da administração municipal compo rão o orçamento público de São Lou - renço da Mata. Trabalho de Assistência Social: Incremen- to às oportunidades de emprego Urbano e Rural. 3.1. Apoio integral ao funcionamento dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Municipal de Saúde, Conselho da Me - renda Escolar e da Assistência Soci- al, substituindo-os para garantir o regular funcionamento dos mesmos; cont... ENÇO DA MATA/PE - FONE: (081)525.029] - FAX: (081]525.0481 CGC 11.251.832/0001-05 SÃO OURO A HAA 3.2. 3.10. 3.11. -us- Assistência Social: Desenvolvimento das ações de Assistência Social de mo do a atingir os segmentos exigidos pe la LOAS no atendimento aos usuários da assistência social. Fazer levantamento de todas áreas ru- rais improdutivas, como tais conside- radas os que não cumprem a su função social ou seja, os que não tenham grau de utilização da terra igual ou superior para implantar um programa a grário visando a sua utilização racio nal, através de desapropriação árren- damentos e parcerias. Construção do Estádio Municipal na Vi la Tiúma; Terminal rodoviário na Vila Tiúma; Praça de Esportes nos Loteamentos São João e São Paulo e Penedo. Construção de arquibancadas e vestiá- rios nos campos do Bem-te-vi em Capi- baribe e do Botafogo no Pixete e Ma triz da Luz. Reforma no Ginásio de Esportes Perei- rão. Desapropriação de área localizada na via de contorno para criação de área de lazer. Desenvolvimento de projeto agricola de da Bela Rosa e Muribara lavoura de subsistência em Matriz Luz, Santa Rosa, para geração de renda familiar em par ceria com o CODAI e UFRPE. Desapropriação de 60 Hec. de terra pa ra transferência do Colégio Agrícola (CODAI) na área rural. II - GRUPO DE PRIORIDADES DOIS (02) 4. Administração e Planejamento: 4.1 QU - Remodelação do atual órgão de fisca- cont... PRAÇA ARAÚJO SOBRINHO, S/N - CENTRO - CEP 54730-970 - SÃO LOURENÇO DA MATA/PE - FONE: (081]525.0291 - FAX: (081]525.0481- CGC 11.251.832/0001.05 | Ma PPRERITURA MUNICIPAL] SÃO LOURENÇODANATA 5.1. 7.1. -us= lização que atua sobre a regulamenta ção tributária, pois esse será res - ponsável pela taxação sobre grandes propriedades urbanas; Ação Legislativa, melhoria das condi ções físicas e operacionais da Câma- ra Municipal de Vereadores, mediante aquisição de instrumentos, equipamen tos, veículos e contratações de asse ssoria especializada. Saúde. Criação e implantação do FUNDO SAÚDE. DE Limpeza Urbana. Infraestrutura: Construção de muros de arrimo em São João e São Paulo, Umuarama e Bela Vis ta; Transporte de alunos de Santa Rosa à Matriz da Luz; Caiarã Calçamento na Rosina Labanca, Nova Tiúma, Muribara II, Rua Aurora na Várzea Fria; Organização da Feira Livre no centro, Tiúma e Umuarama com padronização de barracas e cadastramento de feiran - tes; Reforma do Mercado da Carne, sanitá- rios públicos, Praça da Classifica - ção, Centenário, Beneficente, Centro Social Urbano; Ampliação da rede de iluminação pú - blica da Nova Tiúma, São João e São Paulo, reposição e revisão da ilumi- nação do centro da cidade; ZONAS ESPECIAIS DE INTEGRAÇÃO SOCIAL 2EIS - Garantir para os Loteamentos e áreas de invasão prioridades em re cont... PRAÇA ARAÚJO SOBRINHO, S/N - CENTRO - CEP 54730-970 | SÃO LOURENÇO DA MATA/PE - FONE: (081]525.0291 - FAX: (081]525.0481- CGC 11.251.832/0001.05 Ra | PREPFITORR MUNICIPAL] SÃO LOURENÇO DA MATA TAL NACIONAL DO PAUBRASIL ANTANDO HOJE UM RUTURO MELHOR lação as demais áreas do Município . Nas ZEIS a realocação de recuros a - 1ém dos já previstos terão caráter emergencial e contínuo, visando des- ta forma o nivelamento interacional do Município. Juntamente com implan- tação de parcerias com a CELPE e a COMPESA, para sanear os problemas de iluminação pública e abastecimento de água nas BEI8 e nos centros urba- nos, através de elaboração de proje- tos e suas execuções; 7.8. Asfalto da Rua Ercina Lapenda ao pá tio da Igreja Matriz, no distrito de Matriz da Luz; 7.9. Calçamento da Rua Santa Terezinha ao Campo de Futebol e do Campo de Fute- bol à Rua da Saudade, distrito de Ma triz da Luz; 7.10. Construção do Mercado Público, com capacidade de aproximadamente 20 (vin te) compartimentos, distrito de Ma - triz da Luz; 7.11. Destinação de verba para o trabalho agricola, atravês de Cooperativa, no Distrito de Matriz da Luz; 7.12. Calçamento das Ruas do Loteamento Par que Central, a saber: Itapa Trin- dade, Verdejantes, como também fazer abertura das mesmas; 7.13. Construção de uma Escola na 22 Tra — vessa Manoel Amazonas, onde já exis- te uma base construída para uma pra ça; 7.14. Reposição de calçamentos das Ruas do Loteamento Nova Esperança; 7.15. Restauração da parte física das Esco las Orrico Lapenda, no Loteamento Par é que Central; . cont.. PRAÇA ARAÚJO SOBRINHO, S/N - CENTRO - CEP 54730.970 - SÁC)LOURENÇO DA MATA/PE - FONE: (081]525.0291 - FAX: (081]525.0481- CGC 11.25].832/0001-05 SÃO LOURENÇO DA MATA CORTA ACIONA DO PAU BRASA RANTÂNDO HOJE UM RITURO MELHOR 7.16. 7.17. 7.18. 7.19. Construção de uma Creche no bairro da Nova Esperança, bem como um Posto Policial; Construção de uma Escola entre o Lo- teamento Cajá e o Parque Capibaribe. Construção da via que liga o Lotea - mento Capim Verde (Jalisco) atê o Lo teamento Penedo; Construção de uma Escola no Loteamen to Muribara-Vila da Saudade, como um Posto Médico; assim Pavimentação da ladeira que liga o Loteamento Cajá atê a Rua 44, Parque Capibaribe; e Construção de uma Escola em Laje. III - GRUPO DE PRIORIDADES TRÊS (03) 9.1. 10. 11. 12. Habitação Popular. Transporte Coletivo e Sistema Viário: Desenvolver esforços junto a outros níveis dde governo para construção da estrada de acesso que liga Tiúma à Matriz da Luz. Equipamentos Urbanos (facilidades Urbanas) Areas verdes e Recreação Ativa. Proteção e conservação do meio ambiente na tual. Art. 49 - As prioridades do Governo Municipal se rão aplicadas preferencialmente na destinação de recursos a ações que atendam a cidade de modo amplo possível, as áreas geradoras de ativida des proflutivas e as áreas consideradas de baixa renda, deficitárias nos serviços públicos e equipamentos comunais e sociais. Art. 5º - Na fixação das despesas do orçamento fiscal serão obedecidos os projetos e atividades emanadas do elenco de ações prioritárias contidas no anexo I desta Lei. PARÁGRAFO ÚNICO - O anexo I citado no caput des- te Artigo se constitui no referencial de onde extrair-se-ão as cont.. PRAÇA ARAÚJO SOBRINHO, S/N - CENTRO - CÊÊ 54734.970 - SÃO LOURENÇO DA MATA/PE - FONE: (081)525.0291 - FAX: (081)525.0481- CGC 11.251.832/0001.05 ações SÃO LOURO DAMA DO PALBPASIL PLANTANDO HO UM FUTURO MELHOR a serem alocadas na Lei Orçamentária. DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DA LEI ORCAMENTÁRIA Art. 6º - O orçamento fiscal abrangerá os pode - res Executivo e Legislativo, Autarquias e Fundações e/ou mantidas pe- lo Poder Público Municipal. Ss 1º - Os órgãos da administração direta as Au - tarquias e Fundações encaminharão ao órgão central de orçamento até o dia 30 de julho de 1998 suas propostas parciais do orçamento anual de 1999. S 2º - A proposta orçamentária da Câmara Munici- pal será remetida ao Executivo até 30 de julho de 1998, para fins de adequação ao orçamento geral do Município. Ss 39 - O Projeto de Lei do Orçamento Anual para o exercício de 1999, será enviado pelo Executivo à Câmara de Vereado- res até 30 de setembro de 1998, que será acompanhada da Lei do Plano Plurianual de Investimentos para o período de 1999/2002. Art. 79 - Na fixação das despesas relativas aos investimentos será tomada por base o plano plurianual de investimen - tos. Art. 8º - Na Lei Orçamentária Anual, a classifi- cação das receitas e despesas obedecerá as normas contidas na Lei Fe- deral Nº 4.320/64 e alterações posteriores, enquanto não for sanciona da a Lei Complementar de que trata o Artigo Nº 165 da Constituição Fe deral. Art. 9º - A Lei Orçamentária Municipal constará com a autorização do Executivo para: I - Corrigir os valores da receita e despesa a partir de setembro de 1998, de acordo com o á Índice a ser determinado em Decreto do Poder Executivo; II - Suplementar dotações orçamentárias até o li- mite de 40% (quarenta por cento) das receitas fixadas e corrigidas; III - Realizar operações de créditos por antecipa- ção correspondente a 25% (vinte e cinco por cont... PRAÇA ARAÚJO SOBRINHO, S/N - CENTRO - CEP 5473-970 - SÃO LOURENÇO DA MATA/PE - FONE: (081)525.0291 - FAX: (081)525.0481 CGC 11.251.832/0001.05 “MEDO SÃO LOURENÇO DA MATA COPITAL ACIONA DO PAUBRASIL RANTANDO OE UM TUR MELHOR cento) da receita prevista e corrigida; IV - Os projetos em fase de execução terão priorida des sobre novos Projetos; V - Não poderão ser programados novos Projetos à custos de anulação de dotações destinadas aos investimentos em andamento e sem prévia compro vação de sua viabilidade técnica, econômica e financeira; vI - É vedada a inclusão na Lei Orçamentária, bem como em suas alterações, de recursos para paga mento, a qualquer título pelo Município, inclu sive pelas entidades que integram os orçamen - tos fiscais e da Seguridade Social, a servidor da Administração direta ou indireta por servi- gos de consultoria ou assistência técnica cus- teados com recursos de convênios, acordos, a justes ou instrumentos congêneres firmados com órgãos ou entidades de direito público ou pri- vado, pelo órgão ou entidade a que pertencer o servidor ou por aquele que estiver eventualmen te lotado. DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS E D SPESAS COM PESSOAL Art. 10 - O Prefeito Municipal poderá formular po- lítica de pessoal técnico, administrativo, ativo e inativo, expressan- do a valorização e adestramento adequado de funcionalismo público do Município, de comum acordo com a representação dos mesmos e submetida a apreciação da Câmara Municipal. PARÁGRADO ÚNICO - O Prefeito Municipal poderá, me- diante prévia autorização do Poder Legislativo, con ceder ajuda financeira, a título de auxílio, sub - venção, contribuição ou participação atê o limite de 1% (um por cento) das receitas correntes, a en- tidades que prestem serviços essenciais de assis - tência social, médica, educacional e de atividades culturais e desportivas para realização de eventos no Município, desde que estejam legalmente consti- tuídos, conforme critérios e obrigações abaixo: ” cont. PRAÇA ARAÚJO SOBRINHO, S/N - CENTRO CEP 34730-970 - SÃO LOURENÇO DA MATA/PE - FONE: (081]525.0291 - FAX: (081)525.0481- CGC 11.251.832/0001.05 A tiro MUNICIPAL] SÃO LOURENÇO DA MATA CIAL NACION DO PAU BRASA a) Sejam registradas em órgãos Federal, Estadual ou Municipal competente; b) Tenham seu funcionamento comprovado mediante atestado firmado por autoridade competente; c) Apresentem seus respectivos documentos até 30 de outubro de 1998, data limite para consta - rem na proposta orçamentária para 1999; d) Prestar contas dos recursos recebidos ao setor financeiro da Prefeitura, atê o último dia ú- til do mês de janeiro do ano subsequente, con forme Resolução TC Nº 05/93, de 17-03-93. Art. 11 - Ouvido previamente o Poder Legislativo no que couber, o Prefeito Municipal poderá, de acordo com a política de pessoal, implantar plano de cargos e salários, reajustar vencimen- tos e admitir pessoal, de acordo com a Lei, desde que as despesas com pessoal e encargos não ultrapassem a 60% (sessenta por cento) do to- tal das receitas corrrentes. s 1º - Os reajustes de vencimentos e demais van- tagens a que tem direito os servidores se rão concedidos de acordo com as determina ções da política de pessoal e através da Lei específica, ressalvando-se que antes o Projeto de Lei será objeto de negocia - são com os sindicatos dos servidores ou representação de assembléia; S 2º - Entende-se como pessoal, funcionária ati- vos, inativos, da administração direta ou indireta, inclusive Fundações, Autarquias e Empresas Públicas; ! S 39 - Entende-se como Receitas Correntes para efeito de limite do presente Artigo, o so matório de todas as receitas, - exetuan -— do-se os Convênios; Ss 4º - O pagamento dos salários, proventos, pen- sões e os serviços da dívida terão priori dades sobre as ações, obras públicas e de expansão dos serviços públicos à cargo PRAÇA ARAÚJO SOBRINHO, S/N - CENTRO - CEP 54730-970 - SÃO TOURENÇO DA MATA/PE - FONE: (081]525.029] - FAX: (081)525.0481- CGC 11.251.832/0001-05 =10> SÃO LOURENÇO DA ATA CAPITAL NACIONAL DO PAU BRASIL PLANTANDO HO UM TIRO MELHOR do Município; $ 5º - O limite estabelecido para as despesas de pessoal referenciado no "Caput" desta Lei abrange os gastos da administração direta nas seguintes despesas: a) Salário em geral; b) Obrigações patronais; c) Proventos de aposentadoria e pensã d) Remuneração do Prefeito e Vice-Prefei. to e) Remuneração de Vereadores. S 6º - A concessão de qualquer aumento de remune- ração além dos Índices inflacionários a criação de cargos ou alteração da estrutu- ra de carreiras, bem como a admissão de pessoal a qualquer título, pela administra ção direta ou indireta, só poderão ser fei tas se houver prévia dotação orçamentária" suficiente para atender às projeções de despesas atê o final do exercicio. DAS EMENDAS AO PROJETO DE LEI DO ORÇAMENTO ANUAL E ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 12 - As emendas ao Projeto do orçamento anual ou aos Projetos que modificam, somente podem ser aprovados, caso: 1 - Indiquem recursos necessários, admitidos ape - nas os provenientes da anulação de despesas; II - sejam relacionadas: ; a) com a correção de erros ou omissões; b) com o dispositivos de texto dos Projetos de Lei, do Plano Plurianual e do Orçamento Anual. Parágrafo Único - As emendas ao Projeto de Lei Orça mentária serão apresentadas com a exposição de motivos que justifi - quem a proposição da emenda. PRAÇA ARAÚJO SOBRINHO, S/N - CENTRO - CEP 54730-970 - SÃO LOURENÇO DA MNTA/PE - FONE: (081)525.0291 - FAX: (081)525.0481- CGC 11.251.832/0001.05 equi r SÃO LOURENÇO DA MATA CAPITAL ACIONA DO PAL BRASIL RANTANDO HOJE UM RITO MELHOR Art. 13 - A Prefeitura Municipal poderá realizar alterações na Legislação Tributária que se tornarem necessárias |, para a vigência do exercício de 1999. Parágrafo Único - Se possível, o Orçamento Muni- cipal para aquele exercício, estimará a receita resultante das al- terações previstas neste Artigo. DAS DISPOSIÇÕES GERA Art. 14 - O Prefeito Municipal poderá celebrar ! convênios, acordos, ajustes ou similares com órgãos da administra- são Federal, Estadual, Municipal ou Particulares, objetivando a execução de Projetos e Atividades de interesse comum. Art. 15 - Se o Projeto de Lei Orçamentária não ' for aprovado atê o término do último periodo legislativo de 1998 , a Câmara Municipal serã, de imediato, convocada extraordináriamen- te pelo Presidente, na forma estabelecida pela Lei Orgânica Munici, pal, até que seja o Projeto aprovado. Parágrafo Único - se até o dia 31 de dezembro de 1998, o Projeto Orçamentário não for aprovado, o Prefeito poderá '! executar sua programação obedecendo os limites mensais dos crêdi - tos orçamentários. Art. 16 - A liberação de recursos para cada uni- dade orçamentária, dependerá da programação financeira de desembol so, estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal para cada bimestre levando-se em conta o desembolso da receita. Ss 1º - A prestação de contas anual do Município, incluirá relatório de execução com a for- . ma e detalhes apresentados na Lei Orçamen tária anual, além dos demonstrativos men- sais e balanços previstos na Legislação ' Federal a ainda nas Resoluções Especiais! do Tribunal de Contas do Estado de Pernam buco, abrangendo também as Fundações e Au tarquias Municipais; PRAÇA ARAÚJO SOBRINHO, S/N - CENTRO - CEP 54730-970 - SÃO LOURENÇO DA AFONE: (081)525.0291 - FAX: (081)525.0481- CGC 11.251.832/0001.05 -12- PREFEITURA MUNICIPAL SÃO LOURENÇO DA MATA CAPTAL NACIONAE DO PALLBRASIL S 2º - Na Lei Orçamentária para 1999, a programação dos Investimentos, alêm de estrita observân- cia das prioridades fixadas na presente Lei, não incluirá projetos novos em detrimento de outros em andamento, entendidos como tais |, aqueles cuja execução financeira atê o exer- cício de 1998,ultrapasse 20% (vinte por cen - to) de seu custo estimado. Art. 17 - Na definição de projetos e Atividades do Município será observado a compatibilização com a política de ação in tergovernamental metropolitana, quando relacionadas ao interesse co - mum metropolitano, aprovada pela Resolução Nº 03 de 10 de março de 1994 do CONDERM - Conselho de Desenvolvimento Metropolitano do Recife Art. 18 - As metas e linhas de ação referentes a política de ação intergornamental metropolitana, apresentadas através" do anexo I desta Lei, são consideradas prioritárias para efeito do cumprimento da Resolução Nº 03 de 10 de março de 1994 do CONDERM - ! Conselho de Desenvolvimento da PMR do Recife. Art. 19 - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua" publicação. Art. 20 - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de São Lourenço"! da Mata,em 10 de julho de 1998. Diga ETTORE LABANCA Prefeito E1/Dgcn PRAÇA ARAÚJO SOBRINHO, S/N - CENTRO - CEP 54730-970 - SÃO LOURENÇO DA MATA/PE - FONE: (081)525.0291 - FAX: (081]525.0481- CGC 11.251.832/0001.05