| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3202 / 2026 |
| Date | 2026-05-05 |
| Ementa | Denomina de Rua Heloisa Maria da Silva a via Pública localizada no Umuarama, no Município de São Lourenço da Mata. |
| native_id | 2031 |
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GOVERNO MUNICIPAL - SAO LOURENÇO DAMATA CIDADE QUE ACOLHE E RVMÇA LEI Nº 3.202/2026 Denomina de Rua Heloisa Maria da Silva a via Pública localizada no Umuarama, no Município de São Lourenço da Mata. O Prefeito de São Lourenço da Mata, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 60, XII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei. Art.1 º Fica denominada Rua Heloisa Maria da Silva a via pública localizada na frente da casa de número 77 da Rua Machado de Assis no Umuarama, neste Município. Art. 2° A Rua Machado de Assis, situada no Umuarama, que faz ligação com a Rua 5 Travessa Machado de Assis de CEP 54705-287, deverá ser reconhecida como ponto de referência para a localização da nova via denominada Rua Heloisa Maria da Silva. Art.3° Poderá a Prefeitura Municipal adotar as providências necessária para a colocação de placas indicativas com nome Rua Heloisa Maria da Silva, bem como realizar a atualização nos cadastros oficiais e mapas do Município. Art.4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. São Lourenço da Mata, 05 de maio de 2026. ~ (k VINÍCIUS LABANCA -Prefeito0 Praça Araújo Sobrinho, s/n, Centro ICEP 54.735-565 1 CNPJ: 11.251.832/0001-05 Qgabinete@slm.pe.gov.br G saolourencodamata.pe.gov.br