br-locleg corpus explorer

← São Lourenço da Mata (PE)

norma nº 3202/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3202 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaDenomina de Rua Heloisa Maria da Silva a via Pública localizada no Umuarama, no Município de São Lourenço da Mata.
native_id2031

Originating matéria

matéria 9721 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

GOVERNO MUNICIPAL 
- SAO LOURENÇO 
DAMATA 
CIDADE QUE ACOLHE E RVMÇA 
LEI Nº 3.202/2026 
Denomina de Rua Heloisa Maria da Silva a 
via Pública localizada no Umuarama, no 
Município de São Lourenço da Mata. 
O Prefeito de São Lourenço da Mata, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo 
Art. 60, XII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores do 
Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei. 
Art.1 º Fica denominada Rua Heloisa Maria da Silva a via pública localizada na frente da 
casa de número 77 da Rua Machado de Assis no Umuarama, neste Município. 
Art. 2° A Rua Machado de Assis, situada no Umuarama, que faz ligação com a Rua 5 
Travessa Machado de Assis de CEP 54705-287, deverá ser reconhecida como ponto de 
referência para a localização da nova via denominada Rua Heloisa Maria da Silva. 
Art.3° Poderá a Prefeitura Municipal adotar as providências necessária para a colocação 
de placas indicativas com nome Rua Heloisa Maria da Silva, bem como realizar a 
atualização nos cadastros oficiais e mapas do Município. 
Art.4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
São Lourenço da Mata, 05 de maio de 2026. 
~ (k 
VINÍCIUS LABANCA 
-Prefeito￾0 Praça Araújo Sobrinho, s/n, Centro ICEP 54.735-565 1 CNPJ: 11.251.832/0001-05 
Qgabinete@slm.pe.gov.br G saolourencodamata.pe.gov.br 

open original →