| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1933 / 1998 |
| Date | 1998-09-15 |
| Ementa | CONCEDE PERMISSÃO À UFRPE PARA VENDER O PRÉDIO ONDE HOJE FUNCIONA O CODAI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEMURA MUNICIPAL dee SÃO LOURENÇO DA MATA. São Lourenço da Mata, 15 de setembro de 1998, * CA AGO DO PAUSA PANTÂNDO HOJE UM AUTURO MEHOE LEI NO 1.033/00 EMENTA: Concede permissão à UFRPE pa ra vender o prédio onde hoje funciona o CODAI, e dá outras O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, no uso das atribuições que lhe são conferidas, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 19 - Fica o Chefe do Poder Executivo autoriza do a permitir que a Universidade Federal Rural de Pernambuco - (UFRPE) venda o prédio do antigo Ginásio Municipal, onde hoje funciona o 'olé- gio Agrícola Dom Agostinho Ikas (CODAI), doado âquela instituição de ensino superior através da Lei Municipal Nº 1.285/73, localizado nesta cidade, reservando-se ao Município o direito de acesso a todas as in - formações pertinentes a tal venda. s 1º - A venda só se concretizará se o Município , representado pelo Prefeito, concordar, por escrito, com as condições do negócio, s 20 - Se, para a realização da venda, for necessã ria a formalização prévia de autorização de venda, protocolo ou contrato de antecipação de recursos, o Município, taml representa do pelo Prefeito, poderá, se preciso, compa recer nesses instrumentos como intervenien- te. *. “ Art. 2º - O produto da venda do referido imóvel se rá destinado à construção e instalação de outro colégio voltado para a educação profissional, a prática e a pesquisa, na área de Ciências A grárias, no Município de São Lourenço da Mata. Art. 3º - O novo imóvel, incluindo o terreno, as edificações e benfeitorias, não poderá ser alienado, a qualquer título nem ser destinado a finalidade diversa da prevista no artigo anterior, bem como não poderã ficar em absoluta ociosidade por mais de um ano, sem autorização do Município concedida através de Lei Municipal especi fica. FRAÇA ARAÚJO SOBRINHO, S/N « CENTRO - CEP 54730-970 » SÃO LOURENÇO DA MATA/E - FONE: [081]525,0291 - Fax: (08/)525 0481. CGC 11251 832/0007.05 7 j Ve . SÃO LOURENÇO DA MAIA O PAL BRASA, PARÁGRAFO ÚNICO - Na hipótese de desativação, alie nação ou mudança na destinação do novo imóvel, sor a competente concordância do Município, obrigar à a UFRPE a reembolsar à Prefeitura o valor obti- do na vneda do prédio caracterizado no Art. 10, de vidamente corrigido pelo Índice oficial mais apli- cável ao caso. Art. 49 - O Município poderá utilizar-se das insta lações do novo Colégio, dentro da sua área de atuação, mediante convê- nio de cooperação mútua celebrado com a UFRPE. Art. 59 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, particularmente as consubstanciadas na Lei Nº 1.285 de 22-02-73. Gabinete do Prefeito do Município de São Lourenço da Mata, em 15 de setembro de 1998. Mia ETTORE LABANCA, Prefeito EL/jdso PF A ARAÚJO SOBRINHO, S/N - CENTRO . CEP 54730-970 - SÃO LOURENÇO DA MATA/PE - FONE: [081)525.029] - FAX: (081]525.0481- CGC 11.251.832/0001.05