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norma nº 1935/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1935 / 1998
Date 1998-12-14
EmentaDISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS POR ATO ONEROSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Era Dad
SÃO LOURENÇO DA MATA São Lourenço da Mata, 14 de dezembro de 1998.
CANAL NACIONAL DO PRA
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LBL Nº 8
EMENTA: Dispõe sobre a Isenção do
Imposto de Transmissão de Bens Imô
veis por Ato Oneroso, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA;
no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - ricam isentas do Imposto de Transmis —
são de Bens Imóveis (ITBL), os atos inter vivos que implicam transfe
tências, para pessoa física, de imóvel, com área não superior 200m?
(duzentos metros quadrados), desde que se destine a pagamento de in-
genização por rescisão de Contrato de Trabalho, ou em decorrência de
litígio sobre posse e/ou propriedade de imóvel.
art. 2º - Para o benefício de que trata o artigo
anterior, a transmissão da propriedade será comprovada atravês de a-
corão judicialmente homologado, ou sentença transitada em julgado.
Art. 3º - Os cfcitos desta Lei alcançam as trans
missões ocorridas anteriormente a sua vigência, desde que atendidos
os requesitos dos artigos anteriores.
Art. 49 - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de São Louren-
ço da Mata, em 14 de dezembro de 1998.
par
Prefeito
EL/jdso
PRAÇA ARAÚJO UBÍNHO, S/N CENTRO - CEP 54730.970 - SÃO LOURENÇO DA MATA/PE - FONE: [081)525.029] - FAX. (0811525 048. CGC 11.251.832/0001.05

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