| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1938 / 1999 |
| Date | 1999-02-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE SUBSÍDIOS DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO, A PARTIR DE 1° DE JANEIRO DE 1999, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DA MATA Casa Agamenon Magalhães Pernambuco “Besta Lei serão custeadas pelas Dotações Orçamentárias próprias constan - São Lourenço da Mata, 25 de janeiro de 1999 LEI nº 1.938/99 EMENTA: Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito e do Vice-Pre feito, a ir de 1º de janeiro de 1999, e outras providências. O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DA MATA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições e o que dispõe os Artigos 24, IV e 39 $ 6º da Lei Orgânica do Município, * e após a Rejeição do Veto do Executivo, Faço saber que a Câmara Municipal de São Lourenço da Mata, em face do disposto no Art. 29, Inciso V, da Constituição Fede - rali (Emenda Constitucional Nº 19), promulga a seguinte Lei: Art. 1º - O Subsídio do Prefeito Municípel de São Lourenço da Mata fica fixado de R$ 8.000,00 (oito mil reais) mensais, a partir de 1º de janeiro de 1999. Art. 2º - hos Vice-Prefeito deste Munioípio serão pagos subsídio mensais na ordem de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), o equi valente a 50% (cinquenta por cento) dos subsídios pagos mensalmente ao ** Prefeito do Município. Art. 3º - As despesas decorrentes do cumprimento" tes do Orçamento Anual ão Município e suplementadas, se necessário, na * forma da Lei pertinente em vigor. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua! publicação e seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 1999. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das de 1999. Ji DA SILVA Rua Dr. Joaquim Nabuco, 208 - CEP 54.730-970 - Centro - São Lourenço da Mata - PE - FONE: (081) 525.0722 / 525.0626