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norma nº 1938/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1938 / 1999
Date 1999-02-25
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE SUBSÍDIOS DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO, A PARTIR DE 1° DE JANEIRO DE 1999, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DA MATA
Casa Agamenon Magalhães
Pernambuco
“Besta Lei serão custeadas pelas Dotações Orçamentárias próprias constan -
São Lourenço da Mata, 25 de janeiro de 1999
LEI nº 1.938/99
EMENTA: Dispõe sobre a fixação dos
subsídios do Prefeito e do Vice-Pre
feito, a ir de 1º de janeiro de
1999, e outras providências.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL
DE SÃO LOURENÇO DA MATA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições
e o que dispõe os Artigos 24, IV e 39 $ 6º da Lei Orgânica do Município, *
e após a Rejeição do Veto do Executivo,
Faço saber que a Câmara Municipal de São Lourenço
da Mata, em face do disposto no Art. 29, Inciso V, da Constituição Fede -
rali (Emenda Constitucional Nº 19), promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O Subsídio do Prefeito Municípel de São
Lourenço da Mata fica fixado de R$ 8.000,00 (oito mil reais) mensais, a
partir de 1º de janeiro de 1999.
Art. 2º - hos Vice-Prefeito deste Munioípio serão
pagos subsídio mensais na ordem de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), o equi
valente a 50% (cinquenta por cento) dos subsídios pagos mensalmente ao **
Prefeito do Município.
Art. 3º - As despesas decorrentes do cumprimento"
tes do Orçamento Anual ão Município e suplementadas, se necessário, na *
forma da Lei pertinente em vigor.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua!
publicação e seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 1999.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das de 1999.
Ji DA SILVA
Rua Dr. Joaquim Nabuco, 208 - CEP 54.730-970 - Centro - São Lourenço da Mata - PE - FONE: (081) 525.0722 / 525.0626

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