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norma nº 1940/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1940 / 1999
Date 1999-02-25
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1999 , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LOURENCO DA MATA
Casa Agamenon Magalhães
Pernambuco
São Lourenço da Mata, 25 de Fevereiro de 1999.
LEINº 1.940/99
EMENTA: Dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 1999, e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DA MATA, Estado de
Pernambuco, no uso de suas atribuições e com fundamento no que dispõem os
Artigos 24, IV e 39,8 6º da Lei Orgânica do Município, e após a rejeição do Veto do
Executivo,
Faço saber que a Câmara Municipal de São Lourenço
da Mata, em face do disposto no Art. 29, da Constituição Federal, bem como do Art.
78 da Constituição do Estado de Pernambuco, PROMULGA a seguinte Lei:
AS DIRETRIZES GERAIS
Art, 1º - Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, as
Diretrizes Gerais para a elaboração do orçamento do Município relativo ao exercício
de 1999.
Art. 2º - No Projeto de Lei Orçamentária, as receitas e
as despesas serão orçadas segundo os preços vigentes em julho de 1998 e
devidamente atualizados com base no índice de inflação, se houver, estimado para o
período de junho a dezembro do mesmo ano.
Vai) DAS PRIORIDADES E METAS DO GOVERNO
A MUNICIPAL
pe Nabuco, 208 - CEP 54.730-970 - Centro - São Lourenço da Mata - PE - FONE: (081) 525.0722 / 525.0626
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Art. 3º - As prioridades do Governo Municipal são
classificadas em três (03) grupos:
I- GRUPO DE PRIORIDADE UM (01)
1. Educação Fundamental:
1.1 Institui o Programa de Garantia de Renda
Mínima para famílias com filhos ou
dependentes matriculados na rede
municipal de ensino, quando estes em
situação de risco comprometer a sua
permanência no ENSINO
FUNDAMENTAL.
1.2 Reformas . nas Escolas Municipais
dotando-as de estrutura física para o pleno
funcionamento do ensino e do
aprendizado.
1.3 Criação de instrumento de fiscalização
efetiva para acompanhar o programa da
merenda escolar.
1.4 Informatização da Secretária de Educação.
1.5 Aquisição de birôs e cadeiras para as
escolas municipais.
2. Educação Comunitária:
2.1 Inserção das comunidades no sistema de
congestão municipal.
2.2 Alfabetização do adulto com ênfase na
melhoria profissional.
2.3 Inserção das comunidades no sistema de
congestão municipal dentro do Programa
de Orçamento Participativo, com a
consequente divisão do Município em
regiões, ficando garantido a participação
das comunidades nas etapas de
elaboração, definição e acompanhar a
execução do PLANO PLURIANUAL, DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DO
ORÇAMENTO ANUAL. Caberá ao
governo Municipal apresentar informações
técnicas, visando instruir a população
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sobre os agregados de despesas e receitas
estimadas para o ano. A população através
de seus interlocutores encaminhará suas
vertentes de prioridades temáticas, que
somadas as prioridades da administração
municipal comporão o orçamento público
de São Lourenço da Mata.
3. Trabalho de Assistência Social: Incremento às
oportunidade de emprego urbano e rural.
3.1 apoio integral ao funcionamento dos
Conselhos Municipais dos Direitos da
Criança e do Adolescente, Conselho
Municipal de Saúde, Conselho da
Merenda Escolar e da Assistência Social,
substituindo-os para garantir o regular
funcionam ento dos mesmos.
3.2 Assistência Social: Desenvolvimento das
ações de Assistência Social de modo a
atingir os seguimentos exigidos pela
LOAS no atendimento aos usuários da
Assistência Social.
3.3 Fazer um levantamento de todas áreas
rurais improdutivas, como tais
consideradas os que não cumprem a sua
função social ou seja os que tenham grau
de utilização da terra igual ou superior
para implantar um programa agrário
visando a sua utilização racional. Através
de desapropriação, arrendamentos e
parcerias.
3.4 Construção do Estádio Municipal na Vila
Tiúma.
3.5 Terminal Rodoviário da Vila Tiúma.
3.6 Praça de Esportes no Loteamento São João
e São Paulo e Penedo.
3.7 Construção da Usina de Compostagem de
lixo da Chá da Tábua.
3.8 Construção de arquibancadas e vestiários
nos campos do Bem-te-vi em Capibaribe e
do Botafogo, no Pixete e em Matriz da
Luz.
Rua r TR Nabuco, 208 - CEP 54,730-970 - Centro - São Lourenço da Mata - PE - FONE: (081) 525.0722 / 525.0626
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3.9 Reforma do Ginásio de Esporte Pereirão.
3.10 Desapropriação de área localizada na
via de contorno para criação de área de
lazer.
3.11 Desenvolvimento de projeto agrícola de
lavoura de subsistência em Matriz da Luz,
Santa Rosa, Bela Rosa e Muribara, para
geração de renda familiar em parceria com
o CODAI e UFRPE.
3.12 Desapropriação de 60 hec, de terra para
transferência do Colégio Agrícola
(CODAI) na área rural.
IH - GRUPO DE PRIORIDADE DOIS (02)
4. Administração e Planejam ento.
4.1 Remodelação do atual órgão de
fiscalização que atua sobre a regulamentação
tributária, pois esse será responsável pela taxação
sobre as grandes propriedades urbanas.
4.2 Ação Legislativa, melhoria das condições
físicas e operacionais da Câmara de
Vereadores. mediante aquisição de
instrumentos, equipamentos, veículos e
contratação de assessoria especializadas.
5. Saúde.
5.) Criação e implantação do FUNDO DE
SAÚDE.
6. Limpeza Urbana.
7. Infraestrutura.
7.1 Construção de muros de arrimo em São
João e São Paulo, Umuarama e Bela Vista.
7.2 Transportes de alunos de Santa Rosa à
Matriz da Luz.
7.3 Calçamento na Rosina Labanca, Caiará,
Nova Tiúma, Muribara II, Rua Aurora na
Várzea Fria.
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7.4 Organização da Feira Livre no centro,
Tiúma e Umuarama com padronização de
barracas e cadastram ento de feirantes.
7.5 Reforma do Mercado de carne, sanitários
públicos, Praça da Classificação,
Centenário, Beneficente, Centro Social
Urbano.
7.6 Ampliação da rede de iluminação pública
da Nova Tiúma, São João e São Paulo,
reposição e revisão da iluminação do
centro da cidade.
7.7 ZONAS ESPECIAIS DE INTEGRAÇÃO
SOCIAL - ZEIS - Garantir para os
loteam entos e áreas de invasão prioridades
em relação as demais áreas do Município.
Nas ZEIS a realocação de recursos além
dos já previstos terão cárater emergencial e
continuo, visando desta forma o
nivelamento interacional do Município.
Juntamente com a implantação de
parcerias com a CELPE e COMPESA,
para sanear os problemas de iluminação
pública e abastecimento de água nas ZEIS
e nos centros urbanos, através de
elaboração de projetos e suas execuções.
7.8 Asfalto da rua Ercina Lapenda ao pátio da
Igreja Matriz, no distrito de Matriz da Luz.
7.9 Calçamento da rua Santa Terezinha ao
campo de futebol e do campo de futebol à
rua da Saudade, distrito de Matriz da Luz.
7.10 Construção do Mercado Público, com
capacidade de aproxim adam ente 20 (vinte)
compartimentos, distrito de Matriz da Luz.
7.11 Destinação de verbas para o trabalho
agrícola, através de Cooperativa, no
distrito de Matriz da Luz.
7.12 Calçamento do Loteamento Parque
) 1 Central, a saber: Itapagé, Trindade,
FÁ 1y Verdejantes, como também fazer abertura
/ lá das mesmas.
o Joagutim Nabuco, 208 - CEP 54.730-970 - Centro - São Lourenço da Mata - PE - FONE: (081) 525.0722 / 525.0626
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7.13 Construção de uma Escola na 2º
Travessa Manoel Amazonas, onde já
existe uma base construída para uma
praça.
7.14 Reposição de calçamentos das Ruas do
Loteam ento Nova Esperança.
7.15 Restauração da parte física das Escolas
Orrico Lapenda, no Loteamento Parque
Central.
7.16 Construção de uma creche no bairro da
Nova Esperança, bem como um posto
Policial.
7.17 Construção de uma Escola entre o
loteam ento Cajá e o Parque Capibaribe.
7.18 Construção da via que liga o loteamento
Capim Verde (Jalisco) até o loteamento
Penedo.
7.19 Construção de uma Escola no loteamento
Muribara-Vila da Saudade, assim como
um Posto Médico.
7.20 Pavimentação da ladeira que liga o
loteam ento Cajá até a Rua 44 do Parque
Capibaribe.
7.21 Construção de uma Escola em Laje.
WI - GRUPO DE PRIORIDADE TRÊS (03)
8. Habitação popular.
9. Transporte coletivo e sistema viário.
9.1 Desenvolver esforços junto a outros níveis
de governo para construção da estrada de
acesso que liga Tiúma à Matriz da Luz.
10. Equipamentos urbanos (facilidades urbanas).
11. Áreas verdes e recreação ativa.
12.Proteção e conservação do meio ambiente
natural.
Art. 4º - As prioridades do Governo Municipal serão
as preferencialm ente na destinação de recursos a ações que atendam a cidade
E preRsa
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de modo amplo possível, as áreas geradoras de atividades produtivas e as áreas
consideradas de baixa renda deficitária nos serviços públicos e equipamentos
comunais e sociais.
Art. Sº - Na fixação das despesas do orçamento fiscal
serão obedecidos os projetos e atividades em anadas do elenco de ações prioritárias
contidas no anexo 1 desta Lei.
Parágrafo Único - O anexo 1 citado no caput deste
artigo se constituino referencial de onde extrair-se-ão as ações a serem alocadas na
Lei Orçamentária.
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DA LEI
ORÇAMENTÁRIA
Art. 6º - O orçamento fiscal abrangerá os Poderes
Executivo e Legislativo, Autarquias e Fundação e/ou mantidas pelo Poder Público
Municipal.
8 1º - Os órgãos da administração direta, as
autarquias e Fundação encaminharão ao órgão central de orçamento até o dia 30 de
julho de 1998 suas propostas parcial do orçam ento anual de 1999.
$ 2º- A proposta orçamentária da Câmara Municipal
será remetida ao executivo até 30 de julho de 1998, para fins de adequação no
orçamento geral do Município..
$ 3º - As despesas com o Poder Legislativo não
poderá ser inferior a 10% (dez por cento) da fixação orçamentária.
$4º- o Projeto de Lei do Orçamento Anual para o
exercício de 1999, será enviado pelo Executivo à Câmara de Vereadores até o dia 30
de setembro de 1998, que será acompanhada pela Lei do Plano Plurianual de
Investimento para o período 1999/2002.
Art. 7º - Na fixação das despesas relativas aos
investim entos será tomada por base o Plano Plurianual do Investimentos.
Art. 8º - Na Lei Orçam entária Anual, a classificação
das receitas e despesas obedecerá normas contidas na Lei Federal nº 4.320/64 e
,, alterações posteriores, enquanto não for sancionada a Lei Complementar de que trata
o Artigo nº 165 da Constituição Federal.
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Art. 9º - À Lei Orçamentária Municipal constará com
a autorização do Executivo para:
I- Corrigir os valores da receita e despesa a partir de
setembro de 1998, de acordo com o Índice a ser
determinado em Decreto do Poder Executivo.
T - Suplementar dotações orçam entárias até o limite
de 40% (quarenta por cento) das receitas fixadas e
corrigidas.
HI - Realizar operações de créditos por antecipação
correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) da
receita prevista e corrigida.
IV - Os projetos em fase de execução terão
prioridade sobre novos projetos.
V - Não poderão ser programados novos projetos a
custos de anulação de dotações destinadas aos
investimentos em andamento e sem prévia
comprovação de sua viabilidade técnica, econômica e
financeira.
VI - É vedada a inclusão na Lei Orçamentária, bem
como em suas alterações, de recurso para pagam ento,
a qualquer título pelo Município, inclusive pelas
entidades que integram os orçamentos fiscais e de
Seguridade Social, a servidor da Administração
Direta ou Indireta por serviços de consultoria ou
assistência técnica custeados com recursos de
À convênios. acordos, ajustes ou instrumentos
congêneres firmado com órgão ou entidades de
direito público ou privado, pelo órgão ou entidade
que pertencer o servidor ou por aquele que estiver
eventualmente lotado.
DAS DISPOSIÇÕES REALTIVAS E DESPESAS
COM PESSOAL.
, 7
dá Art. 10 — O Prefeito Municipal poderá formular
política de pessoal técnico, administrativo, ativo ou inativo, expressando a
ja Dr. Joaquim Nabuco, 208 - CEP 54,730-970 - Centro - São Lourenço da Mata - PE - FONE: (081) 525.0722 / 525.0626
A
lo: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DA MATA
A
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valorização e adestramento adequado do funcionalismo público do Município, de
comum acordo com a representação dos mesmos e submetida a apreciação da
Câmara Municipal
Parágrafo Único - O Prefeito Municipal poderá,
mediante prévia autorização do Poder Legislativo, conceder ajuda financeira, a título
de auxílio, subvenção, contribuição ou participação até o limite de 1% (um por
cento) das receitas correntes, a entidades que prestem serviço essenciais de
assistência social, médica, educacional e de atividades culturais e desportivas para
realização de eventos no Município, desde que estejem legalmente constituídas,
conforme critérios e obrigações abaixo:
a) Sejam registradas em órgão Federal, Estadual e
Municipal competente,
b) Tenham seu funcionamento comprovado mediante
atestado firmado por autoridade competente;
c) Apresentem seus respectivos documentos até 30 de
outubro de 1998, data limite para constarem na
proposta orçamentária para 1999.
d) Prestar conta dos recursos recebidos ao setor
financeiro da Prefeitura, até o último dia útil do mês
de janeiro no ano subsequente, conforme resolução
TC Nº 05/93, de 17.03.93.
Art. 11 - Ouvido previamente o Poder Legislativo. no
que couber, o Prefeito Municipal poderá, de acordo com a política de pessoal,
implantar plano de cargos e salários, reajustar vencimentos e admitir pessoal, de
acordo com a Lei. desde que as despesas com pessoal e encargos não ultrapassem a
60% (sessenta por cento) do total das receitas correntes.
$ 1º - Os renjustes de vencimentos e demais
vantagens a que tem direito os servidores serão
concedidos de acordo com as determinações da
política de pessoal através de Lei específica,
ressalvando-se que antes o Projeto de Lei será objeto
de negociação com os sindicatos dos servidores ou
representação de assembléia.
$ 2º - Entende-se como pessoal, funcionários ativos,
A inativos, da administração direta e indireta, inclusive
fundações, Autarquias e empresas públicas.
Na
+ RUy Dr. Joaquim Nabuco, 208 - CEP 54.730-970 - Centro - São Lourenço da Mata - PE - FONE: (081) 525.0722 / 525.0626
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$ 3º - Entende-se como receitas correntes para efeito
do presente artigo, o somatório de todas as receitas,
exetuando-se os convênios.
$4º- O pagamento dos salários, proventos, pensões e
os serviços da dívida terão prioridade sobre as ações,
obras públicas e expansão dos serviços públicos a
cargo do Município.
$5º - O limite estabelecido para as despesas de
pessoal referenciado no “Caputf” desta Lei, abrange
os gastos da administração direta, nas seguintes
despesas.
a) Salário em geral;
b) Obrigações patronais;
c) Proventos de aposentadorias e pensões;
d) Remuneração de Prefeito e Vice-Prefeito;
e) Remuneração de Vereadores.
$ 6º - A concessão de qualquer aumento de
remuneração além dos indices inflacionários a
criação de cargos ou alteração da estrutura de
carreiras, bem como admissão de pessoal a qualquer
título, pela administração direta ou indireta, só
poderão ser feita se houver prévia dotação
orçamentária suficiente para atender as projeções de
despesas até o final do exercício.
DAS EMENDAS DO PROJETO DE LEI DO
ORÇAMENTO ANUAL E ALTERAÇÕES NA
A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA.
ú Art. 12 — As emendas do projeto do Orçamento
Anual ou aos Projetos que modificam, somente podem ser aprovados, caso:
A 1 - Indiquem recursos necessários, admitidos apenas
os provenientes da anulação de despesas.
+ Rja Dr. Joaquim Nabuco, 208 - CEP 54.730-970 - Centro - São Lourenço da Mata - PE - FONE: (081) 525.0722 / 525.0626
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H - Sejam relacionadas:
a) Com a correção de erros ou omissões.
b) Com os dispositivos de texto do Projetos de
Lei, de Plano Plurianual e do Orçamento
Anual,
Parágrafo Único - As emendas ao Projeto de Lei
Orçamentária serão apresentadas com a exposição de motivos que justifiquem a
proposição da emenda.
Art. 13 - A Prefeitura Municipal poderá realizar
alterações da Legislação Tributária que se tornarem necessárias, para a vigência do
exercício 1999
Parágrafo Único - Se possível, o Orçamento
Municipal para aquele exercício, estimará a receita resultante das alterações previstas
neste Artigo.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 14 — O Prefeito Municipal poderá celebrar
convênios, acordos, ajustes ou similares com órgãos da administração Federal,
Estadual. Municipal ou Particulares, objetivando a execução de Projetos e Atividades
de interesse comum.
Art. 15 - Se o Projeto de Lei Orçamentária não for
aprovado até o término do último período legislativo de 1998, a Câmara Municipal
será, de imediato, convocada extraordinariamente pelo Presidente, na forma
estabelecida pela Lei Orgânica Municipal, até que seja o projeto aprovado.
Parágrafo Único - Se até o dia 31 de Dezembro de
1998, o Projeto Orçamentário não for aprovado, o Prefeito poderá executar sua
programação obedecendo os limites mensais dos créditos orçamentários.
/
x
Crab comim Nabuco, 208 - CEP 54,730-970 - Centro - São Lourenço da Mata - PE - FONE: (081) 525.0722 / 525.0626
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b)
A”
Art. 16- A liberação de recurso para cada unidade
orçamentária, dependerá da programação financeira de desembolso, estabelecido
pelo Chefe do Poder Executivo Municipal para cada bimestre levando-se em conta o
desembolso da receita.
$ 1º - A prestação de contas anual do Município,
incluirá relatório de execução com a forma e detalhes
apresentados na Lei Orçamentária anual, além dos
demonstrativos mensais e balanços previstos na
Legislação Federal e aínda nas resoluções especiais
do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco,
abrangendo também as Fundações e Autarquias
Municipais.
$ 2º - Na Lei Orçamentária para 1999, a programação
dos investimentos, além de estrita observância das
prioridades fixadas na presente Lei, não incluirá
projetos novos em detrimentos de outros em
andamento, entendidos como tais, aquele cuja
execução financeira até o exercicio de 1998,
ultrapasse 20% (vinte por cento) de seu custo
estimado.
Art. 17 — Na definição de projetos e atividades do
Município será observado a compatibilização com a política de ação
intergovernamental metropolitana, quando relacionada ao interesse comum
metropolitano, aprovada pela Resolução nº 03, de 10 de março de 1994 do CODERM
- Conselho de Desenvolvimento Metropolitano do Recife.
Art. 18 - As metas e linhas de ação referentes a
política de ação intergovernamental metropolitana, apresentada através do anexo 1
desta Lei, são consideradas prioritárias para efeito de cumprimento da Resolução nº
03, de 10 de março de 1994 do CODERM - Conselho de Desenvolvimento da PMR
do Recife.
Art. 19 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 20 - Revogam -se as disposições em contrário.
899 Dr. Jofquim Nabuco, 208 - CEP 54.730-970 - Centro - São Lourenço da Mata - PE - FONE: (081) 525.0722 / 525.0626
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Gabinete do Presidente da Câmara so de São
Lourenço da Mata, 25 de ns — de 1999.
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Rua Dr. Joaquim Nabuco, 208 - CEP 54.730-970 - Centro - São Lourenço da Mata - PE - FONE: (081) 525.0722 / 525.0626

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