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norma nº 1942/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1942 / 1999
Date 1999-04-16
EmentaTORNA OBRIGATÓRIO O USO DE TAXÍMETRO PELOS TÁXIS CADASTRADOS NA CIDADE DE SÃO LOURENÇO DA MATA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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São Lourenço da Mata, 16 de abril de 1999.
PLANTANDO HOLE UM RUTURO MELHOR
EMENTA: Torna obrigatório o uso de
Taxímetros pelos táxis cadastrados
na cidade de São Lourenço da Mata ,
e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA ,
no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal apro
vou e eu sanciono a seguinte Lei:
t Art. 19 - Fica estabelecida a obrigatoriedade do
uso de taxímetros pelos veículos de aluguel cadastrados na cidade de
São Lourenço da Mata, na categoria de táxi.
Ss 1º - Os proprietários de táxis terão um prazo
de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação desta Lei, para
regularização dos táxis, com a devida comprovação da aferição dos ta-
xímetros pelo IPEM - Instituto de Pesos e Medidas.
$ 2º - As despesas com aquisição e aferição dos
táxímetros correrão por conta dos proprietários de táxis.
Ss 3º - O não cumprimento da determinação implica-
rá o cancelamento automático da concessão.
Art. 20 - Instituir-se-ã uma comissão paritária
para deliberar sobre assuntos pertinentes ao transporte em táxis, com
posta dos seguintes membros, com mandato de 02 (dois) anos, permitida
a recondução:
- a) Um representante do Poder Executivo Municipal,
1 nomeado pelo Prefeito;
b) Um representante dos taxistas, formalmente in-
dicado pela categoria; e
lc
Um'Vereador, representando os usuários desse ti
pode transporte, escolhido pelo Plenário da
Câmara Municipal;
PARÁGRAFO ÚNICO - As deliberações da comissão, de
vidamente justificadas, serão submetidas ao Pre -
feito para as medidas cabíveis, reservado a este
o poder de veto, desde que, também, devidamente
; justificado.
PRAÇA ARAÚJO , S/N» CENTRO - CEP 54730-970 - SÃO LOURENÇO DA MATA/PE - FONE: (081/525.029] - FAX: (081/525.0481- CGC 11.251.832/0001.05
sa
Prod
CAPTAL NACIONAL DO PAUIBRASIL
PRANTANDO HOJE UM RTURO MELHOR
Art. 30 - Ouvida previamente a comissão de que tra
ta o artigo anterior, a Prefeitura determinará os pontos fixos de tá-
xis no perímetro urbano e fixará a tarifa a ser cobrada pelos táxis ,
podendo ser esta diferenciada das demais dos municípios da Região Me-
tropolitana do Recife.
Art. 49 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publciação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de São Lourenço
PS da Mata, em 16 de abril'de 1999.
ETTORE LABANCA
Prefeito
PRAÇA ARAÚJO SOBRINHO, S/N - CENTRO - CEP 54730-970 - SÃO LOURENÇO DA MATA/PE - FONE: (081]525.0291 - FAX: (081/525,0481- CGC 11.251.832/0001.05

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