| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1942 / 1999 |
| Date | 1999-04-16 |
| Ementa | TORNA OBRIGATÓRIO O USO DE TAXÍMETRO PELOS TÁXIS CADASTRADOS NA CIDADE DE SÃO LOURENÇO DA MATA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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São Lourenço da Mata, 16 de abril de 1999. PLANTANDO HOLE UM RUTURO MELHOR EMENTA: Torna obrigatório o uso de Taxímetros pelos táxis cadastrados na cidade de São Lourenço da Mata , e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA , no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal apro vou e eu sanciono a seguinte Lei: t Art. 19 - Fica estabelecida a obrigatoriedade do uso de taxímetros pelos veículos de aluguel cadastrados na cidade de São Lourenço da Mata, na categoria de táxi. Ss 1º - Os proprietários de táxis terão um prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação desta Lei, para regularização dos táxis, com a devida comprovação da aferição dos ta- xímetros pelo IPEM - Instituto de Pesos e Medidas. $ 2º - As despesas com aquisição e aferição dos táxímetros correrão por conta dos proprietários de táxis. Ss 3º - O não cumprimento da determinação implica- rá o cancelamento automático da concessão. Art. 20 - Instituir-se-ã uma comissão paritária para deliberar sobre assuntos pertinentes ao transporte em táxis, com posta dos seguintes membros, com mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução: - a) Um representante do Poder Executivo Municipal, 1 nomeado pelo Prefeito; b) Um representante dos taxistas, formalmente in- dicado pela categoria; e lc Um'Vereador, representando os usuários desse ti pode transporte, escolhido pelo Plenário da Câmara Municipal; PARÁGRAFO ÚNICO - As deliberações da comissão, de vidamente justificadas, serão submetidas ao Pre - feito para as medidas cabíveis, reservado a este o poder de veto, desde que, também, devidamente ; justificado. PRAÇA ARAÚJO , S/N» CENTRO - CEP 54730-970 - SÃO LOURENÇO DA MATA/PE - FONE: (081/525.029] - FAX: (081/525.0481- CGC 11.251.832/0001.05 sa Prod CAPTAL NACIONAL DO PAUIBRASIL PRANTANDO HOJE UM RTURO MELHOR Art. 30 - Ouvida previamente a comissão de que tra ta o artigo anterior, a Prefeitura determinará os pontos fixos de tá- xis no perímetro urbano e fixará a tarifa a ser cobrada pelos táxis , podendo ser esta diferenciada das demais dos municípios da Região Me- tropolitana do Recife. Art. 49 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publciação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de São Lourenço PS da Mata, em 16 de abril'de 1999. ETTORE LABANCA Prefeito PRAÇA ARAÚJO SOBRINHO, S/N - CENTRO - CEP 54730-970 - SÃO LOURENÇO DA MATA/PE - FONE: (081]525.0291 - FAX: (081/525,0481- CGC 11.251.832/0001.05