| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1946 / 1999 |
| Date | 1999-09-24 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO DISPOSITIVO DA LEI Nº 1.911/97, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 219 |
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+ SÃO LOURENÇO DA MATA São Lourenço da Mata, 24 ge setembro de 1999. CAPITAL NACIONAL DO PAL-RAS LEI Nº 1.946/99 EMENTA: Dã nova redação ao dispo- sitivo da Lei Nº 1.911/97, e ãã outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições e de conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica ao Município, altera o artigo 3º da Lei Nº 1.911/97, aanão nova redação ao artigo 3º da Lei Nº 1.911/97; Art.' 1º - O artigo 3º da Lei 1.911/97, passa a vigorar com a seguinte redação: "rica concedido o prazo de 02 (dois) anos, a par tir de 19 ae setembro de 1999, para ser concluido a edificação do prê dio da Escola, sob pena de ser a ârea do terreno revertido ao patri- mônio do Município". Art. 29 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. *Art. 30 - Revogam-se as disposições em contrá - rio.- Gabinete do Prefeito do Município de São Louren co da Mata, em 24 de setembro de 1999. à lh AD di a ETTORE LABANCA Prefeito praça Arab LAÁRÊ, CENTRO - CEP 54730970 SÃO LOURENÇO DA MATAPE- FONE (081 52502908) 52-04! CGC 11.251.832000105