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norma nº 1729/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1729 / 1989
Date 1989-07-19
EmentaCRIA EMPRESA PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id22

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Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata
GABINETE DO PREFEITO
Em, 19 de julho de 1989.
LEI Nº 1729/89
EMENTA: Cria Empresa Pública Mu-
nicipal, e dá outras pro
o vidências.
O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata, faço!
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - O Ginásio de Esportes Fernando Correia de
Araújo "GEFCA" passa a ser Empresa Pública Municipal e será regida na '!
conformidade da legislação aplicável e de acordo com o Regimento Inter -
no, anexo à presente Lei, que disciplina sua estrutura & funcionamento.
Art. 2º - Os Bens Patrimoniais lotado no Ginásio de Es-
porte Fernando Correia de Araújo - GEFCA, bem como prédio e instalações ,
passarão a pertencer ao patrimônio da Empresa ora criada.
Art. 39 - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir'
Crêdito Especial, no presente exercício, no valor de NCZ$ 10.000,00 (Dez'
mil cruzados novos), conforme classificação abaixo:
04 - Secretaria de Finanças
08462282.55 - Transferência à Empresa Pública Ginásio '
de Esportes Fernando Correia de Araújo -'
"GEFCA".
3200 - Transferência Correntes
3213 - Contribuições NCZ$ 10.000,00 Correntes.
Parágrafo Unico - Os recursos, para fazer face à aber -
tura do presente Crédito Especial, correrão por conta da reserva de conti
gência do orçamento corrente.
Art. 409 - A presente Lei entra em vigor na data de sua"
publicação, revogando-se às disposições em contrário.
pa é LABANCA
Prefeito
Praça Araújo Sobrinho S/N - Centro - São Lourenço da Mata - Pernambuco

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