| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1729 / 1989 |
| Date | 1989-07-19 |
| Ementa | CRIA EMPRESA PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata GABINETE DO PREFEITO Em, 19 de julho de 1989. LEI Nº 1729/89 EMENTA: Cria Empresa Pública Mu- nicipal, e dá outras pro o vidências. O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata, faço! saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - O Ginásio de Esportes Fernando Correia de Araújo "GEFCA" passa a ser Empresa Pública Municipal e será regida na '! conformidade da legislação aplicável e de acordo com o Regimento Inter - no, anexo à presente Lei, que disciplina sua estrutura & funcionamento. Art. 2º - Os Bens Patrimoniais lotado no Ginásio de Es- porte Fernando Correia de Araújo - GEFCA, bem como prédio e instalações , passarão a pertencer ao patrimônio da Empresa ora criada. Art. 39 - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir' Crêdito Especial, no presente exercício, no valor de NCZ$ 10.000,00 (Dez' mil cruzados novos), conforme classificação abaixo: 04 - Secretaria de Finanças 08462282.55 - Transferência à Empresa Pública Ginásio ' de Esportes Fernando Correia de Araújo -' "GEFCA". 3200 - Transferência Correntes 3213 - Contribuições NCZ$ 10.000,00 Correntes. Parágrafo Unico - Os recursos, para fazer face à aber - tura do presente Crédito Especial, correrão por conta da reserva de conti gência do orçamento corrente. Art. 409 - A presente Lei entra em vigor na data de sua" publicação, revogando-se às disposições em contrário. pa é LABANCA Prefeito Praça Araújo Sobrinho S/N - Centro - São Lourenço da Mata - Pernambuco