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norma nº 1947/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1947 / 1999
Date 1999-10-08
EmentaCRIA O FUNDO MUNICIPAL DE APOSENTADORIA E PENSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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SÃO LOURENÇO DA MATA São Lourenço da Mata, 08 de outubro de 1999.
CAPITAL NACIONAL DO PAU BRASIL
ATUM O UM FURO MELHOR
LEL Nº 1.947/99
EMENTA: Cria o Fundo Municipal àe A
posentadoria e Pensões, e dã outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA,
no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Fundo Municipal de Aposen
tadoria e Pensões-FUMAP de que trata o Art. 13 da Lei Nº 1.943 de 09
de junho de 1999.
Art. 2º - O Fundo terá por objetivo o custeio dos
benefícios previdenciários para os servidores públicos da administra-
ção Direta, Fundações e Autarquias, do Município de São Lourenço da
Mata, inclusive os servidores da Câmara Municipal, conforme discrimi-
nado no Art. 8º da Lei Nº 1.943/99.
Art. 3º - Constituem recursos do Fundo:
I - as contribuições mensais dos servidores e do
Município, nos termos dos Arts. 29 e 39 da Lei Nº 1.943/99;
II - o resultado de investimentos e reinvestimen-
tos de reservas;
III - juros e rendimentos de aplicações financei -
ras;
IV - doações, subvenções, legados, rendas extraor
dinárias e recursos transferidos a qualquer título pelo Poder Públi-
co.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os recursos arrecadados serão
aplicados, exclusivamente, para pagamento dos be
nefícios previdenciários assegurados aos servido
res municipais da Administração Direta e Indire-
ta, nos termos ão Art. 8º da Lei Nº 1.949/99, ve
dado pagamento de qualquer outro benefício que
não os previstos na referida lei.
PRAÇA ARAÚJO SOBRINHO, S/N - CENTRO - CEP 54730-970 - SÃO LOURENÇO DA MATA/PE - FONE: 081)525,0291 - FAX: (081)525.0481- CGC 11.251.832/0001-05
ue
SÃO LOURENÇO DA MATA
CAPITAL NACIONAL DO PAUBRASIL
PLANTANDO HOJE UM RITO MELHOR
Art. 49 - O Fundo será administrado por um Conse-
lho ae Administração, órgão colegiado, composto de cinco (05) membros
a saber:
1 - Secretário de Finanças;
II - Secretário de Administração;
III - Dois (02) servidores efetivos, detentores de
estabilidade, estes designados pelo Prefeito, mediante Portaria;
IV - Um (01) servidor comissionado, designado pelo
Prefeito, mediante Portaria.
S 1º - Os membros do Conselho de Administração não
perceberão qualquer remuneração ou jetons.
s 29 - Nas faltas e impedimentos de qualquer dos
E membros do Conselho será designado um Suplente, pela autoridade compe
« tente.
S 3º - O Conselho de Administração será presidido
pelo Secretário de Finanças e na sua ausência pelo Secretário de Ami
nistração, sendo secretariado por um de seus membros, eleito - pela
maioria do Conselho.
S 4º - As deliberações do Conselho serão tomadas
sempre por maioria dos votos, lavrando-se Ata de todas as suas reuni-
ões.
S 5º - O Conselho reunir-se-á sempre que necessã-
( rio e será convocado pelo seu dirigente, ou pela maioria de seus mem-
bros.
S 69 - Os membros do Conselho de Administração res
pondem solidariamente pelos atos praticados, salvo na hipótese de con
Signar em Ata a discrepância.
Art. 5º - Compete ao Conselho de Administração:
1 - zelar pela aplicação adequada dos recursos do
Fundo, para que possa com eficiência atender os objetivos para os
quais foi criado;
II - elaborar mensalmente balancete, com a demons-
tração dos recursos disponíveis, receitas, despesas e ganhos proveni-
entes de aplicação no mercado financeiro;
III - abrir e movimentar conta bancária, emitir che
ques, autorizar pagamentos, requisitar talões de cheque, sempre com a
assinatura conjunta do Presidente e de outro membro;
PRAÇA ARAÚJO SOBRINHO, S/N - CENTRO - CEP 54730.970 - SÃO LOURENÇO DA MATA/PE - FONE: (081]525.0291 - FAX: (081)525.0481- CG 11.251.832/0001.05
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SÃO LOURENÇO DA MATA
CANAL NACIONAL DO PAU SRASA
PLANTANDO HOJE UM PUTURO MELHOR
IV - zelar pelo efetivo recebimento das contribui-
ções previdenciárias;
v - eleborar balanço e relatório anual sobre o
Fundo.
Art. 69 - O Conselho Fiscal serã composto de três
(03) membros com mandato de dois (02) anos, escolhidos pelo Prefeito
entre os servidores e, nunca tenha sofrido qualquer penalidade aámi -
nistrativa ou condenação criminal por crime falimentar, peculato, pre
varicação, concussão, suborno, contra a fé pública, contra a adminis-
tração pública, a economia popular, vedada a recondução de todos os
membros, por mais de um periodo.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os membros do Conselho não per-
ceberão qualquer remuneração ou jetons.
Art. 79 - Compete ao Conselho Fiscal:
1 - fiscalizar os atos do Conselho de Administra-
ção, bem como o cumprimento dos deveres pelos seus membros;
II - opinar sobre os balancetes, balanços anual e
relatório anual da administração;
III - denunciar aos órgãos competentes sobre irre-
gularidades, sugerindo providências para a proteção do Fundo;
Iv - convocar o Conselho de Administração para que
preste esclarecimentos e informações que entender necessários o Fundo
e sua gestão.
PARÁGRAFO ÚNICO - As reuniões do Conselho serão
convocadas por qualquer dos membros e suas delibe
rações, tomadas por maioria, constarão de Atas la
vradas em livro próprio.
Art. 89 - O Fundo terã contabilidade e escritura-
cão próprias, obedecidas as normas da Lei Nº 4.320, de 17 de março de
1994.
PRAÇA ARAÚJO SOBRINHO, S/N - CENTRO - CEP 54730-970 - SÃO LOURENÇO DA MATAVPE - FONE: 081]525.029] - FAX: [081)525.0481- CGC 11.251.832/0001-05
SÃO LOURENÇO DA MATA
CAL HACULDO ML
ANTANDO HOLE UM FUTURO MELHOR
Art. 99 - O valor total dos depósitos provenien -
tes das contribuições mensais dos segurados e do Município existentes
até a data da publicação desta Lei, será revertido para o Fundo,
termos do Art. 14 da Lei Nº 1.943/99, como aporte de recursos
sua exclusiva administração.
nos
pare
Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito do Município de São Lourençe
ç da Mata, em 08 de outubro de 1999.
E
ETTORE LABANCA
Prefeito
EL/jdso
PRAÇA ARAÚJO SOBRINHO, S/N - CENTRO - CEP 54730.970 - SÃO LOURENÇO DA MATA/PE - FONE: (081]525.0291 - FAX: (081]525.0481- CGC 11.251.832/0001-05

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