| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1947 / 1999 |
| Date | 1999-10-08 |
| Ementa | CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE APOSENTADORIA E PENSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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SÃO LOURENÇO DA MATA São Lourenço da Mata, 08 de outubro de 1999. CAPITAL NACIONAL DO PAU BRASIL ATUM O UM FURO MELHOR LEL Nº 1.947/99 EMENTA: Cria o Fundo Municipal àe A posentadoria e Pensões, e dã outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Fundo Municipal de Aposen tadoria e Pensões-FUMAP de que trata o Art. 13 da Lei Nº 1.943 de 09 de junho de 1999. Art. 2º - O Fundo terá por objetivo o custeio dos benefícios previdenciários para os servidores públicos da administra- ção Direta, Fundações e Autarquias, do Município de São Lourenço da Mata, inclusive os servidores da Câmara Municipal, conforme discrimi- nado no Art. 8º da Lei Nº 1.943/99. Art. 3º - Constituem recursos do Fundo: I - as contribuições mensais dos servidores e do Município, nos termos dos Arts. 29 e 39 da Lei Nº 1.943/99; II - o resultado de investimentos e reinvestimen- tos de reservas; III - juros e rendimentos de aplicações financei - ras; IV - doações, subvenções, legados, rendas extraor dinárias e recursos transferidos a qualquer título pelo Poder Públi- co. PARÁGRAFO ÚNICO - Os recursos arrecadados serão aplicados, exclusivamente, para pagamento dos be nefícios previdenciários assegurados aos servido res municipais da Administração Direta e Indire- ta, nos termos ão Art. 8º da Lei Nº 1.949/99, ve dado pagamento de qualquer outro benefício que não os previstos na referida lei. PRAÇA ARAÚJO SOBRINHO, S/N - CENTRO - CEP 54730-970 - SÃO LOURENÇO DA MATA/PE - FONE: 081)525,0291 - FAX: (081)525.0481- CGC 11.251.832/0001-05 ue SÃO LOURENÇO DA MATA CAPITAL NACIONAL DO PAUBRASIL PLANTANDO HOJE UM RITO MELHOR Art. 49 - O Fundo será administrado por um Conse- lho ae Administração, órgão colegiado, composto de cinco (05) membros a saber: 1 - Secretário de Finanças; II - Secretário de Administração; III - Dois (02) servidores efetivos, detentores de estabilidade, estes designados pelo Prefeito, mediante Portaria; IV - Um (01) servidor comissionado, designado pelo Prefeito, mediante Portaria. S 1º - Os membros do Conselho de Administração não perceberão qualquer remuneração ou jetons. s 29 - Nas faltas e impedimentos de qualquer dos E membros do Conselho será designado um Suplente, pela autoridade compe « tente. S 3º - O Conselho de Administração será presidido pelo Secretário de Finanças e na sua ausência pelo Secretário de Ami nistração, sendo secretariado por um de seus membros, eleito - pela maioria do Conselho. S 4º - As deliberações do Conselho serão tomadas sempre por maioria dos votos, lavrando-se Ata de todas as suas reuni- ões. S 5º - O Conselho reunir-se-á sempre que necessã- ( rio e será convocado pelo seu dirigente, ou pela maioria de seus mem- bros. S 69 - Os membros do Conselho de Administração res pondem solidariamente pelos atos praticados, salvo na hipótese de con Signar em Ata a discrepância. Art. 5º - Compete ao Conselho de Administração: 1 - zelar pela aplicação adequada dos recursos do Fundo, para que possa com eficiência atender os objetivos para os quais foi criado; II - elaborar mensalmente balancete, com a demons- tração dos recursos disponíveis, receitas, despesas e ganhos proveni- entes de aplicação no mercado financeiro; III - abrir e movimentar conta bancária, emitir che ques, autorizar pagamentos, requisitar talões de cheque, sempre com a assinatura conjunta do Presidente e de outro membro; PRAÇA ARAÚJO SOBRINHO, S/N - CENTRO - CEP 54730.970 - SÃO LOURENÇO DA MATA/PE - FONE: (081]525.0291 - FAX: (081)525.0481- CG 11.251.832/0001.05 ads SÃO LOURENÇO DA MATA CANAL NACIONAL DO PAU SRASA PLANTANDO HOJE UM PUTURO MELHOR IV - zelar pelo efetivo recebimento das contribui- ções previdenciárias; v - eleborar balanço e relatório anual sobre o Fundo. Art. 69 - O Conselho Fiscal serã composto de três (03) membros com mandato de dois (02) anos, escolhidos pelo Prefeito entre os servidores e, nunca tenha sofrido qualquer penalidade aámi - nistrativa ou condenação criminal por crime falimentar, peculato, pre varicação, concussão, suborno, contra a fé pública, contra a adminis- tração pública, a economia popular, vedada a recondução de todos os membros, por mais de um periodo. PARÁGRAFO ÚNICO - Os membros do Conselho não per- ceberão qualquer remuneração ou jetons. Art. 79 - Compete ao Conselho Fiscal: 1 - fiscalizar os atos do Conselho de Administra- ção, bem como o cumprimento dos deveres pelos seus membros; II - opinar sobre os balancetes, balanços anual e relatório anual da administração; III - denunciar aos órgãos competentes sobre irre- gularidades, sugerindo providências para a proteção do Fundo; Iv - convocar o Conselho de Administração para que preste esclarecimentos e informações que entender necessários o Fundo e sua gestão. PARÁGRAFO ÚNICO - As reuniões do Conselho serão convocadas por qualquer dos membros e suas delibe rações, tomadas por maioria, constarão de Atas la vradas em livro próprio. Art. 89 - O Fundo terã contabilidade e escritura- cão próprias, obedecidas as normas da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1994. PRAÇA ARAÚJO SOBRINHO, S/N - CENTRO - CEP 54730-970 - SÃO LOURENÇO DA MATAVPE - FONE: 081]525.029] - FAX: [081)525.0481- CGC 11.251.832/0001-05 SÃO LOURENÇO DA MATA CAL HACULDO ML ANTANDO HOLE UM FUTURO MELHOR Art. 99 - O valor total dos depósitos provenien - tes das contribuições mensais dos segurados e do Município existentes até a data da publicação desta Lei, será revertido para o Fundo, termos do Art. 14 da Lei Nº 1.943/99, como aporte de recursos sua exclusiva administração. nos pare Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário Gabinete do Prefeito do Município de São Lourençe ç da Mata, em 08 de outubro de 1999. E ETTORE LABANCA Prefeito EL/jdso PRAÇA ARAÚJO SOBRINHO, S/N - CENTRO - CEP 54730.970 - SÃO LOURENÇO DA MATA/PE - FONE: (081]525.0291 - FAX: (081]525.0481- CGC 11.251.832/0001-05