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norma nº 1948/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1948 / 1999
Date 1999-11-19
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PENSÃO ESPECIAL DOS DEPENDENTES DE SERVIDORES FALECIDOS DA PREFEITURA DE SÃO LOURENÇO DA MATA, QUE ESPECÍFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL ..
SÃO LOURENÇO DA MATA São Lourenço da Mata, 19 de novembro de 1999.
CANTAL NACIONAL DO PAUBRASIL
ANTANDO HOJE UM RITURO MELHOR.
EMENTA: Dispõe sobre a concessão Ge
Pensão Especial ãos áependentes qe
servidores faleciãos da Prefeitura
ãe São Lourenço ãa Mata, que especi-
fica, e dá outras proviaências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA,
Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições e de conformidade com
o que dispõe a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Mu-
nicipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido Pensão Especial, mensal
por morte de servidor falecido após 27 de novembro de 1998, aos seus
beneficiários, aplicando-se o que dispõe a Lei Estadual Nº 7.551/77,
com as alterações dadas pela Lei Nº 11.327, de 11 de janeiro de 1996
e posteriores alterações, observando-se especialmente o valor, o rate
amento e a forma de extinção estipulados na referida Lei.
Art. 29 - Fica o Chefe do Poder Executivo autoriza
do a conceder aumento aos Pensionistas, até alcançar o salário mini-
mo.
Art. 30 - As despesas decorrentes da concessão do
benefício previsto nesta Lei, correrão à conta Ge dotações orçamentá-
rias próprias do Poder Executivo.
Art. 49 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município àe São Lourenço
da Mata, em 19 de novembro de 1999.
(At)
ETTORE LABANCA
Prefeito
PRAÇA ARAÚJO SOBRINHO, S/N - CENTRO - CEP 54730-970 - SÃO LOURENÇO DA MATA/PE - FONE: (081]525.0291 - FAX: [081)525.0481- CGC 11.251.832/0001-05

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