| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1948 / 1999 |
| Date | 1999-11-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PENSÃO ESPECIAL DOS DEPENDENTES DE SERVIDORES FALECIDOS DA PREFEITURA DE SÃO LOURENÇO DA MATA, QUE ESPECÍFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL .. SÃO LOURENÇO DA MATA São Lourenço da Mata, 19 de novembro de 1999. CANTAL NACIONAL DO PAUBRASIL ANTANDO HOJE UM RITURO MELHOR. EMENTA: Dispõe sobre a concessão Ge Pensão Especial ãos áependentes qe servidores faleciãos da Prefeitura ãe São Lourenço ãa Mata, que especi- fica, e dá outras proviaências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições e de conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Mu- nicipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido Pensão Especial, mensal por morte de servidor falecido após 27 de novembro de 1998, aos seus beneficiários, aplicando-se o que dispõe a Lei Estadual Nº 7.551/77, com as alterações dadas pela Lei Nº 11.327, de 11 de janeiro de 1996 e posteriores alterações, observando-se especialmente o valor, o rate amento e a forma de extinção estipulados na referida Lei. Art. 29 - Fica o Chefe do Poder Executivo autoriza do a conceder aumento aos Pensionistas, até alcançar o salário mini- mo. Art. 30 - As despesas decorrentes da concessão do benefício previsto nesta Lei, correrão à conta Ge dotações orçamentá- rias próprias do Poder Executivo. Art. 49 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município àe São Lourenço da Mata, em 19 de novembro de 1999. (At) ETTORE LABANCA Prefeito PRAÇA ARAÚJO SOBRINHO, S/N - CENTRO - CEP 54730-970 - SÃO LOURENÇO DA MATA/PE - FONE: (081]525.0291 - FAX: [081)525.0481- CGC 11.251.832/0001-05