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norma nº 1951/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1951 / 1999
Date 1999-11-30
EmentaORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2000, DA FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DA MATA - PE.
LEIN* 1951/99
EMENTA : Orça a Receita e Fixa a Despesa para o Exercicio de
2000, da Fundação de Desenvolvimento de São Lourenço da
Mata - FUNDESA
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, no uso de suas atribuições legais, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento da Fundação de Desenvolvimento de São Lourenço da Mata - FUNDESA
para o Exercício Financeiro de 2000, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei estima a Receita em R$
2.496.000,00 (dois milhões, quatrocentos e noventa e seis mil reais) e Fixa a Despesa em igual valor.
Art. 2º - À Receita será realizada mediante a arrecadação na forma da Legislação em vigor,
especificada no anexo e de acordo com o desdobramento a seguir
= RECEITAS CORRENTES 2.116.000,00
Receita Patrimonial 6.000,00
Transferências Correntes 2.090.000,00
Outras Receitas Correntes 20.000,00
H- RECEITAS DE CAPITAL 380.000,00
Alienação de Bens 20.000,00
Transferência de Capital 360.000,00
TOTAL DA RECEITA 2.496.000,00
Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação c desdobramentos nas dotações por
Unidades Orçamentarias e Categorias Econômicas, conforme anexos desta Lei e distribuição a seguir:
T- DESPESA POR UNIDADES ORÇAMENTARIAS
20.01 - Diretoria Administrativa 2.496.000,00
TOTAL DA DESPESA 2.496.000,00
TI - DESPESA POR FUNÇÃO
03 - Administração e Planejamento 2.156.000,00
10 - Habitação e Urbanismo 260.000,00
H - Industria, Comercio e Serviços. 80.000,00
TOTAL . 2.496.000,00
H- DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
DESPESAS CORRENTES 2.041.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 455.000,00
TOTAL 2.496.000,00
Art. 4º - Durante a execução orçamentária, fica o chefe do Poder Executivo autorizado a:
T- Reajustar, por Decreto, os valores da rubricas das receitas e as dotações das despesas, conforme a
variação mensal do IGPM, a partir de julho de 1999, ou outro índice que o substi
Art. $º - Sempre que houver insuficiência de saldo, o Prefeito Municipal realizará o reforço das
dotações fixadas até o limite de 40 % (quarenta por cento) da receita orçada, utilizando os recursos de que
trata 0 Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, inclusive transferências entre os órgão constantes do orçamento.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2000, vigorando até o final do Exercício
Financeiro,
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de São Lourenço da Mata, em 30 de novembro de 1999.
NA.
ETTORE LABANCA
Prefeito

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