| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1951 / 1999 |
| Date | 1999-11-30 |
| Ementa | ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2000, DA FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DA MATA - PE. LEIN* 1951/99 EMENTA : Orça a Receita e Fixa a Despesa para o Exercicio de 2000, da Fundação de Desenvolvimento de São Lourenço da Mata - FUNDESA O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Orçamento da Fundação de Desenvolvimento de São Lourenço da Mata - FUNDESA para o Exercício Financeiro de 2000, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei estima a Receita em R$ 2.496.000,00 (dois milhões, quatrocentos e noventa e seis mil reais) e Fixa a Despesa em igual valor. Art. 2º - À Receita será realizada mediante a arrecadação na forma da Legislação em vigor, especificada no anexo e de acordo com o desdobramento a seguir = RECEITAS CORRENTES 2.116.000,00 Receita Patrimonial 6.000,00 Transferências Correntes 2.090.000,00 Outras Receitas Correntes 20.000,00 H- RECEITAS DE CAPITAL 380.000,00 Alienação de Bens 20.000,00 Transferência de Capital 360.000,00 TOTAL DA RECEITA 2.496.000,00 Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação c desdobramentos nas dotações por Unidades Orçamentarias e Categorias Econômicas, conforme anexos desta Lei e distribuição a seguir: T- DESPESA POR UNIDADES ORÇAMENTARIAS 20.01 - Diretoria Administrativa 2.496.000,00 TOTAL DA DESPESA 2.496.000,00 TI - DESPESA POR FUNÇÃO 03 - Administração e Planejamento 2.156.000,00 10 - Habitação e Urbanismo 260.000,00 H - Industria, Comercio e Serviços. 80.000,00 TOTAL . 2.496.000,00 H- DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA DESPESAS CORRENTES 2.041.000,00 DESPESAS DE CAPITAL 455.000,00 TOTAL 2.496.000,00 Art. 4º - Durante a execução orçamentária, fica o chefe do Poder Executivo autorizado a: T- Reajustar, por Decreto, os valores da rubricas das receitas e as dotações das despesas, conforme a variação mensal do IGPM, a partir de julho de 1999, ou outro índice que o substi Art. $º - Sempre que houver insuficiência de saldo, o Prefeito Municipal realizará o reforço das dotações fixadas até o limite de 40 % (quarenta por cento) da receita orçada, utilizando os recursos de que trata 0 Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, inclusive transferências entre os órgão constantes do orçamento. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2000, vigorando até o final do Exercício Financeiro, Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de São Lourenço da Mata, em 30 de novembro de 1999. NA. ETTORE LABANCA Prefeito