br-locleg corpus explorer

← São Lourenço da Mata (PE)

norma nº 1954/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1954 / 2000
Date 2000-01-10
EmentaDispõe sobre a criação de verba indenizatória, e dá outras providências.
native_id224

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

• 
UIOJ01HI \li IIUl11 
,. 
são Lourenço da Mata, 10 de janeiro de 2000. 
LU NO l-954 /2000 
EMENTA: Dispõe sobre a criação de verba iode 
nizatõria, e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNIC1PI0 DE SÃO LOURENÇO DA MATA, no uso de 
suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. lQ - Fica estabelecida a concessão de uma verba de car~ 
ter indenizatória ao Vereador, que estiver no exercício do Cargo de Presidente do 
Poder Legislativo Municipal, fixado um percentual igual a 50% (cinquenta por cento) 
so subsídio efetivamente pago aos Vereadores, mensalmente, excluindo-se dito perce!! 
:::;t-,., tual do teto remuneratório, bem como dos percentuais constitucionais. 
Art. 2Q - Para efeito de cálculo dos valores a serem pagos à 
título de Subsídios dos Vereadores, que servirá como parâmetro para o pagamento da 
verba prevista no art. 12 desta Lei, será obedecido o disposto no parágrafo Único 
do art. 12 da Lei Municipal N2 1. 939/99. 
Art. 32 - Ficam extintas e/ou vedadas, a partir da vigência 
desta Lei, de conformidade com o preceituado no a r t , 39, § 4Q da Emenda Cons t Lt.ucdc 
nal N2 19/98, qualquer retribuição e pagamento remuneratório de qualquer espécie e/ 
ou natureza, que não sejam os previstos na Lei Municipal NQ 1.939/99, bem como a pr= 
vista na presente Le L,' 
' . '~~ 
Art. 42 - Os encargos financeiros necessários ao cumprimento 
desta Lei, serão custeadas pelas dotações orçamentárias próprias constantes do Ore;~ 
menta -Anual do Município de são Lour enço da Ma ta. 
, .. 
Art. 52 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica - 
çao , 
Art. 62 - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito do Município de São Lourenço da Mata, 
em 10 de janeiro de 2000. 
=
KTTOU c!.Ali~ > / 
Prefeito 
PIIAÇA AIIAÚJ~~e\!ffli8, S/N CENTRO · CEP 54730-970 . SÃO LOURENÇO DAIMTA/1'1: . FONE: (081 )525.0291 · FAX: (081)525.0481 · CGC l l .251.832/0001,05 

open original →