| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1954 / 2000 |
| Date | 2000-01-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de verba indenizatória, e dá outras providências. |
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• UIOJ01HI \li IIUl11 ,. são Lourenço da Mata, 10 de janeiro de 2000. LU NO l-954 /2000 EMENTA: Dispõe sobre a criação de verba iode nizatõria, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNIC1PI0 DE SÃO LOURENÇO DA MATA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. lQ - Fica estabelecida a concessão de uma verba de car~ ter indenizatória ao Vereador, que estiver no exercício do Cargo de Presidente do Poder Legislativo Municipal, fixado um percentual igual a 50% (cinquenta por cento) so subsídio efetivamente pago aos Vereadores, mensalmente, excluindo-se dito perce!! :::;t-,., tual do teto remuneratório, bem como dos percentuais constitucionais. Art. 2Q - Para efeito de cálculo dos valores a serem pagos à título de Subsídios dos Vereadores, que servirá como parâmetro para o pagamento da verba prevista no art. 12 desta Lei, será obedecido o disposto no parágrafo Único do art. 12 da Lei Municipal N2 1. 939/99. Art. 32 - Ficam extintas e/ou vedadas, a partir da vigência desta Lei, de conformidade com o preceituado no a r t , 39, § 4Q da Emenda Cons t Lt.ucdc nal N2 19/98, qualquer retribuição e pagamento remuneratório de qualquer espécie e/ ou natureza, que não sejam os previstos na Lei Municipal NQ 1.939/99, bem como a pr= vista na presente Le L,' ' . '~~ Art. 42 - Os encargos financeiros necessários ao cumprimento desta Lei, serão custeadas pelas dotações orçamentárias próprias constantes do Ore;~ menta -Anual do Município de são Lour enço da Ma ta. , .. Art. 52 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica - çao , Art. 62 - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de São Lourenço da Mata, em 10 de janeiro de 2000. = KTTOU c!.Ali~ > / Prefeito PIIAÇA AIIAÚJ~~e\!ffli8, S/N CENTRO · CEP 54730-970 . SÃO LOURENÇO DAIMTA/1'1: . FONE: (081 )525.0291 · FAX: (081)525.0481 · CGC l l .251.832/0001,05