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norma nº 1955/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1955 / 2000
Date 2000-01-14
EmentaDispõe sobre contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, lX, da CF/88, e dá outras providências.
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São Lourenço da Mata, 14 de janeiro de 2000. 
L!ll NO 1-9~5 /2000 
!MENTA: Dispõe sobre contratação por tempo 
determinado para atender necessidade tempo￾rária de excepcional interesse público, nos 
termos do Art. 37, lX, da CF/88, e dá ou - 
tras providências. 
O PREFEITO DO MUNICfPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, Estado de 
Pernambuco, no uso de suas atribuições, de conformidade com o que dispõe a Lei Or￾gânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se 
guinte Lei: 
Art. lQ - Para atender necessidade temporária de excepecio￾nal interesse público, os órgãos da Administração Municipal, direta e indireta, P!?: 
<lerão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos 
previstos nesta Lei. 
Art. 2Q - Considera-se necessidade temporária de excepcio - 
nal interesse público: 
I - Assistência a situações de emergência ou calamidade pú￾blica; 
II - Combate a surtos endêmicos; 
III - Realização de campanhas de interesse social; 
IV - Admissão de professor substituto, visitante-orientador; 
V - Admissão de pesquisadores e profissionais de saúde; 
VI - Atividades especiais de treinamento nas áreas técnicas 
de recursos humanos, educação, saúde e urbanismo. 
Art. 3Q - O recrutamento do pessoal a ser contratado nos 
termos desta Lei dispensa o concurso público. 
PARÁGRAFO ONICO - A contratação de pessoal, nos casos dos 
Incisos IV, V e VI do art. 2Q poderá ser efetivada à vista 
do título de habilitação profissional ou da capacidade téc￾nica. 
Art. 4Q - As contratações serão feitas por tempo determina￾do e improrrogável, observados os seguintes prazos máximos: 
I - Do~e (12) meses, nos casos dos Incisos I, II e III do 
Art. 2Q; 
II - trinta e seis (36) meses, nos casos dos Incisos IV, V e 
VI do ar t , 2Q; 
PRAÇA AAAÚJO SOBRINHO, S/N • CENTRO. CEP 54730-97f • SÁO LOURENÇO DA MAWPE • FONE, 1081 )525.0291 • FAX, [081 )525.0481 • CGC l 1.251.832/0001-05 
-U2- 
PARÁGRAFO ONICO - Os contratos celebrados por prazos inferia 
res aos previstos nos Incisos I e II deste artigo poderão s~ 
cessivamente prorrogados, desde que o prazo total não ultra: 
passe os limites máximos. 
Art. SQ - As contratações somente poderão ser feitas median￾te solicitação justificada do Órgão que necessita do pessoal a ser contratado. 
Art. 62 - -g proibida a contratação, nos termos desta Lei, de 
servidores da Administração, direta ou indireta, da União, dos Estados, do Distrito 
Federal e dos Municípios, salvo para os casos de acumulação permitida pela Consti - 
tuição Federal. 
Art. 72 - A remuneração do pessoal contratado nos termos 
desta Lei, com exceção dos casos previstos nos Incisos V e VI do art. 22, não pode￾rã exceder a remuneração fixada para os servidores de final de carreira das mesmas 
categorias e atribuições. 
Art. 8Q - Aplica-se ao pessoal contratado nos termos desta 
;., Lei a legislacão aplicâvel aos servidores civis do Município, inclusive quanto às 
infrações disciplinares. 
Art. 9Q - O pessoal contratado nos termos desta Lei contri - 
buirá para o FUMAP - Fundo Municipal de Aposentadoria e Pensões. 
Art. 10 - O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir￾se-ã, sem direito a indenizações: 
I - pelo término do prazo contratual; 
II - por rnÜtuo acordo entre as partes; 
III - por iniciativa do contratado; 
IV - por conveniência da Administração, hipótese em que sera 
assegurado ao contratado aviso prl!vio correspondente a sessenta (60) dias, ou o equi￾valente em dinheiro. 
Art, 11 - O tempo de serviço prestado em virtudê de contrata 
çao , com base nesta Lei, será contado para todos os efeitos legais. 
Art. 12 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica - 
çao , revogando-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito do Município de São Lourenço da Mata, 
em 14 de janeiro de 2000. 
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Prefeito 
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PRAÇA ARAÚJO SO]RINHO, S/N. CENTRO. CEPS4730-970. SÃO LOURENÇO DAIMTAIPE. FONE: (081J525.0291 • FAX: (081)525.0481- CGC l l.251.831/0001-05 
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SÂO LOUREN~O DÀ MATA 
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ANEXO DA LEI NQ 1.955/2000, de 14-01-2000. 
J 
CAIUJO QUAN'l'lCADR 
Médico do PSF 15 
Enfermeiro Nível Superior 15 
Auxiliar de Enfermagem 30 
Atendentes do PSF 30 
Professores Substitutos 60 
Agentes de Saúde 60 
Assessores Têcnicos 06 
Diretores Escolares 10 
~=:) Prefeito 
PRAÇAARAÚJOS08RINHO, S/N CENTRO· CEP 54730-970. SÃO LOURENÇO DAMATA/PE • FONEc 1081)525.0291 · FAX, 1081)525.0481- CGC 11.251.832/0001-05 

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