| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1955 / 2000 |
| Date | 2000-01-14 |
| Ementa | Dispõe sobre contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, lX, da CF/88, e dá outras providências. |
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f t CAPITAL NACK)NAI. DO PAlJ.SRASI~ 1111:,1S1Ni:·Jlt" iê'u11:,r iii::,JI / / . / São Lourenço da Mata, 14 de janeiro de 2000. L!ll NO 1-9~5 /2000 !MENTA: Dispõe sobre contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, lX, da CF/88, e dá ou - tras providências. O PREFEITO DO MUNICfPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições, de conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se guinte Lei: Art. lQ - Para atender necessidade temporária de excepecional interesse público, os órgãos da Administração Municipal, direta e indireta, P!?: <lerão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei. Art. 2Q - Considera-se necessidade temporária de excepcio - nal interesse público: I - Assistência a situações de emergência ou calamidade pública; II - Combate a surtos endêmicos; III - Realização de campanhas de interesse social; IV - Admissão de professor substituto, visitante-orientador; V - Admissão de pesquisadores e profissionais de saúde; VI - Atividades especiais de treinamento nas áreas técnicas de recursos humanos, educação, saúde e urbanismo. Art. 3Q - O recrutamento do pessoal a ser contratado nos termos desta Lei dispensa o concurso público. PARÁGRAFO ONICO - A contratação de pessoal, nos casos dos Incisos IV, V e VI do art. 2Q poderá ser efetivada à vista do título de habilitação profissional ou da capacidade técnica. Art. 4Q - As contratações serão feitas por tempo determinado e improrrogável, observados os seguintes prazos máximos: I - Do~e (12) meses, nos casos dos Incisos I, II e III do Art. 2Q; II - trinta e seis (36) meses, nos casos dos Incisos IV, V e VI do ar t , 2Q; PRAÇA AAAÚJO SOBRINHO, S/N • CENTRO. CEP 54730-97f • SÁO LOURENÇO DA MAWPE • FONE, 1081 )525.0291 • FAX, [081 )525.0481 • CGC l 1.251.832/0001-05 -U2- PARÁGRAFO ONICO - Os contratos celebrados por prazos inferia res aos previstos nos Incisos I e II deste artigo poderão s~ cessivamente prorrogados, desde que o prazo total não ultra: passe os limites máximos. Art. SQ - As contratações somente poderão ser feitas mediante solicitação justificada do Órgão que necessita do pessoal a ser contratado. Art. 62 - -g proibida a contratação, nos termos desta Lei, de servidores da Administração, direta ou indireta, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, salvo para os casos de acumulação permitida pela Consti - tuição Federal. Art. 72 - A remuneração do pessoal contratado nos termos desta Lei, com exceção dos casos previstos nos Incisos V e VI do art. 22, não poderã exceder a remuneração fixada para os servidores de final de carreira das mesmas categorias e atribuições. Art. 8Q - Aplica-se ao pessoal contratado nos termos desta ;., Lei a legislacão aplicâvel aos servidores civis do Município, inclusive quanto às infrações disciplinares. Art. 9Q - O pessoal contratado nos termos desta Lei contri - buirá para o FUMAP - Fundo Municipal de Aposentadoria e Pensões. Art. 10 - O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguirse-ã, sem direito a indenizações: I - pelo término do prazo contratual; II - por rnÜtuo acordo entre as partes; III - por iniciativa do contratado; IV - por conveniência da Administração, hipótese em que sera assegurado ao contratado aviso prl!vio correspondente a sessenta (60) dias, ou o equivalente em dinheiro. Art, 11 - O tempo de serviço prestado em virtudê de contrata çao , com base nesta Lei, será contado para todos os efeitos legais. Art. 12 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica - çao , revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de São Lourenço da Mata, em 14 de janeiro de 2000. U ll'l"r - O f RE ~ LADANCA Prefeito EL/idso PRAÇA ARAÚJO SO]RINHO, S/N. CENTRO. CEPS4730-970. SÃO LOURENÇO DAIMTAIPE. FONE: (081J525.0291 • FAX: (081)525.0481- CGC l l.251.831/0001-05 -UJ- ,dl 1 i·tl'\ii:\Bi111 6 .,t,~~f,..c.~1tL-J. \::. ::::.~· ~sã:$"" '1.~f_;,- SÂO LOUREN~O DÀ MATA CAf'l1-"l NACIONAL 00 l'AU-B~L l, 1 1:i/ 1:IN::,11111 l; 1o1!N i1%ll ANEXO DA LEI NQ 1.955/2000, de 14-01-2000. J CAIUJO QUAN'l'lCADR Médico do PSF 15 Enfermeiro Nível Superior 15 Auxiliar de Enfermagem 30 Atendentes do PSF 30 Professores Substitutos 60 Agentes de Saúde 60 Assessores Têcnicos 06 Diretores Escolares 10 ~=:) Prefeito PRAÇAARAÚJOS08RINHO, S/N CENTRO· CEP 54730-970. SÃO LOURENÇO DAMATA/PE • FONEc 1081)525.0291 · FAX, 1081)525.0481- CGC 11.251.832/0001-05