| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1956 / 2000 |
| Date | 2000-03-24 |
| Ementa | Interpreta o Art. 15 da Lei Nº 1.915, de 09 de outubro de 1997, para sua correta aplicação, e dá outras providências. |
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fflj001hM, UI lliiiil .f • SÃO LOURENÇO DA MATA CAPITAL NACIONAL 00 PAU.BAASIL ifü IY.i+iiMiiijrji 11MH::iU:hi são Lourenço da Mata, 24 de março de 2000. !.U NO 1-06/2000 XMXNTA: Interpreta o Art. 15 da Lei NQ 1.915, de 09 de outubro de 1997, para sua correta aplicação, e dá outras providên - cias. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, Estado de Pernambuco, no uso de suae atribuições e de conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica. do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. lQ - Na interpretação e aplicação do art. 15 da Lei . ,,,..,..,....., NQ 1.915, de 09 de outubro de 1997, que revogou, entre outras, a Lei NQ 1.850, de · .•.•... -'. 01 de junho de 1993, entenda-se como excetuado da revogação o ar t . 42 da Lei NQ 1.850/93, artigo esse que dispõe, especificamente, sobre a criação dos cargos e tabelas de salários dos servidores da Fundação Municipal de SaÜde-FUNSAÜDE, do Ho~ pital Petronila Campos e da Fundação de Desenvolvimento de são Lourenço da MataFUNDESA. Art. 2Q - Ficam respeitadas as situações jurídicas de todos os servidores investidos nos cargos constantes das Tabelas II e III referidas no art. 4Q, da Lei NQ 1.850/93, ressalvadas as situações jã consumadas. ... Art. 3Q - Esta Lei por ser interpretativa entrará em vi - gor na data de sua publicação, mas com efeitos a partir de 09 de outubro de 1997. \ i \ e< " em 24 de março de 2000. Gabin,:µ,e do Prefeito do Município de são Lourenço da Mata ~ Prefe ~ ito PRAÇAAAA\!J~~gi(;~HO. S/N • CENTRO· CEP S'730-970 • SÃO LOURENÇO DA MATA/PE • FONE, (081) S2S.0291/F,x(081) S25-<Mal • CGC 11.251.Bll/OOOI.OS