| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1957 / 2000 |
| Date | 2000-05-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de aumento de remuneração aos Professores, Diretores, Vice-Diretores, Coordenadores e Supervisores da Educação, e dá outras providências. |
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SÃO LOUREriÇO DA MATA CIJ'lfl,L W,001,/\l IX> l'NJ óPl,IIL ~i;d·4iíJM1:Jiil1!U•1.~!<i!ift São Lourenço da Mata, 24 de maio de 2000. ~RI NQ 1-957/2000 EMEN'l'A: Dispõe sobre a concessão de aumen to de remuneração aos Professores, Diret~ res, Vice-Diretores, Coordenadores e Su: pervisores da Educação, e dá outras prov! dências. O PREFEITO DO MUNIC!PIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições e de conformidade com o que dispõe o Inciso Ido artigo da Lei Orginica do Município, concede aumento de remuneração. Art. lQ - Fica concedido aumento de salário aos Professo - res, Diretores, Vice-Diretores, Coordenadores e Supervisores da Educação no perce~ tual de 11,037. (Onze vírgula zero três por cento) e dá outras providências. PARMRAFO ostee - Fica o Chefe do Poder Executivo Munici - pal autorizado a conceder aumento de remuneração aos Professores, Diretores, Vice-Diretores, Coordenadores e Super visores da Educação da Rede Municipal sempre que existi; disponibilidade financeira. Ar~. 2Q - As despesas com a presente Lei, correrao por con taca da dotação orçamentária. Art. JQ - Esta Lei entrará em vigor na data de sua public! çao. Art. 11!.1 - Revogam=se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de São Lourenço da Mata , em 24 de maio de 2000. G'l'TORG LADANC:A Prefeito