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norma nº 1957/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1957 / 2000
Date 2000-05-24
EmentaDispõe sobre a concessão de aumento de remuneração aos Professores, Diretores, Vice-Diretores, Coordenadores e Supervisores da Educação, e dá outras providências.
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SÃO LOUREriÇO DA MATA 
CIJ'lfl,L W,001,/\l IX> l'NJ óPl,IIL 
~i;d·4iíJM1:Jiil1!U•1.~!<i!ift 
São Lourenço da Mata, 24 de maio de 2000. 
~RI NQ 1-957/2000 
EMEN'l'A: Dispõe sobre a concessão de aumen 
to de remuneração aos Professores, Diret~ 
res, Vice-Diretores, Coordenadores e Su: 
pervisores da Educação, e dá outras prov! 
dências. 
O PREFEITO DO MUNIC!PIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, Estado de 
Pernambuco, no uso de suas atribuições e de conformidade com o que dispõe o Inciso 
Ido artigo da Lei Orginica do Município, concede aumento de remuneração. 
Art. lQ - Fica concedido aumento de salário aos Professo - 
res, Diretores, Vice-Diretores, Coordenadores e Supervisores da Educação no perce~ 
tual de 11,037. (Onze vírgula zero três por cento) e dá outras providências. 
PARMRAFO ostee - Fica o Chefe do Poder Executivo Munici - 
pal autorizado a conceder aumento de remuneração aos Pro￾fessores, Diretores, Vice-Diretores, Coordenadores e Super 
visores da Educação da Rede Municipal sempre que existi; 
disponibilidade financeira. 
Ar~. 2Q - As despesas com a presente Lei, correrao por con 
taca da dotação orçamentária. 
Art. JQ - Esta Lei entrará em vigor na data de sua public! 
çao. 
Art. 11!.1 - Revogam=se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito do Município de São Lourenço da Mata , 
em 24 de maio de 2000. 
G'l'TORG LADANC:A 
Prefeito 

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