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norma nº 1958/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1958 / 2000
Date 2000-06-29
EmentaDispõe sobre o Estatuto do Magistério da Educação Infantil, Ensino Fundamental, Médio e Especial de São Lourenço da Mata, ficando Alterada a Lei Nº 1.928/98, de 21/05/98, e dá outras providências.
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SAO LOUREN~O DA MATA 
CAffiAL NAOONAL 00 l'AU·BRASIL 
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São Lourenço da Mata, 29 de junho de 2000. 
LEI N• 1.958/2000 
EMENTA: Dispõe sobre o Estatuto 
do Magistério da Educação Infan 
til, Ensino Fundamental, MédiÕ 
e Especial de são Lourenço da 
Mata, ficando Alterada a Lei N• 
1.928/98, de 21/05/9i, e dá ou￾tras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA 
no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal a - 
provou e eu sanciono a seguinte Lei: 
1·"" 
' 
Art. 1• - O artigo 1• da Lei 1.928/98, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
O Presente Estatuto, que institui o Regime Úni￾co do Quadro Funcional do Magistério, foi elaborado, tomando por base 
a Lei Federal N2 9.394/96, em consonância com a Constituição Federal, 
Estadual, Lei Orgânica Municipal e sugestões por ocasião dos Fóruns 
de Debates, realizados com o Corpo Docente e Técnico Admistratativo 
da Secretaria de Educação deste Municipio. 
Art. 22 - O artigo 351 Parágrafo 22, alínea 11C
11 
!, passa a ser: 
c) Diretor de Escolas de Educação Infantil, En￾sino Fundamental, Médio e Especial. 
Art. 3• - O artigo 16' passa a vigorar com a se 
guinte redação: 
Para as escolas de Educação .Lnf an t í.L, Ensino 
Fundamental (séries iniciais e finais), e Ensino Médio, será nomeado 
para exercer a função de Diretor um professor pertencente ao quadro 
funcional docente, portador de Curso Superior, Licenciatura em Pedag~ 
gia) habilitação em Administração Escolar, ou Especialização em Admi￾nistração Escolar e Planejamento Educacional, com jornada de trabalho 
de 08 (oito) horas diárias. 
Art. 4• - O parágrafo Único do artigo 17 passa 
PRAÇAIIAAÚJOSOBRINHO, 51N. CENTRO. CEP 54730-970. SÁO LOURENÇO DA IMWPE. FONE, (081)515.0291. F~ (0811525.0481-CGC 11.251.832/0001.0S 
-02- 
UIIJhi'itl \'l=ii31J1' 
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SAO LOUREN~O DA MATA 
CAl'IIAL NACIONAl 00 PAU-BRASIL 
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a ter a seguinte redação: 
Os professores da Rede Municipal de são Lourenço 
da Mata, terão assegurados os seus direitos de participar de Sindi￾cato e/ou Associação de Classe, bem como de Comissão de Professores. 
Art. 5• - O parágrafo 1• do artigo 20 passa a vi 
gorar com a seguinte redação: 
Ao professor em sala de aula será devida a gra￾tificação, correspondente a INSALUBRIDADE (pÓ de giz) 30% (trinta 
por cento) sobre o Salário, DIFÍCIL ACESSO 30% (trinta por cento) e 
para professores da Zona Urbana que lecionam na Zona Rural mais 10% 
(dez por cento). Podendo esses percentuais ser elevados em atendi￾mento a reivindicação da classe. 
Art. 62 - O artigo 38 passa a ter a se~ulnte re￾dação: 
A carreira do Magistério abrange aos seguintes 
Níveis e Faixas: 
a) Níveis de Ia V 
b) Faixas de A a G 
Art. 72 - Passa o artigo 41 a ter a redação se￾guinte: 
Ao profissional do Magistério Público Municipal 
é vedado: 
\ 
a) Afastar-se de suas funções antes da concessao 
da licença requerida; 
b) Suspender as aulas ou atividades educativas 
sem comunicação prévia a direção escolar; 
·c) Ceder o prédio para execução de atividades ex 
tra-escolares, sem permissão da direção da eS 
cola. - 
Art. s2 - Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, permanecnedo em vigor todos os demais artigos não 
alcançados por esta alteração, ficando revogadas as disposições em 
contrário. 
Gabinete do Prefeito do Município de são Louren￾ço da Mata, 29 de junho de 2000. 
~Prefeit;o ::) 
PRAÇA ARAÚJO SOBRINHO, S/N CENTRO· CEP 54730-970. SÀO LOURfNÇO OAIMTA/PE. FONE, [081)525.0291 • FM, (0811525.0481- CGC 11.251.832/0001-05 

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