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norma nº 1731/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1731 / 1989
Date 1989-08-09
EmentaAUTORIZA PERMUTA DE PRÉDIOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - AV. DR FRANCISCO CORREIA Nº 479 E 483 E AV DR. LUIZ CORREIA DE ARAÚJO S/N
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Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata
GABINETE DO PREFEITO
Em, 09 de agosto de 1989.
LEI Nº 1731/89
EMENTA:Autoriza Permuta de Prédios
Municipais, e dá outras pro
vidências.
O Prefeito do Municipio de São Lourenço da Mata, no !
uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei.
Art. 19 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado!
a permutar os prédios de propriedade do patrimônio municipal, localizados
na Av. Dr. Francisco Correia, Nº 479 e No 483, medindo, respectivamente,
105,60m2 (cento e cinco vírgula sessenta metros quadrados) e 398,38m2(Tre
zentos e noventa e oito vírgula trinta e oito metros quadrados), totali -
zando, ambos os prédios a área de 503,98m2 (quinhentos e três vírgula no-
venta e oito metros quadrados), por prédios novo, a ser construído na Av.
Dr. Luiz Correia de Araújo, com 521,25m2 (Quinhentos e vinte e hum virgu-
1a vinte e cinco metros quadrados), de área construída.
$ 1º - A construção do prédio novo, compreendendo to-
dos os custos financeiros, legais e operacionais, é de responsabilidade !
exclusiva da parte que receberá, em permuta, os prédios municipais descri
tos no "CAPUT" deste artigo.
Ss 2º - O prédio a ser construído na Av. Dr. Luiz Cor-
reia de Araújo, S/N, destinar-se-ã à instalação e funcionamento do Cine -
K Teatro Municipal.
“ Art. 2º - Fica concedido o prazo de até 08 (oito) me-
ses, a contar do dia 1 (hum) de setembro deste ano de 1989, expirando em
30 (trinta) de abril do ano de 1990, para construção e conclusão do prê -
dio novo, a ser permutado, devidamente apto para sua finalidade.
Parágrafo Unico - A construção do prédio será acompa-
nhada por uma Comissão Especial, nomeada pelo Prefeito,e que terá como !
membro um Vereador designado pela Câmara Municipal.
Praça Araújo Sobrinho S/N - Centro - São Lourenço da Mata - Pernambuco
Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata
GABINETE DO PREFEITO (continuação Fls. 02)
Art. 3º - Os custos e encargos com a permuta e trans-
ferência dos prédios de propriedade do municipio correrão por conta, exclu
siva, da parte que os receberá.
Art. 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu-
blicação, revogando-se as disposições em contrário.
a
ETTORE LABANCA
Prefeito
Praça Araújo Sobrinho S/N - Centro - São Lourenço da Mata - Pemambuco

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