| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1731 / 1989 |
| Date | 1989-08-09 |
| Ementa | AUTORIZA PERMUTA DE PRÉDIOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - AV. DR FRANCISCO CORREIA Nº 479 E 483 E AV DR. LUIZ CORREIA DE ARAÚJO S/N |
| native_id | 23 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata GABINETE DO PREFEITO Em, 09 de agosto de 1989. LEI Nº 1731/89 EMENTA:Autoriza Permuta de Prédios Municipais, e dá outras pro vidências. O Prefeito do Municipio de São Lourenço da Mata, no ! uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 19 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado! a permutar os prédios de propriedade do patrimônio municipal, localizados na Av. Dr. Francisco Correia, Nº 479 e No 483, medindo, respectivamente, 105,60m2 (cento e cinco vírgula sessenta metros quadrados) e 398,38m2(Tre zentos e noventa e oito vírgula trinta e oito metros quadrados), totali - zando, ambos os prédios a área de 503,98m2 (quinhentos e três vírgula no- venta e oito metros quadrados), por prédios novo, a ser construído na Av. Dr. Luiz Correia de Araújo, com 521,25m2 (Quinhentos e vinte e hum virgu- 1a vinte e cinco metros quadrados), de área construída. $ 1º - A construção do prédio novo, compreendendo to- dos os custos financeiros, legais e operacionais, é de responsabilidade ! exclusiva da parte que receberá, em permuta, os prédios municipais descri tos no "CAPUT" deste artigo. Ss 2º - O prédio a ser construído na Av. Dr. Luiz Cor- reia de Araújo, S/N, destinar-se-ã à instalação e funcionamento do Cine - K Teatro Municipal. “ Art. 2º - Fica concedido o prazo de até 08 (oito) me- ses, a contar do dia 1 (hum) de setembro deste ano de 1989, expirando em 30 (trinta) de abril do ano de 1990, para construção e conclusão do prê - dio novo, a ser permutado, devidamente apto para sua finalidade. Parágrafo Unico - A construção do prédio será acompa- nhada por uma Comissão Especial, nomeada pelo Prefeito,e que terá como ! membro um Vereador designado pela Câmara Municipal. Praça Araújo Sobrinho S/N - Centro - São Lourenço da Mata - Pernambuco Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata GABINETE DO PREFEITO (continuação Fls. 02) Art. 3º - Os custos e encargos com a permuta e trans- ferência dos prédios de propriedade do municipio correrão por conta, exclu siva, da parte que os receberá. Art. 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogando-se as disposições em contrário. a ETTORE LABANCA Prefeito Praça Araújo Sobrinho S/N - Centro - São Lourenço da Mata - Pemambuco