| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1960 / 2000 |
| Date | 2000-10-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação dos Subsídios dos Vereadores deste Município para os exercícios de 2001/2004 da próxima Legislatura e dá outras providências. |
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\ e,,:!..~, uUHil!I ill,liillil41MI SÃO LOURENÇO DA MATA CAPITAL NAClONAL DO PAlJ.BRASll li'.U1iilil!+l'hJ11U/ti 1ui/HWM·I São Lourenço da Mata, 10 de outubro de 2000. EMENTA: Dispõe sobre a fixação dos Subsí - dios dos Vereadores deste Município para os exercícios de 2001/2004 da próxima Legisla tura e dá outras providências. - O PREFEITO DO MUNIC!PIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que preceituam o Art. 29, Inciso VI e Art. 39, Parágrafo Quarto, da Constituição Federal em vigor, face às modificacões estabelecidas pela Emenda Constitucional NQ 19 de 04 de junho de 1998, publicada no Diário Oficial da União no· dia 05 de mesmo mês ano, que modifica o regime e dispõem sobre princípios e normas da Ad ministração Pública, servidores e agentes políticos, controle e despesas, finanças públicas e custeio de atividades a cargo do Município as modificações estabelecidas pela Eme!! da Constitucional NQ 25 de 14 de fevereiro de 2000 publicada no Diãrio Oficial da União no dia 15 do mesmo mês e ano, que altera o Inciso VI do Art. 29 e acrescenta o Art. 29-A à Constituição Federal, que dispõem sobre limites de despesas com o Poder Legislativo Municipal, as moilificaçÕes estabelecidas pela Lei Complemen - tar NQ 010 de 04 de maio de 2000, publicada no Diário Oficial da União no dia 05 do mês e ano, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a respons!! bilidade na gestão fiscal, bem como ditames constitucionais, legais vigentes, pe! tinentes e dâ outras providências; FAÇO SABER QUE A CÃMARA MUNICIPAL APROVOU E O PREFEITO DO MUNIC!PIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. UI - O Subsídio mensal (parcela Única) a ser paga aos Vereadores com assento ã Câmara Municipal de São Lourenço da Mata, Estado de Pernambuco, que integrarão a próxima Legislatura 2001/2004 para a qual foram eleitos fica fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Art. 29 - O valor dos Subsídios constantes do Art. 12, de:: ta Lei, não poderá ultrapassar de 40% (quarenta por cento) do valor pago., em esp~ cie ao Deputado Estadual por Pernambuco e nem 5% (cinco por cento) da Receita Orç amen t ár La efetivamente arrecadada pelo Município no exercício financeiro, bem c2_ mo o subsídio para ao Prefeito do Município, nos termos do que prescreve o Art. 37, nos I Incisos X e XI, da Constituição Federal em vigor e quaisquer outros disp~ si ti vos constitucionais ou legais correlatos em vigor. 1'ARÁORAFO QtnOO - Verificando-se a hipótese do número de habitantes do Município de Sio Lourenço da Mata ultrapas - sar a 100.000 (cem mil), o percentual previsto no caput deste Art/ passará automaticamente para 50% (cinquenta por por cento) do valor em espécie do Deputado Estadual por Pe! nambuco. ""'""""_,,~-<--o,.-•l..,~~,,=,~~"'"~'-=''·"'t -02- HUHiliOJffllUifUUI SÃO LOURENÇO DA MATA C>J'ITAL NACIONA1. DO PNJ..8AASI\. li'-IIIMilHiMiiifiimj 1h@il!MI Art:. 3Q - O Subsídio do Vereador não poderá ser reajustado anualmente. Art. 40 - Os períodos D.egislativos anuais da Câmara de Vereadores de são Lourenço da Mata, não poderão ser encerrados sem a apreciação da Lei de Diretrizes Orçamentárias, ou quando se verificar matéria oriunda do Poder Executivo Municipal pendente de Segunda discussão e votação, podendo o Presidente da Câmara Municipal realizar as Reuniões Oridnárias que se fizerem necessárias p~ ra a apreciação final das matérias em tramitação. Art. 50 - O Vereador que, sem motivo justo, faltar às reuniões, terá descontado no seu Subsídio o equivalente ao valor pago pelas Reuniões Ordinárias, considerando-se a quantidade de Reuniões no Período Legislativo, multiplicado pelo número de faltas apuradas. Art0 6i - Ficam extintas e/ou vedadas, a partir da vigên - eia desta Lei, de conformidade com o preceituado no Art. 39 § 4Q da Emenda Const! tucional NQ 19/98, quaisquer retribuição e pagamento remuneratório de quaisquer espécies, que não seja o previsto nesta Lei. Art. 7; - Para a próxima Legislatura, ou seja, .. 200i/2004, · os valores a serem pagos aos Vereadores a título de Subsídio, serão fixados pela Câmara Municipal através desta Lei, em obediência ao que determina o Art. 29, Inciso VI, bem como, dentro de 60 (sessenta) duas que antecedem as eleições, como manda a Lei Orgânica do Município e a Constituição do Estado de Pernambuco. Art. 8U - Esta Lei entrará em vigor na data de sua public! çao, aplicando-se seus efeitos financeiros a partir de lQ de jalleiro de 2001. A-rt. 90 - Revogam-se as disposições em contrário .. Gabinete do Prefeito do Município de São Lourenço da Mata, em 10 dei outubro de 2000. ~ Prefeit ~ o ~ .J!ANCA / PMÇAA/\1\ÚJO S08NNHO, r-CENTRO • CEP ~730-970 • SÃO LOU/\ENÇO OAHATNPE • FONE: (081) 525-0291/FU:(081) 525-0181 • CGC I l.251.8ll/0001-0S