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norma nº 1960/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1960 / 2000
Date 2000-10-10
EmentaDispõe sobre a fixação dos Subsídios dos Vereadores deste Município para os exercícios de 2001/2004 da próxima Legislatura e dá outras providências.
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SÃO LOURENÇO DA MATA 
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São Lourenço da Mata, 10 de outubro de 2000. 
EMENTA: Dispõe sobre a fixação dos Subsí - 
dios dos Vereadores deste Município para os 
exercícios de 2001/2004 da próxima Legisla 
tura e dá outras providências. - 
O PREFEITO DO MUNIC!PIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, Estado de 
Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que precei￾tuam o Art. 29, Inciso VI e Art. 39, Parágrafo Quarto, da Constituição Federal em 
vigor, face às modificacões estabelecidas pela Emenda Constitucional NQ 19 de 04 
de junho de 1998, publicada no Diário Oficial da União no· dia 05 de mesmo mês 
ano, que modifica o regime e dispõem sobre princípios e normas da Ad ministração 
Pública, servidores e agentes políticos, controle e despesas, finanças públicas e 
custeio de atividades a cargo do Município as modificações estabelecidas pela Eme!! 
da Constitucional NQ 25 de 14 de fevereiro de 2000 publicada no Diãrio Oficial da 
União no dia 15 do mesmo mês e ano, que altera o Inciso VI do Art. 29 e acrescen￾ta o Art. 29-A à Constituição Federal, que dispõem sobre limites de despesas com 
o Poder Legislativo Municipal, as moilificaçÕes estabelecidas pela Lei Complemen - 
tar NQ 010 de 04 de maio de 2000, publicada no Diário Oficial da União no dia 05 
do mês e ano, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a respons!! 
bilidade na gestão fiscal, bem como ditames constitucionais, legais vigentes, pe! 
tinentes e dâ outras providências; 
FAÇO SABER QUE A CÃMARA MUNICIPAL APROVOU E O PREFEITO DO 
MUNIC!PIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: 
Art. UI - O Subsídio mensal (parcela Única) a ser paga aos 
Vereadores com assento ã Câmara Municipal de São Lourenço da Mata, Estado de Per￾nambuco, que integrarão a próxima Legislatura 2001/2004 para a qual foram eleitos 
fica fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 
Art. 29 - O valor dos Subsídios constantes do Art. 12, de:: 
ta Lei, não poderá ultrapassar de 40% (quarenta por cento) do valor pago., em esp~ 
cie ao Deputado Estadual por Pernambuco e nem 5% (cinco por cento) da Receita Or￾ç amen t ár La efetivamente arrecadada pelo Município no exercício financeiro, bem c2_ mo o subsídio para ao Prefeito do Município, nos termos do que prescreve o Art. 
37, nos I Incisos X e XI, da Constituição Federal em vigor e quaisquer outros disp~ 
si ti vos constitucionais ou legais correlatos em vigor. 
1'ARÁORAFO QtnOO - Verificando-se a hipótese do número de 
habitantes do Município de Sio Lourenço da Mata ultrapas - 
sar a 100.000 (cem mil), o percentual previsto no caput 
deste Art/ passará automaticamente para 50% (cinquenta por 
por cento) do valor em espécie do Deputado Estadual por Pe! 
nambuco. 
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SÃO LOURENÇO DA MATA 
C>J'ITAL NACIONA1. DO PNJ..8AASI\. 
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Art:. 3Q - O Subsídio do Vereador não poderá ser reajustado 
anualmente. 
Art. 40 - Os períodos D.egislativos anuais da Câmara de Ve￾readores de são Lourenço da Mata, não poderão ser encerrados sem a apreciação da 
Lei de Diretrizes Orçamentárias, ou quando se verificar matéria oriunda do Poder 
Executivo Municipal pendente de Segunda discussão e votação, podendo o Presidente 
da Câmara Municipal realizar as Reuniões Oridnárias que se fizerem necessárias p~ 
ra a apreciação final das matérias em tramitação. 
Art. 50 - O Vereador que, sem motivo justo, faltar às reu￾niões, terá descontado no seu Subsídio o equivalente ao valor pago pelas Reuniões 
Ordinárias, considerando-se a quantidade de Reuniões no Período Legislativo, mul￾tiplicado pelo número de faltas apuradas. 
Art0 6i - Ficam extintas e/ou vedadas, a partir da vigên - 
eia desta Lei, de conformidade com o preceituado no Art. 39 § 4Q da Emenda Const! 
tucional NQ 19/98, quaisquer retribuição e pagamento remuneratório de quaisquer 
espécies, que não seja o previsto nesta Lei. 
Art. 7; - Para a próxima Legislatura, ou seja, .. 200i/2004, · 
os valores a serem pagos aos Vereadores a título de Subsídio, serão fixados pela 
Câmara Municipal através desta Lei, em obediência ao que determina o Art. 29, In￾ciso VI, bem como, dentro de 60 (sessenta) duas que antecedem as eleições, como 
manda a Lei Orgânica do Município e a Constituição do Estado de Pernambuco. 
Art. 8U - Esta Lei entrará em vigor na data de sua public! 
çao, aplicando-se seus efeitos financeiros a partir de lQ de jalleiro de 2001. 
A-rt. 90 - Revogam-se as disposições em contrário .. 
Gabinete do Prefeito do Município de São Lourenço da Mata, 
em 10 dei outubro de 2000. 
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.J!ANCA / 
PMÇAA/\1\ÚJO S08NNHO, r-CENTRO • CEP ~730-970 • SÃO LOU/\ENÇO OAHATNPE • FONE: (081) 525-0291/FU:(081) 525-0181 • CGC I l.251.8ll/0001-0S 

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