br-locleg corpus explorer

← São Lourenço da Mata (PE)

norma nº 1961/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1961 / 2000
Date 2000-10-28
EmentaDispõe sobre fixação dos Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais da Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata-PE, para os exercícios de 2001/2004 e dá outras providências.
native_id231

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

WlllUll.IDl!lalil 
.~,. •. ,. .•• :I 
-'~:./'·'~~~~~t$~ 
SAO LOUREN~O DA MATA 
CAPITAi. NACIONAi. DO PMJ-8RASIL 
1;nw:1,;.i::·M11 li1n1i..J'l:1:NI 
São Lourenço da Mata, 28 de outubro de 2000. 
UI N!l 1-961/2000 
EMENTA: Dispõe sobre fixação dos Subsídios 
do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretá - 
rios Municipais da Prefeitura Municipal 
de São Lourenço da Mata-PE., para os exer￾cícios de 2001/2004 e dá outras providên - 
e ias • 
. - 
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, Estado de 
Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que preceitu￾am o Art. 29, Inciso V e Art. 39, § 42, da Constituição Federal em vigor, face as 
modificações estabelecidas pela Emenda Constitucional NO 19 de 04 de junho de 1998, 
publl ceda no Diário Oficial da União no dia 05 do mesmo mês e ano, que modifica o 
regime e dispõe sobre princípios e normas da Administração PÚbl ica, servidores e a￾gentes pol I t l cos , controle de despesas, finanças pÚbl icas e custeio de atividades a 
cargo dos Municípios bem como dispositivos constitucionais e legais vigentes, pe r t ] 
nentes, e dá outras providências; 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU SANCIONO E 
PROMULGO A SEGUINTE LE 1: 
Art. H, - Os Subsídios mensais (parcela Única) a serem pa￾gos ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e Secretários Municipais da Prefeitura Municipal 
de São Lourenço da Mata, Estado de Pernambuco, durante os exercícios de 2001/2004, 
que integram a próxima legislatura para a qual foram efeitos e os Últimos nomeados 
comissionadamente, ficam assim fixados: 
1 - O Subsídio mensal do Prefeito Municipal de São Louren￾ço da Mata, Estado de Peranmbuco, fica fixado emR$ 8.000,00 (oito mil reais); 
11 - O Subsídio mensal do Vice-Prefeito deste Município, fl 
ca fixado em R$ 4.000,00 (qua .t-o mi I reais); 
111 - O Subsídio mensal de cada Secretário Municipal de São 
Lourenço da Ma ta, fica fixado em R$ l. 200, 00 (Hum mi I e duzentos reais). 
PARÁGRAFO ÜN I CO - Qualquer alteração no valor dos subs l 
dios dos Vereadores, caso venha a ser registrada com base 
e de acordo com os parâmetros estabelecidos no Parágrafo 
Ünico do Art. 2º, do Projeto de Lei N\I 006/20DO, a mesma 
será aplicada, também, ao valor dos subsídios do Prefeito 
e do Vice-Prefeito. 
Art. 2Q - Esta proposição, passa a vigorar após a sua apr9 
vação, revogadas as disposições em contrário. 
Art. 30 - As despesas decorrentes com o cumprimento desta 
Lei, serão custeadas por dotação própria constante do orçamento geral do Municíp,10 
PRAÇA ARAÚJO SOBRINHO, S/N · CENTRO . CEP 54730-970 SÁO LOURENÇO OA MATA/~ 1)525.0291 • FAX, (OB 11525.0461- CGC 11.251.B32/0001-05 
IP- 
ll UOU!JJJ:J.iCWlll! 
-~~r~~(1r/-~t ~ 
SAO LOUREN~O DA MATA 
CAPITAL NACIONAL DO PAIJ.l!RASIL 
1:'1M%:•]::,1:11•1;101a•1:1;t·:I 
e s up l eme n te r e s , se necessário, na forma estabelecida pela Lei Federal NQ 4.320/64, 
de' 17 de março de 1964 e legislação posterior correlata. 
Art. 4º - Nà'o se exc 1 uem das Receitas as amor ti zaçÕes de 
compromissós. assumidos pela administração atual nem anteriores, pois, não integram 
o conceito de Receitas do Município. 
Art. 50 - Ficam extintas e/ou vedddas, a partir da vigência 
desta Lei, de conformidade com o preceituado no ArL 39 § 4Q da Emenda Constitucio￾nal NQ 19/98, quaisquer retribuições e pagamento pecuniário de quaisquer espécies , 
que não seja o previsto neste Lei. 
Art.. G; - Pana a próxima Legislat..ira, ou seja, 2001/2004 , 
os valores a serem pagos ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais a tít~ 
lo de Subsídio, são os fixados pela Câmara Municipal através desta Lei, em obediên￾cia ao que determina o Art. 29, Inciso V, bem como, dentro de 60 (sessenta) que an t g 
cedem as Eleições de 2000, como manda a Lei Orgânica do Município e a Constituição 
do. Estado de Pernambuco. 
Art, 70 - Esta Lei entrará em 'vigor na data de sua publica￾ção, ap1icando-se seus efeitos financeiros a partir de JQ de janeiro de 2001. 
Art. 8; - Revogam-se as disposições em contrário. 
em 28 de outubro 
Gabinete de Prefeito do Município de São Lourenço da Mata, 
de 2000. 
Prefeito 
PR<ÇAARAúJo~MRIÍi~õ~S/N. CENTRO. CEP 54730-970. SÃO LOURENÇO DAMATAIPE. FONE, 1os11s25.0291. FAX, [061J525.0461-CGC 11.2s1.sJ210001.05 

open original →