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norma nº 1967/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1967 / 2001
Date 2001-02-05
EmentaAbre crédito especial no orçamento vigente, e dá outras providências.
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LEI Nº 1967/2001 
EMENTA: Abre crédito Especial 
no Orçamento vigente, e dá outras 
providências. 
O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata, no uso de suas 
atribuições legais, faço saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito 
adicional especial para atender às despesas da Secretaria de Administração para com 
transferências para o Fundo Municipal de Aposentadoria e Pensão - FUMAP, a fim de 
suportar despesas com servidores inativos e pensionistas, no valor de R$ 500.000,00 
( quinhentos mil reais), assim discriminado: 
20.00. PODER EXECUTIVO 
20.02. Secretaria de Administração 
15824952.097 -Transferências para o FUMAP 
3.2.1.4 - Contribuições a Fundos 
500.000,00 
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão 
suportadas pela anulação parcial da seguinte verba constante do orçamento vigente: 
20. 00. PODER EXECUTIVO 
20.03. Secretaria de Finanças 
99999999. 999 - Reserva de Contingência 
500.000,00 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, em 05 de fevereiro de 2001. 
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D'r. Jairo Pereira de Oliveira 
Prefeito / 
Praça Araújo Sobrinho s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54730-970 - Fone (81) 3525.0291 - Fax: (81) 3525.0483 
CNPJ. ll .251.832/0001-05 

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