| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1968 / 2001 |
| Date | 2001-02-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da verba de apoio dos vereadores da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata, e dá outras providências. |
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__ .• ,. - ' t.f Elt(IA .~ "'"<f .LSão ourenco ,\ ºªl\1atá e-, ~~ bJIOE fO._ LEI Nº 1968/2001 EMENTA: Dispõe sobre a criação da verba de apoio ao gabinete dos vereadores da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata, e dá outras providências. O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: OS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DA MATA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que preceituam a Constituição Federal em vigor, a Constituição do Estado de Pernambuco, e em especial a Lei Orgânica do Município de São Lourenço da Mata; Art. 1 º - Fica autorizada a liberação de recursos consignados no Orçamento da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata, para fazer face às despesas realizadas pêlos Gabinetes dos Vereadores. Art. 2° - O dispêndio mensal relativo às despesas a que se refere o artigo anterior não poderá ultrapassar o valor de R$600,0Ó (seiscentos reais). & 1 º - O valor correspondente à verba de Gabinete será transferido aos Vereadores até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês. Praça Araújo Sobrinho s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54730-970 - Fone (81) 3525.0291 - Fax: (81) 3525.0483 CNPJ. ll .251.832/0001-05 t,f Eltt,A (l~ ""'• São Lourenco ºªi\1atá r, ~~ b'IDE f09- Art. 3º - A prestação de contas relativa à utilização dos recursos de que trata esta Lei será apresentada à Tesouraria da Câmara Municipal, até o dia 25 (vinte e cinco) do mês subsequente ao recebimento, sob pena de não lhe ser transferido novos recursos, além das sanções previstas em Lei. & 1 º - É vedado à transferência de recursos pertinentes ao gabinete do Vereador, que não preste conta no prazo legal, bem como, esteja afastado ou licenciado. & 2º - A prestação de contas pertinente ao último mês da legislatura deverá ser apresentada junto à Tesouraria da Câmara Municipal, até o dia 30 (trinta) do mês de Dezembro do ano correspondente. Art. 4° - Entende-se como despesas de apoio ao Gabinete do Vereador, exclusivamente, as vinculadas à sua função e prevista nos 3.1.2.0 (material de consumo) e 3.13.2 (outros serviços e encargos), da Lei Nº 4320/64, cujos serviços ou material, não seja fornecido pela Câmara Municipal de São Lourenço da Mata, respeitados os limites para cada despesa previsto na Lei Nº 8.666/93 - (Lei das Licitações). Art. 5º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a expedir Resolução disciplinando e regulamentando supletivamente a aplicação desta Lei. Art. 6º - Os recursos necessários à despesas decorrentes desta Lei, correram à conta de dotação orçamentária própria, formalizadas nos tempos da Lei Nº 4.320/64. Art. 7° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 8º - Revogam-se todas as disposições em contrário. São Lourenço da Mata, 19 de Fevereiro de 2001. y~i ol ?7#,w/J Prefeito ive1r~ Praça Araújo Sobrinho s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54730-970 - Fone (81) 3525.0291 - Fax: (81) 3525.0483 CNPJ. ll .251.832/0001-05