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norma nº 1968/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1968 / 2001
Date 2001-02-19
EmentaDispõe sobre a criação da verba de apoio dos vereadores da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata, e dá outras providências.
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LEI Nº 1968/2001 
EMENTA: Dispõe sobre a criação da verba de apoio ao gabinete 
dos vereadores da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata, 
e dá outras providências. 
O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou 
e ele sanciona a seguinte Lei: 
OS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO 
LOURENÇO DA MATA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e de 
conformidade com o que preceituam a Constituição Federal em vigor, a Constituição do 
Estado de Pernambuco, e em especial a Lei Orgânica do Município de São Lourenço da 
Mata; 
Art. 1 º - Fica autorizada a liberação de recursos consignados 
no Orçamento da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata, para fazer face às despesas 
realizadas pêlos Gabinetes dos Vereadores. 
Art. 2° - O dispêndio mensal relativo às despesas a que se 
refere o artigo anterior não poderá ultrapassar o valor de R$600,0Ó (seiscentos reais). 
& 1 º - O valor correspondente à verba de Gabinete será 
transferido aos Vereadores até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês. 
Praça Araújo Sobrinho s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54730-970 - Fone (81) 3525.0291 - Fax: (81) 3525.0483 
CNPJ. ll .251.832/0001-05 
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b'IDE f09- Art. 3º - A prestação de contas relativa à utilização dos 
recursos de que trata esta Lei será apresentada à Tesouraria da Câmara Municipal, até 
o dia 25 (vinte e cinco) do mês subsequente ao recebimento, sob pena de não lhe ser 
transferido novos recursos, além das sanções previstas em Lei. 
& 1 º - É vedado à transferência de recursos pertinentes ao 
gabinete do Vereador, que não preste conta no prazo legal, bem como, esteja afastado 
ou licenciado. 
& 2º - A prestação de contas pertinente ao último mês da 
legislatura deverá ser apresentada junto à Tesouraria da Câmara Municipal, até o dia 
30 (trinta) do mês de Dezembro do ano correspondente. 
Art. 4° - Entende-se como despesas de apoio ao Gabinete do 
Vereador, exclusivamente, as vinculadas à sua função e prevista nos 3.1.2.0 (material 
de consumo) e 3.13.2 (outros serviços e encargos), da Lei Nº 4320/64, cujos serviços 
ou material, não seja fornecido pela Câmara Municipal de São Lourenço da Mata, 
respeitados os limites para cada despesa previsto na Lei Nº 8.666/93 - (Lei das 
Licitações). 
Art. 5º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a 
expedir Resolução disciplinando e regulamentando supletivamente a aplicação desta 
Lei. 
Art. 6º - Os recursos necessários à despesas decorrentes desta 
Lei, correram à conta de dotação orçamentária própria, formalizadas nos tempos da 
Lei Nº 4.320/64. 
Art. 7° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 8º - Revogam-se todas as disposições em contrário. 
São Lourenço da Mata, 19 de Fevereiro de 2001. 
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Prefeito ive1r~ 
Praça Araújo Sobrinho s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54730-970 - Fone (81) 3525.0291 - Fax: (81) 3525.0483 
CNPJ. ll .251.832/0001-05 

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