| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1971 / 2001 |
| Date | 2001-03-13 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei 1.955, de 14.01.2000, e dá outras providências. |
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LEI Nº 1971/2001
,
EMENTA: Altera dispositivo da
Lei 1.955, de 14.01.2000, e dá
outras providências.
O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica suprimido o Anexo I, da Lei 1.955, de 14 de janeiro de 2000.
Art. 2°. Os artigos 2°, 3°, 8° e 9°, todos da Lei 1.955, de 14 de janeiro de 2000, passam
zigorar com a seguinte redação: -
"Art, 2°. São consideradas situações de excepcional interesse público para efeito
de contratação temporária de servidores:
I - Execução de serviços que objetivem o enfrentamento de emergên -
eia ou calamidade pública.
II - Ações de combate de surtos endêmicos.
III - Realização de campanhas de interesse social, especialmente a
implementação de programas sociais nas áreas de saúde e educação, atividades
essenciais e de relevante interesse público.
IV - Substituição de servidor ou ocupação de cargo vago que se tome
imprescindível, desde que essa substituição ou ocupação temporária não exceda a 1
(um) ano.
V - omissis .
VI - omissis .
VII - Execução de obras públicas diretamente gerenciadas pelo Município, com
duração não superior a um ano.
VIII - Execução de convênios".
"Art. 3° omissis .
Parágrafo Único. A contratação de pessoal nos casos de substituição de
professor ou visitante-orientador, bem como, nos dos incisos 5° e 6°, do art. 2° desta Lei,
poderá ser realizada mediante a apresentação de título de habilitação profissional ou da
comprovação da capacidade técnica".
"Art. 8°. O contrato temporário para atender excepcional interesse público será
regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas.
"Art. 9°. O contratado nos termos desta Lei será contribuinte do sistema geral de
previdência social".
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
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