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norma nº 1971/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1971 / 2001
Date 2001-03-13
EmentaAltera dispositivo da Lei 1.955, de 14.01.2000, e dá outras providências.
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LEI Nº 1971/2001 
, 
EMENTA: Altera dispositivo da 
Lei 1.955, de 14.01.2000, e dá 
outras providências. 
O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata, no uso de suas atribuições legais, faz saber 
que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica suprimido o Anexo I, da Lei 1.955, de 14 de janeiro de 2000. 
Art. 2°. Os artigos 2°, 3°, 8° e 9°, todos da Lei 1.955, de 14 de janeiro de 2000, passam 
zigorar com a seguinte redação: - 
"Art, 2°. São consideradas situações de excepcional interesse público para efeito 
de contratação temporária de servidores: 
I - Execução de serviços que objetivem o enfrentamento de emergên - 
eia ou calamidade pública. 
II - Ações de combate de surtos endêmicos. 
III - Realização de campanhas de interesse social, especialmente a 
implementação de programas sociais nas áreas de saúde e educação, atividades 
essenciais e de relevante interesse público. 
IV - Substituição de servidor ou ocupação de cargo vago que se tome 
imprescindível, desde que essa substituição ou ocupação temporária não exceda a 1 
(um) ano. 
V - omissis . 
VI - omissis . 
VII - Execução de obras públicas diretamente gerenciadas pelo Município, com 
duração não superior a um ano. 
VIII - Execução de convênios". 
"Art. 3° omissis . 
Parágrafo Único. A contratação de pessoal nos casos de substituição de 
professor ou visitante-orientador, bem como, nos dos incisos 5° e 6°, do art. 2° desta Lei, 
poderá ser realizada mediante a apresentação de título de habilitação profissional ou da 
comprovação da capacidade técnica". 
"Art. 8°. O contrato temporário para atender excepcional interesse público será 
regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas. 
"Art. 9°. O contratado nos termos desta Lei será contribuinte do sistema geral de 
previdência social". 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabine1?°o Pr~ 13 dJi»1'~~ ~e ~~1. 
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Praça Araújo Sobrinho s/n - C~ny{o - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54730-970 - Fone (81) 3525.0291 - Fax: (81) 3525.0483 
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