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norma nº 1973/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1973 / 2001
Date 2001-04-10
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VERBA DE APOIO AO GABINETE DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DA MATA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 1973/2001 
EMENTA: Dispõe 
sobre a criação de verba de apoio ao gabinete dos Vereadores da Câmara 
Municipal de São Lourenço da Mata, e dá outras providências. 
OS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO 
DA MATA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e de 
conformidade com o que preceituam a Constituição Federal em vigor, a 
Constituição do Estado de Pernambuco, e em especial a lei Orgânica do 
Município de São Lourenço da Mata; 
O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata, no uso de suas atribuições 
legais, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1 º - Fica autorizada a liberação de recursos consignados no Orçamento da 
Câmara Municipal de São Lourenço da Mata, para fazer face às despesas 
realizadas pelos Gabinetes dos Vereadores. 
Praça Araújo Sobrinho s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54730-970 - Fone (81) 3525.0291 - Fax: (81) 3525.0483 
CNPJ. U . 251. 832/0001-05 
- 
. ( 
Art. 2º - O dispêndio mensal relativo às despesas a que se refere o artigo 
anterior não poderá ultrapassar o valor de R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos 
reais). 
& 1 º - O valor correspondente à verba de gabinete será transferido aos 
Vereadores até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês. 
& 2º - A verba de gabinete será repassada ao parlamentar por sua 
solicitação, por escrito, a Presidência da Mesa Diretora da Casa 
Legislativa, até o dia 20(vinte) do mês em exercício, lhe sendo facultada a 
dispensa. 
Art. 3º - A prestação de contas relativa à utilização dos recursos de que trata 
esta Lei será apresentada á Tesouraria da Cãmara Municipal, até o dia 
25(vinte e cinco) do mês subsequente ao recebimento, sob pena de não lhe ser 
transferido novos recursos, além das sanções previstas em Lei. 
& 1 º - É vedado a transferência de recursos pertinentes ao gabinete do 
Vereador, que não preste conta no prazo legal, bem como, esteja afastado ou 
licenciado. 
& 2º - A prestação de contas atinente ao último mês da legislatura deverá ser 
apresentada junto à Tesouraria da Câmara Municipal, até o dia 30(trinta) do 
mês de dezembro do ano do ano correspondente. 
Art. 4º - Entende-se como despesas de apoio ao Gabinete do Vereador, 
exclusivamente, as viculadas a sua função e prevista nos 3.1.2.0 (Material de 
Praça Araújo Sobrinho s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54730-970 - Fone (81) 3525.0291 - Fax: (81) 3525.0483 
CNPJ. ll.251.832/0001-05 
.• 
- . 
. ' . 
Consumo) e 3.1.3.2 (Outros Serviços e Encargos), da Lei nº 4320/64, cujo 
serviços ou material, não seja fornecido pela Câmara Municipal de São 
Lourenço da Mata, respeitados os limites para cada despesa previsto na Lei nº 
8.666/93 - (Lei das Licitações). 
Art. 5º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a expedir Resolução 
disciplinando e regulamentando supletivamente e aplicação desta Lei. 
. ~ -- 
Art. 6º - Os recursos necessários a despesas decorrentes desta Lei, correram à 
conta de dotação orçamentária própria, formalizadas nos tempos da Lei nº 
4.320/64. 
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor a partir de O 1 de abril de 2001. 
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 
1.968 de 19 de fevereiro de 2001. 
Praça Araújo Sobrinho s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54730-970 - Fone (81) 3525.0291 - Fax: (81) 3525.0483 
CNPJ. 11. 251. 832/0001-05 

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