| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1973 / 2001 |
| Date | 2001-04-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VERBA DE APOIO AO GABINETE DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DA MATA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº 1973/2001 EMENTA: Dispõe sobre a criação de verba de apoio ao gabinete dos Vereadores da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata, e dá outras providências. OS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DA MATA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que preceituam a Constituição Federal em vigor, a Constituição do Estado de Pernambuco, e em especial a lei Orgânica do Município de São Lourenço da Mata; O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º - Fica autorizada a liberação de recursos consignados no Orçamento da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata, para fazer face às despesas realizadas pelos Gabinetes dos Vereadores. Praça Araújo Sobrinho s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54730-970 - Fone (81) 3525.0291 - Fax: (81) 3525.0483 CNPJ. U . 251. 832/0001-05 - . ( Art. 2º - O dispêndio mensal relativo às despesas a que se refere o artigo anterior não poderá ultrapassar o valor de R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais). & 1 º - O valor correspondente à verba de gabinete será transferido aos Vereadores até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês. & 2º - A verba de gabinete será repassada ao parlamentar por sua solicitação, por escrito, a Presidência da Mesa Diretora da Casa Legislativa, até o dia 20(vinte) do mês em exercício, lhe sendo facultada a dispensa. Art. 3º - A prestação de contas relativa à utilização dos recursos de que trata esta Lei será apresentada á Tesouraria da Cãmara Municipal, até o dia 25(vinte e cinco) do mês subsequente ao recebimento, sob pena de não lhe ser transferido novos recursos, além das sanções previstas em Lei. & 1 º - É vedado a transferência de recursos pertinentes ao gabinete do Vereador, que não preste conta no prazo legal, bem como, esteja afastado ou licenciado. & 2º - A prestação de contas atinente ao último mês da legislatura deverá ser apresentada junto à Tesouraria da Câmara Municipal, até o dia 30(trinta) do mês de dezembro do ano do ano correspondente. Art. 4º - Entende-se como despesas de apoio ao Gabinete do Vereador, exclusivamente, as viculadas a sua função e prevista nos 3.1.2.0 (Material de Praça Araújo Sobrinho s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54730-970 - Fone (81) 3525.0291 - Fax: (81) 3525.0483 CNPJ. ll.251.832/0001-05 .• - . . ' . Consumo) e 3.1.3.2 (Outros Serviços e Encargos), da Lei nº 4320/64, cujo serviços ou material, não seja fornecido pela Câmara Municipal de São Lourenço da Mata, respeitados os limites para cada despesa previsto na Lei nº 8.666/93 - (Lei das Licitações). Art. 5º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a expedir Resolução disciplinando e regulamentando supletivamente e aplicação desta Lei. . ~ -- Art. 6º - Os recursos necessários a despesas decorrentes desta Lei, correram à conta de dotação orçamentária própria, formalizadas nos tempos da Lei nº 4.320/64. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor a partir de O 1 de abril de 2001. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1.968 de 19 de fevereiro de 2001. Praça Araújo Sobrinho s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54730-970 - Fone (81) 3525.0291 - Fax: (81) 3525.0483 CNPJ. 11. 251. 832/0001-05