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norma nº 1975/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1975 / 2001
Date 2001-05-08
EmentaESTABELECE OS FERIADOS MUNICIPAIS, REVOGA A LEI Nº 1.841/93, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1975/2001 
EMENTA: Estabelece 
os feriados municipais, revoga a Lei nº 1841/93 e dá outras providências. 
O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata, no uso de suas atribuições 
legais, faço saber que a ·Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1 º - São feriados municipais os dias seguintes: 
I- 10 de janeiro: emancipação política do Município; , 
II- 24 de junho: São João; 
ID- 10 de agosto: dia do Padroeiro do Município; 
IV- terceira segunda-feira de outubro: dia do comerciário. 
Art. 2º - Fica o Prefeito autorizado a decretar ponto facultativo, em face de 
relevante comoção social, caso fortuito ou força maior. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1.841, de 26 de janeiro de 
1993. 
São Louy r_ ~~ Maio de 2001. 
íDr.3/arro Per~fíveira I Prefeito 
Praça Araújo Sobrinho s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54730-970 - Fone (81) 3525.0291 - Fax: (81) 3525.0483 
CNPJ. 11. 251. 832/0001-05 

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