| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1975 / 2001 |
| Date | 2001-05-08 |
| Ementa | ESTABELECE OS FERIADOS MUNICIPAIS, REVOGA A LEI Nº 1.841/93, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1975/2001 EMENTA: Estabelece os feriados municipais, revoga a Lei nº 1841/93 e dá outras providências. O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a ·Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º - São feriados municipais os dias seguintes: I- 10 de janeiro: emancipação política do Município; , II- 24 de junho: São João; ID- 10 de agosto: dia do Padroeiro do Município; IV- terceira segunda-feira de outubro: dia do comerciário. Art. 2º - Fica o Prefeito autorizado a decretar ponto facultativo, em face de relevante comoção social, caso fortuito ou força maior. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1.841, de 26 de janeiro de 1993. São Louy r_ ~~ Maio de 2001. íDr.3/arro Per~fíveira I Prefeito Praça Araújo Sobrinho s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54730-970 - Fone (81) 3525.0291 - Fax: (81) 3525.0483 CNPJ. 11. 251. 832/0001-05