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norma nº 1976/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1976 / 2001
Date 2001-05-16
EmentaDISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL E ORGANOGRAMA ADMINISTRATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DA MATA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1976/2001 
EMENTA: Dispõe 
sobre a reestruturação do Quadro de Pessoal e Organograma Administrativo 
da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata, e dá outras providências. 
O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata, no uso de 
suas atribuições legais, faço saber que a Câmara de Vereadores, de 
conformidade com o que preiceituam a Constituição Federal em vigor, a 
Constituição do Estado de Pernambuco, e em especial a Lei Orgânica do 
Município de São Lourenço da Mata, DELIBEROU e eu PROMULGO a 
seguinte Lei: 
Art. 1 º - Fica reestruturado o Quadro de Pessoal, o Organograma 
Administrativo, a Tabela de Vencimentos de Cargos Comissionados e a 
Tabela de Vencimentos de Cargos Efetivos, constantes dos Anexos I, II, III, 
IV e V da Lei Municipal 1.925/98, os quais encontram-se reformulados e 
inseridos nos Anexos I e II desta Lei Municipal. 
Praça Araújo Sobrinho s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54730-970 - Fone (81) 3525.0291 - Fax: (81) 3525.0483 
CNPJ. ll.251.832/0001-05 ~ 
ParagrafoPrimeiro: Fica estabelecido conforme Organograma Administrativo 
constante do Anexo II, desta Lei, o quantitativo de 04 (quatro) Cargos 
Efetivos, 18 (dezoito) Cargos Comissionados à disposição do Gabinete da 
Presidência e 03 (três) Cargos Comissionados para cada Gabinete 
Parlamentar, perfazendo um total de 63 (sessenta e três) Cargos 
Comissionados. 
Parágrafo Segundo: Os cargos efetivos de que trata o & 1 º, deste artigo, serão 
providos através de Concurso Público, de provas e títulos. 
Parágrafo Terceiro: As gratificações constantes do Anexo VI, da Lei 1.925/98 
estão extintas a partir da vigência da presente Lei. 
Art. 2° - Aos cargos de que trata o & 1 º, do art. 1 º, da presente Lei, serão 
atribuídos os vencimentos constantes do Anexo I. 
Art. 3 º - São atribuições dos ocupantes dos cargos de que tratam o anexo I, 
da presente Lei: ' 
1- CHEFE DE GABINETE - CC-1 
Atribuição: Supervisionar os trabalhos do Gabinete, organizar a pauta 
de expediente e audiência ao público, executar as tarefas recomendadas 
pelo titular do gabinete, selecionar os assuntos que dependem da 
decisão do titular do gabinete e cuidar da correspondência própria do 
gabinete. 
Indicação: Presidente da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata. 
Praça Araújo Sobrinho s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54730-970 - Fone (81) 3525.0291 - Fax: (81) 3525.0483 
CNPJ. 11. 251. 832/0001-05 
II - PROCURADOR GERAL - CC-1: 
Atribuição: Representar o Poder Legislativo em juízo ou fora dele, 
formular parecer jurídico sobre causas administrativas, elaborar ou revisar 
convênios em que o Poder Legislativo for parte interessada, buscando 
todos os recursos que a Lei permitir. 
Requisito para nomeação: Ser advogado com inscrição na Ordem dos 
Advogados de Pernambuco. 
Indicação: Presidente da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata. 
III- ASSESSOR DE IMPRENSA - CC - 1: 
Atribuição: Divulgar os trabalhos do Poder Legislativo, elaborar 
boletim informativo com publicação dos trabalhos apresentados pelos 
Vereadores, bem como providenciar a divulgação desses trabalhos na 
imprensa do Estado e do Município. 
Indicação: Presidente da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata. 
IV- SECRETÁRIA EXECUTIVA - CC - 1: 
Atribuição: Secretariar o Presidente do Legislativo no que se refere à 
organização, correspondência e eficiência do Gabinete. 
Indicação: Presidente da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata. 
Praça Araújo Sobrinho s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54730-970 - Fone (81) 3525.0291 - Fax: (81) 3525.0483 
CNPJ. 11. 251. 832/0001-05 
V- ASSESSORPARLAMENTAR-CC-2: 
Atribuição: Assessorar os trabalhos do Gabinete do Vereador e dar 
apoio a assessoria do mesmo. 
Indicação: Vereador. 
VI -ADJUNTO PARLAMENTAR - CC - 3: 
Atribuição: Organizar a correspondência do Gabinete do Vereador e dar 
apoio e assessoria do mesmo. 
Indicação: Vereador. 
VII -ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - CC - 4: 
Atribuição: Assessorar a presidência na execução de serviços diversos 
de acordo com a necessidade administrativa do legislativo. 
Indicação: Presidente da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata. 
VIII - AG!NTE ADMINISTRATIVO NÍVEL 1 - EFl 
Atribuição: Assessorar os Chefes de Departamento ou, mediante 
autorização do Presidente do Legislativo, a qualquer assessoria qü~ solicite. 
Admissão: mediante Concurso Público. 
Praça Araújo Sobrinho s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54730-970 - Fone (81) 3525.0291 - Fax: (81) 3525.0483 
CNPJ. 11. 251. 832/0001-05 
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IX - AGENTE ADMINISTRATIVO NÍVEL 2 - EF2 
Atribuição: Auxiliar o funcionamento dos departamentos onde serão 
lotados ou, mediante autorização do Presidente do Legislativo, a qualquer 
gabinete que solicite. 
Admissão: mediante concurso público. ,. 
X-TESOUREIRO-CC-1: 
Atribuição: Organizar os balancetes do Poder Legislativo devidamente 
revisado e assinado juntamente com o Contador, efetuar pagamentos 
autorizados, entre outras atribuições, responsabilizando-se pela apresentação 
da documentação para quitação dos mesmos. 
Indicação: Presidente da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata. 
XI- AUXILIAR DE TESOURARIA - CC - 2: 
Atribuição: Auxiliar na elaboração dos balancentes, pagamentos e demais 
documentações inerentes ao departamento contábil, bem como oraganizar a 
documentação visando a facilitar a pesquisa e possíveis auditorias. 
Indicação: Presidente da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata. 
Art. 4º - Quando o Agente Administrativo for escolhido para ocupar um cargo 
comissionado, o mesmo fará jus a seu salário base, acrescido da diferença 
entre seu salário base e o do cargo ocupado. 
Praça Araújo Sobrinho s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54730-970 - Fone (81) 3525.0291 - Fax: (81) 3525.0483 
CNPJ. 11.251.832/0001-05 
Art. 5° - Fica o Presidente autorizado a realizar o concurso público que trata o 
& 2º, do art. 1 º, da presente Lei até o dia 31 de julho de 2002. 
Art. 6º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da 
disponibilidade financeira do Poder Legislativo. 
Art. 7° - Fica revogada toda Legislação anterior inerente a reestruturação 
Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata, sobretudo 
a Lei Municipal 1.925/98, ressalvando-se os direitos adquiridos dos 
Servidores desse Poder Legislativo. 
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito 
retroativo a partir de O 1 de abril de 2001. 
São Lourenço da Mata, 16 de Maio de 2001 . 
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Prefeito 
Praça Araújo Sobrinho s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54730-970 - Fone (81) 3525.0291 - Fax: (81) 3525.0483 
CNPJ. 11. 251. 832/0001-05 
ANEXO 1- PROJETO DE LEI / q }Ç/l. ,/Jo 1 
QUADRO DE PESSOAL COM VENCIMENTOS 
(CARGOS EFETIVOS E COMISSIONADOS) 
REFERêNCIA CARGO QUANTIDADE VENCIMENTO 
EF1 AGENTE ADMINISTRATIVO NÍVEL 1 2 R$ 400,00 
EF2 AGENTE ADMINISTRATIVO NÍVEL 2 2 R$ 200,00 
TOTAL DE CARGOS EFETIVOS 4 
REFERêNCIA CARGO QUANTIDADE VENCIMENTO 
CC1 CHEFE DE GABINETE 1 R$ 765,00 
CC1 TESOUREIRO 1 R$ 765,00 
CC1 SECRETÁRIO EXECUTIVO 1 R$ 765,00 
CC1 PROCURADOR 1 R$ 765,00 
CC1 ASSESSOR DE IMPRENSA 1 R$ 765,00 
CC2 ASSESSOR PARLAMENTAR 
- 32 R$ 635,00 
CC2 AUXILIAR DE TESOURARIA ./ 2 R$ 635,00 
CC3 ADJUNTO PARLAMENTAR 15 R$ 300,00 
CC4 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 6 R$ 200,00 
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T0TAL DE CARGOS COMISSIONADOS '60 
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