| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1976 / 2001 |
| Date | 2001-05-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL E ORGANOGRAMA ADMINISTRATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DA MATA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1976/2001 EMENTA: Dispõe sobre a reestruturação do Quadro de Pessoal e Organograma Administrativo da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata, e dá outras providências. O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara de Vereadores, de conformidade com o que preiceituam a Constituição Federal em vigor, a Constituição do Estado de Pernambuco, e em especial a Lei Orgânica do Município de São Lourenço da Mata, DELIBEROU e eu PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1 º - Fica reestruturado o Quadro de Pessoal, o Organograma Administrativo, a Tabela de Vencimentos de Cargos Comissionados e a Tabela de Vencimentos de Cargos Efetivos, constantes dos Anexos I, II, III, IV e V da Lei Municipal 1.925/98, os quais encontram-se reformulados e inseridos nos Anexos I e II desta Lei Municipal. Praça Araújo Sobrinho s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54730-970 - Fone (81) 3525.0291 - Fax: (81) 3525.0483 CNPJ. ll.251.832/0001-05 ~ ParagrafoPrimeiro: Fica estabelecido conforme Organograma Administrativo constante do Anexo II, desta Lei, o quantitativo de 04 (quatro) Cargos Efetivos, 18 (dezoito) Cargos Comissionados à disposição do Gabinete da Presidência e 03 (três) Cargos Comissionados para cada Gabinete Parlamentar, perfazendo um total de 63 (sessenta e três) Cargos Comissionados. Parágrafo Segundo: Os cargos efetivos de que trata o & 1 º, deste artigo, serão providos através de Concurso Público, de provas e títulos. Parágrafo Terceiro: As gratificações constantes do Anexo VI, da Lei 1.925/98 estão extintas a partir da vigência da presente Lei. Art. 2° - Aos cargos de que trata o & 1 º, do art. 1 º, da presente Lei, serão atribuídos os vencimentos constantes do Anexo I. Art. 3 º - São atribuições dos ocupantes dos cargos de que tratam o anexo I, da presente Lei: ' 1- CHEFE DE GABINETE - CC-1 Atribuição: Supervisionar os trabalhos do Gabinete, organizar a pauta de expediente e audiência ao público, executar as tarefas recomendadas pelo titular do gabinete, selecionar os assuntos que dependem da decisão do titular do gabinete e cuidar da correspondência própria do gabinete. Indicação: Presidente da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata. Praça Araújo Sobrinho s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54730-970 - Fone (81) 3525.0291 - Fax: (81) 3525.0483 CNPJ. 11. 251. 832/0001-05 II - PROCURADOR GERAL - CC-1: Atribuição: Representar o Poder Legislativo em juízo ou fora dele, formular parecer jurídico sobre causas administrativas, elaborar ou revisar convênios em que o Poder Legislativo for parte interessada, buscando todos os recursos que a Lei permitir. Requisito para nomeação: Ser advogado com inscrição na Ordem dos Advogados de Pernambuco. Indicação: Presidente da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata. III- ASSESSOR DE IMPRENSA - CC - 1: Atribuição: Divulgar os trabalhos do Poder Legislativo, elaborar boletim informativo com publicação dos trabalhos apresentados pelos Vereadores, bem como providenciar a divulgação desses trabalhos na imprensa do Estado e do Município. Indicação: Presidente da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata. IV- SECRETÁRIA EXECUTIVA - CC - 1: Atribuição: Secretariar o Presidente do Legislativo no que se refere à organização, correspondência e eficiência do Gabinete. Indicação: Presidente da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata. Praça Araújo Sobrinho s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54730-970 - Fone (81) 3525.0291 - Fax: (81) 3525.0483 CNPJ. 11. 251. 832/0001-05 V- ASSESSORPARLAMENTAR-CC-2: Atribuição: Assessorar os trabalhos do Gabinete do Vereador e dar apoio a assessoria do mesmo. Indicação: Vereador. VI -ADJUNTO PARLAMENTAR - CC - 3: Atribuição: Organizar a correspondência do Gabinete do Vereador e dar apoio e assessoria do mesmo. Indicação: Vereador. VII -ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - CC - 4: Atribuição: Assessorar a presidência na execução de serviços diversos de acordo com a necessidade administrativa do legislativo. Indicação: Presidente da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata. VIII - AG!NTE ADMINISTRATIVO NÍVEL 1 - EFl Atribuição: Assessorar os Chefes de Departamento ou, mediante autorização do Presidente do Legislativo, a qualquer assessoria qü~ solicite. Admissão: mediante Concurso Público. Praça Araújo Sobrinho s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54730-970 - Fone (81) 3525.0291 - Fax: (81) 3525.0483 CNPJ. 11. 251. 832/0001-05 4 t.f E I r II A .~ 1 ••• São Lourenco ºªI\1atá " , ~ ., bil. DE fO~ IX - AGENTE ADMINISTRATIVO NÍVEL 2 - EF2 Atribuição: Auxiliar o funcionamento dos departamentos onde serão lotados ou, mediante autorização do Presidente do Legislativo, a qualquer gabinete que solicite. Admissão: mediante concurso público. ,. X-TESOUREIRO-CC-1: Atribuição: Organizar os balancetes do Poder Legislativo devidamente revisado e assinado juntamente com o Contador, efetuar pagamentos autorizados, entre outras atribuições, responsabilizando-se pela apresentação da documentação para quitação dos mesmos. Indicação: Presidente da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata. XI- AUXILIAR DE TESOURARIA - CC - 2: Atribuição: Auxiliar na elaboração dos balancentes, pagamentos e demais documentações inerentes ao departamento contábil, bem como oraganizar a documentação visando a facilitar a pesquisa e possíveis auditorias. Indicação: Presidente da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata. Art. 4º - Quando o Agente Administrativo for escolhido para ocupar um cargo comissionado, o mesmo fará jus a seu salário base, acrescido da diferença entre seu salário base e o do cargo ocupado. Praça Araújo Sobrinho s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54730-970 - Fone (81) 3525.0291 - Fax: (81) 3525.0483 CNPJ. 11.251.832/0001-05 Art. 5° - Fica o Presidente autorizado a realizar o concurso público que trata o & 2º, do art. 1 º, da presente Lei até o dia 31 de julho de 2002. Art. 6º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da disponibilidade financeira do Poder Legislativo. Art. 7° - Fica revogada toda Legislação anterior inerente a reestruturação Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata, sobretudo a Lei Municipal 1.925/98, ressalvando-se os direitos adquiridos dos Servidores desse Poder Legislativo. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a partir de O 1 de abril de 2001. São Lourenço da Mata, 16 de Maio de 2001 . . r E . trr 'á o ) ~ /? e ~ Cf51iveira Prefeito Praça Araújo Sobrinho s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54730-970 - Fone (81) 3525.0291 - Fax: (81) 3525.0483 CNPJ. 11. 251. 832/0001-05 ANEXO 1- PROJETO DE LEI / q }Ç/l. ,/Jo 1 QUADRO DE PESSOAL COM VENCIMENTOS (CARGOS EFETIVOS E COMISSIONADOS) REFERêNCIA CARGO QUANTIDADE VENCIMENTO EF1 AGENTE ADMINISTRATIVO NÍVEL 1 2 R$ 400,00 EF2 AGENTE ADMINISTRATIVO NÍVEL 2 2 R$ 200,00 TOTAL DE CARGOS EFETIVOS 4 REFERêNCIA CARGO QUANTIDADE VENCIMENTO CC1 CHEFE DE GABINETE 1 R$ 765,00 CC1 TESOUREIRO 1 R$ 765,00 CC1 SECRETÁRIO EXECUTIVO 1 R$ 765,00 CC1 PROCURADOR 1 R$ 765,00 CC1 ASSESSOR DE IMPRENSA 1 R$ 765,00 CC2 ASSESSOR PARLAMENTAR - 32 R$ 635,00 CC2 AUXILIAR DE TESOURARIA ./ 2 R$ 635,00 CC3 ADJUNTO PARLAMENTAR 15 R$ 300,00 CC4 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 6 R$ 200,00 1 T0TAL DE CARGOS COMISSIONADOS '60 < ct ii: ::! om "'·ct "w ' 1z - "~' o o ~ i ~ o o z w lt: ::, ij ~ -](i- ,~ w c r- e ..J o"~ z- 0 wz ..J ::, w :E ~~ 1- <C w -, :E o • <C l t: o 0. <C •e =o o~ ~z i 1- <C U) z :E e <C ! 8 ~ lt: o ~ ü z <W o cn w o:::: a. ct o õ 'ii: :> -, s a::: o "' " w ' "~ '