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norma nº 1977/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1977 / 2001
Date 2001-06-18
EmentaCria e regula o Conselho de Defesa do Meio Ambiente - CODEMA e dá outras providências.
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LEI N.º 1.977, DE 18 DE JUNHO DE 2001. 
Cria e regula o Conselho de Defesa do Meio 
Ambiente - CODEMA e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, 
no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do 
Município faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. 
Art. l°. Fica criado o Conselho de Defesa do Meio Ambiente - CODEMA, Órgão 
consultivo de assessoramento da Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata em questões 
referentes ao equilíbrio ecológico e ao combate às agressões ambientais em toda a área do 
Município de São Lourenço da Mata; 
Art. 2°. O CODEMA tem pôr finalidade: 
I - formular e fazer cumprir as diretrizes da Política Ambiental do Município; 
II - elaborar e propor minutas de Projetos de Leis, normas e procedimentos, ações 
destinadas à recuperação, melhoria e manutenção da qualidade ambiental, observadas as 
legislações federal, estadual e municipal que regulam a matéria; 
III - solicitar aos órgãos técnicos competentes o suporte técnico complementar às ações 
executivas do Município na área ambiental; 
IV - levantar o Patrimônio Ambiental, Natural, Étnico e Cultural do Município, Localizar 
e mapear áreas críticas em, que se desenvolvam atividades utilizadoras de recursos ambientais, 
consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como empreendimentos capazes de 
causar degradação ambiental, a fim de permitir a vigilância e o controle desses procedimentos e 
cumprimentos da legislação em vigor; 
V - colaborar no planejamento municipal mediante recomendações referentes a proteção 
do Patrimônio Ambiental do Município; 
VI - estudar, definir e propor normas e procedimentos visando a proteção ambiental do 
município; 
VII - promover e colaborar na execução de programas intersetoriais de proteção 
ambiental do Município; 
VIII - fornecer informações e subsídios técnicos relativos ao conhecimento e defesa do 
Meio Ambiente; 
IX - colaborar em campanhas educacionais relativas ao Meio Ambiente e a problemas de 
saúde e saneamento básico; 
X - promover e colaborar na execução de um programa de formação e mobilização 
ambiental; 
XI - manter intercâmbio com as entidades oficiais e privadas de pesquisa e de atividades 
ligadas ao conhecimento e proteção do Meio Ambiente; 
Praça Araújo Sobrinho - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP: 54.730-970- Fone: (81) 3525.0291 
Fax: (81) 3525.0483 - CNPJ. 11.251.832/0001-05 
XII - identificar, prever e comunicar as agressões ambientais ocorridas no Município, 
diligenciando no sentido de sua apuração e sugerindo aos Poderes Públicos as medidas cabíveis e 
contribuindo, em caso de emergência, para a mobilização da comunidade; 
Art. 3º. O CODEMA compor-se-á de vinte e um membros, sendo representantes do 
Poder Público; o Prefeito, um representante da Câmara Municipal, um representante da 
Secretaria de Planejamento, um representante da Secretaria da Saúde, um representante da 
Secretaria de Educação, um representante da Secretaria de Ação Social, um representante da 
CODECIPE, um representante da Procuradoria, um representante do Corpo de Bombeiros 
Militar, um representante da Polícia Militar, um representante da Ordem dos Advogados do 
Brasil e um representante da Saloma, um representante do CODAI, um representante do CEL, 
um representante da Igreja Católica de São Lourenço, um representante de Organização Não 
Governamental, três representantes de Associação de Bairros, um representante do Centro 
Espírita Manuel Quintão, um representante da Igreja Evangélica. 
Art. 4°. O CODEMA terá uma diretoria nomeada por seus membros, composta de 
Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro. 
Art. 5º. Os membros do CODEMA terão mandato de três anos podendo ser reeleitos até 
o final da atual administração. 
Art. 6º. O exercício das funções de membro do CODEMA será gratuito e considerado 
como prestação de serviços relevantes ao Município e à comunidade; 
Art. 7°. O CODEMA manterá com órgãos da administração municipal, estadual e federal 
estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos relativos à Defesa 
do Meio Ambiente; 
Art. 8°. O CODEMA, sempre que cientificado de possíveis agressões ambientais, 
diligenciará no sentido de sua apuração e das providências necessárias; 
Art. 9º. Para os casos de qualquer agressão ambiental, o CODEMA encaminhará 
notificação ao Prefeito, alertando das possíveis implicações face a legislação federal e estadual e, 
sugerindo-lhe as providências necessárias, informando os órgãos responsáveis imediatamente em 
casos de emergências; 
Art.10°. O CODEMA promoverá a divulgação de conhecimentos e providências relativos 
à conservação do Patrimônio Ambiental; 
Art.11. Deverão constar obrigatoriamente dos currículos escolares nos estabelecimentos 
de ensino da Prefeitura Municipal noções e conhecimentos referentes ao Patrimônio Ambiental, 
Natural, Étnico e Cultural, e respectiva conservação e recuperação; 
Praça Araújo Sobrinho - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP: 54. 730-970 - Fone: (81) 3525.0291 
Fax: (81) 3525.0483 - CNPJ. 11.251.832/0001-05 
Art. 12. A presente Lei será regulamentada pelo Prefeito Municipal dentro do prazo de 
60 (sessenta) dias de sua publicação; 
Art. 13. No prazo máximo de 30 (trinta) dias após a sua instalação, o CODEMA 
elaborará seu Regimento Interno, que deverá ser homologado por Decreto do Prefeito Municipal; 
Art. 14. As despesas com a execução da presente Lei correrão pelas verbas próprias do 
orçamento em vigor; 
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário. 
São Lourenço da Mata, 18 de junho de 2001. 
Praça Araújo Sobrinho - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP: 54.730-970- Fone: (81) 3525.0291 
Fax: (81) 3525.0483 - CNPJ. 11.251.832/0001-05 

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