| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1732 / 1989 |
| Date | 1989-09-14 |
| Ementa | CRIA A FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO VALE DO CAPIBARIBE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata GABINETE DO PREFEITO Em, 14 de setembro de 1989. LEI Nº 1732/89 EMENTA: Cria a FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO VALE DO CAPIBARIBE, e dã outras providências. O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata, faço ' saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada a Fundação Educacional do Vale do Capibaribe. Art. 2º - A Fundação Educacional do Vale do Capibaribe, pessoa jurídica de Direito Privado e órgão da administração indireta do municipio, é uma entidade dotada de autonomia administrativa e financei ra, com sede na cidade de São Lourenço da Mata, Estado de Pernambuco. Art. 3º - A Fundação Educacional Vale do Capibaribe,tem as seguintes finalidades: a) Instalar e manter a FACULDADE DE CIÊNCIAS DA ADMINIS TRAÇÃO; b) Instalar e manter outras instituições de ensino su - perior, ciências e cultura que, por disposição legal forem colocadas sob sua responsabilidade. Art. 4º - A Fundação Educacional do Vale do Capibaribe ' serã administrada atravês dos seguintes órgãos: a) Conselho de Administração b) Diretoria Executiva c) Conselho Fiscal Art. 5º - Os mandatos dos membros do Conselho de Adminis tração da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, terão duração de 4 (02) anos, permitida a recondução. Praça Araújo Sobrinho S/N - Centro - São Lourenço da Mata - Pernambuco Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata GABINETE DO PREFEITO (Continuação Fls. 02) Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a baixar Decreto regulamentando o funcionamento da Fundação, mediante aprova- ção de seu Estatuto e Regimento Interno. Art. 7º - As despesas decorrente desta Lei, correrão por conta de recursos próprios, provenientes de crédito especial a ser instituido especificamente para esta finalidade. Art. 89 - A presente Lei entrará em vigor a partir ' da data de sua publicação. Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário. ETTORE LABANCA Prefeito Praça Araújo Sobrinho S/N - Centro - São Lourenço da Mata - Pernambuco