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norma nº 1732/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1732 / 1989
Date 1989-09-14
EmentaCRIA A FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO VALE DO CAPIBARIBE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id24

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Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata
GABINETE DO PREFEITO
Em, 14 de setembro de 1989.
LEI Nº 1732/89
EMENTA: Cria a FUNDAÇÃO EDUCACIONAL
DO VALE DO CAPIBARIBE, e dã
outras providências.
O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata, faço '
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a Fundação Educacional do Vale do
Capibaribe.
Art. 2º - A Fundação Educacional do Vale do Capibaribe,
pessoa jurídica de Direito Privado e órgão da administração indireta do
municipio, é uma entidade dotada de autonomia administrativa e financei
ra, com sede na cidade de São Lourenço da Mata, Estado de Pernambuco.
Art. 3º - A Fundação Educacional Vale do Capibaribe,tem
as seguintes finalidades:
a) Instalar e manter a FACULDADE DE CIÊNCIAS DA ADMINIS
TRAÇÃO;
b) Instalar e manter outras instituições de ensino su -
perior, ciências e cultura que, por disposição legal
forem colocadas sob sua responsabilidade.
Art. 4º - A Fundação Educacional do Vale do Capibaribe '
serã administrada atravês dos seguintes órgãos:
a) Conselho de Administração
b) Diretoria Executiva
c) Conselho Fiscal
Art. 5º - Os mandatos dos membros do Conselho de Adminis
tração da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, terão duração de 4
(02) anos, permitida a recondução.
Praça Araújo Sobrinho S/N - Centro - São Lourenço da Mata - Pernambuco
Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata
GABINETE DO PREFEITO (Continuação Fls. 02)
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a baixar
Decreto regulamentando o funcionamento da Fundação, mediante aprova-
ção de seu Estatuto e Regimento Interno.
Art. 7º - As despesas decorrente desta Lei, correrão
por conta de recursos próprios, provenientes de crédito especial a
ser instituido especificamente para esta finalidade.
Art. 89 - A presente Lei entrará em vigor a partir '
da data de sua publicação.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
ETTORE LABANCA
Prefeito
Praça Araújo Sobrinho S/N - Centro - São Lourenço da Mata - Pernambuco

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