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norma nº 1978/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1978 / 2001
Date 2001-06-18
EmentaAltera a lei nº 1.934, de 01.12.98, e dá outras providências.
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LEI N." 1.978, DE 18 DE JUNHO DE 2001. 
Ailera a lei n.
0 1.934, de 01.12.98, e dá outras 
providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, 
no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município 
faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1." A Lei n.
0 1.934, de 01.12.98, passa a vigorar acrescida dos artigos 55 e 57, e modificada 
no seu artigo 56, cuja redação será a seguinte: 
"Art. 55. Será convertido em Gratificação Especial do Magistério o saldo dos 
recursos provenientes do FUNDEF destinados exclusivamente ao pagamento dos 
vencimentos dos professores efetivos do ensino fundamental da 1 ª à 8ª séries, 
apurado no último dia de cada exercício, e será distribuído entre estes, até o décimo 
dia útil de cada mês subseqüente, proporcionalmente ao salário-base de cada um, 
posicionado no Plano de Cargos e Carreiras da classe correspondente. 
§ t." Até o décimo dia do mês subseqüente de cada um dos três primeiros 
trimestres, a título de adiantamento, serão distribuídos 40% ( quarenta por cento) do 
saldo desses recursos, apurado no trimestre correspondente. 
§ 2." Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento do 
saldo residual correspondente ao exercício de 2000, na forma estabelecida pelo caput 
deste atrigo. 
Art. 56. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Art. 57. Revogam-se as disposições em contrário." 
Art. 2." Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Art. 3." Revogam-se as disposições em contrário. 
São Lourenço da Mata, 18 de junho de 2001 . 
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Prefeito 
Praça Araújo Sobrinho - Centro» São Lourenço da Mata - PE. CEP: 54. 730-970 - Fone: (81) 3525.0291 
Fax: (81) 3525.0483- CNPJ. 11.251.832/0001-05 

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