br-locleg corpus explorer

← São Lourenço da Mata (PE)

norma nº 1981/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1981 / 2001
Date 2001-08-20
EmentaEstabelece a desafetação, autoriza a alienação do imóvel que especifica como parte do pagamento da indenização devida em razão da desapropriação de imóvel pertencente à agremiação esportiva Ipiranga Futebol Clube e dá outras providências.
native_id243

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI N.º 1.981, DE 20 DE AGOSTO DE 2001. 
Estabelece a desafetação, autoriza a alienação do imóvel 
que especifica como parte do pagamento da indenização 
devida em razão da desapropriação de imóvel 
pertencente à agremiação esportiva lpiranga Futebol 
Clube e dá outras providências. 
O PREFEITO D O MUNICÍPIO D E SÃ O L OURE N Ç O D A MA TA, 
no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município 
faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1.º Fica desafetado, passando para a classe dos bens públicos dominiais deste Município, 
o imóvel não edificado, medindo 2.000 m2 (dois mil metros quadrados), situado na Rua Dr. Pedro 
Augusto Corrêa de Araújo (ao lado do Centro Social Urbano), Centro, São Lourenço da Mata-PE, de 
propriedade deste Município, com as seguintes dimensões, limites e confrontações: Frente: 50 m, 
confrontando-se com a Rua Dr. Pedro Augusto Corrêa de Araújo; Fundo: 50 m, limitando-se com a 
área remanescente do Engenho Cangaça; Lado direito: 40 m, limitando-se com a área remanescente 
do Engenho Cangaça; e Lado esquerdo: 40 m, limitando-se com o terreno do Centro Social Urbano. 
Art. 2. º O imóvel descrito no artigo anterior poderá ser alienado pelo Chefe do Poder 
Executivo municipal como parte do pagamento da indenização decorrente da desapropriação do 
Imóvel situado na Rua Laurindo Carneiro Leão, n.º 38 - Quadra VI do Loteamento Jardim Nova 
Esperança, no mesmo Município, de propriedade da agremiação esportiva Ipiranga Futebol Clube. 
Parágrafo único. Ambos os imóveis serão objeto de prévia e rigorosa avaliação, apta a 
determinar o valor de mercado dos imóveis descritos nesta Lei. 
Art. 3. º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
São Lourenço da Mata, 20 de agosto de 2001. 
Praça Araújo Sobrinho - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP: 54.730-970- Fone: (81) 3525.0291 
Fax: (81) 3525.0483 - CNPJ. 11.251.832/0001-05 

open original →