| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1984 / 2001 |
| Date | 2001-08-27 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2002 aos termos do art. 165 da Constituição Federal, art. 4° da Lei Complementar de 10 de Novembro de 2000 e dos art. 32 e 60 da Lei Orgânica Municipal. |
| native_id | 246 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 18
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2002 Pag. 01
LEI Nº 1984, DE 27 DE AGOSTO DE 2001
EMENTA: Dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2002
aos termos do art. 165 da Constituição
Federal, art. 4° da Lei Complementar de
1 O de Novembro de 2000 e dos art. 32 e 60
da Lei Orgânica Municipal.
O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata, no uso
de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal
Legal, e pela Lei Orgânica do Município faço saber que a
Câmara de Vereadores aprovou e sancionou a seguinte Lei.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° A presente Lei fixa as diretrizes orçamentárias do
Município de São Lourenço da Mata, para o exercício de
2002:
1 - Estratégias e diretrizes da administração publica
municipal;
li - Diretrizes para elaboração dos orçamentos do município,
com a estimativa da receita a o fixação da despesa e suas
alterações;
Ili - Disposições sobre os recursos do Poder Legislativo, e a
programação orçamentária do Município;
IV - Disposição referentes as despesas com pessoal e
encargos do município e o quadro de carreira do funcionário
Municipal;
V- Disposição sobre as alterações tributárias do Município;
VI- Disposições Gerais:
Praça Araújo Sobrinho - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP: 54.730-970- Fone: (81) 3525.0291
Fax: (81) 3525.0483 - CNPJ. 11.251.832/0001-05
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2002 Pag.02
CAPÍTULO 1
DAS ESTRATÉGIAS E DIRETRIZES DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.
Art. 2° As estratégias e diretrizes de administração municipal
estão contidas no plano plurianual 2000/2003 e suas
posteriores alterações.
Art. 3° Constituem estratégias e diretrizes da administração
municipal para 2002:
1 - Acesso a cidadania: Proporciona à população uma melhor
qualidade de vida, será o princípio básico da ação do governo
municipal, com a ampliação e melhoria dos serviços de:
saneamento básico; habitação popular; educação como
compromisso social; de construção de dignidade humana;
projetos estruturadores nas áreas de baixa renda; saúde
como direito de todos os munícipes; promover a segurança
pública e a justiça para todos, como princípio básico da
cidadania; cultura, lazer e desporto, como base de
sustentação da integração social; preservar e defender o
meio ambiente necessário a vida humana, protegendo e
recuperando os recursos naturais, em parceria com outros
níveis de governos e com a sociedade.
11- Crescimento econômico, como meio de inserção dos que
estão excluídos do mercado de trabalho; conceder
qualificação profissional com qualidade e dentro da realidade
do município e da região, buscando à geração de novos
empregos; melhorar a estrutura dos transportes buscando
diminuir o custo das passagens, tendo a
preocupação com o transporte para
Praça Araújo Sobrinho - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP: 54. 730-970- Fone: (81) 3525.0291
Fax: (81) 3525.0483 - CNPJ. 11.251.832/0001-05
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2002 Pag.03
escoação dos produtos agrícolas; criar e ampliar a atividade
turística como fonte de renda, emprego e educação
ambiental; priorizando os pequenos e micros produtores
urbanos e rural, como a integração dos agentes locais de
desenvolvimento e modernização.
Ili -Adequação da administração municipal as exigências da
Lei complementar n.
0 101 /2000, procedendo com
transparência e permitindo a participação da sociedade na
gestão pública; programas e projetos com base cadastral,
para um melhor direcionamento das ações governamentais e
de elevação da receita tributária; manter o controle,
melhoramento e ampliação do patrimônio público,
fiscalizando o sistema de arrecadação tributária, os sistemas
de bens naturais do município e patrimoniais, como
responsabilidade da administração pública.
CAPITULO li
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DOS
ORÇAMENTOS E SUAS ALTERAÇÕES.
Art. 4° A proposta orçamentária será enviada a Câmara
Municipal, na data prevista na Lei Orgânica acompanhado:
mensagem, quadros administrativos da receita e da
despesa, conforme determinações da Lei Federal n.º
101 /2000, e, demais legislação em vigor.
Art. 5° O orçamento fiscal abrangerá a programação dos
Poderes Executivo e Legislativo, seus órgãos, fundos e fundações, discriminado as despesas por programas, projetos,
Praça Araújo Sobrinho - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP: 54.730-970- Fone: (81) 3525.0291
Fax: (81) 3525.0483 - CNPJ. 11.251.832/0001-05
LEI DASDIRETRIZESORÇAMENTÁRIAS 2002 Pag.04
atividades e operações especiais, fixando os seus valores, e
indicando as fontes das receitas previstas.
Art. 6° O orçamento de investimento, se houver, deverá
constar os investimentos por órgãos e suas fontes de
financiamento, como o detalhamento das despesas, por
projeto a atividade.
CAPÍTULO Ili
DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E DOS RECURSOS
DO PODER LEGISLATIVO
Art. 7° Será estabelecida a programação financeira e o
cronograma de desembolso, mensal, conforme determina a
Lei n.
0 101/2000 e a Lei n.º 7.741 e suas alterações
posteriores, mantendo e uniformidade dos valores entre a
arrecadação e o empenhamento, mensal, como medida
controladora das despesas, não permitido ultrapassar o valor
da receita arrecadada em cada mês do bimestre, pelas
obrigações assumidas pela gestão municipal. Apresentar os
demonstrativos da execução orçamentária
quadrimestralmente, conforme LRF.
1- O acompanhamento e análise mensal da receita prevista e
da receita realizada, deverá corrigir o déficit da arrecadação
quando não atingir o valor previsto para aquele período.
li- Determinar e corrigir a causa do déficit, através de uma
melhor eficácia da arrecadação ou da redução do
Praça Araújo Sobrinho - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP: 54. 730-970 - Fone: (81) 3525.0291
Fax: (81) 3525.0483 - CNPJ. 11.251.832/0001-05
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2002 Pag.05
empenhamento das despesas, exceto as que têm
determinações legais, ou caráter obrigatório e continuado.
Art. 8° Os recursos para a programação orçamentária do
Poder Legislativo, será o disposto no Art. 20 da LRF, sendo
financiado pela "receita corrente liquida" e ser-lhe á entregue
até dia 20 de cada mês.
Art. 9° A Lei Orçamentária, constará de autorização ao
Executivo para:
1- Suplementar dotações orçamentárias, até 20% (vinte por
cento), das receitas previstas e corrigidas;
li- Realizar operações de crédito até 25% (vinte e cinco por
cento) da receita prevista.
Art. 10° As emendas ao projeto da Lei Orçamentária e seus
anexos, só serão aprovadas se:
1- Indicarem recursos necessários, admitidos apenas os
originários de anulação das dotações orçamentárias que não
prejudiquem as ações das prioridades contidas no grupo 1 do
Art. 15 desta Lei.
li- Que sejam relacionadas:
• Com correções de erros ou omissões.
• Com os objetivos constantes nos projetos, PPA e LOA.
Parágrafo único Deverá acompanhar as emendas às
exposições de motivo que justifiquem a proposição.
Praça Araújo Sobrinho - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP: 54. 730-970 - Fone: (81) 3525. 0291
Fax: (81) 3525.0483 - CNPJ. 11.251.832/0001-05
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2002 Pag.06
CAPÍTULO IV
DAS DESPESAS DE PESSOAL DO MUNICÍPIO
Art. 11° As despesas com pessoal ativo, inativo,
previdências e encargos, obedecerá aos limites
constitucionais e as determinações da Lei Complementar
Federal n.
0
101/2000.
A concessão, de vantagens e o orçamento de
remuneração, proventos ou subsídios, só serão implantados
após autorização Legislativa, conforme determinação
constitucional.
Art. 12° Constará na LOA, as despesas com a implantação
dos planos de carreira, orientado pelos princípios do mérito, e
da valorização dos servidores públicos, inclusive a
contratação, via concurso público, de pessoal técnico para as
diversas áreas da prefeitura.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO
TRlBUTÁRlA
Art. 13° Será enviando a Câmara Municipal o Projeto de
atualização e alteração do Código Tributário Municipal, após
o levantamento da nova base cadastral mercantil/imobiliário.
Art. 14° Após levantamento da base cadastral constante do
artigo anterior, serão enviados a Câmara Municipal, o PPA e
o Plano Diretor com seus códigos correspondentes,
conforme determinação do Art. 146 da Constituição
Estadual e a Lei Orgânica deste Município.
Praça Araújo Sobrinho - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP: 54.730-970- Fone: (81) 3525.0291
Fax: (81) 3525.0483 - CNPJ. 11.251.832/0001-05
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2002 Pag.07
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 15° As prioridades das ações do Governo Municipal
estão alencadas em três grupos, conforme pesquisas das
necessidades do Município:
1 Grupo de Prioridades 1.
01 Educação e cultura
02 Segurança
03 Cidadania/ Ação Social
04 Saúde
li Grupo de Prioridades 2.
05 Abastecimento d'água
06 Habitação popular
07 Administração/ Planejamento
08 Limpeza Urbana
Ili Grupo de Prioridades 3.
09 Infra-estrutura
1 O Transporte
11 Turismo
12 Agropastoril
Praça Araújo Sobrinho - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP: 54. 730-970- Fone: (81) 3525.0291
Fax: (81) 3525.0483 - CNPJ. 11.251.832/0001-05
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2002 Pag.08
Art. 16° Os recursos orçamentários serão aplicados pelos
projetos e atividades, obedecidas às prioridades municipais,
do artigo anterior, e constantes do anexo I desta Lei, de onde
sairão as ações que constarão na LOA.
Art. 17º Na execução orçamentária a discriminação e o
remanejamento de elementos em cada grupo de despesas
serão efetuados através de registro contábeis, diretamente
no sistema orçamentário/contábil financeiro do município.
Art. 18º A análise comparativa da receita pelos Três últimos
exercícios, levará, também, à administração tomar medidas
necessárias ao saneamento da evasão de receita.
Art. 19° O Poder Executivo poderá realizar convênios,
acordos, parcerias ou outro ato legal e necessário, com
outros níveis de governos e com a iniciativa privada, para que
as ações de Governo contidas na Lei do Orçamento, sejam
realizadas no exercício correspondente.
Art. 20° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
São Lourenço da Mata, 27 de agosto de 2001
er~
Pre
l
f
i
eito µ
Praça Araújo Sobrinho - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP: 54. 730-970- Fone: (81) 3525.0291
Fax: (81) 3525.0483 - CNPJ. 11.251.832/0001-05
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2002 Pag.09
PRIORIDADES E METAS LDO 2002
ANEXO 1
:· PRl0RIDAIES NVB.. DE , ... METAS FISCAIS ,
. .. DAGESTÃO PRIORIDADES ,
,, MUNICIPAL
. 1~&1,caçãoe ' '01 ~ lrrpaia o ensn, da i1forrraica
'~ nasero:ias .
Pq I
. SI. ÇG- l) cb Ô"tl.5 es:x:a: )
~ o ensro ca riarréliG3
nasámsbacasa:ecb mrooo
~1elbcbpcrnmrq:a
da a::t a:$ 1i.n:Ja r e tt:4,
,.,.~ ~ 1 CII m::;ra;dstribs
Implantação do projeto bolsa
escola - Renda Mínima
lrrpa,tação de novas unidades
escolaes nos distritos, Várzea
Fria, Caiará, Penedo e área
rural
~ a am.nd:de J:Ba o
e>etioo ca cm:Ja ia ~
da.sai:>esrnridl'.Bs
AuroJer carµ.mas eimivas .
eaib.ras
RaroJere~everta;aJuas
~ cb Ca1ro Oib.ra cb
M.ri:ício
RaroJer e.eia; e ro r J:a tas
----a:.-
~ cb Cairo Ed..r:aJa,a
~ . -
r-• • ~ m:;;
Praça Araújo Sobrinho - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP: 54. 730-970 - Fone: (81) 3525.0291
Fax: (81) 3525.0483 - CNPJ. 11.251.832/0001-05
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2002 Pag.10
PRIORI~
,:DAGESJ'ÃO
MUNICIPAL
2-
NIVELDE
P80RIDADES
lrrpla,la;â) cb sslerra de
segicrQ:l ma negada psa
pciíàa rrita; civil, l:mt)elro e
~
rm áa:18
~
cb Sar
.
o V
~
am:lro, Alto
l3ela Vista, Certo, Rxete, ~
Jooo e ~ PaJo, lhurana,
Pera:b, Nova Túna ea.Jlro;
de
,,_.., DDlr\DtnAl"ICQ
.... ~..,~
.,,;.:~
o
Oicção cb rovo póo rruslria na
BR 400, estra:lacb 11P
Praça Araújo Sobrinho - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP: 54. 730-970- Fone: (81) 3525.0291
Fax: (81) 3525.0483 - CNPJ. 11.251.832/0001-05
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2002 Pag.11
PRIORIDADES
DAGESTÃO
MUNICIPAL
'NIVELDE
PRIORIDADES
METAS FISCAIS
[.
. 3. -e Cl• deá· d..
arila I
.Aélo Social
01
Reruperação do antgo parque
industrial, realizando inclusive novo
cadas1ramento
lnvestirrenb téalico'fllanceiro em
projebs de meros e pequenos
erroresáros
Criar j.mto a entidades
manciacbas, alternativas para
-~nsão econôrrica do rruncoo
Criação de linha de apoio
técnico/financeiro ao micro
empreendimento individual
Estimular e apoiar a criação
de cooperativa de serviços
nos bairros
ApJiar; ilcenlivar e capacitar a
CX>mJnidade nas atividades de
proclição artesanal (áreas
µt>rtlárias de ação: Pixete, Várzea
Fria, Lajes, Matriz da Luz, Tiúma,
Chã da Tábua, Penedo, Ersina
lapenda e wtros)
Criação e valorização dos
Consehos IVu!iq:)ais: de
E
~
d.Ja:lção, cb Moo Arrbiente, de
. de Segurança, de
Culi.Jra e Esportes, cb Paroero
Cdadão, Tutelar, A5sisÊncia Social ,
aiança e Acbescente etc. Anl)iação oo Proje\'.> Bosa Esrola
(PETI)
Criação de atxg> e cen1ro de
caivivênca para crianças e
ad:>lesa!tresedosos.
Criação cb NAF - ~ de Apoo
aFarríia.
Criação de cen1ro de reruperação
de del:endentes.
Praça Araújo Sobrinho - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP: 54.730-970- Fone: (81) 3525.0291
Fax: (81) 3525.0483 - CNPJ. 11.251.832/0001-05
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2002 Pag.12
PRIORIDADES ~ , . .un.Jl:I· DE METASFi$CAIS ··~·-- ·ÓAGESÍ'ÃCf PRIORIDA[ES
n 'e," ,·, ,I~
~
·MUNICIPAL·
,.
'
·.· .,
3.-0dariaalial, 01 . o n
Acio$ocial . . ' '
O:leba"cxn.ê't:>can o <?oJano
Esaia, cqetivam a·~
0
~
0 csu, coro á'ea de
de UTI plO de
um:es de ser.,;;os g3l'cÍS à
soda:t3:1e
Garµma de cxnrientizaçãJ da
defesa oo rreo a, oer rte
.. PRIORIDADES .t
•
J
•• k ;.'!=., DE . METAS FISCAIS
· .. ÔAGESTÃO PRKRDADES,
., ~
r ~ '
MUNICIPAL ?
-, . ' ~ . '· ' ' '
,~ ..: .
.~ª ' '. ,ti,
., •• ól .~
4-Saúde .. 01
Cria;ão da Clínca de FISiotera:>ia
Acuísícão de UTI móvel
Ampliação, modernização do
Hospital Petronila Campos
Arrpiaçà>ooprojebdeagene de
sax:Je
Afrl)iaçã) do i:xoaiaria rrecicX>
nafanlia
1~ do p("Ogfa11a disqle
saúde
Arw ~ de novas arrtuâncias
Reeq~ e rrodemiza" a rede
de saúde do mu,iáoio
Qualificação dos servidores
lotados na área de saúde
Carp1las ed.J::éti)a
CXXT1riáB e rdvrl.a ra áea de
ScrB:11eri>esam
g __
Praça Araújo Sobrinho - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP: 54.730-970- Fone: (81) 3525.0291
Fax: (81) 3525.0483 - CNPJ. 11.251.832/0001-05
LEI DAS DlRETRlZES ORÇAMENTÁRIAS 2002 Pag.13
,· o ' PRKRDADES·
,, . "• ••½,
. NÍVB..DE •.••.•• li/
' DAGESTÃO PRIORIDADES METAS FISCAIS
, NIJNCl)AL " ~
-
~
r.; F.I ~ .! • .' l ' "
4-Saúde 01
Arrpa;â>da~daS:J 83ta1D !
; cbrnri:m
i n-pa~ecxrslnJ;ã)daro.,a; ' 1 JXá)s da sacie ro m.rq:i) 1
1
0Jf!m:,a Ria, Túm, Miriz d:3 Luz
eairtl5)
-··
PRICRDADES NÍVB..DE
..
-.- DAGESTÃO METAS FISCAIS
NIJNCFAL PRIORIDADES . ~ '
- . ~ ~
i» ' '
5-Abaste ci.rle.'to, ··
.•
d'áwa 02
1 Conclusão e ampliação do
1
sistema de tratamento d'água
Várzea do Una
PeiLração de ~ atesiara5
(M.Jibaa, O:iaá eo..rtros)
[t .
.. "·
.. ,., .
1~
... 't'- ••.• ~
. NÍVB..DE ,,
METASFISCAIS. ~ PAORIDADES ..
f ftlJNCIPAL
'
16-Hmitação
o-.a- 02 ., ., L.!·-
l
..
lrrpae;â) do ptjao da
táia;ãip:µJa'em i:aama:m
1
! oC:o.erocbEsa:beFEdera
i O
pa
iE
a
çã
as
>
se
c
r
b
en
p
e
t
n
jE
o
to
da
~
pq.ua;ão
da l:BXa rem, em i:aam cm
oITEP
~-
Praça Araújo Sobrinho - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP: 54.730-970- Fone: (81) 3525.0291
Fax: (81) 3525.0483 - CNPJ. 11.251.832/0001-05
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2002 Pag.14
. ' PRl'ORiDADES . --,,
NiVELDE
.
·oAGESTÃO ·METAS FISCAIS ... \ .... ·-.···: ··.', PRIORIDADES • ·- '·) ~· •,:O,
MUNICIPAL ·>I.C. i:;
" ..•.. 7-~l 02 ~
. , . - . .
• ,., .. , •.•' ..... • ·r,,,. •
Atualização, modernização e
informatização do cadastro
imobiliário e mercantil
Implantação do sistema de
planejamento municipal
Implantação do sistema de
aoompanhamento e fiscalização
dea, - . tributária
Atualização e revisão do
Código Tributário municipal;
Concessão de benefícios
fiscais a agentes econômicos
que se instalarem-se no
Município, ou ampliarem o
empreeendimento.
Elaborar o Plano Diretor do
Município
Revisão cb Códiao de Urbanismo
Revisão do Código de Obras
e posturas
R8'JÍSfD cb C'ó, cg) de Hgien:!
&riáia
Reorganização administrativa
da Prefeitura
Elaboração dos regimentos
internos das Secretarias com os
detalhamentos de suas funcões
Partq)a" das ações de
pla1ejanen1o rnri:ipal da RM,
através da FIDEMGovemo cb
E.s1acbem:
• Sistema lnlega:b de Cadastro
lrnobiiáio
• Pla"'O de Desenvolvinento
Metropoita"X>
• Pla"'O tÃeb' de Tra,sporte
- Sis1ema de Geslão
~
Metrq:x)ila1a
cb Pia-o de Tratamento
cbl.ko
Praça Araújo Sobrinho - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP: 54. 730-970- Fone: (81) 3525.0291
Fax: (81) 3525.0483 - CNPJ. 11.251.832/0001-05
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2002 Pag.15
Implantação da usina de
compostagem do lixo
Promoção de campanhas
educacionais: Cidade Limpa,
Cidade Sã
Apoio e incentivo das ações
de limpeza dos rios
Ar, paiD e rrel aa, e 1b da
lilµm plica (lJniaaTB, 0-ã
da Tcha, Túra, M.rtaa, \Ala ct>
Rena:be~
~
Elétaa" estu:b; ~ benafidcs
ros, da rru:tnçada
d
cd
a
a
se
a
rv
c
i
b
;m
o
cm
o fJ
t
a
:a
é
r
E
ros
~
--
Praça Araújo Sobrinho - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP: 54.730-970- Fone: (81) 3525.0291
Fax: (81) 3525.0483 - CNPJ. 11.251.832/0001-05
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2002 Pag.16
Recuperação de praças,
calcadas e passeios públicos
Reárzação de 5elVIÇX)S de
caça,elO rXE baiTos (Rosi1a
~ 8sna ~ caaá,
Alo Baa \Asla, São ..leio e São
Pcuoe~
1~ do prograrra
Parceria For1e r().5 bairros, paa
os serviços de estrulura oosica
Construção de novos prédios
escolares
Construção de novos postos
de saúde
Construção de quadras de
espertas nos bairros
Conservação do patrimônio
Municipal
Construção, organização e
modernização da área da
feira livre
Melhoramento da iluminação
ública
Construção de estradas vicinais
'Aldeia
Abertura de estradas na zona
aarícola
Praça Araújo Sobrinho - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP: 54. 730-970- Fone: (81) 3525.0291
Fax: (81) 3525.0483 - CNPJ. 11.251.832/0001-05
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2002 Pag.17
~··' ~· '•
'PRIORIDADES· " '
NivEL.OE - &
·DAGESTAO METAS FISCAIS . -
, MUNICIPAL , PRIORIDADES ·· ,,
::, :. . .
- ~
10-TràillSpQtte
/ ~,1
03., •J
··"·'· ., . .... , ....... ,
Regl.damentação cb transporte
alternativo
Ampliação da linha do metrô
para o município
Municipalizacão do trânsito
" ..
' ,
,
PRIORIDADES NivaOE DAGESTAo METASRSCAIS
MUNICIPAL ..
PRIORIDADES ,,
.- ~
;, » .,n,,
., ' •,
,' \., !,< :1 ~ ,r,1 ' .. ' .,
11-Tta'ismo
: 1:
03 .•
Implantação do plano de
desenvolvimento do turismo
11 I ILJIC3 1~ 00 C2UI VCUJturiSrTIO
Eslrub..rar os oorrecbres cb
tllisrro eoolóoioo no rnncoo
Capacitar a comunidade e os
pequenos empresários para
exploração do turismo com
qualidade
Criar condiçxSes de laser e
seg.ncn;a nas trilhas oo 1urismo
- -·· ,:. e cb aaroecotuismo
Reaiza' ~ ~
cbs sítios hstóncx)s, EM311tos
refiaíosos e rna1a1CÍas tuistioos
Praça Araújo Sobrinho - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP: 54. 730-970- Fone: (81) 3525.0291
Fax: (81) 3525.0483 - CNPJ. 11.251.832/0001-05
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2002 Pag.18
PRIORIDADES
.D4GESTÃO
''. :i)MUNOIP~
, 12-Agrq:iast(ril
Incentivo técnico/financeiro
às atividades agropastoríl de
subsístência
Apoio aos projetos de apicultura
Implementar os projetos e
programas de piscicultura no
município
brµ:.e opqJaraooégiailua
de s.mslêrm na áea rbeiim
cb rbQdJaiJee sas alu3rtes
Oiar alternativas paa as
atividades cgícolas no rrunicípio
PREVISÃO DE RECEITAS E FIXAÇÃO DAS DESPESAS
PARA A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DAS METAS
FISCAIS - 2002
ANEXO li
t:xercféio Réce;tqs
0.rçam(iAt~ri.
Despesas·,. Orcamentâria
2002 R$ 33,ooopoo,oo R$ 331000,000,00
Valores previstos mediante atualização dos valores
constantes na LOA 2001, com base na execução do 1 °
quadrimestre do exercício, a razão de 1 . 30 percentual.
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA MUNICIPAL
ANEXO Ili
Resultado.· 1· AtiVCYReal
.~
n. 2f. fl·imniaf't ! u·· "do~)
.... . ª"' qut ·"
A,,,~C~. ~ ~ •
.~,~~ÇIQ . Rl
1998 7.469.532!63 2.934. 700,47
I'a$. sivoá
Desêonto.
(RS) .~. ,.
·1999 7.306_ 755,56 3. 7 40.088)56
2000 6.115.027,94 4.849. 700, 56
Praça Araújo Sobrinho - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP: 54. 730-970- Fone: (81) 3525.0291
Fax: (81) 3525.0483 - CNPJ. 11.251.832/0001-05