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norma nº 1984/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1984 / 2001
Date 2001-08-27
EmentaDispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2002 aos termos do art. 165 da Constituição Federal, art. 4° da Lei Complementar de 10 de Novembro de 2000 e dos art. 32 e 60 da Lei Orgânica Municipal.
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LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2002 Pag. 01 
LEI Nº 1984, DE 27 DE AGOSTO DE 2001 
EMENTA: Dispõe sobre as Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2002 
aos termos do art. 165 da Constituição 
Federal, art. 4° da Lei Complementar de 
1 O de Novembro de 2000 e dos art. 32 e 60 
da Lei Orgânica Municipal. 
O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata, no uso 
de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal 
Legal, e pela Lei Orgânica do Município faço saber que a 
Câmara de Vereadores aprovou e sancionou a seguinte Lei. 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1° A presente Lei fixa as diretrizes orçamentárias do 
Município de São Lourenço da Mata, para o exercício de 
2002: 
1 - Estratégias e diretrizes da administração publica 
municipal; 
li - Diretrizes para elaboração dos orçamentos do município, 
com a estimativa da receita a o fixação da despesa e suas 
alterações; 
Ili - Disposições sobre os recursos do Poder Legislativo, e a 
programação orçamentária do Município; 
IV - Disposição referentes as despesas com pessoal e 
encargos do município e o quadro de carreira do funcionário 
Municipal; 
V- Disposição sobre as alterações tributárias do Município; 
VI- Disposições Gerais: 
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Fax: (81) 3525.0483 - CNPJ. 11.251.832/0001-05 
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2002 Pag.02 
CAPÍTULO 1 
DAS ESTRATÉGIAS E DIRETRIZES DA 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. 
Art. 2° As estratégias e diretrizes de administração municipal 
estão contidas no plano plurianual 2000/2003 e suas 
posteriores alterações. 
Art. 3° Constituem estratégias e diretrizes da administração 
municipal para 2002: 
1 - Acesso a cidadania: Proporciona à população uma melhor 
qualidade de vida, será o princípio básico da ação do governo 
municipal, com a ampliação e melhoria dos serviços de: 
saneamento básico; habitação popular; educação como 
compromisso social; de construção de dignidade humana; 
projetos estruturadores nas áreas de baixa renda; saúde 
como direito de todos os munícipes; promover a segurança 
pública e a justiça para todos, como princípio básico da 
cidadania; cultura, lazer e desporto, como base de 
sustentação da integração social; preservar e defender o 
meio ambiente necessário a vida humana, protegendo e 
recuperando os recursos naturais, em parceria com outros 
níveis de governos e com a sociedade. 
11- Crescimento econômico, como meio de inserção dos que 
estão excluídos do mercado de trabalho; conceder 
qualificação profissional com qualidade e dentro da realidade 
do município e da região, buscando à geração de novos 
empregos; melhorar a estrutura dos transportes buscando 
diminuir o custo das passagens, tendo a 
preocupação com o transporte para 
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LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2002 Pag.03 
escoação dos produtos agrícolas; criar e ampliar a atividade 
turística como fonte de renda, emprego e educação 
ambiental; priorizando os pequenos e micros produtores 
urbanos e rural, como a integração dos agentes locais de 
desenvolvimento e modernização. 
Ili -Adequação da administração municipal as exigências da 
Lei complementar n. 
0 101 /2000, procedendo com 
transparência e permitindo a participação da sociedade na 
gestão pública; programas e projetos com base cadastral, 
para um melhor direcionamento das ações governamentais e 
de elevação da receita tributária; manter o controle, 
melhoramento e ampliação do patrimônio público, 
fiscalizando o sistema de arrecadação tributária, os sistemas 
de bens naturais do município e patrimoniais, como 
responsabilidade da administração pública. 
CAPITULO li 
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DOS 
ORÇAMENTOS E SUAS ALTERAÇÕES. 
Art. 4° A proposta orçamentária será enviada a Câmara 
Municipal, na data prevista na Lei Orgânica acompanhado: 
mensagem, quadros administrativos da receita e da 
despesa, conforme determinações da Lei Federal n.º 
101 /2000, e, demais legislação em vigor. 
Art. 5° O orçamento fiscal abrangerá a programação dos 
Poderes Executivo e Legislativo, seus órgãos, fundos e fun￾dações, discriminado as despesas por programas, projetos, 
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LEI DASDIRETRIZESORÇAMENTÁRIAS 2002 Pag.04 
atividades e operações especiais, fixando os seus valores, e 
indicando as fontes das receitas previstas. 
Art. 6° O orçamento de investimento, se houver, deverá 
constar os investimentos por órgãos e suas fontes de 
financiamento, como o detalhamento das despesas, por 
projeto a atividade. 
CAPÍTULO Ili 
DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E DOS RECURSOS 
DO PODER LEGISLATIVO 
Art. 7° Será estabelecida a programação financeira e o 
cronograma de desembolso, mensal, conforme determina a 
Lei n.
0 101/2000 e a Lei n.º 7.741 e suas alterações 
posteriores, mantendo e uniformidade dos valores entre a 
arrecadação e o empenhamento, mensal, como medida 
controladora das despesas, não permitido ultrapassar o valor 
da receita arrecadada em cada mês do bimestre, pelas 
obrigações assumidas pela gestão municipal. Apresentar os 
demonstrativos da execução orçamentária 
quadrimestralmente, conforme LRF. 
1- O acompanhamento e análise mensal da receita prevista e 
da receita realizada, deverá corrigir o déficit da arrecadação 
quando não atingir o valor previsto para aquele período. 
li- Determinar e corrigir a causa do déficit, através de uma 
melhor eficácia da arrecadação ou da redução do 
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LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2002 Pag.05 
empenhamento das despesas, exceto as que têm 
determinações legais, ou caráter obrigatório e continuado. 
Art. 8° Os recursos para a programação orçamentária do 
Poder Legislativo, será o disposto no Art. 20 da LRF, sendo 
financiado pela "receita corrente liquida" e ser-lhe á entregue 
até dia 20 de cada mês. 
Art. 9° A Lei Orçamentária, constará de autorização ao 
Executivo para: 
1- Suplementar dotações orçamentárias, até 20% (vinte por 
cento), das receitas previstas e corrigidas; 
li- Realizar operações de crédito até 25% (vinte e cinco por 
cento) da receita prevista. 
Art. 10° As emendas ao projeto da Lei Orçamentária e seus 
anexos, só serão aprovadas se: 
1- Indicarem recursos necessários, admitidos apenas os 
originários de anulação das dotações orçamentárias que não 
prejudiquem as ações das prioridades contidas no grupo 1 do 
Art. 15 desta Lei. 
li- Que sejam relacionadas: 
• Com correções de erros ou omissões. 
• Com os objetivos constantes nos projetos, PPA e LOA. 
Parágrafo único Deverá acompanhar as emendas às 
exposições de motivo que justifiquem a proposição. 
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CAPÍTULO IV 
DAS DESPESAS DE PESSOAL DO MUNICÍPIO 
Art. 11° As despesas com pessoal ativo, inativo, 
previdências e encargos, obedecerá aos limites 
constitucionais e as determinações da Lei Complementar 
Federal n.
0
101/2000. 
A concessão, de vantagens e o orçamento de 
remuneração, proventos ou subsídios, só serão implantados 
após autorização Legislativa, conforme determinação 
constitucional. 
Art. 12° Constará na LOA, as despesas com a implantação 
dos planos de carreira, orientado pelos princípios do mérito, e 
da valorização dos servidores públicos, inclusive a 
contratação, via concurso público, de pessoal técnico para as 
diversas áreas da prefeitura. 
CAPÍTULO V 
DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO 
TRlBUTÁRlA 
Art. 13° Será enviando a Câmara Municipal o Projeto de 
atualização e alteração do Código Tributário Municipal, após 
o levantamento da nova base cadastral mercantil/imobiliário. 
Art. 14° Após levantamento da base cadastral constante do 
artigo anterior, serão enviados a Câmara Municipal, o PPA e 
o Plano Diretor com seus códigos correspondentes, 
conforme determinação do Art. 146 da Constituição 
Estadual e a Lei Orgânica deste Município. 
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LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2002 Pag.07 
CAPÍTULO VI 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 15° As prioridades das ações do Governo Municipal 
estão alencadas em três grupos, conforme pesquisas das 
necessidades do Município: 
1 Grupo de Prioridades 1. 
01 Educação e cultura 
02 Segurança 
03 Cidadania/ Ação Social 
04 Saúde 
li Grupo de Prioridades 2. 
05 Abastecimento d'água 
06 Habitação popular 
07 Administração/ Planejamento 
08 Limpeza Urbana 
Ili Grupo de Prioridades 3. 
09 Infra-estrutura 
1 O Transporte 
11 Turismo 
12 Agropastoril 
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LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2002 Pag.08 
Art. 16° Os recursos orçamentários serão aplicados pelos 
projetos e atividades, obedecidas às prioridades municipais, 
do artigo anterior, e constantes do anexo I desta Lei, de onde 
sairão as ações que constarão na LOA. 
Art. 17º Na execução orçamentária a discriminação e o 
remanejamento de elementos em cada grupo de despesas 
serão efetuados através de registro contábeis, diretamente 
no sistema orçamentário/contábil financeiro do município. 
Art. 18º A análise comparativa da receita pelos Três últimos 
exercícios, levará, também, à administração tomar medidas 
necessárias ao saneamento da evasão de receita. 
Art. 19° O Poder Executivo poderá realizar convênios, 
acordos, parcerias ou outro ato legal e necessário, com 
outros níveis de governos e com a iniciativa privada, para que 
as ações de Governo contidas na Lei do Orçamento, sejam 
realizadas no exercício correspondente. 
Art. 20° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogam-se as disposições em contrário. 
São Lourenço da Mata, 27 de agosto de 2001 
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LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2002 Pag.09 
PRIORIDADES E METAS LDO 2002 
ANEXO 1 
:· PRl0RIDAIES NVB.. DE , ... METAS FISCAIS , 
. .. DAGESTÃO PRIORIDADES , 
,, MUNICIPAL 
. 1~&1,caçãoe ' '01 ~ lrrpaia o ensn, da i1forrraica 
'~ nasero:ias .
Pq I
. SI. ÇG- l) cb Ô"tl.5 es:x:a: ) 
~ o ensro ca riarréliG3 
nasámsbacasa:ecb mrooo 
~1elbcbpcrnmrq:a 
da a::t a:$ 1i.n:Ja r e tt:4, 
,.,.~ ~ 1 CII m::;ra;dstribs 
Implantação do projeto bolsa 
escola - Renda Mínima 
lrrpa,tação de novas unidades 
escolaes nos distritos, Várzea 
Fria, Caiará, Penedo e área 
rural 
~ a am.nd:de J:Ba o 
e>etioo ca cm:Ja ia ~ 
da.sai:>esrnridl'.Bs 
AuroJer carµ.mas eimivas .
eaib.ras 
RaroJere~everta;aJuas 
~ cb Ca1ro Oib.ra cb 
M.ri:ício 
RaroJer e.eia; e ro r J:a tas 
----a:.- 
~ cb Cairo Ed..r:aJa,a 
~ . - 
r-• • ~ m:;; 
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LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2002 Pag.10 
PRIORI~ 
,:DAGESJ'ÃO 
MUNICIPAL 
2- 
NIVELDE 
P80RIDADES 
lrrpla,la;â) cb sslerra de 
segicrQ:l ma negada psa 
pciíàa rrita; civil, l:mt)elro e 
~ 
rm áa:18 
~
cb Sar
. 
o V
~ 
am:lro, Alto 
l3ela Vista, Certo, Rxete, ~ 
Jooo e ~ PaJo, lhurana, 
Pera:b, Nova Túna ea.Jlro; 
de 
,,_.., DDlr\DtnAl"ICQ 
.... ~..,~ 
.,,;.:~ 
o 
Oicção cb rovo póo rruslria na 
BR 400, estra:lacb 11P 
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LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2002 Pag.11 
PRIORIDADES 
DAGESTÃO 
MUNICIPAL 
'NIVELDE 
PRIORIDADES 
METAS FISCAIS 
[. 
. 3. -e Cl• deá· d.. 
arila I 
.Aélo Social 
01 
Reruperação do antgo parque 
industrial, realizando inclusive novo 
cadas1ramento 
lnvestirrenb téalico'fllanceiro em 
projebs de meros e pequenos 
erroresáros 
Criar j.mto a entidades 
manciacbas, alternativas para 
-~nsão econôrrica do rruncoo 
Criação de linha de apoio 
técnico/financeiro ao micro 
empreendimento individual 
Estimular e apoiar a criação 
de cooperativa de serviços 
nos bairros 
ApJiar; ilcenlivar e capacitar a 
CX>mJnidade nas atividades de 
proclição artesanal (áreas 
µt>rtlárias de ação: Pixete, Várzea 
Fria, Lajes, Matriz da Luz, Tiúma, 
Chã da Tábua, Penedo, Ersina 
lapenda e wtros) 
Criação e valorização dos 
Consehos IVu!iq:)ais: de 
E
~
d.Ja:lção, cb Moo Arrbiente, de 
. de Segurança, de 
Culi.Jra e Esportes, cb Paroero 
Cdadão, Tutelar, A5sisÊncia Social , 
aiança e Acbescente etc. Anl)iação oo Proje\'.> Bosa Esrola 
(PETI) 
Criação de atxg> e cen1ro de 
caivivênca para crianças e 
ad:>lesa!tresedosos. 
Criação cb NAF - ~ de Apoo 
aFarríia. 
Criação de cen1ro de reruperação 
de del:endentes. 
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LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2002 Pag.12 
PRIORIDADES ~ , . .un.Jl:I· DE METASFi$CAIS ··~·-- ·ÓAGESÍ'ÃCf PRIORIDA[ES 
n 'e," ,·, ,I~ 
~ 
·MUNICIPAL· 
,. 
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·.· ., 
3.-0dariaalial, 01 . o n 
Acio$ocial . . ' ' 
O:leba"cxn.ê't:>can o <?oJano 
Esaia, cqetivam a·~ 
0
~ 
0 csu, coro á'ea de 
de UTI plO de 
um:es de ser.,;;os g3l'cÍS à 
soda:t3:1e 
Garµma de cxnrientizaçãJ da 
defesa oo rreo a, oer rte 
.. PRIORIDADES .t
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J
•• k ;.'!=., DE . METAS FISCAIS 
· .. ÔAGESTÃO PRKRDADES, 
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r ~ ' 
MUNICIPAL ? 
-, . ' ~ . '· ' ' ' 
,~ ..: . 
.~ª ' '. ,ti, 
., •• ól .~ 
4-Saúde .. 01 
Cria;ão da Clínca de FISiotera:>ia 
Acuísícão de UTI móvel 
Ampliação, modernização do 
Hospital Petronila Campos 
Arrpiaçà>ooprojebdeagene de 
sax:Je 
Afrl)iaçã) do i:xoaiaria rrecicX> 
nafanlia 
1~ do p("Ogfa11a disqle 
saúde 
Arw ~ de novas arrtuâncias 
Reeq~ e rrodemiza" a rede 
de saúde do mu,iáoio 
Qualificação dos servidores 
lotados na área de saúde 
Carp1las ed.J::éti)a 
CXXT1riáB e rdvrl.a ra áea de 
ScrB:11eri>esam 
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LEI DAS DlRETRlZES ORÇAMENTÁRIAS 2002 Pag.13 
,· o ' PRKRDADES· 
,, . "• ••½, 
. NÍVB..DE •.••.•• li/ 
' DAGESTÃO PRIORIDADES METAS FISCAIS 
, NIJNCl)AL " ~ 
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r.; F.I ~ .! • .' l ' " 
4-Saúde 01 
Arrpa;â>da~daS:J 83ta1D ! 
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i n-pa~ecxrslnJ;ã)daro.,a; ' 1 JXá)s da sacie ro m.rq:i) 1 
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0Jf!m:,a Ria, Túm, Miriz d:3 Luz 
eairtl5) 
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PRICRDADES NÍVB..DE 
.. 
-.- DAGESTÃO METAS FISCAIS 
NIJNCFAL PRIORIDADES . ~ ' 
- . ~ ~ 
i» ' ' 
5-Abaste ci.rle.'to, ·· 
.• 
d'áwa 02 
1 Conclusão e ampliação do 
1 
sistema de tratamento d'água 
Várzea do Una 
PeiLração de ~ atesiara5 
(M.Jibaa, O:iaá eo..rtros) 
[t . 
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... 't'- ••.• ~ 
. NÍVB..DE ,, 
METASFISCAIS. ~ PAORIDADES .. 
f ftlJNCIPAL 
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16-Hmitação 
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lrrpae;â) do ptjao da 
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LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2002 Pag.14 
. ' PRl'ORiDADES . --,, 
NiVELDE 
. 
·oAGESTÃO ·METAS FISCAIS ... \ .... ·-.···: ··.', PRIORIDADES • ·- '·) ~· •,:O, 
MUNICIPAL ·>I.C. i:; 
" ..•.. 7-~l 02 ~ 
. , . - . . 
• ,., .. , •.•' ..... • ·r,,,. • 
Atualização, modernização e 
informatização do cadastro 
imobiliário e mercantil 
Implantação do sistema de 
planejamento municipal 
Implantação do sistema de 
aoompanhamento e fiscalização 
dea, - . tributária 
Atualização e revisão do 
Código Tributário municipal; 
Concessão de benefícios 
fiscais a agentes econômicos 
que se instalarem-se no 
Município, ou ampliarem o 
empreeendimento. 
Elaborar o Plano Diretor do 
Município 
Revisão cb Códiao de Urbanismo 
Revisão do Código de Obras 
e posturas 
R8'JÍSfD cb C'ó, cg) de Hgien:! 
&riáia 
Reorganização administrativa 
da Prefeitura 
Elaboração dos regimentos 
internos das Secretarias com os 
detalhamentos de suas funcões 
Partq)a" das ações de 
pla1ejanen1o rnri:ipal da RM, 
através da FIDEMGovemo cb 
E.s1acbem: 
• Sistema lnlega:b de Cadastro 
lrnobiiáio 
• Pla"'O de Desenvolvinento 
Metropoita"X> 
• Pla"'O tÃeb' de Tra,sporte 
- Sis1ema de Geslão 
~ 
Metrq:x)ila1a 
cb Pia-o de Tratamento 
cbl.ko 
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LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2002 Pag.15 
Implantação da usina de 
compostagem do lixo 
Promoção de campanhas 
educacionais: Cidade Limpa, 
Cidade Sã 
Apoio e incentivo das ações 
de limpeza dos rios 
Ar, paiD e rrel aa, e 1b da 
lilµm plica (lJniaaTB, 0-ã 
da Tcha, Túra, M.rtaa, \Ala ct> 
Rena:be~ 
~
Elétaa" estu:b; ~ benafidcs 
ros, da rru:tnçada 
d
cd
a 
a
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rv
c
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LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2002 Pag.16 
Recuperação de praças, 
calcadas e passeios públicos 
Reárzação de 5elVIÇX)S de 
caça,elO rXE baiTos (Rosi1a 
~ 8sna ~ caaá, 
Alo Baa \Asla, São ..leio e São 
Pcuoe~ 
1~ do prograrra 
Parceria For1e r().5 bairros, paa 
os serviços de estrulura oosica 
Construção de novos prédios 
escolares 
Construção de novos postos 
de saúde 
Construção de quadras de 
espertas nos bairros 
Conservação do patrimônio 
Municipal 
Construção, organização e 
modernização da área da 
feira livre 
Melhoramento da iluminação 
ública 
Construção de estradas vicinais 
'Aldeia 
Abertura de estradas na zona 
aarícola 
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LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2002 Pag.17 
~··' ~· '• 
'PRIORIDADES· " ' 
NivEL.OE - & 
·DAGESTAO METAS FISCAIS . - 
, MUNICIPAL , PRIORIDADES ·· ,, 
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10-TràillSpQtte 
/ ~,1 
03., •J 
··"·'· ., . .... , ....... , 
Regl.damentação cb transporte 
alternativo 
Ampliação da linha do metrô 
para o município 
Municipalizacão do trânsito 
" .. 
' , 
, 
PRIORIDADES NivaOE DAGESTAo METASRSCAIS 
MUNICIPAL .. 
PRIORIDADES ,, 
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11-Tta'ismo 
: 1: 
03 .• 
Implantação do plano de 
desenvolvimento do turismo 
11 I ILJIC3 1~ 00 C2UI VCUJturiSrTIO 
Eslrub..rar os oorrecbres cb 
tllisrro eoolóoioo no rnncoo 
Capacitar a comunidade e os 
pequenos empresários para 
exploração do turismo com 
qualidade 
Criar condiçxSes de laser e 
seg.ncn;a nas trilhas oo 1urismo 
- -·· ,:. e cb aaroecotuismo 
Reaiza' ~ ~ 
cbs sítios hstóncx)s, EM311tos 
refiaíosos e rna1a1CÍas tuistioos 
Praça Araújo Sobrinho - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP: 54. 730-970- Fone: (81) 3525.0291 
Fax: (81) 3525.0483 - CNPJ. 11.251.832/0001-05 
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2002 Pag.18 
PRIORIDADES 
.D4GESTÃO 
''. :i)MUNOIP~ 
, 12-Agrq:iast(ril 
Incentivo técnico/financeiro 
às atividades agropastoríl de 
subsístência 
Apoio aos projetos de apicultura 
Implementar os projetos e 
programas de piscicultura no 
município 
brµ:.e opqJaraooégiailua 
de s.mslêrm na áea rbeiim 
cb rbQdJaiJee sas alu3rtes 
Oiar alternativas paa as 
atividades cgícolas no rrunicípio 
PREVISÃO DE RECEITAS E FIXAÇÃO DAS DESPESAS 
PARA A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DAS METAS 
FISCAIS - 2002 
ANEXO li 
t:xercféio Réce;tqs 
0.rçam(iAt~ri. 
Despesas·,. Orcamentâria 
2002 R$ 33,ooopoo,oo R$ 331000,000,00 
Valores previstos mediante atualização dos valores 
constantes na LOA 2001, com base na execução do 1 ° 
quadrimestre do exercício, a razão de 1 . 30 percentual. 
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO DA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA MUNICIPAL 
ANEXO Ili 
Resultado.· 1· AtiVCYReal 
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n. 2f. fl·imniaf't ! u·· "do~) 
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A,,,~C~. ~ ~ • 
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1998 7.469.532!63 2.934. 700,47 
I'a$. sivoá 
Desêonto. 
(RS) .~. ,. 
·1999 7.306_ 755,56 3. 7 40.088)56 
2000 6.115.027,94 4.849. 700, 56 
Praça Araújo Sobrinho - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP: 54. 730-970- Fone: (81) 3525.0291 
Fax: (81) 3525.0483 - CNPJ. 11.251.832/0001-05 

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