| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1986 / 2001 |
| Date | 2001-09-13 |
| Ementa | Institui o "DIA DA PAZ" no âmbito do Município de São Lourenço da Mata. |
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LEI N.º l.986, DE 13 DE SETEMBRO DE 200l. Institui o "DIA DA PAZ". no âmbito do Município de São Lourenço da Mata. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art, 1.° Fica instituído o "DIA DA PAZ", no âmbito do Município de São Lourenço da Mata, a ser comemorado no Dia 25 de setembro de cada ano. Art. 2." O evento ora instituído passará a constar do Calendário Municipal de Eventos. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. São Lourenço da Mata, 13 de setembro de 2001. Praça Araújo Sobrinho - Centro - São Lourenço da Mata -PE- CEP: 54.730-970- Fone: (81) 3525.0291 Fax: (81) 3525.0483 - CNPJ. 11.251.832/0001-05