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norma nº 1986/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1986 / 2001
Date 2001-09-13
EmentaInstitui o "DIA DA PAZ" no âmbito do Município de São Lourenço da Mata.
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LEI N.º l.986, DE 13 DE SETEMBRO DE 200l. 
Institui o "DIA DA PAZ". no âmbito do Município 
de São Lourenço da Mata. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, no uso de suas 
atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município faz saber que 
a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. 
Art, 1.° Fica instituído o "DIA DA PAZ", no âmbito do Município de São Lourenço da 
Mata, a ser comemorado no Dia 25 de setembro de cada ano. 
Art. 2." O evento ora instituído passará a constar do Calendário Municipal de Eventos. 
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. 
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. 
São Lourenço da Mata, 13 de setembro de 2001. 
Praça Araújo Sobrinho - Centro - São Lourenço da Mata -PE- CEP: 54.730-970- Fone: (81) 3525.0291 
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