| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1733 / 1989 |
| Date | 1989-09-19 |
| Ementa | REAJUSTA VENCIMENTOS, PROVENTOS, GRATIFICAÇÕES, PENSÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata GABINETE DO PREFEITO Em, 19 de setembro de 1985. LEI Nº 1733/89 EMENTA: Reajusta vencimentos, proventos gratificações, pensões, e dê ou tras providências. O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata, fato sz ber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam reajustados a partir de primeiro de sé - tembro, os vencimentos dos cargos públicos, empregos públicos, proventos e pensão, abaixo relacionados: 1- Cargo em Comissão 30% (Trinta por cento) 2- Pensionistas 80% (Oitenta por cento) 3- Apomentados, com pro ventos de: atê 3 MVF 50% (Cinguenta por cento) de 3,1 a 6 MVR 40* (Quarenta por cento) de 6,1 30t (Trinta por cento) 4- Salário aula de- mais servidores e car- gos 30% (Trinta por cento) Art. 29 - Fica estabelecido em 30t (trinta por cento) os vencimentos dc Prefeito e Vice-Prefeito. krt. 30 - Esta Lei entraré er vigor na Gata de sus publi cação, revogando-se as dispositivos em contrário. ETTORE LABANCA Prefeito Praça Araújo Sobrinho S/N - Centro « São Lourenço da Mate - Pernambuco