| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1990 / 2001 |
| Date | 2001-09-19 |
| Ementa | Autoriza a alienação, ao Governo do Estado de Pernambuco, dos imóveis que especifica, para a instalação de 02 (dois) Núcleos de Segurança Comunitária e/ou Núcleos Integrados de Segurança Comunitária no Município de São Lourenço da Mata e dá outras providências. |
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LEI N.º 1.990, DE 19 DE SETEMBRO DE 2001. Autoriza a alienação, ao Governo do Estado de Pernambuco, dos imóveis que especifica, para a instalação de 02 (dois) Núcleos de Segurança Comunitária e/ou Núcleos Integrados de Segurança Comunitária no Município de São Lourenço da Mata e dá outras providências. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA,no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal, e pela Lei Orgânica do Município faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1. º Ficam desafetados, passando para a classe dos bens públicos dominiais deste Município, os imóveis não edificado, medindo, o primeiro, os imóveis localizados neste Município, o primeiro situado na Avenida Francisco Corrêa, s/n. 0 , Centro, Loteamento Roncaria, com área de 400 m', confrontando-se, à direita, com a Rua Manoel Amawnas; e, o segundo, medindo 400m', situado na Avenida Dr. Belmino Corrêa, s/n.º, bairro Capibaribe, confrontando-se à esquerda com a Rua Duque de Caxias apresentando ainda os imóveis as dimensões, limites e confrontações constantes dos memoriais descritivos anexos a esta Lei. Art. 2.º O Poder Executivo fica autorizado a doar os imóveis descridos no artigo anterior ao Estado de Pernambuco para fins de construção, pela Secretaria de Defesa Social, de 02 (dois) Núcleos de Segurança Comunitária e/ou Núcleos integrados de Segurança Comunitária no Município de São Lourenço da Mata Art. 3.º O donatário terá o prazo de 36 (trinta e seis) meses, contados da data da assinatura da escritura de doação do bem imóvel para edificar e implantar os núcleos de segurança indicados nesta Lei, sob pena de ser a doação revogada, reintegrando o bem ao domínio público municipal, com a afetação pertinente e, com os advientes neles havidos. Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Lourenço da M ata, l 9 de setembro de 2001 / ~ Ja,ro P ~ereir t a de J 01.. ,11 ( , j 1 ! ~ ú / rverra // Prefeito Praça Araújo Sobrinho - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP: 54.730-970-Fone: (81) 3525.0291 Fax: /81) 3525.0483 - CNPJ. 11.251.832/0001-05