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norma nº 1996/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1996 / 2001
Date 2001-10-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a Implantar Semáforos para Pedestres nos Cruzamentos e Vias Públicas onde existem Semáforos para veículos automotores.
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São Lourenco 
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b411DE fO._ 
LEI N.º 1.996, DE 03 DE OUTUBRO DE 2001. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Implantar 
Semáforos para Pedestres nos Cruzamentos e Vias 
Públicas onde existem Semáforos para veículos 
automotores. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, no uso de suas 
atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município faz saber que 
a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. 
Art. 1. º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a instalar nos cruzamentos e vias 
públicas, sinalização para pedestres. 
Art. 2. º Serão instalados Semáforos para pedestres em todos os cruzamentos e vias 
públicas onde existam semáforos para veículos automotores. 
Art. 3°. O Poder Público Municipal regularizará a implantação dos Semáforos para 
pedestres no prazo de um ano. 
Art. 4º. O Poder Executivo Municipal poderá celebrar convênios com o Departamento 
Estadual de Trânsito (DETRAN/PE) ou Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos 
(EMTU) para o cumprimento do previsto nesta Lei. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeito 
Praça Araújo Sobrinho s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54730-970 - Fone (81) 3525.0291 - Fax: (81) 3525.0483 
CNPJ. 11. 251. 832/0001-05 

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