| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1996 / 2001 |
| Date | 2001-10-03 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a Implantar Semáforos para Pedestres nos Cruzamentos e Vias Públicas onde existem Semáforos para veículos automotores. |
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1,fElft,A .. ......, São Lourenco ºªI\1atâ ~, ~~ b411DE fO._ LEI N.º 1.996, DE 03 DE OUTUBRO DE 2001. Autoriza o Poder Executivo Municipal a Implantar Semáforos para Pedestres nos Cruzamentos e Vias Públicas onde existem Semáforos para veículos automotores. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1. º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a instalar nos cruzamentos e vias públicas, sinalização para pedestres. Art. 2. º Serão instalados Semáforos para pedestres em todos os cruzamentos e vias públicas onde existam semáforos para veículos automotores. Art. 3°. O Poder Público Municipal regularizará a implantação dos Semáforos para pedestres no prazo de um ano. Art. 4º. O Poder Executivo Municipal poderá celebrar convênios com o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/PE) ou Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU) para o cumprimento do previsto nesta Lei. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeito Praça Araújo Sobrinho s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54730-970 - Fone (81) 3525.0291 - Fax: (81) 3525.0483 CNPJ. 11. 251. 832/0001-05